10/07/2014
DESPERDÍCIO DE PELÍCULAS RADIOGRÁFICAS POR ERROS NOS FATORES DE EXPOSIÇÃO RADIOLÓGICOS.
JOSÉ EVANGELISTA DAMASCENO E ANTÔNIA JOSILENE PINHEIRO ROCHA.
RESUMO
Este projeto tem como objetivo proporcionar um modelo de gestão dos insumos radiográficos, focado na qualidade do diagnóstico por imagem, identificando procedimentos que interferem direto e indiretamente na qualidade dos fatores de exposição radiográficos. A preocupação com a qualidade dos serviços prestados é, atualmente, a tônica de interesse social e coletivo. É de extrema importância na prestação de cuidados para a saúde dos utentes, e como tal, está qualidade deve passar pelo serviço de radiologia na área de radiodiagnóstico. A garantia e melhoria na estruturação do serviço, passa pela qualificação e desenvolvimento de habilidades nos profissionais que executam os procedimentos radiológicos. O delineamento do estudo, estar preposto por um painel de especialistas que descrevem ao longo das bibliografias consultadas recursos e mecanismos com o objetivo de evitar os desperdícios de insumos radiológicos. Estes autores que dissertam no referencial teórico, nos orientam por consenso a selecionar fatores e dispositivos considerados mais importantes no processo de aquisição de imagens para se obter o mínimo, e ou zerar os desperdícios. Pretende-se também conhecer, recorrendo ao mesmo painel de peritos, os indicadores que devem integrar a forma e levar a construir um modelo de gestão da qualidade clínica em radiologia, adaptando-se à realidade local. Os instrumentos propostos pelo estudo passam a fornecer uma abordagem sistemática de atividades na construção de procedimentos claros e objetivos aplicáveis a cada área de um serviço de radiologia: podemos aqui exemplificar área administrativa, área técnica e área médica; privilegiar as atividades de prevenção em vez de confiar apenas na inspeção. À medida que os procedimentos integram normas que minimizam a existência de falha na qualidade clínica, fornecer uma evidência objetiva de que a qualidade foi alcançada através dos indicadores que monitorizam os procedimentos do modelo. A finalidade do processo de qualificação profissional passa por criar um modelo de gestão da qualidade clínica, construindo procedimentos e indicadores que estão focados na melhoria da qualidade do diagnóstico clínico em radiologia. Por si tratar de um estudo pioneiro o mesmo deve ser de fácil aplicação para gerar resultados mediato e imediato.
PALAVRAS CHAVES – Radiologia, desperdício, erros, fatores de exposição radiológicos, películas radiográficas, melhoria da qualidade, resultados mediatos e imediato.
Este proyecto tiene como objetivo proporcionar un modelo para la gestión de los insumos radiográficos, se centró en la calidad de las imágenes de diagnóstico, identificando los procedimientos que directa e indirectamente afectan a la calidad de los factores de exposición radiográfica. La preocupación por la calidad de los servicios es actualmente la raíz del interés social y colectivo. Es de suma importancia en la atención a la salud de los usuarios, y como tal, debe pasar a través de servicio de radiología es la calidad en el campo de la radiología. El aseguramiento y la mejora de la estructura del servicio consiste en la capacitación y desarrollo de habilidades en los profesionales que llevan a cabo los procedimientos radiológicos. El diseño del estudio, aqui preposto por un panel de expertos que describen en los recursos y mecanismos bibliografías consultadas con el fin de evitar el desperdicio de insumos radiológicos. Estos autores con labores docentes en el marco teórico, nos guían por consenso para seleccionar dispositivos y factores que se consideran más importantes en el proceso de adquisición de imágenes para obtener el mínimo y cero o residuos. También tenemos la intención de cumplir, utilizando el mismo panel de expertos, los indicadores que se incluirán en el formulario y llevan a construir un modelo de calidad de la gestión clínica en radiología, adaptándose a las condiciones locales. Los instrumentos propuestos por el estudio son proporcionar un enfoque sistemático para las actividades en la construcción de procedimientos claros y objetivos aplicables a cada área de la sala de radiología: aquí ejemplificamos, el campo técnico administrativo y de campo de la medicina; centrar las actividades de prevención en lugar de basarse en la inspección. Como parte de las normas de procedimiento que reduzcan al mínimo la existencia de fallas en la calidad clínica; proporcionar evidencia objetiva de que la calidad se ha logrado a través de indicadores que monitorean los procedimientos de la modelo. El propósito del proceso de calificación es la de crear un modelo de gestión, los procedimientos de construcción de calidad clínica y los indicadores que se centran en la mejora de la calidad del diagnóstico clínico en radiología. Por sí mismo es un estudio pionero que debe ser fácil de usar para generar resultados mediato y inmediatos.
PALABRAS CLAVE - Radiología, residuos, errores, factores de exposición radiológicos, películas radiográficas, mejoramiento de la calidad, resultados mediato y inmediatos.
This project aims to provide a model for the management of radiographic inputs, focused on the quality of diagnostic imaging, identifying procedures that directly and indirectly affect the quality of radiographic exposure factors. Concern about the quality of services is currently the root of social and collective interest. It is of utmost importance in providing care for the health of users, and as such, must pass through is quality radiology service in the field of radiology. The assurance and improvement in the structure of the service involves the qualification and skill development in professionals who perform radiological procedures. The study design, be preposto by a panel of experts who describe over the bibliographies consulted resources and mechanisms in order to avoid waste of radiological inputs. These authors who lecture on the theoretical framework, guide us by consensus to select devices and factors considered most important in image acquisition process to obtain the minimum, and zero or waste. We also intend to meet, using the same panel of experts, indicators to be included in the form and lead to build a model of clinical governance quality in radiology, adapting to local conditions. The instruments proposed by the study are to provide a systematic approach to activities in the construction of clear and objective procedures applicable to each area of a radiology department: here we exemplify administrative, technical field and medical field; focus prevention activities rather than relying on inspection. As part of the procedure standards which minimize the existence of failure in clinical quality; provide objective evidence that the quality has been achieved through indicators that monitor the procedures of the model. The purpose of the qualification process is to create a model of clinical quality management, building procedures and indicators that are focused on improving the quality of clinical diagnosis in radiology. By itself it is a pioneering study it should be easy to use to generate mediate and immediate results.
KEYWORDS - Radiology, waste, errors, radiographic exposure factors, radiographic films, quality improvement, mediate and immediate results.
1 INTRODUÇÃO
Desde a descoberta dos Raios – X a mais de Cem anos por Wilhelm Conrad Roentgen, em 08 de novembro de 1895, a medicina e as instituições públicas e privadas prestadoras de serviços de saúde tem feito uso desde descobrimento para auxiliar no diagnóstico dos utentes, com o foco de prevenir, diagnosticar, e tratar diversos tipos de patologias que acometem o “homem”, “animais” e “meio” Porém, o mesmo princípio é utilizado para radiografar objetos e estruturas inanimadas que necessitam de precisão diagnóstica para garantir o controle da qualidade.
Não obstante, as indústrias farmacêuticas e alimentícias usam os fótons de radiação X e Gama, para esterilizar materiais e irradiar alimentos com o objetivo de torná-los livres de micro-organismos que deterioram alimentos, e no caso da indústria farmacêutica, patógenos e outros que venham a ocasionar doenças aos utentes.
A Radiologia, é um meio e um método utilizado pela medicina de grande relevância pública, pois, associada a outros dispositivos médicos, possibilita observar e avaliar estruturas superficiais externas e internas dos seres vivos e objetos inanimados através da utilização dos fótons de radiação X, sendo, possível o diagnóstico, o tratamento e a prevenção para determinadas doenças e patologias que acometem ou venham a acometer os seres.
Ao longo de décadas foram testados diversos tipos de dispositivos que pudessem vislumbrar uma imagem impressa próxima do real, e que pudesse satisfazer a necessidade do avaliador. Os serviços de Radiologia e Imagenologia de uma unidade de saúde, por serem serviços permanentemente utilizados pela maioria da população mundial, necessitam de profissionais treinados e habilitados para o processo de aquisição de imagens através dos fótons de radiação X.
Neste contexto, os Médicos, (as) os Tecnólogos, (as) os Técnicos (as)e Auxiliares em Radiologia, devem ter, a filosofia da proteção radiológica, justificação, limitação de dose, segurança e controle de qualidade do serviço de Radiodiagnóstico, bem presentes em todos os protocolos que são utilizados como ferramentas e instrumentos para aquisições de imagens em radiodiagnóstico.
