Diploma de jornalista volta a ser discutido e ganha aprovação da CCJ do Senado

A questão do diploma de jornalista já gerou muitos debates
A questão do diploma de jornalista já gerou muitos debates

Educação e Pedagogia

09/12/2009

A questão do diploma de jornalista já gerou muitos debates, tanto na classe como na política. A boa notícia agora é que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 33/09 de autoria do Senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

Assim como era antes, a profissão de jornalista volta a ser privativa do portador de diploma de curso superior de jornalismo, cujo exercício será definido em lei. No entanto, a regra é facultativa ao colaborador – aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização.

O advogado e tutor do Portal Educação, Carlos Eduardo Gomes Figueiredo, explica que esta novidade trata-se de uma emenda à constituição federal com o fulcro de reconhecer o diploma do profissional de jornalismo regulamentando essa atuação somente para os portadores deste documento.

“Nada mais justo, sendo que houve estudo, empenho por parte do profissional e não pode ser desprezado após tanto sacrifício, ao contrário do que pode ocorrer perante as pessoas com influências nas redes de comunicação”, esclarece o advogado.

Vale ressaltar que a exigência do diploma não é obrigatória para aquele que comprovar o efetivo exercício da profissão ou para jornalistas provisionados, ou seja, os que não têm diploma em jornalismo, mas obtiveram registro por terem sido contratados por empresa jornalística em município onde não há curso específico.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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