Suspensão Escolar - Um caso para repensar

Suspensão Escolar - Um caso para repensar
Suspensão Escolar - Um caso para repensar

Educação e Pedagogia

07/03/2014

Ao repensar no artigo postado para, Porta Educação, Pedagogia, Artigo nº 53434, Tema: Suspensão Escolar, e aos questionamentos que me foram feitos, gostaria de esclarecer maiores detalhes às pessoas envolvidas no assunto. Porém, estarei citando algumas de nossas Leis, onde ampara os direitos da criança e do adolescente. Tentarei de forma simples e objetiva esclarecer o que lava o aluno a atos de indisciplinas que supostamente os levam a suspensão escolar.


Diante das opiniões postadas, as pessoas deixaram de uma forma bem clara que atos indisciplinares deve ser resolvido dentro do âmbito escolar, alguns jovens citaram que agem desta forma para que possam ser ouvidos pela gestão escolar, etc... E muitos afirmam sofrer constrangimento, vexame, lembrando que: - Submeter à criança ou adolescente sob sua autoridade guarda, ou vigilância a vexame ou constrangimento, é considerada crime, “Pena: Detenção de seis a dois anos”, um grito onde cada criança ou adolescente pede ajuda da sua maneira vencer as barreiras que a própria vida lhes impõe. Contudo, nem sempre são ouvidos da forma que deveriam e acabam sendo marginalizados pela própria sociedade.


No entanto, a família do alunado não conhece o regimento interno da escola em que seu filho (a) estuda que por sua vez pode estar mais que ultrapassado, sendo que este deve ser revisto de quatro em quatro anos. Porém acabam no esquecimento, e diante desta falha impõe aos alunos suas próprias normas. No entanto, e sem duvida alguma todo estabelecimento de ensino possuem competência e autoridade para aplicar as punições, não podendo esquecer as normas do regimento escolar.


Como, para atos de indisciplinas consistem em:

a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita com comunicação aos pais;
c) Suspensão da frequência das atividades normais da classe;
d) Transferência de turma;
e) Transferência de turno.


Fica claro que advertência verbal cabe ao direto e ao professor, que são casos menos graves, advertência por escrito também é de responsabilidade do diretor junto com a família ou responsáveis do aluno para que juntos tenham o compromisso e colaboração e boa conduta do educando. As penalidades impostas pelo professor ou pelo diretor do estabelecimento de ensino podem ser revistas, a pedido do interessado, pelo Órgão Colegiado, o qual deve existir em todas as entidades de ensino.

A suspensão da frequência das atividades da classe, só pode ser aplicada pelo colegiado e é direcionado para os casos mais graves. Para tanto, a suspensão deve ter um prazo determinado e não pode ser aplicada em período de provas. Como o aluno tem direito à educação, conforme disposição do art.205da Constituição Federal “A educação é direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, e o art.53, da Lei nº 8069/90 (ECA) diz: "A criança e o adolescente têm o direito a educação visando, ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho". Não podendo sofrer prejuízo em seu aprendizado escolar.


Sendo assim, a medida de suspensão não significa que o aluno está proibido de comparecer a escola, é direito seu receber o conteúdo programático que o professor está ministrando aos demais alunos, dentro da sala de aluna. Tal punição consiste na proibição do educando de assistir as aulas junto com seus colegas por um determinado tempo, mas durante este tempo, deve ser colocado em um local adequado dentro da escola como, por exemplo, na biblioteca, sala multifuncional, sala da psicóloga de aprendizagem, etc.. Onde este aluno deverá desenvolver atividades semelhantes às desenvolvidas em sala de aula, através de pesquisas, redações, problematizações que os levem a refletir sobre seus atos. Compete ao professor e aos profissionais da área avaliar o aluno a fim de aferir seu rendimento escolar.


Sendo assim, que fique claro que a suspensão, em última análise, implica apenas no fato de que o aluno não pode assistir a aula juntamente com seus companheiros, mas, tal fato como vimos não autoriza ficar em casa durante o período de punição o que seria um prêmio para eles como citei no artigo anterior. Se, contudo, tais normas aplicadas o aluno ainda não conseguir refletir sobre seus atos indisciplinares, há a possibilidade de mudá-lo de turma ou até mesmo de turno, o que poderá surgir melhores resultados.


Vejam como este assunto tem uma abrangência de extrema importância, não há como, na atualidade em que vivemos o colegiado de uma instituição de ensino aplicar tais medidas sem repensar, pois estariam ferindo o principio Constitucional que assegura à todas as crianças e adolescentes o direito à educação, direito este que deve ser respeitado e cumprido. É através da educação que construiremos uma sociedade mais justa e digna!

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Tania Regina Bottcher

por Tania Regina Bottcher

Tania Regina Bottcher, 51 anos , formada no Magistério desde 2002 , Pedagoga - Centro Universitário Herminio Ometto de Araras - UNIARARAS - Polo Ilha Comprida - SP e Neuropsicopedagoga formada na Censupeg - Centro Sul Brasileiro de Pesquisa - Polo de Cananeia - SP

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