EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE ALUNOS COM TRANSTORNO MENTAL: uma exclusão velada

Educação e Pedagogia

02/12/2015

INTRODUÇÃO

 

Na procura de uma compreensão mais global das deficiências em geral, em 1980, a OMS, propôs três níveis para esclarecer todas as deficiências, a saber: deficiência, incapacidade e desvantagem social. Em 2001, essa classificação foi revista e reeditada não contendo mais uma sucessão linear dos níveis, mas indicando a interação entre as funções orgânicas, as atividades e a participação social. O importante dessa nova definição é que ela destaca o funcionamento global da pessoa em relação aos fatores contextuais e do meio, situando-a entre as demais e rompendo o seu isolamento (Assante, 2000). A ideia dessa proposta é a de mostrar a vantagem de integrar os efeitos do meio nas apreciações da capacidade de autonomia de uma pessoa. Em consequência uma pessoa pode sentir uma discriminação em um meio que constitui para ela barreiras que apenas destacam as suas desvantagens, ou ao contrário ter acesso a esse meio, graças às transformações deste para atender as suas necessidades.

Segundo o Ministério da Saúde, 3% da população geral sofre com transtornos mentais severos e persistentes; mais de 6% da população apresenta transtornos psiquiátricos graves decorrentes do uso de álcool e outras drogas e 12% da população necessita de algum atendimento em saúde mental, seja ele contínuo ou eventual (BRASIL, 2008). No Brasil, a estimativa é de que 23 milhões de pessoas passem por tais problemas, sendo ao menos 5 milhões em níveis de moderado a grave.

O sociólogo Erving Goffman desenvolveu uma estrutura conceitual: a estigmatização, para definir essa reação diante daquele é diferente e que acarreta certo descrédito e desaprovação por parte das demais pessoas. Freud, em seu trabalho sobre o Estranho também demonstra como o sujeito evita aquilo que lhe parece estranho e diferente, mas que no fundo remete a questões pessoais e mais íntimas do próprio sujeito. Ainda podemos acrescentar a resistência institucional que contribui para aumentar e manter a discriminação. Presa ao conservadorismo e à estrutura de gestão dos serviços públicos educacionais, a escola continua norteada por mecanismos elitistas de promoção dos melhores alunos em todos os seus níveis.

No atual momento, tentar reelaborar técnicas que possam chegar ao alcance do indivíduo sem que haja maiores constrangimentos seria incluí-lo no convívio normatizado, pois o que estudos apontam é que a tendência do sujeito de fugir do controle ou literatizar não é uma invenção, já parte de algo pré-existente, ou seja, o meio social traz consigo a capacidade de coagir, multar ou até mesmo proibir nossa mente da realidade.

Sem conscientização da população estamos fechando os olhos para o problema de exclusão de pessoas com transtornos, não falo apenas mentais, pois atualmente os desdobramentos que a sociedade criou para fugir de suas obrigações com o coletivo é alarmante. Falar em inclusão há alguns anos era algo paradoxal, mas algo mudou. Não se fala em tolerância, mas sim em respeito coletivo.

Na concepção inclusiva, a adaptação ao meio social ou escolar é realizada pelo próprio indivíduo que sente a necessidade de ligação com o ambiente e testemunha a sua emancipação intelectual. Essa emancipação é consequência do processo de auto regulação da aprendizagem, em que o aluno assimila o novo conhecimento, de acordo com suas possibilidades de incorporá-lo ao que já conhece.

As reflexões esboçadas constituem o quadro de análise usado neste trabalho, no qual se busca analisar a importância das práticas metodológicas educacionais inserindo novas técnicas com propósito de inclusão de pessoas com transtorno mental no meio social e educacional; e determinar o motivo de exclusão de pessoas com transtornos mentais para que haja melhores prognósticos.

 

  1. TRANSTORNO MENTAL

 

Conforme a CID-10:

O termo “transtorno” é usado por toda a classificação de forma a evitar problemas ainda maiores inerentes ao uso de termos tais como “doença” ou “enfermidade”. “Transtorno” não é um termo exato, porém é usado aqui para indicar a existência de um conjunto de sintomas ou comportamentos clinicamente reconhecível associado, na maioria dos casos, a sofrimento e interferência com funções pessoais. Desvio ou conflito social sozinho, sem disfunção pessoal, não deve ser incluído em transtorno mental, como aqui definido. (CID-10, p. 5)

 

O termo indica, então, como a existência de um conjunto de sintomas e comportamentos associados a sofrimentos emocionais.