A Comissão Europeia, através da Declaração de Luxemburgo de 05 de abril de 2005, subordinada ao tema Patient Safety – Making it Happen!(em relação à segurança do paciente) que, o setor de Radiologia por estar associado à saúde, corresponde a uma área de riscos elevados por causa dos efeitos e eventos ou acontecimentos adversos, decorrentes do tratamento a episódios de adoecimento ao qual a população possa ser acometida.
A Portaria de nº 453, de 01 de junho de 1998 do Ministério da Saúde e Serviço de Vigilância Sanitária, publicada no D. O. U – Diário Oficial da União em 02/06/98 aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico no Brasil, dispondo ainda; sobre o uso dos Raios-X diagnósticos em todo território nacional e dando outras providências, em relação aos serviços de diagnósticos, indústria e outros, que utilizam a radiação ionizante e ou não ionizante no país.
Não obstante, este dispositivo legal faz alusão à saúde, tendo em vista as disposições constitucionais de 1988 e a Lei 8.080, de 19 de outubro 1990, que tratam das condições para a promoção e recuperação da saúde como um direito fundamental do ser humano e que o mesmo possa estar ileso dos riscos inerentes ao uso das radiações ionizantes e não ionizantes e a necessidade de se estabelecer uma política nacional de proteção radiológica na área de radiodiagnóstico e terapêutico no Brasil.
Com o desenvolvimento e advento dos Métodos de imagens em meados do Século XX, obedecendo à seguinte cronologia. Em 1895, Primeira aplicação médica dos Raios-X, 1924 Criação dos filmes radiográficos, 1936 Desenvolvimento da abreugrafia, 1972 Surgimento da tomografia computadorizada, 1973 a Ressonância Magnética Nuclear é apresentada como importante método de detecção de doenças, mais seus estudos, antecedem está data.
Com o advento da película radiográfica por volta de 1924, após 31 anos das aplicações médicas dos Raios-X, este dispositivo apresentava um custo muito elevado em um serviço de radiodiagnóstico. Nesta época, o custo com este dispositivo por ser muito caro, tornava-se inviável a sua utilização em grande escala. Em 1936, o brasileiro Manuel de Abreu desenvolveu um método barato de obtenção de imagens para a visualização dos pulmões, e este invento, ficou conhecido como “abreugrafia” e possibilitou a implementação e a aplicação das ações de saúde, em diversos programas de rastreamento populacional da tuberculose em todo o Brasil.
É importante ressaltar o advento inicial da profissão de Técnico em Radiologia, em sua formação inicial, (Operador de Raios-X,) o aprendizado das técnicas radiológicas era empírico, vivenciado na prática com literatura escassa para a língua Portuguesa, gerando deficiência de ensino e aprendizagem. Mais, estes obstáculos não limitou o crescimento e o engandecimento da profissão, trazendo à tona a relevância pública deste profissional cada vez mais exigido pelo mercado de trabalho.
Os avanços tecnológicos, o crescimento populacional, a demanda por saúde, por pessoais treinadas e habilitados para aplicação das técnicas radiológicas, fez nascer à necessidade de qualificação e estruturação de uma grade curricular para a formação de Técnico em Radiologia.
Em todo o mundo, foram criadas às escolas de formação profissional para habilitar na cientificidade do conhecimento das ciências necessárias ao desenvolvimento da profissão. No Brasil, a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, em consonância com o Decreto Nº 92.790, de 17 de Junho de 1986 regulamenta a profissão de Técnico em Radiologia, e ampara os Tecnólogos em Radiologia e dar outras providências.
As ações a que se destina este projeto se faz necessário à adequação dos currículos técnicos e acadêmicos dos profissionais que atuam na área de diagnóstico por imagem. O estudo tem por finalidade evitar os desperdícios de películas radiográficas, objetivando a economicidade dos insumos radiológicos, garantindo a qualidade dos serviços prestados, para atender às necessidades dos utentes. Além, de implementar as políticas públicas de saúde, o foco em questão do objeto do estudo, é promover a educação permanente e continuada dos profissionais atuantes no sistema público/privado de saúde.
1.1 IDENTIFICAÇÕES DO PROBLEMA
A formação profissional é, portanto, um componente decisivo para a efetivação da política nacional de saúde, capaz de fortalecer e aumentar a qualidade de resposta do setor às demandas da população, tendo em vista o papel desses profissionais no desenvolvimento das ações e serviços de saúde (BRASIL, 2007; MATTA, 2008).
Porém, a produção do conhecimento, a formação profissional e a prestação de serviços devem ser indissociáveis. Quando esses eixos são incompatíveis há inadequação das competências profissionais necessárias ao processo de trabalho, reduzindo a qualidade dos serviços de saúde disponibilizados à população, promovendo a fragmentação do cuidado e desse processo de trabalho (CECCIM, 2008).
Contudo, a avaliação do desempenho de um serviço de radiologia, nomeadamente a vertente técnica e médica, é extremamente difícil. Muitos dos atributos que contribuem para um excelente técnico de radiologia ou médico radiologista são difíceis de definir e ainda mais difíceis de medir. Uma série de dificuldades na avaliação do desempenho destes profissionais em geral, tem sido identificada. “Competência” foi definida como um conjunto complexo de comportamentos construídos sobre os componentes do conhecimento, habilidades e atitudes. Muitas vezes, é difícil identificar e medir os parâmetros disponíveis para identificar um serviço com um bom desempenho (KRUSHAL et al, 2009).
Sendo assim, as películas ou filmes radiográficos são dispositivos ainda utilizados em longa escala em diversos serviços espalhados no Brasil, fundamentais no processo de aquisição de imagem. É necessário, que os profissionais detenham um grande conhecimento dos diversos princípios que norteiam a formação de imagem. A Portaria 453/98, Ministério da Saúde – MS estabelece que os técnicos e auxiliares em radiologia atuem no programa de garantia de qualidade, nas avaliações de doses em pacientes, e nas avaliações dos índices de rejeição de radiografias, seguindo instruções que minimizem a repetição de procedimentos e que prevaleça o princípio ALARA (“As Low As Reasonably Achievable”), ou seja, (“tão baixas quanto razoavelmente possível”).
No entanto, a preocupação com a qualidade dos cuidados prestados é, atualmente, foco de interesse e de extrema importância na medida em que, a garantia, monitorização e melhoria da qualidade devem ser um dos grandes objetivos de uma instituição de saúde face às atuais diversidades (FELDMAN, GATTO, CUNHA, 2005).
Na saúde, bem como na radiologia, os sistemas de garantia da qualidade, de avaliação e de aperfeiçoamento contínuo, constituem indiscutivelmente objetivos a prazo e, em alguns casos, já estão em início de implementação, quer em serviços hospitalares, quer em unidades privadas de radiologia ambulatorial. As instituições prestadoras de serviços de saúde são concebidas para satisfazer as necessidades dos utentes, atuando num mundo onde a primazia é dada à competência e à qualidade. Para os autores Macedo e Rodrigues “Os serviços de radiologia, por serem serviços permanentemente utilizados pela maioria dos utentes, devem ter esta filosofia bem presente” (MACEDO, RODRIGUES, 2009).
Neste sentido, todos os compradores de serviços, na saúde em geral e na radiologia em particular, esperam os mesmos níveis de qualidade em todos os locais, e recomenda-se que as unidades de radiologia evoluam de programas de controle da qualidade para programas de gestão da qualidade total (FURQUIM, COSTA, 2009).
Estes componentes básicos incluem, segundo Kruskal et al (2009), e o College of Radiographers e o Royal College of Radiologists do Reino Unido (2009):
(1) condições de trabalho, equipamentos, instalações e recursos humanos;
(2) Segurança do utente;
(3) Melhoria dos processos;
(4) Comunicação/relações com os utentes;
(5) Avaliação do desempenho profissional;
(6) E educação.
Todos estes componentes fazem parte de um sistema de gestão da qualidade de um serviço de radiologia. (KRUSKAL et al, 2009, UK. THE COLLEGE OF RADIOGRAPHERS. THE ROYAL COLLEGE OF RADIOLOGISTS, 2009).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), através do estabelecimento das Diretrizes Curriculares (DC), encaminha para a formação de profissionais mais preparados para as novas exigências da sociedade, devendo haver articulação entre os programas do Ministério da Saúde e os Projetos Pedagógicos dos Cursos. A centralidade da formação deve ser deslocada para a promoção da saúde, considerando o conceito de saúde como qualidade de vida e o processo de trabalho pautado pela transdisciplinaridade (BRASIL, 1996).
