17/08/2012
 CONSTITUIÇÃO DE 1988 
        
        
        Legitima o direito de todos e responsabiliza o governo pelo provimento desse direito: 
        
        
        Art.196: 
        
        Saúde é direito de todos e dever do Estado. 
        
        Estabelece o SUS: 
        
        Art.198: 
        
        O SUS está organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 
        
        I. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo; 
        
        II. Atendimento integral, priorizando as atividades preventivas, mas sem prejuízos dos serviços assistenciais; 
        
        III. Participação da comunidade. 
        
        
        LEI 8.080 
        
        
        Definição do SUS 
        
        
        É um sistema de caráter público, formado por uma rede de serviços regionalizada, hierarquizada, com direção única em cada esfera do governo e sob controle de seus usuários, que tem como objetivo o reordenamento dos serviços e ações de saúde. 
        
        
        É uma nova formulação política e organizacional para o reordenamento dos serviços e ações de saúde estabelecida pela constituição de 1988. O SUS é o novo sistema de saúde que está em construção. 
        
Doutrinas do SUS 
        
        
        • Universalidade - todo mundo; 
        
        • Equidade - todos os níveis, de acordo com a complexidade, sem privilégios e sem barreiras; 
        
        • Integralidade - pessoa, ações, unidades, o homem, todos são integrais. 
        
        
        Princípios que regem a organização do SUS 
        
        
        • Regionalização e hierarquização; 
        
        • Resolubilidade - solução de problema; 
        
        • Descentralização; 
        
        • Participação dos cidadãos; 
        
        • Conferências de Saúde; 
        
        • Conselhos de Saúde - Representação paritária (meio a meio): 
        
        a) Usuários = 50% 
        
        b) Governo, trabalhadores e prestadores= 50% 
        
        • Complementaridade do setor privado. Serviços particulares conveniados e contratados passam a ser complementares e devem estar subordinados ao SUS. 
        
        
        Regulamenta e especifica 
        
        
        • Cabe aos municípios a ênfase na execução dos serviços; 
        
        • A União e os Estados responsáveis pela normatização, coordenação, controle, acompanhamento e fiscalização; 
        
        • O principal responsável pelo atendimento ao doente é o município; 
        
        • Conforme o grau de complexidade do problema entra em ação o nível estadual e ou o nível federal. 
        
Ações de saúde a serem desenvolvidas
        
        Promoção 
        
        
        
        Proteção 
        
        
        • Vacinações; 
        
        • Saneamento básico; 
        
        • Exames médicos e odontológicos periódicos; 
        
        • Vigilância epidemiológica e sanitária. 
        
        
        Recuperação 
        
        
        • Diagnóstico e tratamento de doenças, acidentes e danos; 
        
        • Limitação da invalidez; 
        
        • Reabilitação. 
        
        
        Art. 10: Estabelecimento da possibilidade de constituição de consórcios de municípios e da organização dos distritos sanitários no nível municipal. 
        
        
        Art. 35: Estabelecimento de valores a serem transferidos para os estados e municípios, de acordo com perfil demográfico, epidemiológico, capacidade da rede instalada, entre outros. 
        
        
        LEI 8.142 
        
        
        Reconsidera os vetos da lei 8.080 sobre participação popular e repasse de recursos: "(...) serão repassados recursos de forma regular e automática para os Municípios, Estados e DF (70% para os municípios e o restante para os estados)”. 
        
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