Legislação para a Educação Profissional e Tecnológica

A educação profissional e tecnológica é obrigatória aos estados
A educação profissional e tecnológica é obrigatória aos estados

Educação e Pedagogia

29/01/2013

A educação profissional e tecnológica é parte integrante da Lei nº 9.394/96, de diretrizes e bases da educação. As alterações contidas na LDB têm a finalidade de converter em lei as inovações trazidas pelo Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE).

De tal modo, a educação profissional e tecnológica é obrigatória aos estados e municípios, tornando-se mais um elemento da política de melhoria da qualidade da educação brasileira. Tendo como desígnio preparar melhor e aumentar a escolaridade dos trabalhadores.

A nova composição dos artigos 37, 39, 41 e 42 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) indicam que a educação profissional integre-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

Os cursos poderão ser organizados por eixos tecnológicos; deste modo, permitem a construção de diversos percursos formativos, em que o aluno poderá aprimorar-se em uma área de sua escolha.

Os Institutos Federais de Educação Profissional e tecnológica surgem buscando edificar um novo paradigma de educação profissional, como diz o texto da Lei nº 11.892, de 30/12/08, no seu Artigo nº 2º, “são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializadas na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino”.

Apresentarão nas particularidades da formação profissional ofertada, assim como na peculiaridade de suas práticas cientifico tecnológicas e na inserção territorial, os principais aspectos definidores de sua existência, descrições que os acercam-se e, ao mesmo tempo, os distanciam das universidades comuns.

Além disso, a lei trata a respeito dos tipos de curso que a educação profissional e tecnológica compreenderá: de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, técnica de nível médio e tecnológica de graduação e pós-graduação.

As instituições de educação profissional também deverão proporcionar, além de seus cursos regulares, cursos especiais, abertos à comunidade. Nesse caso, a matrícula não deve ser condicionada, necessariamente, ao nível de escolaridade, porém à capacidade de aproveitamento do aluno.

Também foi acrescentada uma seção sobre a educação profissional técnica de nível médio, no Capítulo II do Título V da LDB. O dispositivo propõe que o ensino médio, acolhida a formação geral do estudante, prepare para o exercício de profissões técnicas.

Desse modo, a articulação deve ser feita de forma integrada (matrícula única, na mesma escola) ou concomitante (matrícula distinta, na mesma ou em outra instituição, para quem ingressa ou já cursa o ensino médio).

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Colunista Portal - Educação

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