Diante desta fundamentação teórica, em uma unidade pública de radiodiagnóstico no estado do Ceará, os custos com os materiais e insumos radiológicos estão elevados, apresentando um índice de desperdício e rejeição de 15 a 20% das películas radiográficas utilizadas no serviço de radiologia. Há de se considerar, que parte do montante que é gasto com insumos radiológicos, também perpassa pelo desperdício em vários aspectos. Podemos aqui citar inúmeras situações, uso de películas radiográficas de tamanho inadequado para determinada incidência, posicionamento do paciente e da estrutura a ser radiografada fora dos parâmetros adequados, técnicas de exames aplicadas fora das especificações para o processo de aquisição de imagem, tendo como resultado a repetência dos procedimentos, onerando a instituição com mais energia, películas radiográficas, aparelho de Raios-X, soluções reveladoras, água, mão de obra, tempo e aumento das exposições recebidas pelos utentes para um mesmo procedimento em radiodiagnóstico.
1.2 APRESENTAÇÃO DO PROBLEMA
Quando se utilizam imagens obtidas a partir da interação da radiação ionizante com o utente, espera-se que está apresente qualidade elevada de modo a minimizar os erros de interpretação e de identificação de estruturas, possibilitando diagnósticos mais precisos e com a menor dose de radiação aplicada ao utente.
Uma imagem sem a qualidade adequada deve ser repetida e há alguns custos envolvidos neste processo que devem ser evitados, e o principal, é a duplicação da dose no mesmo utente. Neste contexto, segundo Macedo e Rodrigues, “a adoção de uma cultura de proteção radiológica e garantia da qualidade deve ser uma tônica, de oferecer aos utentes dos serviços transparência no que diz respeito à segurança eficiência e eficácia dos exames radiológicos” (MACEDO, RODRIGUES, 2009).
Para a Sociedade Europeia de Radiologia, das publicações sobre o erro em radiologia infere-se que é de difícil diminuição, apenas se pode fazer esforços para que não aumente. Um erro de percepção ocorre quando um achado não é relatado (EUROPEAN SOCIETY OF RADIOLOGY, 2007). Associados aos erros de percepção, existem fatores que se podem denominar os indutores do erro ou elementos facilitadores para que o Médico radiologista não veja não informe, ou confunda a interpretação dos sinais radiológicos: entre eles destacam-se a técnica radiológica deficiente ou protocolos de exames inadequados, interpretações muito lentas ou muito rápidas, informar só um achado e não todos, omitir um sinal radiológico sem lhe dar importância que tem, não fazer associações com os antecedentes clínicos, efetuar avaliações não comparativas, ou necessitar de mais conhecimentos (FITZGERALD, 2001).
A Portaria 453/98, Ministério da Saúde MS, tendo em vista os dispositivos que garantem à melhoria da qualidade nos serviços em radiologia diagnóstica, pretende-se aqui, identificar procedimentos fundamentais que devem integrar um modelo de gestão da qualidade para evitar os desperdícios de insumos que são usados no departamento de imagenologia. Tendo como foco principal à qualidade do diagnóstico por imagem e a proteção dos utentes. Assim sendo, Silva e Caldas ressaltam que, o “programa de controle de qualidade de equipamentos de radiodiagnostico e essencial para aliar o compromisso da qualidade da imagem com a mínima dose necessária ao paciente” (SILVA J.O, CALDAS L.V.E, 2011)
Contextualizando na linha de descrição e pensamento de Fitzgerald em relação a técnicas radiológicas deficientes ou protocolos de exames inadequados o autor expressa que o controle dos fatores técnicos das modalidades diagnósticas é básico e essencial. Aqui, deve-se focar na normalização e protocolos das técnicas e procedimentos de acordo com a radiologia baseada na evidência/ciência. Mais se deve zelar pelo cumprimento destas, sua avaliação periódica e modificação se necessário. Os técnicos de radiologia devem ser motivados para colaborar na elaboração de normas e protocolos e verificar o seu cumprimento (FITZGERALD, 2001).
Este projeto será o objeto de intervenção que irá apontar, eventuais indicadores que possibilitem a viabilização da qualidade e o saneamento dos desperdícios de películas radiográficas na unidade de radiologia de uma instituição pública no Estado do Ceará. Num entanto, surge a pergunta de partida deste plano de intervenção:
Quais os procedimentos e medidas que podemos adotar para evitar e ou sanar os desperdícios de películas radiográficas por erros de técnicas, posicionamentos, escolhas adequada nos tamanhos dos filmes e fatores de exposição radiológica em um serviço de radiodiagnóstico?
1.3 JUSTIFICATIVA DA INTERVENÇÃO
Diante da caracterização do problema, foi evidenciado que se faz necessário evitar os desperdícios de insumos usados no processo de aquisição de imagem, adotando medidas corretivas para o saneamento da problemática apresentada, com a implantação de medidas e intervenções que sejam eficazes, particularmente, no que se refere ao fortalecimento da política de minimizar ou sanar os desperdícios na unidade de radiodiagnóstico. Ressaltamos que todos os projetos que visam à implementação e a transformação do modelo para a assistência, perpassam necessariamente por mudanças no perfil dos profissionais e na estrutura das unidades envolvidas.
Contextualizando Educação Permanente em Saúde está carregando, então, a definição pedagógica para o processo educativo que coloca o cotidiano do trabalho ou da formação em saúde em análise, que se permeabiliza pelas relações concretas que operam realidades e que possibilita construir espaços coletivos para a reflexão e avaliação de sentido dos atos produzidos no cotidiano.
A Educação Permanente em Saúde, ao mesmo tempo em que disputa pela atualização cotidiana das práticas, segundo os mais recentes aportes teóricos, metodológica, científica e tecnológica disponível, insere-se em uma necessária construção de relações e processos que vão do interior das equipes em atuação conjunta, implicando seus agentes, às práticas organizacionais, implicando a instituição e/ou o setor da saúde, e às práticas interinstitucionais e/ou intersetoriais, implicando as políticas nas quais se inscrevem os atos de saúde (CECCIM, 2005, p.161)
Para se obter imagens médicas de qualidade, minimizando os custos e reduzindo a quantidade de radiação ao utente, ao profissional e ao meio ambiente, é necessário implementar um programa de controle e garantia da qualidade. O objetivo do controle da qualidade passa por assegurar que as imagens diagnósticas produzidas tenham qualidade elevada para fornecer informações adequadas, com o mínimo custo e a mínima exposição dos utentes e profissionais. A proteção contra as radiações ionizantes constitui importante aplicação da física à radiologia e traduz se no estudo das regras e no desenvolvimento e otimização dos métodos que permitem controlar a irradiação da espécie humana. Uma das suas tarefas é tornar mínimas as doses absorvidas pelos profissionais e pelos utentes durante o diagnóstico médico com radiação ionizante, mantendo-as abaixo de níveis considerados permitidos (FURQUIM COSTA, 2009).
Segundo a Constituição Federal de 1988 (Art. 200): “Cabe ao SUS ordenar a formação de Recursos Humanos na área da saúde”. O incisoIII – ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; V– incrementar, em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. (BVS MINISTÉRIO DA SAÚDE 2012).
Formar como estratégia de intervenção coletiva para a produção de alterações nas condições de trabalho impõe que se utilizem estratégias pedagógicas que superem a mera transmissão de conhecimentos, pois não haveria um modo correto de fazer, senão modos que, orientados por premissas éticas, políticas e clínicas, devem ser recriados considerando especificidades de cada realidade, instituição e equipe de saúde. Deste modo, construir um processo de formação para trabalhadores de saúde implica estarmos atentos a esta complexidade e fazermos escolhas teórico-metodológicas que expressem um campo de interlocução entre os saberes, indissociável de um método, de um modo de fazer a formação. (BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2010).
Essas escolhas são sempre escolhas ético-políticas. Paul Veyne (1978), diz algo que nos ajuda nessa direção: não se trata de “explicar as práticas a partir de uma causa única, mas a partir de todas as práticas vizinhas nas quais se ancoram. Esse método pictórico produz quadros estranhos, onde as relações substituem os objetos” (PAUL VEYNE 1978, p. 86, BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2010).
Nesta perspectiva, a capacitação dos recursos humanos vinculados ao sistema de saúde, precisa resultar da integração de esforços e serem acompanhados por avaliação que indique a necessidade de ajustes, reforços e redirecionamentos, para que desvios possam ser corrigidos antes que produzam efeitos indesejados (FRANCO, 2007).
