Biomedicina

Medicina

28/09/2010

A prática da biomedicina é privativa dos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Biomedicina - CRBM.
 
A biomedicina está voltada principalmente para a pesquisa, coleta de dados e aumento da qualidade de vida da população humana, pesquisando doenças, pragas, novos tratamentos para doenças conhecidas, formas eficientes de prevenção, exames clínicos mais eficientes e também práticas saudáveis para a população viver melhor.
 
A profissão está regulamentada pela Lei Federal n: 6.684, de 03/09/1979 e pelo Decreto Presidencial n: 88.439, de 28/06/1983.
 
 
LEI Nº 6.684, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979
 
Da Profissão de Biomédico
Art. 3º - O exercício da profissão de Biomédico é privativo dos portadores de diploma:
I – devidamente registrado, de bacharel em curso oficialmente reconhecido de Ciências Biológicas, Modalidade Médica;
II – emitido por instituições estrangeiras de ensino superior, devidamente revalidado e registrado como equivalente ao diploma mencionado no Inciso anterior.
 
Art. 4º - Ao Biomédico compete atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos.
Art. 5º - Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o Biomédico poderá:
I – realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente;
II – realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação;
III – atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado;
IV – planejar e executar pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional.
Parágrafo único – O exercício das atividades referidas nos incisos I a IV deste artigo fica condicionado ao currículo efetivamente realizado que definirá a especialidade profissional.
 
 DECRETO Nº 88. 439, DE 28 DE JUNHO DE 1983
 
Art. 4º - Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma de legislação específica, o Biomédico poderá:
I – realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente;
II – realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação;
III – atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado;
IV – planejar e executar pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional.
Parágrafo único – O exercício das atividades referidas nos incisos I a IV deste artigo fica condicionado ao currículo efetivamente realizado que definirá a especialidade profissional.
 
HABILITAÇÕES - Campo de Atuação
 
  • Patologia Clínica (Análises Clínicas)
  • Biofísica
  • Parasitologia
  • Microbiologia
  • Imunologia
  • Hematologia
  • Bioquímica
  • Banco de Sangue
  • Virologia
  • Fisiologia
  • Fisiologia Geral
  • Fisiologia Humana
  • Saúde Pública
  • Radiologia
  • Imagenologia (Excluída a interpretação)
  • Análises Bromatológicas
  • Microbiologia de Alimentos
  • Histologia Humana
  • Patologia
  • Citologia Oncótica
  • Análise Ambiental
  • Acupuntura
  • Genética
  • Embriologia
  • Reprodução Humana
  • Biologia Molecular
 
Conceito de Biomedicina : " É a arte e ciência que investiga e desenvolve o processo de cura dos seres vivos, em especial do ser humano, e suas interações com o meio ambiente. "
 
Autora: Jeana Mara Escher de Souza – Tutora em EaD.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Colunista Portal - Educação

por Colunista Portal - Educação

O Portal Educação possui uma equipe focada no trabalho de curadoria de conteúdo. Artigos em diversas áreas do conhecimento são produzidos e disponibilizados para profissionais, acadêmicos e interessados em adquirir conhecimento qualificado. O departamento de Conteúdo e Comunicação leva ao leitor informações de alto nível, recebidas e publicadas de colunistas externos e internos.

Portal Educação

UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93