Autismo e Educação escolar: Orientação para atendimento a alunos autistas

A criança autista tem dificuldade em expressar necessidades
A criança autista tem dificuldade em expressar necessidades

Educação e Pedagogia

16/04/2014

A partir de adesão da modalidade de educação inclusiva no Brasil, desde a década anterior, observamos que a rede privada foi caminhando no sentido de matricular alunos com deficiência e necessidades especiais em suas unidades.

O autismo se constitui numa patologia, segundo a Wikipédia, como:

O autismo é uma disfunção global do desenvolvimento. É uma alteração que afeta a capacidade de comunicação do indivíduo, de socialização (estabelecer relacionamentos) e de comportamento (responder apropriadamente ao ambiente — segundo as normas que regulam essas respostas). Esta desordem faz parte de um grupo de síndromes chamado transtorno global do desenvolvimento (TGD).

Suas características comportamentais mais evidenciadas são:

• Dificuldade de relacionamento com outras pessoas;
• Riso inapropriado ao momento;
• Pouco ou nenhum contato visual frontal;
• Não resposta adequada à situação de dor;
• Preferência pela solidão - busca o isolamento e não procura por outras crianças;
• Rotação de objetos - brinca de forma inusitada com os mais variados objetos;
• Fixação em determinados objetos;
• Perceptível hiperatividade ou extrema inatividade - muitos têm problemas de sono ou excesso de passividade;
• Ausência de resposta aos recursos materiais de ensino;
• Insistência em repetição desnecessária de temas;
• Resistência à mudança de rotina;
• Não tem real medo do perigo / exposição a riscos;
• Procedimento com poses bizarras (fixar objeto ficando de cócoras; colocar-se de pé numa perna só; impedir a passagem de um colega);
• Ecolalia (repete palavras ou frases);
• Recusa colo ou afagos – alguns bebês preferem ficar no chão do que no colo;
• Age como se estivesse surdo - não responde pelo nome;
• Dificuldade em expressar necessidades - sem ou limitada linguagem oral e/ou corporal (gestos);
• Acessos de raiva - demonstra extrema aflição sem razão aparente;
• Irregular habilidade motora - pode não querer chutar uma bola, mas pode arrumar blocos;
• Desorganização sensorial - hipo ou hipersensibilidade, por exemplo, auditiva.


Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012

Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.

Art. 4º A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.

Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001.

Art. 5º A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998.

Art. 7º O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.

A partir da orientação legal acima, é possível observarmos alguns detalhes por ocasião da matrícula e do atendimento de alunos:

1. Solicitar laudo médico e descrição do uso de medicamentos controlados.
2. Solicitar que a família propicie atendimento especializado em outro turno de forma a permitir que, com o apoio, o desenvolvimento do aluno (cognitivo, linguagem, motor ou social) se operacionalize por meio da escolaridade regular.
3. Solicitar apoio psicopedagógico da rede pública de saúde, caso o aluno apresente comportamento agressivo que coloque em risco os demais colegas.
4. Registrar todos os comportamentos observados, por meio de relatórios, desde o primeiro dia de aula.
5. Solicitar auxiliar de classe para turmas que tenham alunos com esse comprometimento genético.
6. Contar com o apoio da orientadora educacional que fará o acompanhamento do desempenho do aluno no ambiente.
7. Em nenhum momento, a escola poderá impedir a matrícula, mas deverá ter um relacionamento próximo com as famílias e responsáveis, informando sobre o desempenho do aluno em situação de aprendizagem.
8. Solicitar auxílio do Conselho Tutelar local, caso a família tenha dificuldades financeiras e coloque em risco a segurança e o desenvolvimento do aluno, conforme previsto no artigo 136, inciso III, alínea a) do ECA que dá poderes administrativos ao Conselho para requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
9. Oferecer diferentes materiais pedagógicos de forma que seja possível potencializar seu espectro sensorial.
10. As deficiências têm grau diferenciado de comprometimento, portanto, não é possível oferecer uma orientação diretiva.
11. A observação dos interesses, das necessidades, das potencialidades e das imitações vai oferecer indicadores do atendimento oportuno: tipo de estimulação (verbal ou gestual), tipo de transposição didática (visual, auditiva, sinestésica), tipo de avaliação (prova, arguição oral, pesquisa, observação de atividade individualizada ou coletiva).
12. O uso do material didático é extensivo a todos os alunos, assim como os conteúdos programáticos relativos a cada série. Isso significa que os alunos precisam ser estimulados a conhecer todos os componentes curriculares da série. Claro que dentro dos princípios de aderência ao tipo de deficiência, nível de maturidade, interesse, compreensão e pré-requisitos. A flexibilidade curricular vai permitir que ao aluno seja oferecido um ritmo diferenciado em relação a temas e graus de aprofundamento.

Leituras de aprofundamento:


http://www.autismo.com.br/
http://www.revistaautismo.com.br/
http://www.autismo.org.br/
http://www.ama.org.br/
http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/noticia/10091/162/ms-lanca-cartilha-inedita-para-diagnostico-precoce-do-autismo.html

- Fundação Educar – João, preste atenção.
http://www.educardpaschoal.org.br/web/leia-nossos-livros-ver.asp?cid=10

- Saberes e práticas – Educação Infantil e Ensino Fundamental – diferentes incapacitações
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12654%3A

- Manual SENAI para escolas – atendimento a ANEE
http://www.sp.senai.br/Senaisp/institucional/155/0/acoes-inclusivas

- Revista Nova Escola
Maquete
http://revistaescola.abril.com.br/pdf/escola-inclusiva.pdf

Dúvidas e respostas sobre inclusão
http://revistaescola.abril.com.br/gestao-escolar/diretor/24-respostas-principais-duvidas-inclusao-acessivel-acessibilidade-deficiencia-565836.shtml

Referenciais sobre avaliação da aprendizagem de crianças com necessidades especiais – Prefeitura de SP
http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Documentos/BibliPed/EdEspecial/Referencial_AvaliacaoAprendizagem_NecessidadesEspeciais.pdf

- Associação Brasileira de Pesquisadores de Educação Especial
www.abpee.net

- Manual da legislação em saúde da pessoa com deficiência.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/legislacao_deficiencia.pdf

- Política Nacional de Educação Especial
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf

- Legislação Educação Especial
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12716&Itemid=863

- LDB 9394/96 – CAPITULO EDUCAÇÃO ESPECIAL
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei9394_ldbn2.pdf

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Sonia Carvalho Leme Moura Véras

por Sonia Carvalho Leme Moura Véras

Graduação em Letras e Pedagogia. Especialização em Educação a Distância, em Recursos Humanos, em Educação Brasileira, em Administração da Educação. MBA em Gestão Educacional. Mestrado em Educação. Experiência com psicopedagoga clínica, docente de Ensino Superior, Gestão Escolar, Coordenação Pedagógica e Orientação Educacional por 41 anos.

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