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Medicina
17/06/2015
Para evitar problemas durante a sua viagem, é recomendável levar as crianças ao médico. Pois, em alguns destinos, é importante que o médico indique vacinas para serem tomadas antes de pegar a estrada. Além de avaliar a saúde do seu filho, o médico também poderá indicar alguns medicamentos que devem ser levados para as diferentes rotas de passeio.
Outro detalhe importante que os pais precisam ficar atentos em relação à saúde dos filhos durante a viagem está relacionado aos diferentes tipos de climas dos destinos. Como as crianças são mais sensíveis quanto às mudanças de temperatura, os pediatras aconselham os pais a levarem agasalhos e medicamentos adequados, para a família estar prevenida caso algum tipo de problema ocorra em relação a essas mudanças.
Se a família optar por viajar durante o verão, é aconselhável levar protetores solares específicos para a idade das crianças e ficar atento à hidratação dos filhos.
Para evitar constrangimentos e também garantir a segurança da família, verifique se os locais visitados precisam de passaporte e/ou visto para a entrada das crianças. Esse visto pode ser emitido no consulado do país de destino ou mesmo em um posto da Polícia Federal do Brasil mais próximo de você.
É importante destacar que a legislação brasileira exige um documento de autorização dos pais e responsáveis para menores de 18 anos desacompanhados por um ou por ambos os pais. Essa norma é aplicada apenas para destinos internacionais. Para segurança da família, essa autorização deve ter firma reconhecida em cartório, ser emitida em duas vias de igual teor e também precisa ter uma foto 3/4 ou 5/7 da criança ou adolescente que irá viajar.
É necessário anexar uma cópia do RG do menor ou do termo de guarda/tutela da criança ou do adolescente no documento de autorização. É essencial salientar também que uma cópia desse documento deve ficar com a Polícia Federal antes da viagem e outra cópia com o menor e seu acompanhante.
Entretanto, quando a família viaja com crianças de até 11 anos acompanhadas dos pais ou parentes até terceiro grau, maior de 18 anos (avô, avó, tio e tia), para destinos nacionais, é necessário carregar apenas um documento da criança (certidão de nascimento ou RG) e portar também um documento que comprove o parentesco com a criança.
Todavia, se a criança menor de 11 anos for viajar com pessoas que não sejam parentes até terceiro grau, o pai e a mãe devem fazer uma autorização com firma reconhecida em cartório, detalhando o local de destino da viagem, o nome e o RG do acompanhante que está autorizado a levar a criança. É necessário colocar nesse documento a data de embarque e de retorno do menor.
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por Colunista Portal - Educação
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