A formação para a área da saúde deveria ter como objetivos a transformação das práticas profissionais e da própria organização do trabalho e estruturar-se a partir da problematizarão do processo de trabalho e sua capacidade de dar acolhimento e cuidado às várias dimensões e necessidades em saúde das pessoas, dos coletivos e das populações. (CECCIM, FEUERWERKER 2004, P. 43, BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE, (2010).
Neste entendimento, a formação é um processo que extrapola o sentido clássico da aquisição de conhecimentos técnico-científicos referidos a uma dada profissão e a serem aplicados em dada realidade. Formação significa, sobretudo, produção de realidade, constituição de modos de existência – portanto, não se dissocia da criação de modos de gestão do processo de trabalho. (BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2010).
Este estudo teve como base para a sua resolução, as diversas propostas de especialistas entre artigos científicos, periódicos, revistas, dissertações de Mestrados, Tese de Doutorado e publicação de livros de diversos autores que tem considerações importantes e relatos a descrição. Porém de início, será construído indicadores que possam contribuir para um modelo de gestão a ser implantado considerando o cotidiano e a realidade local, nacional e os possíveis aspectos mundiais relacionados a está problemática dos desperdícios de insumos radiológicos.
Em síntese, este projeto pretende contribuir para a criação de um modelo focado na gestão e no saneamento dos desperdícios de insumos radiográficos, pretendendo na sua construção validar a economicidade na qualidade de insumos radiográficos no setor de diagnóstico por imagem, sanando com isso, os diversos processos que interferem diretamente e indiretamente na qualidade do diagnóstico em saúde. Sua implantação seguirá modelos elaborados durante o curso de capacitação dos profissionais que terá como norte propiciar mecanismos que possam contribuir para a garantia e/ou melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo setor em diagnóstico por imagem. O projeto também seguirá o modelo em anexo da oficina de habilidades sobre planejamento estratégico em saúde P.E.S. apresentado em 26 de Agosto de 2011 na Escola de Saúde Pública – ESP – CE no Curso Integrado de Especialização em Gestão em Saúde.
Também pretendemos com este modelo, levar a gestão da unidade a um nível de aceitabilidade, credibilidade e confiabilidade como mecanismo para garantir a gestão da qualidade total do serviço de radiodiagnóstico. Por se tratar de um projeto para intervir em um serviço de radiologia, onde os níveis de gastos com os insumos estão elevados o projeto vem a contribuir para sanar os gastos que a população vem arcando através das divisas do estado mediante recursos oriundos dos impostos pagos pela população, deve ser um modelo simples, mais que possa trazer benefícios mediatos e imediatos e que seja de fácil implantação e de implementação para os setores de radiodiagnósticos.
Este projeto de intervenção propõe estratégias singulares que visam contribuir para a adequação das competências nos profissionais que executam as técnicas radiológicas nesta unidade de imagenologia. Acreditamos ainda que a adequação das competências a cada profissional possa desenvolver em todos do setor de radiodiagnóstico, os conhecimentos, as habilidades e as atitudes indispensáveis à ação social transformadora, fomentando a organização e a participação das pessoas envolvidas no departamento, bem como, a capacitação teórico-prática e científica para a educação em saúde e para a gestão do serviço tornando esses profissionais mais críticos e reflexivos, capazes de aprender a aprender e a desaprender para aprender o molde de trabalhar em equipe e de considerar a realidade social para prestar um serviço de saúde de qualidade, fortalecendo a autonomia dos sujeitos na produção dos procedimentos e na redução dos desperdícios e insumos radiológicos.
O projeto é relevante para a reorganização do processo de trabalho do departamento de radiodiagnostico, tendo como finalidade a capacitação dos profissionais no próprio serviço, buscando uma readequação dos fatores inerente ao processo de aquisição de imagem com qualidade, efetividade, eficiência e eficácia, trazendo inúmeros benefícios e o saneamento dos desperdícios oriundos do departamento de imagem com ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde da população, de forma integral e contínua, por meio do trabalho em equipe multiprofissional, possibilitando a criação de vínculos de corresponsabilidade de todos da unidade envolvida na identificação da problemática.
2 OBJETIVOS
2.1 OBJETIVO GERAL
Desenvolver nos profissionais das técnicas radiológicas as competências necessárias para viabilizar e sanar os desperdícios de insumos radiológicos utilizados no setor de imagenologia, identificando as necessidades no processo de formação dos técnicos em radiologia que contribui para o aumento e desperdícios dos insumos radiológicos e viabilizar estudos para sua correção em função do aumento do controle da qualidade em diagnóstico por imagem. Promovendo nos profissionais que executam os procedimentos radiológicos as competências e habilidades necessárias para evitar os desperdícios das películas radiográficas e o aumento no controle da qualidade no serviço de radiodiagnóstico, observando os conhecimentos Declarativos, Procedural e Condicionais aplicados ao serviço de radiodiagnóstico.
2.2 OBJEIVOS ESPECÍFICOS
Identificar nos profissionais das técnicas radiológicas as competências necessárias para viabilizar e sanar os desperdícios de insumos radiológicos utilizados no setor de imagenologia.
Investigar as necessidades no processo de formação dos técnicos em radiologia que contribui para o aumento e desperdícios dos insumos radiológicos e viabilizar estudos para sua correção em função do aumento do controle da qualidade em diagnóstico por imagem.
Promover nos profissionais que executam os procedimentos radiológicos as competências e habilidades necessárias para evitar os desperdícios das películas radiográficas e o aumento no controle da qualidade no serviço de radiodiagnóstico, observando os conhecimentos Declarativos, Procedural e Condicionais aplicados ao serviço de radiodiagnóstico.
2.3 OBJETO DO ESTUDO
Dentro do objeto do estudo, uma vez formulado os objetivos, tanto os gerais como os específicos, deve-se, expor no estudo o foco, a meta e o eixo central da investigação. Expondo com clareza os objetivos delineados para o estudo e que, se faça responder os questionamentos ou inquietudes que se pretende alcançar com a investigação da temática. Contudo, o investigador ou pesquisador, deve acostar-se de enunciados claros, precisos e objetivos, que se espera alcançar com o estudo, tendo em mente, como disserta Alvarenga (2012), “que a finalidade da investigação científica é”:
Apresentar novos conhecimentos – Investigação Quantitativa.
Compreender e buscar soluções aos problemas propostos – Investigação Qualitativa (ALVARENGA & AMARILHAS, 2012, p. 19).
Portanto, este estudo tem como foco central, construir, promover, aplicar e padronizar medidas que possam contribuir na aplicação adequada das ferramentas, dispositivos, e protocolos para o controle de qualidade, com vistas a proporcionar condições para o uso consciente dos filmes radiográficos, fatores de exposições radiométricos, qualidade da imagem processada para os fins diagnóstico e terapêutico, sem distorções dos parâmetros adequados trazendo, para sociedades grandes avanços e benefícios na saúde dos utentes e da sociedade de forma global e holística.
3 REVISÃO DE LITERATURA
A integralidade, princípio e diretriz do SUS, colocam em cena alguns aspectos da maior importância, a saber: a concepção de saúde/doença, o funcionamento dos serviços de saúde em rede, a organização do processo de trabalho no campo da saúde, a não fragmentação da assistência, as práticas de cuidado, dentre outras questões. Assim, podemos perceber que a discussão da integralidade remete à análise dos modelos instituídos de atenção e gestão do SUS, buscando afirmar um ethos, uma prática ético-política no campo da saúde, que se contrapõe aos reducionismos, à objetivação dos sujeitos, à fragmentação dos modelos de atenção e de organização do processo de trabalho em saúde, assim como dos processos de formação (MATTOS, 2001).
Se tomarmos a integralidade como um dos princípios e diretrizes fundamentais das práticas de cuidado em saúde, torna-se necessário debater como vêm se dando os processos de formação dos profissionais em saúde. Percebe-se que ainda lidamos com processos de formação que, no cotidiano, têm esvaziado os princípios da integralidade (PINHEIRO et al., 2005). Ou seja, o que está em jogo também são as concepções/práticas de formação vigentes no campo da Saúde. Como afirmar a integralidade sem problematizar as práticas de formação pautadas em concepções que dissociam atenção e gestão, pensamento e vida, e que ainda focalizam a intervenção profissional no binômio queixa-conduta.
Desse modo, entendemos que não se trata de apontar modelos políticos-pedagógicos ideais, abstratos e dissociados do cotidiano dos processos de trabalho, mas principalmente indicar modos de fazer da formação (princípios e métodos) que se construam num ethos da integralidade e da indissociabilidade entre cuidar, gerir e formar.
