Portaria PMDF Nº 246 de 09 de novembro de 1999.Regulamento da diretoria de saúde

Odontologia

01/01/2008

PORTARIA PMDF Nº 246 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999.

 

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE SAÚDE

 

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, previstas no nº 4, do Artigo 13 do Decreto nº 4.284 de agosto de 1978-GDF, considerando a necessidade de normatizar o funcionamento da diretoria de Saúde da PMDF,

R E S O L V E

Estabelecer as atribuições para o funcionamento da Diretoria de Saúde da PMDF.

Art. 1º A Diretoria de Saúde (DS), Órgão de Direção Setorial do Sistema de Saúde, criada pelo Decreto nº 17.506 de 18 de julho de 1996, dirigida por Oficial Superior do QOPMS, incumbe-se do planejamento, coordenação, fiscalização, controle e apoio às necessidades de saúde da Corporação, nas áreas de medicina humana, odontologia e medicina veterinária.

Art. 2º Compete à Diretoria de Saúde:

   1. Estudar, planejar, organizar, dirigir, coordenar, apoiar, supervisionar, controlar e fiscalizar todas as atividades referentes à saúde humana (sentido amplo) médica e odontológica, assim entendidas as ações que visem a promoção, a conservação e o restabelecimento do bem estar físico, psíquico e social do policial militar ativo e inativo bem como de dependentes e pensionistas;
   2. Desdobrar diretrizes, planos e ordens decorrentes das políticas de saúde médico-odontológicas e veterinárias estabelecidas pelo comando-geral, zelando pela pronta e correta execução dessas políticas;
   3. Assessorar o Comando-Geral na elaboração das políticas globais de saúde médico-odontológicas e veterinária da corporação, fornecendo elementos e propondo meios que venha prevenir agravos à saúde, manter a higidez e restabelecer as condições de saúde do policial militar ativo, inativo, dependentes e pensionistas;
   4. Apoiar a supervisão do Comandante-Geral sobre as ações e atividades de saúde médico-odontológicas e veterinárias da Policia Militar;
   5. Distribuir, controlar e fiscalizar os bens patrimoniais, materiais de consumo e serviços de terceiros, destinados à saúde médico-odontológica e veterinária, segundo as diretrizes traçadas pelo Comando-Geral da Corporação;
   6. Assessorar o Comando-Geral quanto aos critérios de construção, manutenção, reparos e conservação do patrimônio da Corporação direcionados à saúde médio-odontológica e veterinária;
   7. Elaborar e apresentar ao Estado-Maior o planejamento de construções, aquisição de bens patrimoniais, de consumo, bem como das necessidades de recursos humanos e suas qualificações, dentro do plano de expansão do setor de saúde médico-odontológica e veterinária da Corporação;
   8. Propor após estudos e levantamentos, a manutenção atualizada da disponibilidade de materiais e instalações no setor de saúde médico-odontológica e veterinária;
   9. Propor ao Estado-Maior o remanejamento de recursos materiais e humanos visando o melhor desempenho das ações médico-odontológica e veterinária;
  10. Supervisionar a manutenção e conservação dos bens patrimoniais, as obras, o transporte e estocagem de materiais de consumo destinados ao setor de saúde médico-odontológica e veterinária;
  11. Assessorar o Estado-Maior na aquisição de bens patrimoniais e de materiais de consumo destinados ao setor de saúde médico-odontológica e veterinária;
  12. Assessorar o Estado-Maior na seleção e treinamento de pessoal técnico destinado ao setor de saúde médico-odontológica e veterinária;
  13. Apresentar ao Estado-Maior sumários e relatórios sobre o estado de conservação e condições de utilização de bens patrimoniais, material de consumo e de instalações do setor de saúde médico-odontológica e veterinária;
  14. Propor ao Estado-Maior a efetivação de contratos e/ou convênios com terceiros, visando a complementar ou suprir as necessidades de saúde médico-odontológica e veterinária da corporação, bem como prestar-lhe toda a Assessoria técnica específica na elaboração destes contratos e/ou convênios;
  15. Promover estudos e levantamentos que visem a conhecer as reais condições de saúde do policial militar e seus dependentes, apresentando relatórios ao Estado-Maior e propondo meios que, caso necessário, restabeleçam as suas condições de higidez e previnam novos agravos à saúde médico-odontológica;
  16. Padronizar e controlar o uso de todos bens patrimoniais e os materiais de consumo a serem empregados no setor saúde médico-odontológica e veterinária.
  17. Controlar o nível de qualidade e quantidade, o reaproveitamento e disponibilidade do material do consumo utilizados no setor de saúde médico-odontológica e veterinária;
  18. Realizar inquéritos técnicos destinados a apurar as reais condições de saúde médico-odontológica do policial militar e sua relação de causa e efeito com desempenho de suas funções;
  19. Elaborar minutas, para publicação nos boletins do Comando-Geral, de assuntos relacionados com o setor saúde médico-odontológica e veterinária;
  20. Promover e recuperar o estado de saúde dos animais utilizados pela corporação no desempenho de suas atribuições;
  21. Supervisionar, orientar, controlar e fiscalizar a destinação e aplicação dos recursos do Fundo de Saúde;
  22. Propor ao Estado-Maior ações que visem a manutenção e o constante aprimoramento das capacitações técnico-profissionais dos quadros de Saúde da Corporação;
  23. Proceder o levantamento das necessidades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal dos quadros de Saúde e apresentando os resultados ao Estado-Maior da Corporação;
  24. Assessorar e apoiar o Estado-Maior no recrutamento, seleção e treinamento de pessoal para o setor de saúde médico-odontológica e veterinária;
  25. Propor ao Estado-Maior medidas que visem o estímulo profissional e o melhor desempenho das atividades profissionais pelo pessoal dos Quadros de Saúde;
  26. Manter atualizados os registros estatísticos, de toda ordem, relacionados ao setor de saúde médico-odontológica e veterinária;
  27. Remeter anualmente, ou quando solicitado, ao Comando-Geral, relatórios e estatísticas que busquem demonstrar as condições de saúde do policial militar e as ações desenvolvidas pelo setor de saúde médico-odontológica;
  28. Nomear, organizar, manter, controlar e fiscalizar as juntas de inspeção de Saúde da Corporação;
  29. Proceder perícias médicas de natureza diversas, conforme disposições legais, regulamentos, Leis e segundo as necessidades;
  30. Assessorar o Estado-Maior na elaboração do plano de aplicação e na destinação dos recursos orçamentários e extra-orçamentários destinados ao setor saúde médico-odontológica e veterinária;
  31. Coordenar, apoiar, fiscalizar as Unidades de Saúde médico-odontológica e veterinária da Corporação, zelando para que executem as ações de saúde que lhe foram atribuídas pela Diretoria de Saúde, em sintonia com as políticas de saúde estabelecidas pelo Comando-Geral;

 

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