Testes na Estratégia em Psicologia Forense

Os testes psicológicos são procedimentos científicos
Os testes psicológicos são procedimentos científicos

Psicologia

25/02/2013

Os testes psicológicos são procedimentos científicos que podem ser comprados, administrados e interpretados unicamente por psicólogos. Esse uso privativo dos testes é pautado pela Lei Federal nº 4.119/1962 e pela Resolução CFP nº 12/2000. Logo, se alguma pessoa, que não seja psicólogo, realizar as atividades antes mencionadas, estará cometendo uma contravenção penal que leva o nome de “exercício ilegal de profissão ou atividade”, definida no artigo 47 do Decreto-Lei nº 003.688/1941 como o ato de exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício. O sujeito que incorre nessa contravenção pode receber pena de prisão simples (de 15 dias a três meses) ou multa.

Teste psicológico é um conjunto de tarefas predefinidas, que o sujeito precisa executar numa situação geralmente artificializada ou sistematizada, em que seu comportamento na situação vai ser observado, descrito e julgado, e essa descrição é, na maioria das vezes, feita com uso de números. (PASQUALI, 2001). O teste psicológico é um procedimento sistemático para observar o comportamento e descrevê-lo com a ajuda de escalas numéricas ou categorias fixas. (CRONBACH, 1996).

Os testes são instrumentos de grande auxílio ao psicólogo forense, pois geram a possibilidade de objetivação, de uma avaliação com maior precisão do funcionamento psicológico do periciado. O reconhecimento do trabalho do psicólogo e da qualidade dos testes vem gerando um aumento da demanda pelos serviços desses profissionais no sistema judiciário. (RODRIGUEZ-SUTIL; ESPADA, 1999).

Os testes psicológicos são um dos aspectos que distingue a avaliação psicológica da avaliação psiquiátrica. A diferença está no fato de que enquanto os psiquiatras ficam à mercê da opinião do periciado, os psicólogos levam grande vantagem, pois podem medir (de forma padronizada e científica) habilidades funcionais, déficits, personalidade, status mental, escala de mentira, escala de desejabilidade social. (GUDJONSSON, 1995).

Desse modo, podemos afirmar que os psicólogos são os profissionais que podem colaborar de forma mais eficaz (com uso de métodos, técnicas e instrumentos com fundamento ético e científico) com o funcionamento célere e objetivo do sistema judiciário.

Em uma pesquisa desenvolvida no Estado do Rio Grande do Sul (ROVINSKI; ELGUES, 1999) ficou demonstrado que 87% dos psicólogos forenses utilizam testes padronizados, além de entrevistas clínicas, dando preferência aos testes projetivos e aos testes gráficos (ex.: Machover, HTP, Desenho da família, TAT).

Seria importante não apenas usar os testes aplicados em Psicologia Clínica, mas promover a criação de um novo conjunto de testes psicológicos direcionados ao universo da Psicologia Forense, pois assim os instrumentos responderiam de forma mais adequada à demanda judicial.

Desde a década de 1970, no território anglo-saxão, há instrumentos criados especificamente para uso em Psicologia Forense (GRISSO, 1986). Esses testes levam o nome de Forensic Assessment Instruments - FAIs (Instrumentos Específicos de Avaliação Forense).

Aqui no Brasil, a partir de 2001, o uso dos testes psicológicos passaram a ter uma regulamentação federal com a edição da Resolução CFP n° 25/2001 (que define o teste psicológico como método de avaliação privativo do psicólogo e regulamenta sua elaboração, comercialização e uso). Em 2003, com a Resolução CFP nº 2/2003, foi revogada a Resolução CFP n° 25/2001. A nova orientação passou a definir e regulamentar o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos no Brasil.

Importante destacar que o psicólogo brasileiro, desde 2001, é obrigado a usar apenas os testes psicológicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia. A resolução de 2003 (ainda em vigor), no seu artigo 16 diz que será considerada “falta ética” a utilização de testes psicológicos que não constem da relação de testes aprovados pelo Conselho federal de psicologia (CFP), salvo os casos de pesquisa. Assim, o psicólogo que usa testes não aprovados pelo seu conselho de classe, fora de pesquisa científica, fica sujeito a um processo administrativo.

O psicólogo forense tem total autonomia para escolher entre os vários testes psicológicos existentes no mercado, desde que todos sejam validados pelo Conselho Federal de Psicologia.

É importante que no processo de escolha de seus instrumentos psicológicos forenses, o profissional leve em consideração as características do periciado (ex.: deficiência física, visual, auditiva, motora, etc.) e a do ambiente de aplicação dos testes (ex.: fontes de distração, iluminação, recurso de escrita, mesa com espaço suficiente, cadeira adequada, etc.).

Conforme as orientações profissionais da American Psychological Association (APA), na atividade de Psicologia Forense não se deve autorizar que o entrevistado leve os teste para responder fora do ambiente de trabalho do psicólogo, pois a validade do instrumento poderá ficar comprometida por vários fatores. Por exemplo: uso de drogas, influência de outras pessoas, etc. (ACKERMAN, 1999).

Abaixo, apontaremos um “guia” com algumas considerações sobre o uso de teste em Psicologia Forense. O guia foi criado por Helbrun (apud GUDJONSSON, 1995):
1. O teste deve estar documentado, revisado cientificamente e ter manual.
2. Deve-se levar em consideração a fidedignidade do teste.
3. O teste deve ser pertinente às questões judiciais.
4. Todas as orientações do manual de aplicação do teste devem ser seguidas.
5. Os resultados de um teste não devem ser usados para explicar dados diferentes do que o manual aponta.
6. Evitar controvérsia entre dados clínicos e estatísticos.
7. No processo de interpretação dos resultados, o psicólogo deve ficar atento aos comportamentos evasivo, defensivo, simulação, dissimulação e rejeição do entrevistado.

Nenhum agente jurídico (ex.: advogado) deve ficar junto com o entrevistado no momento de aplicação dos testes (isso gera interferência nos resultados) e os protocolos de aplicação dos testes não devem ficar nos autos do processo, pois pessoas leigas podem fazer uso indevido do material, além de socializar informações que podem prejudicar futuras aplicações do mesmo teste. Se, mesmo assim, o juiz solicitar a apresentação dos protocolos nos autos, uma saída ao perito seria indicar que esses documentos serão apresentados ao psicólogo assistente técnico, pois o mesmo tem formação para compreender os protocolos, além de estar submetido ao código de ética profissional. (ROVINSKI, 2007).

A lista completa e atualizada de todos os testes psicológicos (inclusive com nome, função, ano de publicação, requerente, recepção, análise, avaliação, recurso, análise do recurso e avaliação final) aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia pode ser consultada de forma gratuita, agora mesmo, 24 horas, na internet, no “Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos” (SATEPSI), no endereço:

Nessa página virtual mantida pela autarquia CFP, você tem acesso a um conjunto de documentos sobre a avaliação dos testes psicológicos realizada pelo Conselho Federal de Psicologia.

A lista completa dos serviços disponíveis no SATEPSI é esta:
1. Lista completa dos testes.
2. Testes psicológicos aprovados para uso.
3. Testes desfavoráveis.
4. Testes psicológicos sem a avaliação do Conselho.
5. Testes não psicológicos.
6. CD-ROM Testes Psicológicos – Conteúdo.
7. Testes Psicológicos - Pareceres Desfavoráveis.
8. Notícias e informações.
9. Legislação.
10. Perguntas e respostas.
11. Cadastro de usuários.
12. Histórico de Comissões Consultivas em Avaliação Psicológica.
13. Dúvidas e sugestões.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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