DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº. 240, DE 16 DE MARÇO DE 1988

Turismo e Hotelaria

11/03/2008

Ministério da Indústria e do Comércio EMPRESA BRASILEIRA DE TURISMO

DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 240, DE 16 DE MARÇO DE 1988

A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista a decisão tomada em sua 595a - Reunião,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, nos termos do parágrafo único, do art. 25, da Resolução Normativa do CNTur nº 27, de 22 de julho de 1987, o modelo da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes de Camping - FNRH.C, constante do Anexo Único, desta Deliberação Normativa.

Art. 2º - A Ficha referida no artigo anterior será de uso obrigatório dos Campings classificados pela EMBRATUR e preenchida, urna para cada módulo ocupado no empreendimento, em 3 vias.

Art. 3º - As segundas vias das fichas preenchidas deverão ser encaminhadas aos Órgãos Delegados da EMBRATUR, pelos responsáveis pelos Campings, até o dia l0 do mês seguinte ao de sua utilização.

Art. 4º - O preço unitário a ser cobrado pelo fornecimento da Ficha aos Campings classificados na EMBRATUR, nas categorias de, 2 e 3 estrelas, corresponderá a 0,010 OTNs.

Art. 5º. - Para efeito de sirnplificação de cálculo, serio excluídos os centavos dos valores em cruzados fixados, para as OTNs.

Art. 6º - As FNRHC serio fornecidas pela EMBRATUR / Órgãos Delegados em quantidades mínimas e múltiplas de 100 unidades.

Art. 7º - A Diretoria de Operações tomará, em sua área de atribuição, as medidas necessárias a boa e fiel execução desta Deliberação, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO DÓRIA JR.
Presidente

LEANDRO GÓES TOCANTINS
Diretor

ARMANDO DE SOUZA COUTO
Diretor

RICARDO MESQUITA DE FARIA
Diretor

(Publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 1988, Seção 1. p. 7.50I)

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