A deficiência auditiva e os fatores que contribuem para a perca auditiva

Os deficientes auditivos trazem muitas limitações.
Os deficientes auditivos trazem muitas limitações.

Educação e Pedagogia

14/04/2015

As deficiências auditivas são causadas por má formação na orelha, no conduto, nos ossos do ouvido ou ainda por uma lesão neurossensorial no nervo auditivo ou na cóclea. É a porção do ouvido interno dos mamíferos onde se encontra o órgão de Corti, que contém os terminais nervosos responsáveis pela audição.

Vários fatores contribuem para a perda auditiva, entre eles: traumatismo; tampão de cera; perfurações timpânicas, as de origem genética causadas por doenças infecciosas: rubéola, meningite, febre, sífilis, caxumba, sarampo; podendo até mesmo ser causada por uma otite.

Os deficientes auditivos trazem muitas limitações, pois a audição é essencial para aquisição da fala e tem grande influência no relacionamento entre as pessoas, criando uma lacuna onde no processo de troca de experiências, o que afeta o equilíbrio e a capacidade normal de desenvolvimento da pessoa.

Atualmente a sociedade tem pouco conhecimento sobre os portadores de deficiência auditiva, o pouco que se sabe sobre a deficiência é escutado em raros momentos na televisão e também em uma pequena oferta de serviços adequados aos portadores.

Entende-se que Deficiência auditiva é o nome usado para indicar perda de audição ou diminuição na capacidade de escutar os sons. Qualquer problema que ocorra em alguma das partes do ouvido pode levar a uma deficiência na audição.

Entre as várias deficiências auditivas existentes, classificamos algumas como:

Condutiva: Ocorre quando há qualquer interferência na transição de som desde o conduto auditivo externo até a orelha interna. Pode ser corrigida com tratamento clínico ou até mesmo uma cirurgia.

Neurossensorial: Existe a impossibilidade de receber sons por lesões das células ciliadas da orelha interna ou do nervo auditivo. Esta deficiência é irreversível, pode ser de origem hereditária ou adquiridas, como: problemas no pré-natal, alcoolismo, meningite, herpes e diabetes.

Mista: Quando há uma alteração na condução do som até o órgão terminal sensorial associada à lesão do órgão sensorial ou do nervo auditivo.

Surdez Central: Não é necessário vir acompanhado da diminuição da sensitividade auditiva, porém pode ser manifestada com a dificuldade na compreensão das informações sonoras. Pode decorrer por alterações nos mecanismos no processo de informações do sistema nervoso.

Para identificar a perda de audição de uma criança, temos que detectar eventuais sinais de perturbação. Observar se a criança for muito quieta e não procura o som. A mãe muita vezes pode despertar esta atenção com um chocalho ou brinquedo, caso ela perceba que a criança não recebe este estímulo, aconselha-se a procurar um especialista. Ao detectar o problema de audição, o ideal é que a família acolha a criança com muito carinho e aprenda juntamente com ela a lidar com esta situação.

Considera-se em geral, que a audição normal corresponde à habilidade para detecção de sons até 20 dB N.A (decibéis, nível de audição).

No Brasil, segundo o Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999, em seu Artigo 4°, Parágrafo III, ficou estabelecido que a deficiência auditiva fosse a: Perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de grau e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis (dB) - surdez leve.

b) de 41 a 55 dB - surdez moderada.

c) de 56 a 70 dB - surdez acentuada.

d) de 71 a 90 dB - surdez severa.

e) acima de 91 dB - surdez profunda.

f) Anacusia: trata-se de falta de audição diferente de surdez. A orelha está lesada apresentando um comprometimento significativo.

Mas segundo o Decreto 5296, de 2 de dezembro de 2004, alterou o Artigo 4°, Parágrafo III, onde ficou estabelecida: Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

No Decreto 5626, de 22/12/05 – Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Torna-se obrigatória – Libras, ser inserida como disciplina curricular nos cursos de formação de professores e nos cursos de fonoaudiologia. Formação do tradutor e intérprete de libras.

Diante de tudo o que vimos até agora, surge uma pergunta: “Como minimizar o problema da deficiência auditiva?”.

Como resposta, conheceremos dois métodos que auxiliarão no tratamento de uma pessoa com essa deficiência.

Método Oralista: Se baseia só na linguagem oral, sem intervenção dos gestos.

Método Gestualista: Além de utilizar a linguagem oral, utiliza os gestos. Onde é utilizado o

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