Meios de hospedagem

Regras Hoteleiras
Regras Hoteleiras

Turismo e Hotelaria

31/01/2013

Segundo o Regulamento Geral dos Meios de Hospedagem, são considerados meios de hospedagem os estabelecimentos estruturados para receber hóspedes, desde que:

• Licenciados pelas autoridades competentes para prestar serviços de hospedagem;

• Administrados ou explorados comercialmente por empresa hoteleira;

• Ofereçam aos hóspedes alojamentos para uso temporário, denominados Unidades Habitacionais (UH);

• Ofereçam serviços mínimos de portaria/recepção para atendimento e controle de entrada e saída, guarda de bagagens e objetos de uso pessoal dos hóspedes em local apropriado, conservação, manutenção, arrumação e limpeza as áreas, instalações e equipamentos.

No Brasil, alguns acampamentos e colônias de férias podem ser considerados como meios de hospedagem, outros não; deve-se considerar, para tanto, se atendem às exigências do Regulamento Geral dos Meios de Hospedagem.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Colunista Portal - Educação

por Colunista Portal - Educação

O Portal Educação possui uma equipe focada no trabalho de curadoria de conteúdo. Artigos em diversas áreas do conhecimento são produzidos e disponibilizados para profissionais, acadêmicos e interessados em adquirir conhecimento qualificado. O departamento de Conteúdo e Comunicação leva ao leitor informações de alto nível, recebidas e publicadas de colunistas externos e internos.

Portal Educação

UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93