Fundamentos legais da Educação de Jovens e Adultos - EJA

O Brasil ainda tem muito por fazer quanto à educação de jovens e adultos
O Brasil ainda tem muito por fazer quanto à educação de jovens e adultos

Educação e Pedagogia

12/04/2013

A educação de jovens e adultos, de acordo com o artigo 37 da Lei 9394/96 se destina a todos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria, garantindo que:

§1º Os sistemas assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

§2º
O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.

Considerando o contingente de alunos que deixam a escola antes de concluir os estudos, por diversos motivos, percebe-se a necessidade da oferta de oportunidade de retorno de modo a garantir a escolarização e a oportunidade a todos os brasileiros como recomenda a Constituição de 1998 e a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A garantia de acesso, permanência e sucesso do aluno no sistema educacional é uma questão de justiça social e, por isso, devemos lutar para que essa ação ocorra de fato e não fique apenas nos documentos legais e discursos oficiais.

O direito do cidadão adulto à educação foi foco da V Conferência Internacional de Educação de Adultos (CONFITEA), realizada em 1997, na Alemanha, que na Declaração de Hamburgo estabeleceu que:

A educação de adultos torna-se mais que um direito: é a chave para o século XXI; é tanto consequência do exercício da cidadania como condição para uma plena participação na sociedade.

Além do mais, é um poderoso argumento em favor do desenvolvimento ecológico sustentável, da democracia, da justiça, da igualdade entre os sexos, do desenvolvimento socioeconômico e científico, além de um requisito fundamental para a construção de um mundo onde a violência cede lugar ao diálogo e à cultura de paz baseada na justiça.

De fato, na chamada sociedade do conhecimento não há a menor dúvida sobre a importância da educação de um povo se a nação desejar competir e se manter no processo de globalização.

Países que conseguiram expressivo desenvolvimento econômico investiram na educação do seu povo. Não há outro caminho.

Portanto, desprezar a educação dessa parcela da população seria negar um direito adquirido na Constituição e também apostar no fracasso de qualquer projeto que se proponha para o bem-estar social.

De acordo com Carneiro (2001), as pessoas que buscam este tipo de educação se distribuem em três grupos, a saber:

[...] primeiro, aqueles reconhecidamente analfabetos; segundo, aqueles que foram à escola, passaram ali pouco tempo e, portanto, não tiveram tempo de sedimentar o que haviam superficialmente aprendido. São os analfabetos funcionais; terceiro, aqueles que estiveram na escola em momentos intermitentes. Todos estes carecem de uma política própria de atendimento, capaz de lhes conferir os meios adequados para a superação ou da escolarização que não ocorreu ou que ocorreu de forma inadequada.

Diante desse quadro, a LDB estabelece a necessidade de se adotar metodologias e conteúdos próprios, bem como processo de avaliação que atendam as características e especificidades dos alunos.

Consciente do perfil cultural desse aluno, a legislação recomenda o respeito pelo seu conhecimento, experiência de vida e profissional.

A educação de jovens e adultos deverá garantir que o aluno tenha acesso ao mesmo conhecimento oferecido no ensino fundamental regular.

Como afirma o artigo 38:
Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

§1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.

§2º
Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.

No que se refere ao §2º, o uso das novas tecnologias prestam um grande serviço, possibilitando a flexibilidade de estudo aos alunos trabalhadores que não podem frequentar diariamente a escola.

Sem o apoio do ensino a distância, boa parte desses alunos não teria oportunidade de retomar seus estudos. Por isso, é cada vez mais comum a oferta de cursos supletivos a distância, respondendo atualmente por 2,8% do total de alunos.

A procura pela EJA é muito grande por causa das exigências do mercado de trabalho e pela possibilidade de se conseguir melhores salários. Esses alunos optam pela frequência de cursos noturnos, considerando que muitos já estão no mercado de trabalho. A faixa etária desses alunos é de 18 a 19 anos para os homens e de 18 a 39 anos, entre as mulheres.

Dados do PNAD (2009) confirmam que apesar da adoção do programa Brasil Alfabetizado, lançado pelo Ministério da Educação (MEC), em 2003, e de outros esforços no sentido de garantir a escolarização para todos os brasileiros, o número de pessoas analfabetas com mais de 15 anos é de 14 milhões. Nesta mesma faixa etária a taxa de analfabetos funcionais é de 20,3%.

O MEC criou o Programa Brasil Alfabetizado (PBA), com a finalidade de garantir a alfabetização de jovens, adultos e idosos. Este programa, segundo o MEC (2003), é a porta de acesso à cidadania e o despertar do interesse pela elevação da escolaridade.

O PBA é desenvolvido em todo território nacional, atendendo 1.928 municípios com taxa de analfabetismo igual ou superior a 25%, sendo que deste total, 90% se encontram na região Nordeste. Mas, de 2003 a 2009, por exemplo, a taxa de analfabetos brasileiros diminuiu menos de 2%, passando de 11,6% para 9,7%, deixando o Brasil em desvantagem quando comparado com a Argentina, Uruguai e Chile cujas taxas variam de 2% a 4%.

Diante desse quadro comparativo, podemos afirmar que o Brasil ainda tem muito por fazer quanto à educação de jovens e adultos, se almeja ser uma sociedade mais justa e democrática.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Colunista Portal - Educação

por Colunista Portal - Educação

O Portal Educação possui uma equipe focada no trabalho de curadoria de conteúdo. Artigos em diversas áreas do conhecimento são produzidos e disponibilizados para profissionais, acadêmicos e interessados em adquirir conhecimento qualificado. O departamento de Conteúdo e Comunicação leva ao leitor informações de alto nível, recebidas e publicadas de colunistas externos e internos.

Portal Educação

UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93