Segundo o DSM-5:

Um Transtorno Mental é uma Síndrome caracterizada por perturbação clinicamente significativa na cognição, na regulação emocional ou no comportamento de um indivíduo que reflete uma disfunção nos processos psicológicos, biológicos ou de desenvolvimento subjacentes ao funcionamento mental. Transtornos Mentais estão frequentemente associados a sofrimento ou incapacidade significativos que afetam atividades sociais, profissionais ou outras atividades importantes. Uma resposta esperada ou aprovada culturalmente a um estressor ou perda comum, como a morte de um ente querido, não constitui transtorno mental. Desvios sociais de comportamento (por exemplo, de natureza política, religiosa ou sexual) e conflitos que são basicamente referentes ao indivíduo e à sociedade não são transtornos mentais a menos que o desvio ou conflito seja o resultado de uma disfunção no indivíduo, conforme descrito” (DSM-5, p. 20).

 

Transtornos mentais podem ser entendidos, portanto, como um conjunto de comportamentos, sentimentos e pensamentos que causam sofrimento clinicamente significativo e/ ou a incapacitação acadêmica, profissional ou em outra área importante da vida, algumas vezes causando prejuízo ou dano a outras pessoas.

Ao remeter-se às singularidades da doença mental, encontra-se que:

Os transtornos mentais e comportamentais exercem considerável impacto sobre os indivíduos, as famílias e as comunidades. Os indivíduos não só apresentam sintomas inquietadores de seu distúrbio como sofrem também por estarem incapacitados de participar em atividade de trabalho e lazer, muitas vezes em virtude da discriminação. Eles se preocupam pelo fato de não poderem arcar com suas responsabilidades para com a família e os amigos, e temem ser um fardo para os outros (OPAS/OMS, 2001, p. 51).

 

Segundo o Ministério da Saúde, 21% da população brasileira necessitam ou vão necessitar de atenção e atendimento em algum tipo de serviço de Saúde Mental. O Ministério da Saúde classifica os transtornos mentais em três grandes grupos: transtornos mentais graves e persistentes; transtornos psiquiátricos decorrentes do uso de álcool e outras drogas; transtornos depressivos, ansiosos e alimentares.

  • Grupo 1: 3% da população geral que sofre com transtornos mentais graves e persistentes. Este grupo necessita de atenção e atendimento mais intenso e contínuo em Saúde Mental.

  • Grupo 2: 6% da população que apresenta transtornos psiquiátricos graves decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Este grupo também necessita de atenção específica e atendimentos constantes.

  • Grupo 3: 12% da população que necessita de algum atendimento em Saúde Mental seja ele contínuo ou eventual. Aqui estão inseridos os pacientes com transtornos depressivos e ansiosos.

Conforme Sousa et al. in Estanislau e Bressan (2014, p. 107) “o Transtorno de Ansiedade Generalizada é um dos transtornos mais comuns em crianças e adolescentes, atingindo entre 10 e 15% dos indivíduos nessa faixa etária”.

Em uma situação de ensino e aprendizagem, o fato da pessoa desenvolver algumas tarefas e não conseguir realizar, da mesma forma, outras tarefas leva a um prejuízo da ordem do cultural, do que uma sociedade espera de seus membros. Assim, temos que pensar nas expectativas que a escola tem sobre seus alunos, considerando sua função educacional (transmitir cultura e conhecimento), pragmática (capacitar o aluno a atuar no mundo de forma crítica e reflexiva), progredir ao longo dos anos em sua vida escolar (progressão escolar), entre outras.

Sousa et al. in Estanislau e Bressan (2014) nos fala que embora a responsabilidade última pelo tratamento da criança ou adolescente que sofre de um transtorno deva ficar nas mãos de um profissional da saúde mental e da família do paciente, a escola é um local privilegiado para a observação das primeiras manifestações desses transtornos. Assim, a equipe escolar é relevante não só para o diagnóstico como para a condução do tratamento.

Incapacidade é a restrição, é a impossibilidade frente a situações específicas, é inabilidade. Aqui é importante ressaltar que a incapacidade não é uma regra quando falamos de transtornos e, mesmo assim, as pessoas com transtornos mentais são frequentemente consideradas incapazes dentro das escolas por não corresponderem ao que é esperado: boas notas, muita produção, bom comportamento, etc.

