Farmacologia do Albendazol e sua relação com a gravidez
Albendazol é anti-helmíntico da família benziomidazol
Medicina
19/12/2014
Em relação à farmacologia do Albendazol podemos discorrer que o Albendazol é anti-helmíntico da família benziomidazol. São substâncias de largo espectro e constituem um dos principais grupos de antiparasitários. Exerce o seu efeito farmacológico sobre os nematódeos e a maior parte dos cestoides. Administrado por via oral, é pouco absorvido (5%) do trato gastrintestinal e é excretado pela urina nas primeiras 24 horas, na forma de metabólitos, principalmente sulfóxido.
É indicado no tratamento de ancilostomíase, ascaridíase, enterobíase, estrongiloidíase, necatoríase, teníases e tricuríase. Administração do albendazol pode causar dor epigástrica, diarreia, cefaleia; náuseas, vômito, tontura, secura da boca, febre, prurido; alopecia reversível, raramente. Estudos em animais mostraram efeitos teratogênicos e embriotóxicos do albendazol.
Dentre as precauções podemos elencar: Uso do albendazol, pelas mulheres, deve ser iniciado 7 dias após a menstruação normal, devido ao risco de teratogenia; Risco/benefício deve ser avaliado na presença de comprometimento da função hepática (cirrose); Monitorar por meio dos exames de fezes, perianal, esfregaço de celofane; no tratamento prolongado, monitorar a contagem completa de células sanguíneas e função hepática.
Dentre as contraindicações temos que o Albendazol é contraindicado para pacientes com hipersensibilidade aos benzimidazóis, gravidez, lactação e crianças com menos de 2 anos.
Em relação a questão do Albendazol com a gravidez podemos discorrer, que em geral, os fármacos tomados pela mãe podem atravessar a placenta e expor o embrião e o feto aos seus efeitos farmacológicos e adversos. Se é importante tratar a mãe sempre que necessário, protegendo o mais possível o seu filho, a prescrição de qualquer medicamento durante a gravidez só deverá, porém, ocorrer quando se admite que os benefícios para a mãe sejam superiores aos riscos para o feto. Os médicos, ao esclarecerem as grávidas, devem assegurar-se de que a sua informação está atualizada e baseada em evidências.
Os efeitos prejudiciais dos fármacos no feto podem ocorrer em qualquer momento da gravidez e este conceito deverá estar presente sempre que se prescreva a uma mulher em idade fértil ou a um homem que pretende ser pai. Pode, no entanto, ser também prejudicial o receio excessivo do uso de fármacos durante este período, o que pode conduzir à situação de doença não tratada, à falta de cumprimento da terapêutica pela grávida, ao uso de doses sub-óptimas e/ou falências de tratamento, situações que podem ser fonte de risco para o bem-estar materno e afetar, de igual modo, o feto.
É, por isso, importante conhecer o risco basal no contexto da prevalência de malformações induzidas por fármacos. A maioria das malformações congénitas ocorre em 2-4% de todos os nascimentos; mas de todas as gestações diagnosticadas, cerca de 15% resultam em perda fetal. Deve acentuar-se que a razão destas consequências adversas para a gravidez só é conhecida para uma minoria de incidentes. Poucos fármacos mostraram ser teratogênicos de forma conclusiva no Homem, mas sem qualquer dúvida, nenhum fármaco é seguro no início da gravidez.
Durante o primeiro trimestre, os fármacos podem produzir malformações congénitas (teratogênese), situando-se o risco maior entre a 3ª e 11ª semana de gravidez (fase de organogênese) devendo, sempre que possível, ser evitados. A serem necessários, preferir os já largamente utilizados, em vez dos novos, menos conhecidos, na menor dose eficaz, optando por formulações com um só fármaco, em vez de outras com dois ou mais componentes. Durante o segundo e terceiro trimestres podem afetar o crescimento e o desenvolvimento funcional ou ter efeitos tóxicos sobre os tecidos fetais. Se dados à mãe muito próximo do fim da gravidez, ou durante o parto, podem ter efeitos adversos não só na evolução do trabalho de parto como no recém-nascido, após o nascimento.
As listas que se seguem incluem fármacos que podem ter efeitos nocivos na gravidez e indicam o trimestre e o fator de risco, de acordo com os critérios definidos pela Food and Drug Administration. São baseados em dados humanos, mas a informação recolhida em animais é, por vezes, utilizada quando não existe outra mais pertinente.
As definições usadas para os fatores de risco são as seguintes:
Categoria A - sem risco fetal; seguro para utilizar na grávida;
Categoria B - ausência de risco fetal, demonstrada em experimentação animal ou em estudos humanos;
Categoria C - risco fetal desconhecido, por falta de estudos suficientes;
Categoria D - evidência fetal em animais, mas a necessidade pode justificar o risco;
Categoria X - nocivo para o feto; o risco ultrapassa o benefício e, portanto, está contraindicado na gravidez.
índice M - classificação com base em informação do fabricante / titular da Autorização de Introdução no Mercado.
A partir dessas classificações o Albendazol é classificado como: Albendazol-Classe:D
Ou seja, ele é teratogênico em várias espécies animais; até se obterem dados humanos, considerar como teratogênico.
• Referências Bibliográficas:
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BEZERRA, V. L. V. A.; Campos, D.; Salomon, J. B. R. Crescimento e desenvolvimento no adolescente. Arch. Latinoam. Nutr. 1973; 23 (4): 465-83.
AMAZARRAY, M. R.; MACHADO, P. S.; OLIVEIRA, V.I.; GOMES, W. B. A experiência de assumir a gestação na adolescência: um estudo tecnológico. Psicol. Reflex. Crit. v. 11. n. 3, 1998.
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