Casos de Processo em Psicologia Forense

É importante que o psicólogo solicite cópia dos autos do processo
É importante que o psicólogo solicite cópia dos autos do processo

Psicologia

25/02/2013

O caso é delimitado conforme a demanda inicial direcionada ao psicólogo forense. Se o pedido for via uma das partes, por meio de seu advogado, aceitando o trabalho, o psicólogo será o “assistente técnico”. Nesse caso, é importante que o psicólogo solicite cópia dos autos do processo.

Se for demandado pelo juiz, o psicólogo, aceitando o encargo, será o “perito oficial”. Nesse caso, deverá solicitar os autos (“em carga”) para análise do processo e leitura dos quesitos formulados. (ROVINSKI, 2007).

No contato com o agente jurídico e com a leitura do processo, o psicólogo deve ter os seguintes dados:
1. Quais são os fatos que levaram à solicitação do psicólogo?
2. Qual a provável data para entrega da avaliação?
3. Quais são os quesitos a serem respondidos pelo psicólogo?
4. Quais são as características do sujeito demandante? Há condições que podem prejudicar ou inviabilizar a investigação?
5. Há necessidade de outros informes? Exemplo: dados hospitalares, escolares, laboral, avaliações.
6. Avaliar a complexidade de todo o caso para estabelecer os honorários e o modo de pagamento. O valor deve abarcar todo o processo, até a possível disponibilidade para o psicólogo estar em juízo esclarecendo dados sobre o seu documento.

Após avaliar, no mínimo, esses seis itens, o psicólogo deve gerar a sua resposta. Se não se manifestar, ficará entendido que aceitou o caso e já pode iniciar as suas atividades. No caso de o psicólogo não aceitar a demanda judicial, terá o prazo de 5 dias para entregar no “cartório” (espaço de trabalho do juiz) as justificativas para eximir-se do compromisso. A justificativa deve ser escrita e motivada.

É importante que o psicólogo guarde consigo o comprovante de entrega da sua justificativa, tendo especial atenção à presença do registro da data e assinatura do atendente judicial que recebeu o seu documento ou outra forma oficial de protocolo.

Sendo chamado pela parte, o psicólogo deve esclarecer sobre suas atividades (ex.: avaliação do litigante, acompanhamento da avaliação oficial, participação da formulação de quesitos, etc.) e propor os honorários. Sendo perito oficial, o psicólogo deve entregar por escrito, no cartório do juiz do caso, uma ideia de seus honorários.

Ainda sobre os honorários, é melhor que o pagamento seja solicitado em forma de “depósito judicial”, com liberação programada para quando ocorrer a entrega do laudo (embora o pagamento possa ser feito diretamente ao psicólogo pela parte).


O pagamento via “depósito judicial” é tido como a forma mais segura de pagamento, pois (ROVINSKI, 2007):
1. O profissional passa a trabalhar após o depósito.
2. Evita situações que criam a ideia de vínculo de lealdade com quem paga.

O juiz envia às partes do processo (litigantes) a proposta do psicólogo e, se aceita, o profissional é contatado para determinar a data e horário do início do seu trabalho. Se negada, o juiz pode pedir que o psicólogo manifeste-se sobre isso. Nesse momento, o psicólogo pode rever os seus honorários e a forma de pagamento, adaptando-os às necessidades do caso e das pessoas envolvidas.

Há casos em que o juiz determina o valor da perícia e o psicólogo, se já está compromissado, deve apenas acatar a decisão. Ainda há varas que solicitam que o psicólogo compareça para assinar o “termo de compromisso”. Havendo ou não essa solicitação, há possibilidade do profissional ser responsabilizado penalmente por não executar o seu trabalho.

Há autores (ACKERMAN, 1999) que apontam a ideia do uso, por parte do psicólogo forense, do “consentimento informado” pelas partes que contratam o serviço, pois isso pode trazer mais garantias ao trabalho.

Nesse caso, o “consentimento” deve conter:
1. Natureza e propósito da avaliação.
2. Extensão da avaliação.
3. Custo da avaliação.
4. Tempo previsto para a avaliação.
5. Forma de pagamento.
6. Quem irá receber o laudo e como as informações serão utilizadas.
7. Conceito de confidencialidade e nível na avaliação.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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