E a relação entre escola e família torna-se por vezes conflituosa visto que a equipe profissional presente na escola não sabe lidar com as diversas situações que podem estar presentes nos mais diversos transtornos mentais e a família, por sua vez, já sensibilizada por todos os cuidados e mudanças de rotina necessários, sente a necessidade de pessoas capacitadas e dedicadas a ajudar-lhes.

 

  1. INCLUSÃO EDUCACIONAL

 

Inclusão, quer social, cultural ou escolar, é um processo pelo qual a sociedade precisa se preparar para ofertar qualidade de vida para todos. A inclusão é uma realidade, na medida em que é prevista nas leis da educação e na constituição. Estar na sala de aula, entretanto, por si só não é um acontecimento no sentido de transformação positiva na vida da criança.

Um pressuposto frequente nas políticas relativas à inclusão supõe um processo sustentado unicamente pelo professor, no qual o trabalho do mesmo é concebido como o responsável pelo seu sucesso ou fracasso. É claro que a aprendizagem dos alunos é uma das metas fundamentais, não só dos professores, mas de todo o profissional que esteja implicado com a educação e, sem dúvida, uma prática pedagógica adequada é necessária para alcançá-la.

Porém, acreditar que este objetivo possa ser alcançado apenas com a modificação destas práticas é uma simplificação que não dá conta da realidade de nossas escolas. Convém aqui lembrar um trecho da declaração de Salamanca (1994) que destaca que a preparação adequada de todo pessoal da educação constitui um fator-chave na promoção do progresso em direção às escolas inclusivas.

Algumas metodologias para tratar dessa questão propõem a individualização do ensino através de planos específicos de aprendizagem para o aluno. Esta concepção tem como justificativa a diferença entre os alunos e o respeito à diversidade. Porém, como pensar a inclusão se os alunos com dificuldades e, apenas eles, têm um plano específico para aprender?

Um plano individualizado, nessa perspectiva, pode ser um reforço à exclusão. Levar em conta a diversidade não implica em fazer um currículo individual paralelo para alguns alunos. Caso isto aconteça, estes alunos ficam à margem do grupo, pois as trocas significativas feitas em uma sala de aula necessariamente acontecem em torno dos objetos de aprendizagem. As flexibilizações curriculares são fundamentais no processo de inclusão educativa. Porém, é necessário pensá-las a partir do grupo de alunos e a diversidade que o compõe e não para alguns alunos tomados isoladamente.

As instituições educacionais, organizadas para estabelecer modelos de relações sociais, reproduzem com eficiência a lógica das sociedades. Trata-se de um lugar legitimado socialmente onde se produzem e reproduzem relações de saber-poder, como já teorizado por Foucault (1987). Nestas, a lógica das classificações sempre foi necessária para o estabelecimento da ordem e do progresso social. Daí pode advir à ideia de que a escola, como mais um equipamento de disciplinamento social, não foi concebida para ser inclusiva, mas para ser instrumento de seleção e capacitação dos “mais aptos” a uma boa conduta social.

Uma nova concepção de educação e sociedade se faz por vontade pública e é essencial que o sistema educacional assuma essa vontade. Para operar as transformações nos modos de relação dentro da escola é, também, necessário que os profissionais envolvidos tomem para si a tarefa de pensar estas questões de forma reflexiva e coletiva. Dito de outra forma, é necessário que todos os agentes institucionais percebam-se como gestores e técnicos da educação inclusiva.

Nesta perspectiva, é essencial que o exercício social e profissional destes agentes esteja sustentado por uma rede de ações interdisciplinares, que se entrelacem no trabalho com as necessidades educacionais especiais dos alunos.

Os PCN sustentam e exigem a promoção da diversidade e da heterogeneidade na educação. Ainda assim vimos muitos problemas na inserção e permanência de pessoas com transtorno mental nas redes regulares de ensino. Pessoas portadoras de sofrimento psíquico são – como todos – diferentes e singulares.

Responsabilizar o indivíduo (e seu transtorno) por um fracasso escolar, por não responder positivamente à demanda escolar é negar a condição de indivíduo em sua totalidade: um problema de ensino aprendizagem, por exemplo, é um problema também da escola e daqueles com quem o indivíduo tem vínculos afetivos estáveis, sua família.