Outrossim, requer entender a formação como “atitude” transdisciplinar, ou seja, em sua potência de produzir aberturas a novas sensibilidades, dizibilidades e visibilidades que expressam a multivetorialização nos quais estão envolvidas as práticas concretas de cuidado e gestão em saúde.
Essas práticas se materializam na relação entre os sujeitos envolvidos na e com a construção do cuidado, nos modos de acolher, de gerir, de fazer a escuta, de compartilharem saberes e diferentes modos de estar nos verbos da vida (viver, trabalhar, sentir e perceber o mundo). Como sinaliza Benevides (2005), “é no entre os saberes que a invenção acontece, é no limite de seus poderes que os saberes têm o que contribuir para um outro mundo possível, para uma outra saúde possível”. (BENEVIDES 2005, p. 4)
Porém, entendemos que a formação é um processo que extrapola o sentido clássico da aquisição de conhecimentos técnico-científicos referidos, produzidos e ensinados a uma dada profissão e em contra partida serem aplicados em um determinado momento, em uma determinada situação, em uma dada realidade. Formação significa, sobretudo, produção de realidade, constituição de modos de existência, portanto, não se dissocia da criação de modos de gestão dos processos de trabalho.
De fato, o que visamos é à força de intervenção dos processos de formação como dispositivos potentes de problematização de si e do mundo. Nessa perspectiva o conhecimento não é um dado a priori, não está no mundo para ser descoberto, ele produz, num mesmo movimento, sujeito e mundo. Estes, entendidos como efeitos das práticas, é que podem problematizar as estabilizações nas quais se atualizam na realidade. O que temos aqui é uma desestabilização da dicotomia clássica entre sujeito e objeto, entendidos como unidades bem demarcadas ou mesmo opostas, ou como unidades relacionadas numa perspectiva de sobredeterminação, ora do sujeito sobre o objeto, ora do objeto sobre o sujeito. O que aqui ganha relevo é a aposta no caráter intervencionista do conhecimento, que se afirma no entendimento de que “todo conhecer é um fazer” (BENEVIDES, 2007).
As atividades do trabalho humano, além dos modos operatórios definidos pelas normas prescritas para as diferentes tarefas, implicam, também, improviso, antecipação. Trabalhar é gerir, é co-gerir (SCHWARTZ, 2000). Portanto, estamos nos referindo a um processo de formação em saúde como possibilidade de produzir novas normas, novas formas de vida/ trabalho.
Nos últimos anos foram desenvolvidas normas, recomendações e leis, que visam à implementação de programas de garantia da qualidade em radiodiagnóstico em todo o mundo, como é o caso do Reino Unido, da Alemanha, dos Estados Unidos, partindo principalmente da Organização Mundial da Saúde e da Comunidade Europeia, onde a maioria adapta a obrigatoriedade do controle da qualidade em radiodiagnóstico (Macedo, Rodrigues, 2009).
3.1 APLICABILIDADE DAS ESPECIFICAÇÕES E REGULAMENTOS TÉCNICOS EM RADIODIAGNÓSTICO
A Portaria nº 453/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde publicada em 02/06/1998. Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, e dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências. Contudo, a Portaria 453, estabeleceu os dispositivos legais para o uso das radiações ionizantes, sendo assim, a Secretária de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições que lhes confere os dispositivos legais do País. Tendo em vista as disposições constitucionais e a Lei 8.080, de 19 de outubro 1990, que tratam das condições para a promoção e recuperação da saúde como direito fundamental do ser humano, e considerando as expansões do uso das radiações em medicina, a necessidade de se estabelecer uma política nacional de proteção radiológica nas áreas de radiodiagnóstico com o objetivo de reduzir os custos e as doses fornecidas aos pacientes e ao público em geral. (ANVISA, 2012).
A Norma Regulamentadora, NR-32 e suas alterações dada através de Portaria do Gabinete do Ministro – GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União D.O.U em 16/11/2005, Portaria GM n.º 939, de 18 de novembro de 2008, publicada em 19/11/08, Portaria GM n.º 1.748, de 30 de agosto de 2011, publicada em 31/09/11. Estabelece a segurança em saúde no trabalho nos serviços de saúde. No item 32.1 que trata do campo de aplicação do referido diploma, onde, no item 32.1.1 do referido diploma, tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Já no item 32.1.2 Para fins de aplicação deste diploma, entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. (MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE, 2011).
Toda via o Decreto-Lei n.º 492/99 de 17 de Novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n º 240/2000, de 26 de Setembro, teve como objetivo garantir uma correta aplicação dos fatores de exposição radiológicos. Reafirma que é imprescindível uma carreta e contínua atividade de formação para assegurar uma ação eficaz, quer dos meios técnicos, quer dos humanos, deve ser considerada a valência de formação de pessoal entre as atividades que estas entidades podem desenvolver.
Não obstante, o Manual de Boas Práticas Da Especialidade de Radiologia, Despacho n.º 258/2003 2ª série, de 10 Dezembro de 2002, assenta-se que: “os doentes atendidos em uma Unidade de Radiologia têm o direito a obter esperados níveis de qualidade de serviço, o que decorre de uma nova cultura de avaliação sistemática da prática médica e do seu desempenho”. Os profissionais que lidam com os dispositivos radiológicos, devem ser apropriadamente qualificados, treinados e experientes, e ter à sua disposição os recursos adequados, quer em termos de equipamentos e de pessoal, quer de instalações. As unidades de Radiologia requerem especiais características arquitetônicas porque têm de responder de forma simultânea às necessidades dos equipamentos, dos recursos humanos que os operam, e dos doentes que servem (MANUAL DE BOAS PRÁTICAS RADIOLOGIA, 2003, MINISTÉRIO DA SAÚDE – MS DESPACHO N.º 258/2003, DIÁRIO DA REPÚBLICA II SERIE, 2003, p.259).
Toda via dentro de um departamento de imagenologia o serviço prestado aos utentes deve proporciona um ambiente confortável e um acesso conveniente, facilitar os fluxos, quer do trabalho do seu pessoal, quer dos utentes em estudo, promovendo uma fácil integração operacional (DESPACHO n.º 258/2003).
A Portaria 453/98 MS no item 3.25 Compete aos titulares e empregadores, no âmbito do seu estabelecimento, a responsabilidade principal pela segurança e proteção dos pacientes, da equipe e do público em geral, devendo assegurar os recursos materiais e humanos e a implementação das medidas necessárias para garantir o cumprimento dos requisitos deste Regulamento. Para tanto, os titulares e empregadores devem:
a) Assegurar que estejam disponíveis os profissionais necessários em número e com qualificação para conduzir os procedimentos radiológicos, bem como a necessária competência em matéria de proteção radiológica.
e) Tomar todas as medidas necessárias para evitar falhas e erros, incluindo a implementação de procedimentos adequados de calibração, controle de qualidade e operação dos equipamentos de raios-x.
f) Garantir os recursos necessários para o treinamento apropriado e atualização periódica da equipe sobre técnicas e procedimentos radiológicos, incluindo aspectos de proteção radiológica.
i) Zelar para que as exposições médicas de pacientes sejam as mínimas necessárias para atingir o objetivo radiológico pretendido e que sejam consideradas as informações relevantes de exames prévios que possam evitar exames adicionais desnecessários.
j) Zelar para que cada profissional tome todas as medidas necessárias para restringir as exposições ocupacionais e exposições do público a valores tão baixos quantos razoavelmente exequíveis, limitados conforme especificado neste Regulamento.
n) Manter as instalações e seus equipamentos de raios-x nas condições exigidas neste
Regulamento, devendo prover serviço adequado de manutenção periódica.
o) Assegurar que todos os procedimentos operacionais estejam escritos, atualizados e disponíveis à equipe.
p) Garantir que seja fornecida à equipe, por escrito, informação adequada sobre os riscos decorrentes das exposições médicas e das exposições ocupacionais.
s) Estabelecer, e assegurar que sejam entendidas, as funções e responsabilidades de cada profissional, assim como linhas claras de autoridade para tomada de decisão no âmbito do estabelecimento.
Contudo, a Norma Regulamentadora NR-32 determina no sei item 32.4.3 Para trabalhador que realize atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve:
(a) permanecer nestas áreas o menor tempo possível para a realização do procedimento;
(b) ter conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho
(c) estar capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica;
(d) usar os EPI adequados para a minimização dos riscos; (e) estar sob monitoração individual de dose de radiação ionizante, nos casos em que a exposição seja ocupacional (BRASIL – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE NR 32, 2011).
