Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva

Fonte:http://www.portaleducacaopi.com.br/, acessado em 10 de abril de 2016.
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Educação e Pedagogia

10/04/2016

Educação inclusiva define-se por um movimento de reestruturação de práticas e políticas da escola tradicional pelo qual enquadram no ensino regular alunos que antes eram considerados inabilitados de estudar junto com os demais devido a algum problema de aprendizagem, diagnosticado ou não, assim como àqueles que são portadores de alguma deficiência física3. De acordo com bases na declaração dos direitos humanos que conjuga igualdade e diferença como valores inseparáveis, pode-se dizer que a educação inclusiva constitui um paradigma à educação na atualidade.


De fato, no Brasil, a Educação Inclusiva teve início por volta de 1854 com a criação, por Dom Pedro, das instituições O imperial Instituto dos Meninos Cegos, assim como em 1857 do então Instituto Benjamin Constant, atual Instituto Nacional da Educação dos Surdos – INES1.


Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, nº 9.394/96, no artigo 59, regulamenta que o sistema de ensino tem por dever garantir aos alunos currículo adaptado, assim como métodos, recurso e a organização específica, tanto em infraestrutura quanto na garantia da presença de profissionais capacitados para bem atender às necessidades específicas destes alunos4.


Neste contexto, a Educação Inclusiva – também chamada de Educação Especial, organizou-se de forma a oferecer atendimento educacional especializado em substituição ao ensino tradicional obedecendo ao que regulamenta a LDB em relação a esta prática. Entretanto, consequentemente, a fim de garantir o cumprimento dos direitos destes alunos, então classificados como especiais, ampliou-se a oferta desta modalidade de ensino com a criação de outras instituições especializadas em classes especiais, que não as já citadas anteriormente1. Porém, a necessidade de reconhecer que práticas como estas são de cunho discriminatório abriu margens para que os alunos com necessidades especiais pudessem frequentar instituições de ensino em classes regulares.


Segundo dados do Censo Escolar, no período de 1998 até 2006 houve um aumento de 640% na matrícula dos alunos com necessidades especiais em escolas de ensino regular e em classes comuns. Ao considerar que a escola, historicamente, se caracteriza como local onde somente um grupo privilegiado socialmente possui acesso a educação inclusiva quebrou este paradigma, tendo em vista que oportuniza o acesso aos avanços do conhecimento e das lutas sociais, constituindo políticas públicas que ofertem educação de qualidade para todos. No papel, muitos progressos foram alcançados nesta área, como por exemplo, a garantia da participação dos alunos com necessidades especiais às classes de ensino regular juntamente com a devida adaptação curricular específica a sua necessidade1, mas, a realidade da Educação Especial no Brasil é bem diferente da idealizada pela LDB.


O profissional da educação que deveria ser preparado, já na graduação para receber alunos inclusos, não o é. Muitos cursos de licenciatura sequer oferecem alguma disciplina que o preparem para tal, como o ensino da Língua Brasileira de Sinais, ou ainda do Sistema Braille. Na maioria das vezes o professor rotula o aluno como aquele que possui alguma dificuldade de aprendizagem, mas sequer sabe identificar qual é. Logo, para tal, transmite a responsabilidade para a equipe pedagógica a fim de que se possa reconhecer e sanar tais dificuldades. Muitas escolas não possuem recursos suficientes, seja de profissionais habilitados, ou ainda com a infraestrutura necessária para acolher estes alunos, logo, os mesmos são alocados nestes estabelecimentos de ensino e ficam a mercê da sorte e do descaso, seja do poder legislativo que faz as leis ou ainda dos governantes que deveriam as pôr em prática, ou ainda dos professores que usam a desculpa de que não foram capacitados para receber estes alunos na graduação como muleta para não se preparem para melhor atendê-los.


Em suma, para que a Educação Inclusiva seja funcional é necessário o cumprimento de fato das leis que a regem com o empenho dos atores do processo para tal, como por exemplo, atuação incisiva dos governantes em garantir infraestruturas nas escolas para receber estes alunos, formação continuada do professor, visto que o mesmo não sai habilitado de seu curso em licenciatura, assim como a presença de equipe pedagógica multidisciplinar para apoiar e orientar os demais profissionais da educação no processo de ensino aprendizagem para com os alunos com necessidades especiais.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Liliani Aparecida Sereno Fontes de Medeiros

por Liliani Aparecida Sereno Fontes de Medeiros

Liliani Aparecida Sereno Fontes de Medeiros Graduada em Ciências Biológicas (UENF \CEDERJ); Aperfeiçoamento no Ensino de Ciências (IBqM \ UFRJ); Especialista em Planejamento, Gestão e Implementação em Educação a Distância (UFF \ LANTE); Especialista em Psicopedagogia Institucional, Coordenação Pedagógica e Orientação Educacional (UDB - Portal Educação); Mestre em Bioquímica Médica (IBqM \ UFRJ)

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