Avaliação da Rotulagem de Chocolates Diet Comercializados em Brasília - DF

Chocolates Diet
Chocolates Diet

Nutrição

10/10/2012

 Alterações no padrão alimentar, de trabalho e de lazer da população brasileira tem contribuído para o aumento das doenças crônicas não transmissíveis. Frente a tal cenário, constata-se a importância dos alimentos especiais como fonte dietética alternativa para determinados segmentos da população, tendo sido observado um incremento significativo do mercado de alimentos diet e light em vários países. (1)


Alimentos diet são especialmente formulados ou processados com modificações no conteúdo de nutrientes e adequados à utilização em dietas diferenciadas e ou opcionais, atendendo às necessidades de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas. (2)



Tendo em vista a importância destes alimentos para a população, torna-se necessário o esclarecimento da população quanto à importância da rotulagem dos alimentos, sendo fator indicador da qualidade e segurança dos alimentos o que influencia à sua escolha. (3)



Deste modo, o objetivo geral deste trabalho foi avaliar a rotulagem de chocolates diet comercializados em Brasília-DF e os objetivos específicos foram verificar as conformidades e não conformidades dos rótulos à luz da Resolução ANVISA RDC 259/2002, Resolução ANVISA RDC 359/2003, Resolução ANVISA RDC 360/2003, Portaria SVS/MS 27/1998 e Portaria SVS/MS 29/1998; observar a presença de elementos que facilitem a identificação de um produto seguro; sugerir ações que possam melhorar a rotulagem de produtos para fins especiais; relacionar o impacto da rotulagem incorreta na saúde dos consumidores; confrontar os dados obtidos com os resultados de outros estudos.



Foram coletados de forma aleatória, no mês de abril de 2012, 23 amostras de chocolate designados como diet, zero e sem adição de açúcares, de 13 marcas diferentes, em supermercados, distribuidoras de doces, bombonieres e lojas de artigos naturais da cidade de Brasília-DF. O peso líquido dos produtos variou de 14g a 500g.



Depois foi desenvolvido um check list com a compilação dos itens imprescindíveis na rotulagem de alimentos em geral e de alimentos para fins específicos, provenientes da Resolução ANVISA RDC 259/2002, Resolução ANVISA RDC 359/2003, Resolução ANVISA RDC 360/2003, Portaria SVS/MS 27/1998 e Portaria SVS/MS 29/1998.



A partir desse instrumento, cada produto foi averiguado de acordo com as perguntas extraídas da resolução, cujas respostas poderiam ser sim ou não, em relação à declaração das informações. Em alguns casos, onde a pergunta não se aplicava ao produto, o local de resposta poderia ser deixado em branco e o item era descrito no campo observações. Havia também um campo descrito como “divergências em relação à legislação” onde as não-conformidades eram anotadas.

O check list foi passado para o programa Microsoft Office Excel 2007 para a tabulação dos dados, constando para isso do registro do número das informações em conformidade, do número das informações em não-conformidade, assim como uma coluna para o percentual de conformidades e não conformidades e por fim uma coluna onde foram contabilizados os itens analisados.


Diante da verificação feita nos rótulos dos chocolates diet, pode-se dizer que 82,6% apresentaram alguma inadequação diante da legislação, sendo que isso variou de pequenos detalhes até erros que deveriam ser corrigidos há muito tempo. No estudo de adequação à legislação vigente, da rotulagem de alimentos para fins especiais, feito por Araujo & Araujo (4), em 2001 esse percentual de inadequação foi de 89%.


As principais não-conformidades encontradas foram a presença de informações com tamanho ou visibilidade inadequados (47,8%), falta de designação do alimento de acordo com a legislação específica seguida da finalidade a que se destina (39,1%), utilização de informações falsas ou que podem induzir o consumidor ao erro (21,7%),ausência da informação: “diabéticos contém (o nome do mono ou dissacarídeo)” quando houver glicose, frutose ou sacarose naturalmente presentes nos alimentos (20,0%), ausência da informação: “este produto pode ter efeito laxativo” quando tiver manitol, sorbitol, polidextrose ou outros polióis com efeito laxativo (17,4%).


Outro aspecto que deve ser destacado foi o fato de produtos da mesma marca apresentarem conformidades e não-conformidades com a legislação, tornando necessária a padronização dos rótulos.


Como estratégias para melhorar o acesso às informações nutricionais sugere-se dispor as informações de forma linear, justificar os valores nutricionais inexistentes, fugir dos contrastes muito intensos nas embalagens, atentar-se com as embalagens laminadas, limitar a quantidade de informações (desnecessárias), utilizar figuras que facilitem a compreensão do rótulo pelo público.



Houve progresso na declaração de alguns itens em relação a estudos anteriores, entretanto, a ocorrência de não-conformidades ainda é alta.



Considera-se, portanto, importante a atenção da indústria, do consumidor e dos órgãos de fiscalização nas declarações contidas nos rótulos, de forma que estas possam ser claras e corretas para os usuários desses produtos.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Bruna Sousa Carvalho

por Bruna Sousa Carvalho

Nutricionista formada pela Universidade de Brasília (2009), Licenciada em Nutrição para o Ensino na Educação Profissional pela Universidade Católica de Brasília (2010) e Especialista em Gestão da Segurança de Alimentos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de Minas Gerais (2012). Exerce a função de Extensionista Rural/Nutricionista na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF

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