No entanto, no item – 32.4.6 da NR – 32, Cabe ao empregador:
(a) implementar medidas de proteção coletiva, relacionadas aos riscos radiológicos;
(b) manter profissional habilitado, responsável pela proteção radiológica em cada área específica, com vinculação formal com o estabelecimento;
(c) promover capacitação em proteção radiológica, inicialmente e de forma continuada, para os trabalhadores ocupacionalmente e para ocupacionalmente expostos às radiações ionizantes;
(d) manter o registro individual do trabalhador as capacitações ministradas;
(e) fornecer ao trabalhador, por escrito e mediante recibo, instruções relativas aos riscos radiológicos e procedimentos de proteção radiológica adotados na instalação radiativa(BRASIL – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE NR 32, 2011).
O Manual de boas Práticas da Especialidade de Radiologia observa que é de extrema importância à questão do acesso ao setor e ao serviço de imagenologia ele descreve que: as instalações devem ser selecionadas de acordo com uma otimização conjunta entre as vertentes de qualidade de serviços e os meios de técnicos de diagnóstico da Radiologia. Vai além, fazendo um levantamento do setor como mecanismo de adequação conjunta de fluxo entre utente, pessoal, profissional e serviço.
A literatura aponta para inúmeros processos dentro de um serviço de imagem, segundo aspectos citados. O serviço deve ser adequado a cada especialidade, levando em consideração os aspectos arquitetônicos e parâmetros adequados contido na legislação para esse fim. Quando se trata de um serviço de imagenologia está unidade tem peculiaridades a serem seguidas, e como tal, deve ser observada para atender as especificações legais que norteiam a área de radiodiagnóstico. (BRASIL – MANUAL DE BOAS PRÁTICAS RADIOLOGIA, 2003, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE NR 32, 2011).
3.2 QUALIDADE NO SERVIÇO DE RADIOLOGIA
Para Macedo, Rodrigues, (2009) na unidade de saúde, no setor radiologia, os sistemas de garantia da qualidade, de avaliação e de aperfeiçoamento contínuo vem constituindo indiscutivelmente objetivos ao longo ou em curto prazo e, em alguns casos, já estão em início de implementação, quer em serviços hospitalares, quer em unidades privadas de radiologia ambulatória. As instituições prestadoras de serviços de saúde são concebidas para satisfazer as necessidades dos utentes, atuando num mundo onde a primazia é dada à competência e à qualidade. Os serviços de radiologia, por serem serviços permanentemente utilizados pela maioria dos utentes, devem ter esta filosofia bem presente. Não obstante, Feldman; Gatto e Cunha, (2005), enfatizam que, “a preocupação com a qualidade dos cuidados prestados é, atualmente, foco de interesse e de extrema importância na medida em que, a garantia, monitorização e melhoria da qualidade devem ser um dos grandes objetivos de uma instituição de saúde face às atuais diversidades”. Neste sentido, Furquim e Costa, exemplificam que: “todos os compradores de serviços, no sistema de saúde em geral e na radiologia por se tratar do objeto deste estudo em particular, esperam os mesmos níveis de qualidade em todos os locais e procedimentos radiográficos” o autor recomenda que as unidades de radiologia evoluam de programas de controle da qualidade para programas de gestão da qualidade total (FURQUIM E COSTA, 2009).
A Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, em consonância com o Decreto Nº 92.790, de 17 de Junho de 1986, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências. Na Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de outubro de 1988, às 16 horas do corrente ano. Nas disposições constitucionais e a Lei 8.080, de 19 de outubro 1990, que tratam das condições para a promoção e recuperação da saúde como direito fundamental do ser humano e que o mesmo possa estar ileso dos riscos inerentes ao uso das radiações ionizantes e a necessidade de se estabelecer uma política nacional de proteção radiológica na área de radiodiagnóstico e terapêutico em nosso País. Na Portaria nº 453, de 01 de junho de 1998 do Ministério da Saúde e Serviço de Vigilância Sanitária, publicada no D. O. U – Diário Oficial da União em 02/06/98 que aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico dispõe ainda sobre o uso dos Raios-X diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências. Decreto-Lei n.º 167 de 18 de Julho 2002, com o objetivo de garantir uma correta aplicação dos fatores de exposição radiológicos. Manual de boas Práticas das Especialidades de Radiologia Despacho n.º 258/2003 de10 Dezembro de 2002. A NR- 32 e sua alteração dada através de Portaria do Gabinete do Ministro GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005, publicada no D.O. U em 16/11/2005, Portaria GM n.º 939, de 18 de novembro de 2008, publicada em 19/11/08, Portaria GM n.º 1.748, de 30 de agosto de 2011, publicada em 31/09/11. Estabelece a segurança em saúde no trabalho nos serviços de saúde. No Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências (BRASIL 2011).
O exercício clínico da medicina, em consonância com os métodos de aquisição imagem tem se tornado cada vez mais tecnológicos. Os avanços da medicina e dos processos de aquisição de imagem de alta qualidade permitem diagnósticos diferenciados e funcionais cada vez mais precisos. As intervenções terapêuticas, através dos resultados do processamento de imagem de alta qualidade têm possibilitado diagnósticos cada vez mais precoces, garantido com isso, em determinados processos patológicos, 100% de cura, facultando uma longevidade maior as utentes do sistema de saúde que necessitam dos procedimentos de imagem oriundos do serviço de imagenologia (RADIOLOGIA BRASIL 2007).
Todos os serviços de radiologia necessitam aprimorar a qualidade dos serviços prestados com o menor risco possível a saúde do utente. Porem, tais aspirações nem sempre são alcançadas e os erros em procedimentos, tomadas radiográficas, posicionamentos incorretos, desconhecimentos dos fatores de exposição radiométricos, erros de processamentos, oscilação dos níveis de energia, desperdícios de películas radiográficas e entre outros fatores que venham a coexistir no decorrer dos procedimentos. Por outro lado, é importante que os serviços de radiologia desenvolvam uma cultura de qualidade, desenvolvendo um sistema de gestão da qualidade total, envolvendo todos os profissionais que trabalham no departamento de radiologia. Neste sentido, o presente estudo pretende contribuir para a criação de um modelo de gestão da qualidade para evitar os desperdícios de insumos que são usados no departamento de radiodiagnóstico, tendo como garantia e melhoria da qualidade e dos resultados esperados pela implantação das novas diretrizes norteadoras dos procedimentos em diagnóstico por imagem, adequado e adaptado à realidade dos serviços de saúde que perpassam em nosso estado e em nosso País (MINISTÉRIO DA SAÚDE 2005, 2007, HOSPITAL SANTO ANDRÉ, 2006).
Quando se trata da qualidade em saúde, a preocupação com a qualidade tem aumentado nos últimos tempos e vários fatores contribuem para essa maior atenção que interferem diretamente no processo:
(1) as preocupações com a contenção de custos;
(2) maior atenção da população aos aspectos da qualidade;
(3) os acontecimentos adversos provenientes da prestação de cuidados em saúde;
(4) a qualidade é mais um fator de escolha; e,
(5) a alteração dos mecanismos de financiamento, com a introdução de risco financeiro para os prestadores, tem criado receio de uma diminuição da qualidade. (BARROS, 1999).
Donabedian citado por Blumenthal (1996) defende que uma prestação de cuidados de saúde de elevada qualidade é um tipo de prestação de cuidados no qual se espera a maximização de uma medida inclusiva do bem-estar do utente, depois de ele toma em consideração o balanço entre ganhos e perdas esperadas, nas várias fases do processo de prestação de cuidados. Por outro lado, a qualidade é um processo essencialmente cultural e envolve a motivação, o compromisso e a educação dos envolvidos, que devem ser estimulados para uma participação de longo prazo no desenvolvimento progressivo dos processos, padrões e dos produtos da entidade (DONABEDIAN, BLUMENTHAL, 1996, FELDMAN, GATTO, CUNHA, 2005).
Toda via, qualidade pode ser vista como um processo dinâmico, ininterrupto e de exaustiva atividade permanente de identificação de falhas nas rotinas e procedimentos, que devem ser periodicamente revistos, atualizadas e difundidos, com participação da administração e de todos os colaboradores (FELDMAN, GATTO CUNHA, 2005).
A qualidade na prestação de cuidados de saúde pode ter, pelo menos, dois componentes: um operacional ou técnica, que é o processo propriamente dito, e outro de percepção do processo, como os utentes podem percebem o tipo de serviço que lhe venha a ser prestado. Para garantir a qualidade dos cuidados dos serviços prestados, sobre estas duas vertentes são indispensáveis identificar, entender e compreender as necessidades para saber transformá-las em características dos serviços a serem prestados. Para que isso aconteça, é imprescindível que várias funções da organização articulem-se de forma a assegurar que os cuidados prestados estejam conforme as especificações, critérios ou padrões pré-definidos. É importante identificar desvios e agir sobre estes de forma a evitar a sua recorrência (BITTAR, 1999). Uma vez que o utente só consegue avaliar o componente do serviço prestado mediante a sua percepção do processo, é de extrema importância o controle da qualidade da vertente operacional, que o utente não consegue avaliar no decorrer do processo.
