Ensino de Nove Anos

A Lei 11.274, apesar de todas as mudanças, apenas modificou a nomenclatura de ensino
A Lei 11.274, apesar de todas as mudanças, apenas modificou a nomenclatura de ensino

Educação e Pedagogia

11/10/2014

A educação é direito de todo e qualquer cidadão, sem distinções de raça, credo ou classe social, todos têm por direito, educação de qualidade, ofertada gratuitamente e para que exista essa “qualidade” leis são criadas e executadas procurando sempre melhorar o ensino e, portanto tornando a educação de mais qualidade.


Nessa perspectiva o Ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, decretou e sancionou a lei 11.274 de 06 de fevereiro de 2006, onde prega no seu Artigo 32 que o Ensino Fundamental obrigatório passa a ser de nove anos, tendo por objetivo a formação básica do cidadão, declarando, também, que a partir de então crianças com seis anos de idade teriam de ser matriculado, obrigatoriamente, no, agora, primeiro ano do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais.


Até então a educação era dividida por série, sendo Ensino Fundamental das Séries Iniciais os alunos da pré-escola e 1ª a 4ª série e Séries Finais do Ensino Fundamental 5ª a 8ª série, após a sanção da lei a pré-escola passou a fazer parte da Educação Infantil, e as séries passaram a ser chamadas de anos, mudando para 1º ao 5º ano e os Anos Finais mudaram para 6º ao 9° ano. Na lei anterior o aluno era alfabetizado (aprendia-se a ler, escrever e noções das operações matemáticas) já na 1ª série, após a aprovação da legislação a alfabetização teve um aumento na quantidade de anos, onde a criança é alfabetizada no 1º e 2º ano, indo para o terceiro ano com mais conhecimento e melhor preparada para o trabalho em sala de aula. O lúdico ficou mais conhecido e metodologias diversificadas foram mais utilizadas em sala de aula, preparando o aluno de forma integral para a vivência em sociedade.


Depois da mudança as escolas tiveram até o ano de 2010 para se adaptarem, levando em conta a proposta pedagógica, proposta curricular e todos os documentos que norteiam a educação, adequando o ensino e se preparando para receber novos alunos e torná-los cidadãos com educação de qualidade.


A Lei 11.274, apesar de todas as mudanças, apenas modificou a nomenclatura de um sistema de ensino. Por mais que tenha ocorrido a obrigatoriedade da matricula com 6 anos de idade e a mudança da pré-escola para a educação infantil o ensino continuou do mesmo jeito, embora tenha aumentando a quantidade de tempo para alfabetizar (1º e 2º ano) alguns professores ainda não entenderam e não estão agindo da maneira correta, mas sim “empurrando” alunos de um ano a outro sem pensar nas consequências do mesmo nos próximo anos.


Enfim, a mudança na LDB não adiantou de nada em alguns colégios e/ou escolas por estarem continuando com um ensino de má qualidade e utilizando essa mudança como uma máscara para enganarem a si próprio.



REFERÊNCIA

ALVES, Neildo. Orientação Jurídica Escolar. Disponível em: <http://neildoalves.blogspot.com/2009/01/lei-112742006-aprovao-da-lei-11.html>. Acesso em: 22 de novembro de 2011, 17h50min.


REPÚBLICA, Presidência da. Lei Nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm>. Acesso em: 22 de novembro de 20111, 17h46min. 

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Mariane Natiéle Souza

por Mariane Natiéle Souza

Licenciada em Pedagogia e cursando Psicologia

Portal Educação

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