Quando falamos em inclusão escolar, não é de se esperar que o aluno deva se adequar à escola, e sim a escola deve estar adequada para as necessidades do aluno. Do contrário, estaríamos falando em integração escolar: o aluno se integraria, se adaptaria ao modo de funcionamento de uma escola. Nos dias atuais o que prevalece é esta integração escolar e isso dificulta demasiadamente a relação ensino-aprendizagem.

As leis e declarações sobre a inclusão escolar são muitas. Essa quantidade de normatizações é indicativa da dificuldade de lidar com a questão. De maneira geral, as leis que tratam da questão são:

1. A Constituição Federal que é uma lei igualitária dos direitos iguais para todos. O inciso III, do artigo 28 declara que o atendimento a portadores de necessidades especiais deve ser preferencialmente no ensino regular.

2. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Nº. 9.394/96 responsabiliza o poder público pela universalização da educação e pela educação inclusiva no ensino regular;

3. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Decreto Nº. 3.298/99 - operacionaliza e regulamenta a educação inclusiva;

4. Plano Nacional de Educação, de 2001;

5. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;

6. Lei Nº. 10.216/2001 – dos Direitos, Proteção e Atendimento de qualquer natureza a portadores de Transtornos Mentais;

7. Declaração de Salamanca, em 1994 - sobre Princípios, Política e Prática em Educação Especial;

8. Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras.

Todas essas leis e normatizações dissertam sobre o direito à Educação que toda e qualquer criança tem e sobre o dever do poder público em oferecer isso. Na prática, entretanto, o que se observa é o despreparo da escola, dos educadores em geral, para lidar com “o diferente” e a apatia com relação à situação.

Em relação à evasão, Belfer e Rohde (2005, p. 2) “no Brasil estima-se que 95% das crianças tem acesso à escola, contudo apenas 59% destas terminam o ensino fundamental”. Há a necessidade de estudos quantitativos e sistematizados a cerca da evasão de pessoas com transtornos mentais, mas sabe-se que os índices são altos. A exclusão de alunos com transtornos mentais não é explícita, mas, por vezes, esses alunos não conseguem se adequar às normas e parâmetros da escola e evadem. Falar em evasão de alunos com depressão ou ansiedade, por exemplo, é falar de uma exclusão velada, encoberta.

O acesso à escola é não só um direito como uma necessidade social. E quando a escola se torna um espaço para todos, problemas de saúde mental se tornam também uma questão escolar. Para Macedo in Estanislau e Bressan (2014, p. 09) “não se pode falar em aprendizagem e comportamento socioemocional como instâncias separadas”.

As escolas precisam se libertar do idealismo que as sustentam. Não há alunos ou escolas ideais.

 

  1. COMO FAZER EDUCAÇÃO INCLUSIVA

 

Quando se fala em educação inclusiva é comum que surjam questionamentos sobre como fazer. Não há e não deve haver respostas prontas para essas perguntas. Há que se considerar as singularidades de cada indivíduo. Mesmo as pessoas com mesmo diagnósticos apresentaram quadros diversificados. Saber o diagnóstico de uma criança deve contribuir para a compreensão de quem é esse sujeito e não para estigmatizá-lo.

Qualquer projeto pedagógico, dentro da inclusão escolar, deve partir da especificidade de cada situação. Deve-se ressaltar também que a educação de qualquer pessoa deve partir de suas habilidades e possibilidades e não de seus comprometimentos e perdas. Os educadores precisam ainda adquirir conhecimentos básicos sobre as psicopatologias com as quais trabalharão para que consigam fortalecer as habilidades e trabalhar mais efetivamente os comprometimentos.

Para Fleitlich-Bilyk et al.

Como um dos protagonistas ao longo do processo de desenvolvimento de crianças e adolescentes, o educador tem também um papel junto aos portadores de transtorno mental, oferecendo seu conhecimento e experiência diante das dificuldades de aprendizagem, assim como auxiliando na identificação precoce de problemas e transtornos durante o tratamento. (FLEITLICH-BILYK et al. in ESTANISLAU; BRESSAN, 2014, p. 36)

 

É certo que o professor necessita de formação continuada, de material, de equipes multidisciplinares, enfim, de condições dignas de trabalho. Ainda assim, no cenário atual, precisamos esquecer as limitações e compreender que todos são diferentes e é nessas diferenças que aprendemos também a respeitar nossas limitações e as limitações do outro.