Donabedian definiu, como a tríade base da qualidade em saúde, os conceitos de estrutura, processo e resultado. A estrutura assim elencada pelo autor engloba os recursos físicos, humanos, materiais e financeiros necessários para a assistência médica. Inclui financiamento e disponibilidade de mão de obra qualificada. Envolve desde estrutura física, e disponibilidade de equipamentos até a capacitação dos profissionais que prestam a assistência, passando pela organização dos serviços. O que vem a ser o processo na visão do autor, ele disserta que o processo engloba atividades que envolvam profissionais de saúde e utentes e a análise pode ser sob o ponto de vista técnico ou administrativo. Entre outros fatores, no processo aparecem os aspectos éticos e da relação médico/profissional/equipe de saúde – utente. De certa forma, e generalizando, o processo diz respeito aos serviços prestados e ao momento em que estão a ocorrer. O resultado na sua concepção consiste no produto final dos cuidados prestados, considerando saúde, satisfação de padrões e de expectativas (MALIK; SCHIESARI, 1998).
Donabedian (1990) citado por Malik e Schiesari (1998) ampliou o conceito da qualidade, utilizando o que chamou de sete pilares da qualidade:
Eficácia – Que se traduz como o melhor que se pode fazer nas condições mais favoráveis;
Efetividade – O grau em que a qualidade do cuidado é maximizada nas condições disponíveis;
Eficiência – Pode ser entendida como medida do custo com o qual uma dada melhoria na saúde é alcançada;
Otimização – Relação do aumento de benefícios com os custos acrescidos;
Aceitabilidade – Adaptação do cuidado aos desejos, expectativas e valores dos utentes e das suas famílias;
Legitimidade – Aceitabilidade do cuidado da forma em que é visto pela comunidade ou sociedade em geral e;
Equidade – Princípio pelo qual se determina o que é justo ou razoável na distribuição do cuidado e dos seus benefícios entre os membros de uma população.
Em saúde, a qualidade deve ser o fator determinante em qualquer processo. Os resultados esperados são a excelência, sabemos e temos conhecimentos que o serviço de radiologia deveria estar isento de um mau juízo. Precisamos prestar um serviço de excelência que traga resultados cofiáveis para os utentes e a sociedade como um todo. Este estudo que apresenta indicadores confiáveis e válidos, alerta para os principais problemas que um serviço de radiodiagnóstico não adequado às especificações e as normatizações que regem a qualidade dos procedimentos radiográficos, a Portaria 453, de 01 de junho de 1998 que aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico. Nos alerta para os princípios básicos que regem este Regulamento são eles:
(a) Justificação da prática e das exposições médicas individuais;
(b) Otimização da proteção radiológica;
(c) Limitação de doses individuais;
(d) Prevenção de acidentes. (BRASIL PORTARIA 453/98)
Para a monitorização da qualidade é necessária à existência de sistemas de informação com uma monitorização sistemática e uma regulação que permita os registros de ocorrências e que forneça informações das aditividades desenvolvidas no serviço. Os indicadores devem ser escolhidos segundo critérios de relevância para os objetivos do serviço ou para a instituição. As falhas identificadas devem servir para mudanças de estrutura e processos. Porem, o ciclo de melhoria da qualidade é um processo contínuo, no qual a avaliação leva ao diagnóstico das deficiências em comparação com parâmetros pré-estabelecidos, à definição de objetivos e metas, à implementação das ações e o retorno à avaliação após um prazo determinado, faz uma eleição de critérios e padrões para a avaliação da qualidade, é importante frisar que esses diferem de um país para outro, dependendo da realidade encontrada. Dessa forma métodos e instrumentos utilizados num país podem ser inadequados para outro país, considerando o tipo e o estágio em que se encontram os seus sistemas de saúde. (CAMPOS, 2005). Assim, mesmo com base em diversos instrumentos internacionais, é necessário construir uma proposta que reflita a realidade no serviço em que se esteja a atua.
Avaliação da qualidade em saúde, segundo a Comissão Europeia (2000) e WHO (2003) citado por Sousa (2009) à semelhança do que se passa no âmbito internacional, as questões relacionadas com a avaliação da qualidade no sistema de saúde, no âmbito público, privado ou social, assumem cada vez mais uma maior relevância. Avaliar e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde prestados aos cidadãos e assegurar a todos os utilizadores acesso a cuidados e a serviço de qualidade, em tempo útil e com custos adequados, neste contexto apresenta um grande desafio para os profissionais da área da saúde. Campos ao fazer diversas citações sobre o processo de qualidade nos serviços de saúde faz um alerta interessante quando na sua reflexão diz: “Dessa forma métodos e instrumentos utilizados num país podem ser inadequados para outro país, considerando o tipo e o estágio em que se encontram os seus sistemas de saúde” (CAMPOS 2005).
Uma observação extremamente relevante, eu diria mais; não só inadequados, mais também irrelevante, pois isto difere de nação pra nação. Aspectos culturais, éticos, moral, costumes e religião podem ser fatores que inviabilizam a instrumentalização e a aplicação dos métodos. O que deve ser considerado para a implantação dos métodos, é a ideia central da ação, mais que seja adaptada aos costumes e aos aspectos culturais desta nação. Em comum acordo com a citação de Campos, também podemos concluir que os métodos utilizados em determinado centros de saúde e centros de diagnostico por imagem não poderão ser sanados da mesma forma, temos que se considerar:
(1) perfil da instituição;
(2) o nível e a complexidade das atividades desenvolvida no serviço;
(3) o pessoal envolvido;
(4) os recursos disponíveis;
(5) os setores relacionados;
(6) e as atividades fins da instituição.
O ideal é que sejam desenvolvidos métodos específicos para cada serviço, levando em considerações suas peculiaridades e os aspectos culturais no levantamento dos dados para a resolução da problemática especificada no objeto de estudo. Não se pode querer que os aspectos que influenciam a Região Nordeste sejam o mesmo que influenciam a Região Sul. Pois há diferenças em quase todos os aspectos, como: cultura, clima, relevo, hidrografia etc.
O que estamos querendo demonstrar com este estudo e análise da citação de Campos, pois, estar relacionado com os aspectos Nacional da política de saúde do SUS. Precisamos rever a forma de pensar, e fazer SUS, cada Estado e Município apresenta peculiaridades diferenciadas, por isso é necessário rever a política de saúde que é nacionalmente implantada pelo Mistério da Saúde para as ações do SUS. Para se avaliar a qualidade dos serviços prestados no setor de radiodiagnóstico é necessários escolher métodos de avaliação que seja de fácil aplicação e que possam trazer resultados imediatos e mediatos, à medida que estas falhas irão surgindo no decorrer do processo de avaliação possam ser aplicadas ações corretivas já pré-estabelecidas para sanar as falhas ocorridas.
Como a avaliação da qualidade não é planeada para incluir todas as diferentes necessidades encontradas na maioria dos sistemas de saúde é fundamental que as limitações do sistema sejam claramente identificadas, assim como as suas capacidades. (ROONEY, OSTENBERG, 1999).
3.3 GARANTIA DA QUALIDADE NO SERVIÇO DE RADIOLOGIA
Rooney, Ostenberg, (1999). Estabelece um conjunto de procedimentos que tornam uma instituição mais organizada, mais eficiente e mais segura para os utentes. Os principais objetivos do modelo citado pelos autores são os seguintes:
Diminuição do erro: os procedimentos estão protocolados e, a existir erro, será mais fácil detectar e de saber em que fase do processo ocorreu;
Melhorar a qualidade dos cuidados de saúde estabelecendo metas ótimas a serem atingidas, ao se alcançar os padrões para organizações de saúde;
Procedimentos de atuação claros: inclusive os planos de cuidados dos utentes;
Correta identificação dos utentes: utilização de mecanismos adequados, como, por exemplo, pulseiras de identificação personalizadas, assegurando que são prestados os cuidados médicos certos ao utente certo. Este procedimento minimiza o risco de trocas com outros utentes e humaniza o serviço onde os utentes são tratados e identificados pelo seu nome e não por números como se percebe nos dias atuais;
Consentimento informado: toda e qualquer intervenção de que os utentes possam vir a ser alvo terá de ser por ele consentida, ou na impossibilidade deste, por um representante legal, e devidamente explicado pelo pessoal clínico. O utente passa a ser um interventor direto no seu tratamento;
Fortalecer a confiança do público na qualidade dos cuidados à saúde;
Estimular e melhorar a integração e a gestão dos serviços de saúde;
Estabelecer uma base de dados comparativos de instituições de saúde destinadas a atender um grupo escolhido de padrões ou critérios de estrutura, processo e resultados que possam ser eficaz;
Reduzir os custos dos cuidados de saúde enfocando ou aumentando a eficiência e efetividade dos serviços;
Oferecer educação e consultoria a instituições de saúde, gestores e profissionais de saúde sobre estratégias de melhoria de qualidade e melhores práticas na área da saúde;
Reduzir os riscos associados a lesões e infecções em utentes e membros do quadro de pessoal. Reforço das políticas de controlo de infecção - procedimentos obrigatórios de higiene a todos os níveis.
