A fluoretação da água de abastecimento público é um método consagrado mundialmente, tendo sido reconhecido em 1969, durante a 22a Assembleia da Organização Mundial de Saúde, realizada em Boston, como uma “medida de saúde pública, prática e efetiva”.
É recomendada ainda, por mais de 150 organizações de ciência e saúde, entre elas, a FDI (Federação Dentária Internacional), a IADR (Associação Internacional de Pesquisa em Odontologia) e a OPAS (Organização Pan-Americana de Saúde).
No Brasil, a lei federal nº 6.050, de 24 de maio de 1974, dispõe sobre a fluoretação da água em sistemas públicos de abastecimento, sendo devidamente regulamentada pelo Decreto federal nº 76.872, de 22 de dezembro de 1975.
Além de ser um método econômico do uso do flúor, é adequado, prático e seguro, pois a adição de fluoretos na água ocorre de modo semelhante aos demais compostos utilizados em seu tratamento e, quando presente em concentrações de 0,7 a 1,2 mg de íons flúor por litro de água, não produz nenhum prejuízo, ao contrário, torna-se um agente eficaz no combate e na prevenção da cárie dentária.
Para que haja a fluoretação da água, alguns requisitos básicos devem ser seguidos para a sua correta adição, de modo a garantir com segurança os benefícios no combate à cárie sem a ocorrência de risco de estabelecimento da fluorose dentária.
Primeiramente, levantamento epidemiológico de cárie e de fluorose devem ser realizados antes da implantação do método e, após, periodicamente refeitos de modo a monitorar suas prevalências na população.
Deve-se determinar, por meio de análise química, o teor natural de fluoreto existente na água e, consequentemente, ser determinado o teor ideal de fluoreto a ser aplicado, respeitando-se os limites recomendados para a concentração do íon flúor em função da média das temperaturas máximas diárias.
Faz-se necessário, ainda, a implantação de um sistema de vigilância sanitária para o acompanhamento da manutenção do teor de flúor recomendado para a área em questão.
Com relação à fluoretação da água, o Ministério da Saúde recomenda os seguintes compostos:
- fluoreto de sódio (NaF);
- fluorita ou fluoreto de cálcio (CaF2);
- ácido fluorossilícico (H2SiF6);
- fluossilicato de sódio (Na2SiF6).
A opção por um desses produtos deverá levar em consideração alguns aspectos como o grau de solubilidade, o custo, o transporte, a estocagem, o manuseio e a eficácia.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Colunista Portal - Educação
O Portal Educação possui uma equipe focada no trabalho de curadoria de conteúdo. Artigos em diversas áreas do conhecimento são produzidos e disponibilizados para profissionais, acadêmicos e interessados em adquirir conhecimento qualificado. O departamento de Conteúdo e Comunicação leva ao leitor informações de alto nível, recebidas e publicadas de colunistas externos e internos.
UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93