Para Freire, Benczik e Estanislau:

A garantia do sucesso escolar de alunos com necessidades educacionais especiais passa necessariamente pelo estabelecimento de uma parceria entre o sistema educacional, os serviços especializados (escolas especiais, centros educacionais especializados, etc.) e os serviços de saúde, trabalho e assistência social sem a sobrevalorização de nenhuma das partes (FREIRE; BEENCZIK; ESTANISLAU in ESTANISLAU; BRESSAN, 2014, p. 274).

 

Programas de aprendizagem socioemocional na escola também são muito importantes para que a pessoa aprenda a tomar decisões mais assertivas que o afastem de situações adversas, como a evasão escolar.

Crescer é um processo complexo e desafiador. Para encará-lo, crianças e adolescentes lançam mão de habilidades socioemocionais – um conjunto de competências pessoais comprovadamente relacionadas ao sucesso na escola e na vida. Durante o período escolar, essas habilidades são postas à prova e, se positivamente trabalhadas, contribuem para a estruturação de fatores de risco que possam ameaçar o futuro do indivíduo. Embora tais habilidades possam (e devam) ser estimuladas de forma autônoma, o desenvolvimento de programas de aprendizagem socioemocional tem oferecido estratégias sistematizadas e replicáveis, fundamentais para aplicações em larga escala, a fim de se obterem resultados mais consistentes. (TACLA et al. in ESTANISLAU; BRESSAN, 2014, p. 60)

 

Ainda que não existam fórmulas, algumas dicas podem ser úteis:

  • Utilize um tempo da aula para saber como seus alunos realmente estão;

  • Se desconfiar que algo não está indo bem com algum aluno, pergunte a ele em particular;

  • Não menospreze o sofrimento do aluno;

  • Fique alerta com as pessoas quietas, principalmente se tiverem comportamentos de isolamento;

  • Tente encontrar a gênese da irritabilidade do seu aluno;

  • Valorize as habilidades do aluno;

  • Proponha atividades em grupo, com cuidado para dividir os grupos de forma que alunos isolados sejam inseridos em grupos receptivos. Incentive os colegas a recepcionarem bem seus pares;

  • Procure ajuda e auxilie também os pais. A formação de bons vínculos entre escola e família pode ser o meio mais efetivo para a resolução de dificuldades; Elogie e recompense os passos que o aluno dá em direção a uma meta;

  • Tente conciliar o currículo escolar ao interesse dos alunos;

  • Ao perceber as dificuldades do aluno em acompanhar o ritmo de ensino, estabeleça estratégias para impedir que o aluno se desestimule;

  • Esteja alerta para sinais de evasão escolar;

  • Em casos de diagnóstico de transtornos mentais, procure informações sobre o transtorno em questão com os profissionais de saúde que acompanham o aluno e avalie a necessidade de adaptação das atividades;

  • Procure informações a cerca das medicações em uso e efeitos colaterais que possam interferir no processo ensino-aprendizagem;

  • Incentive as atividades físicas na escola.

A inclusão escolar deve ir além de técnicas e projetos educativos e pedagógicos para pessoas que tem necessidades específicas. Inclusão social deve partir da relação que se estabelece entre os indivíduos, pois é através do vínculo afetivo que podemos compreender e significar a diferença.

 

  1. CONCLUSÃO

 

Com a educação inclusiva, é necessário romper com paradigmas, a fim de estabelecer um novo olhar pedagógico implicando na diversidade e que a junção de alunos e o distanciamento mútuo entre família e escola não são mais possíveis. Ainda há uma necessidade preexistente de práticas educacionais e de complementaridade de ações, sobretudo na formulação e implementação das políticas públicas.

Assim, conclui-se a importância deste estudo em razão de que, historicamente, sempre houve uma tendência da instituição escolar de homogeneizar seus alunos, sendo a educação inclusiva, antes de tudo, uma provocação que propõe uma educação. As propostas político-pedagógicas, assim como o cotidiano escolar em seus processos pedagógicos e de avaliação devem respeitar as limitações de cada um, agregar valores e sentir as necessidades de inserir ao meio uma perspectiva igualitária e humana, afim de que o desenvolvimento do aluno, segundo as concepções da educação inclusiva, também possa ser submetido a um novo olhar e distintas práticas.

