DECRETO Nº. 5.203, DE 03 DE SETEMBRO DE 2004

Turismo e Hotelaria

11/03/2008

DECRETO Nº. 5.203, DE 03 DE SETEMBRO DE 2004

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
        DECRETA: 
       

Art. 1o  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. 
       

Art. 2o  Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
        I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Turismo: dois DAS 101.5; dez DAS 101.4; dois DAS 101.3; dois DAS 101.2; dois DAS 102.4; três DAS 102.2; e quatro DAS 102.1; e
        II - do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três FG-3. 
       

Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
        Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Turismo fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível. 
       

Art. 4o  O regimento interno dos órgãos do Ministério do Turismo será aprovado pelo Ministro de Estado do Turismo e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. 
       

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de setembro de 2004. 
       

Art. 6o  Fica revogado o Decreto no 4.653, de 27 de março de 2003. 
       

Brasília, 3 de setembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.2004

 

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