Perícia em Odontologia, Área Criminal e Cível

As perícias ocorrem principlamente em ressarcimento de danos
As perícias ocorrem principlamente em ressarcimento de danos

Odontologia

14/05/2012

“O dever do perito é dizer a verdade; no entanto, para isso é necessário: primeiro saber encontrá-la e, depois querer dizê-la. O primeiro é um problema científico, o segundo é um problema moral.” Nerio Rojas (Rojas, 1936)


Perícia na Área Civil


Segundo Silva (2003), as perícias na área civil em odontologia ocorrem principalmente em ressarcimentos de danos, como nos casos de responsabilidade profissional ou erro profissional odontológico, em casos de acidentes como o de trabalho, de trânsito e em casos de agressão com comprometimento de órgãos dentários.

O arbitramento judicial de honorários profissionais, a exclusão de paternidade, a estimativa da idade, principalmente em casos de adoção e a avaliação de equipamentos odontológicos para fins contratuais e avaliação de seguradoras também podem ser realizados no âmbito civil.


“TÍTULO IX

Da Responsabilidade Civil

CAPÍTULO I

Da Obrigação de Indenizar

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
(...)

Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmite-se com a herança.

CAPÍTULO II

Da Indenização

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
(...)

Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplicam-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.”

Perícia na Área Criminal

A perícia na área criminal é aquela realizada quando há a suspeita de um crime, ou para a identificação médica ou odontolegal. Para um melhor entendimento, é necessária a definição de crime.

Segundo o Código Penal (Decreto-Lei n°2.848, de 7 de dezembro de 1940), o crime só existirá se uma lei anterior o definir:

“PARTE GERAL

TÍTULO I

DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Anterioridade da Lei

Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”

Existem diversos tipos de crimes e consequentemente punições, no entanto em odontologia, as perícias na área criminal podem ser realizadas para a identificação humana, lesões corporais, determinação de idade para indivíduos sem identificação e outros. Baseado na divisão elaborada por Silva (2003), as perícias de identificação podem ser realizadas no vivo, no cadáver e nos esqueletos, e divididas didaticamente em:


1)Identificação no vivo:

a)Presença de marcas de mordida na vítima ou no agressor;

b)Presença de marcas de mordida em alimentos e objetos;

c)Estimativa da idade pelos dentes de indivíduos com idade não comprovada.


2)Identificação no cadáver:

a)Indivíduos em adiantado estado de putrefação, afogados (figura 4) ou carbonizados, nos quais a identificação dactiloscópica é impossível devido à degradação ou ausências das polpas digitais;

b)Casos de acidentes em massa como catástrofes naturais, acidentes de aviso, entre outros, nos quais inúmeras pessoas perdem a vida ao mesmo tempo dificultando o reconhecimento.

c)Casos de dilaceração de corpos


3)    Identificação no esqueleto:

a)    Identificação da espécie animal;

b)    Estimativa do sexo;

c)    Estimativa da idade;

d)    Estimativa da estatura;

e)    Estimativa do biótipo.

4)    Lesões corporais – traumatologia forense

a)    Análise do comprometimento da face e dos dentes em crimes e acidentes

b)    Análise da lesão em casos de erro profissional odontológico

5)    Determinação da idade

a)    De criminosos sem idade comprovada

b)    De vítimas sem idade comprovada

6)    Perícias de vestígios biológicos e manchas encontradas na cena do crime ou no corpo da vítima

a)    Diagnósticos diferenciais de manchas de saliva, esperma, mucosidade vaginal, sangue, etc.;

b)    Extração e análise do DNA de saliva do agressor encontradas no corpo da vítima, ou em objetos deixados na cena do crime;

c)    Extração e análise do DNA de dentes ou seus fragmentos encontrados na cena do crime.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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