Por fim, considera-se que, com as proposições da Educação Inclusiva, a partir da década de 1990, deve-se buscar a defesa desse movimento, como parte de um processo maior que é o da inclusão social, e atuar no sentido de garantir a universalização do acesso e da qualidade dos contextos sócio educacionais. Por outro lado, a viabilidade das proposições da Educação Inclusiva só dará certo se ocorrer quebra de paradigma em torno do doente mental.

 

REFERÊNCIAS

 

AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais: DSM-5. Trad. Maria Inês Corrêa Nascimento et al. 5. Ed. Porto Alegre: Artmed, 2014.

 

BELFER, Myron Lowell; ROHDE, Luis Augusto. Child and adolescent mental health in Latin America and the Caribbean: problems, progress, and policy research. Rev Panam Salud Publica/Pan Am J Public Health 18(4/5), 2005, p. 359-365.

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988.

 

_______. Decreto N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 
Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm Acesso em: 02 de novembro de 2015.

 

_______. Lei n. 10.216, de 3 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Disponível em: <http:/www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/10216.htm>. Acesso em: 02 de novembro de 2015.

 

________. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http:/www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lei8096.htm>. Acesso em: 02 de novembro de 2015.

 

________. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 20 dez. 1996.

 

_______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Direito à educação - necessidades educacionais especiais: subsídios para atuação do ministério público brasileiro. Brasília: MEC/SEESP, 2001.

 

________. Ministério da Educação e Cultura. Declaração de Salamanca. Brasília: MEC, 1994.

 

_______. Ministério da Educação e Cultura. Resolução CNE/CEB 2/ 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: MEC, 2001.

_______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Saúde mental e atenção básica: o vínculo e o diálogo necessários. 2003. Disponível em: <http:/portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/diretrizes.pdf> Acesso em: 02 de novembro de 2015.

 

FLEITLICH-BILYK, B. et al. Saúde e Transtornos Mentais. In ESTANISLAU, Gustavo M.; BRESSAN, Rodrigo Affonseca (Org.). Saúde Mental na Escola: o que os educadores devem saber. Porto Alegre: Artmed, 2014.

 

FOCAULT, Michel. A arqueologia do saber. Ed. Forense Universitária - RJ, 1987.

 

FREIRE, T.; BENCZIK, E. B. P.; ESTANISLAU, G. M. Aspectos Jurídicos no Contexto Escolar. In ESTANISLAU, Gustavo M.; BRESSAN, Rodrigo Affonseca (Org.). Saúde Mental na Escola: o que os educadores devem saber. Porto Alegre: Artmed, 2014.

 

MACEDO, L. Apresentação. In ESTANISLAU, Gustavo M.; BRESSAN, Rodrigo Affonseca (Org.). Saúde Mental na Escola: o que os educadores devem saber. Porto Alegre: Artmed, 2014.

 

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID-10: Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Trad. Dorgival Caetano. Porto Alegre: Artmed, 1993.

 

ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE/ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Relatório sobre a saúde no mundo. Saúde mental: nova concepção, nova esperança. Brasília: Ministério da Saúde/OPAS/OMS, 2001.

 

SOUSA, J. P. M. et al. Transtornos de Ansiedade (transtorno de ansiedade generalizada, ansiedade de separação e fobia social). In ESTANISLAU, Gustavo M.; BRESSAN, Rodrigo Affonseca (Org.). Saúde Mental na Escola: o que os educadores devem saber. Porto Alegre: Artmed, 2014.

 

TACLA, C. et al. Aprendizagem Socioemocional na Escola. In ESTANISLAU, Gustavo M.; BRESSAN, Rodrigo Affonseca (Org.). Saúde Mental na Escola: o que os educadores devem saber. Porto Alegre: Artmed, 2014.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Hellen Cristina de Oliveira Alves

por Hellen Cristina de Oliveira Alves

Escolaridade: Psicologia -Faculdade Santo Agostinho (FSA) Especialização em Psicopedagogia (FLATED) Especialização em Neuropsicologia (UNICHRISTUS) Especialização em Terapia Cognitivo Comportamental (FATEPI - em andamento) Mestrado em Educação (Anne Sullivan - em andamento)

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