Fundamentos legais da educação profissional

Crescente exigência pela qualificação em áreas novas do mercado
Crescente exigência pela qualificação em áreas novas do mercado

Educação e Pedagogia

12/04/2013

A educação profissional nos remete a questões de trabalho e mercado de trabalho. Considerando o número de jovens e adultos, além do processo de envelhecimento da população brasileira e longevidade atingida atualmente no Brasil, as vagas e acesso ao mercado de trabalho se tornaram um desafio para qualquer planejamento ou definição de políticas públicas.

A crescente exigência pela qualificação em áreas novas do mercado e a inexistência de profissionais devidamente preparados formam o gargalo que impede o ingresso das pessoas a novos nichos de mercado.

Neste sentido, o papel dos governantes e a parceria com empresas são extremamente necessárias se o Brasil quiser se manter em pé de igualdade mínima com outros países no processo de globalização e desenvolvimento econômico.

O trabalho é elemento importante na formação do ser humano. É por meio dele que a pessoa garante sua própria subsistência, descobre, conhece, experimenta, se relaciona com a natureza e com seus pares, transformando-se e transformando o mundo. Portanto, o trabalho ocupa função central na vida do ser humano.

Na atual LDB, o trabalho é compreendido como processo educativo e, portanto formativo, como se constata no artigo 1º:


A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

Percebe-se que a legislação adotou um conceito ampliado de educação, abrangendo outras instâncias educativas da sociedade, ultrapassando o conceito de escolarização, etapa que se dá de modo formal em instituições socialmente organizadas para este fim.

Esta ideia já estava posta no artigo 205 da atual Constituição, que afirma:

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

O Capítulo III, artigos 39 a 42, da referida lei que trata da educação profissional foi alterado pela Lei nº. 11741, de 16 de julho de 2008, que:

Altera dispositivos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica.

Desse modo, a LDB foi alterada e seu Capítulo III do Título V passou a ser denominado “Da Educação Profissional e Tecnológica”, se adequando ao atual contexto do mundo do trabalho que exige não só a formação profissional, mas também a tecnológica, considerando que a década de 1980 passou por profundas mudanças, como afirma Antunes (1995): “Em uma década de grande salto tecnológico, a automação, a robótica e a microeletrônica invadiram o universo fabril, inserindo-se e desenvolvendo-se nas relações de trabalho e de produção de capital”.

De fato, a educação não pode ignorar tais mudanças e, portanto a lei foi alterada.
De acordo com esta alteração, o Capítulo III passa a ter os seguintes artigos e parágrafos:

Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

§ 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.

§ 2o A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

§ 3o
Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

A educação profissional e tecnológica se coloca, neste artigo, de modo flexível, dando oportunidade para a formação continuada do trabalhador, ao longo da sua vida, além de permitir sua atualização e capacitação em níveis mais avançados, sem perder de vista sua articulação com o ensino regular, com as instituições especializadas que oferecem esse serviço, bem como com o próprio ambiente de trabalho.

Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.

Art. 41.
O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.

O Ministério da Educação (MEC) conta, em sua estrutura, com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), que tem por finalidade planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e implementação da política da educação profissional e tecnológica, bem como promover ações de fomento ao fortalecimento, à expansão e à melhoria da qualidade da educação profissional e tecnológica e zelar pelo cumprimento da legislação educacional no âmbito da educação profissional e tecnológica.

Para tanto, coordena a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica que mantém escolas e programas de formação e capacitação em todos os estados brasileiros.

Ainda com esta intenção, foram criados o Programa de Expansão da Educação Profissional (PROEP) e o Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador (PLANFOR) desenvolvidos em articulação entre os Ministérios da Educação e do Trabalho.

O ensino médio assume caráter propedêutico e os cursos técnicos passam a ser oferecidos separadamente do ensino médio. Sua oferta se dá de duas formas:

- Concomitante ao ensino médio. Neste caso, o aluno pode cursar, ao mesmo tempo, o ensino médio e um curso técnico, com matrículas e currículos distintos, podendo os dois cursos serem realizados na mesma instituição (concomitância interna) ou em diferentes instituições (concomitância externa).
- Sequencial destinada a quem já concluiu o ensino médio e, portanto, após a educação básica.

Apesar dessas medidas o Brasil ainda enfrenta o desafio da formação profissional, pressionado pelo desemprego e o despreparo do trabalhador diante dos novos nichos de mercado, pautados na tecnologia.

A educação escolar regular deixa muito a desejar, pois a qualidade do ensino na escola pública ainda se encontra em níveis muito baixos, dificultando o acesso do aluno a patamares mais elevados, frustrando as oportunidades de acesso e progresso profissionais.

As mudanças no processo de trabalho exigem novos saberes, como afirma Kuenzer (1998):


Com a mudança dos processos de trabalho e das formas de sua organização e gestão, vão se tornando historicamente superadas as formas tradicionais de educação profissional, com suas propostas pedagógicas, espaços, atores e formas de gestão e financiamento definidos a partir de um sistema produtivo organizado segundo o paradigma taylorista / fordista, onde as relações entre capital e trabalho eram mediadas no âmbito dos Estados Nacionais, segundo o modelo de bem-estar social.

Kuenzer analisa a situação do trabalhador que anteriormente executava praticamente as mesmas tarefas, com poucas variações ao longo da vida produtiva, uma vez que os processos de trabalho eram mais rígidos.

Neste caso, pouca escolarização era exigida e o problema da capacitação se resolvia de forma simples, com a oferta de um treinamento.

Mas em face das mudanças exigidas advindas com o processo de “globalização da economia e a reestruturação produtiva, componentes macroestratégicos da acumulação flexível, muda radicalmente este quadro, passando o mundo do trabalho e das relações sociais a exigir um trabalhador de novo tipo” (KUENZER, 1998).

Portanto, o desafio que se coloca hoje é maior, pois além de o mercado exigir uma qualificação mais sofisticada, exige também uma educação básica de qualidade, o que ainda não acontece no Brasil.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Colunista Portal - Educação

por Colunista Portal - Educação

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