Estes modelos estabelecidos por Rooney; Ostenberg, (1999). Caracterizam processos e ações que em décadas se tenta implantar no sistema de saúde, de fato, seriam ações que identificariam e estabeleceriam indicadores para garantir padrões de saúde para os utentes cada vez mais significativos, inclusive no serviço de radiodiagnóstico.
Porém o futuro será das organizações que apostem em sistema de avaliação e garantia da qualidade dos serviços prestados proporcionando serviços que realmente atendam às necessidades da população, com segurança e respondendo às necessidades e expectativas dos utentes (FELDMAN, GATTO, CUNHA, 2005).
Não obstante, as organizações precisam ajustar-se a está nova realidade, por forma e manterem a sua competitividade e prestarem serviços de qualidade. Um dos principais desafios da modernização do sistema de saúde passa pela aposta intensiva nas tecnologias de informação, enquanto investimento estratégico, capaz de racionalizar a utilização dos recursos disponíveis e de incrementar a eficiência e a qualidade.
No atual contexto, de profunda transformação, um dos fatores decisivos passa pela capacidade de organizar os múltiplos dados dispersos num conjunto útil de indicadores que permita gerir, com rigor, a globalidade do sistema de saúde num quadro de eficiência dos processos e de qualidade da informação. Os sistemas de informação para a gestão de imagens e informações clínicas surgiram no final da década de 80 possibilitando inúmeros avanços para o setor de imagenologia no processo de aquisição de imagem. (FELÍCIO, RODRIGUES, 2010, p, 28).
3.4 EVOLUÇÃO DOS FILMES RADIOGRAFICOS NA AQUISIÇÃO DOS MÉTODOS DE IMAGENS
As películas radiográficas estão incluídas entre os insumos radiológicos mais utilizados no serviço de radiologia. É notória, a importância dos filmes radiográficos que veio servir ao radiodiagnóstico com excelentes resultados nas análises e interpretações de imagens há mais de 100 anos. Este recurso possibilitou a impressão, a detecção, a visualização e armazenamento das imagens radiográficas obtidas através dos fótons de Radiação X, ionizante e não ionizante (DAMASCENO, 2013, p. 1).
No início dos estudos radiológicos em meados do século XX com a utilização dos Raios–X, os filmes radiográficos eram poucos utilizados, pois não era considerada eficiente no processo de captura de imagens radiográficas, a preferência e prevalência na aquisição dos estudos geravam-se em torno da fluoroscopia, ou seja, estudo das estruturas do corpo em movimento.
Todavia, o próprio Roentgen dava preferência ao estudo realizando a fluoroscopia direta. Na descoberta dos Raios-X, Roentgen escreveu um artigo descrevendo a utilização de placas e filmes no registro de imagens produzidas através da nova descoberta. No início dos estudos, médicos, com os Raios-X, o filme radiográfico era muito pouco utilizado.
Em 1906 a Kodak fabricava o filme Transparent Film - New Formula II com base celulósica mais, ainda pouco utilizado no processo de aquisição de imagens para radiodiagnóstico. As placas utilizadas para aquisição de imagens eram de vidro, quebravam fácil e eram muito pesadas e de difícil transporte e manuseio, diferente das películas radiográficas que são leves e podem ser manipuladas facilmente. Com o advento da 1ª guerra mundial o vidro utilizado nas placas fotográficas era obtido da Bélgica. O ataque alemão a marinha mercante e a invasão da Bélgica inviabilizaram a continuidade da utilização do vidro na produção das placas utilizadas nos estudos radiológicos da época. O cenário frete este contingente se tornou sóbrio era necessário obter uma nova solução para atender a demanda pelo produto em substituição ao vidro.
Em 1914 a Kodak lançou um filme radiográfico de face simples com uma sensibilidade maior que qualquer outro filme ou placa radiográfica até então disponível mais o filme ainda não era o ideal e difícil de processamento. O mercado consumidor necessitava de um produto que proporcionar-se melhor desempenho e qualidade nas imagens apresentadas para o diagnóstico. O aumento do uso dos equipamentos portáteis em campo na 1ª guerra mundial acelerou as pesquisas para melhorar o desempenho dos filmes em sensibilidade e qualidade próximas do ideal.
Em 1918 a Kodak lança o filme Dupli-Tize II (dupla emulsão). Este filme de dupla emulsão, deu um salto de qualidade nos métodos de aquisição e processamento de imagens médicas, possibilitando o uso do diafragma de Potter-Bucky (grade anti-difusora) no controle da radiação espalhada sobre o filme radiográfico.
A melhoria na qualidade diagnóstica das radiografias resultantes desta nova descoberta foi um fator significante no crescimento da radiologia mundial. Os filmes radiográficos emulsionados dos dois lados transformaram todas as outras formas de registro da imagem radiográfica em obsoletas da noite para o dia. Apesar disso, a introdução do filme não foi tarefa fácil, pois havia anos de preconceito a ser superado e os custos de sua aquisição eram ainda muito elevados. Neste processo de evolução novos métodos de acessórios tiveram que ser inventados para proporcionar melhor desempenho no método de aquisição de imagens radiográficas.
Em 1924 a Kodak lança o filme com base de acetato celulósico mais o custo deste filme era muito elevado. Porém, filmes inflamáveis continuaram a ser amplamente utilizados e acumulando-se em grandes quantidades nos hospitais e clínicas radiológicas. Em 1929 um desastre ocorreu com o incêndio nos filmes da Clínica Cleveland onde foram ceifadas 124 vidas. Desde então, os filmes de acetato celulósico foram implantados e o de base de nitrato descontinuado por ser de maior potencial inflamável.
No início dos anos 30, foi introduzido o filme Dk2phax, que era constituído de uma base translúcida com uma emulsão rápida que permitia a visualização da radiografia frente a qualquer fonte luz. Até então, todos os filmes radiográficos eram incolores. Em 1933, a Companhia Produtora de Filmes DuPont adicionou tinta azul a sua base, o que melhorou a qualidade diagnóstica de seus filmes. Desde então, está prática tornou-se padrão por todos os fabricantes de filmes.
Em 1936 a Ansco lança o primeiro filme para exposição direta de raios-X sem tela intensificadora logo depois, a empresa foi comprada pela Agfa, sendo idealizado para ser utilizado em exposições sem telas fluorescentes, este filme tinha velocidade, contraste e definição de imagens melhores que os filmes que utilizavam telas e foi designado primeiramente para as radiografias de extremidades. Quatro anos mais tarde, a Kodak introduziu os filmes radiográficos Blue Drand que eram revestidos com um novo tipo de emulsão que lhe conferia maior velocidade e contraste e podia ser utilizado tanto para exposição direta quanto com telas.
Em 1960, 10 anos após sua introdução na fotografia geral, o polietileno foi introduzido pela DuPon como uma nova base para filmes de raios-X médico, comparado com os ésteres celulósicos, este novo material possui maior rigidez, maior estabilidade dimensional, baixa absorção de água e grande resistência e maior durabilidade. A rigidez do polietileno “teratalato” melhora a segurança no transporte em processadoras automáticas de rolo e também em processamento manual, por apresentar baixa absorção de água simplificando a secagem das radiografias. Ainda na década de 60, as bases de poliéster substituíram os filmes de base celulósica para todos os exames radiográficos para as exposições médicas em radiodiagnóstico por imagem.
Os filmes utilizados nos estudos radiológicos apresentam aproximadamente 10 nm (nanômetros) de espessura e compreendem quatro componentes básicos:
Uma base plástica, de polietileno teratalato (poliéster) ou o arcaico acetato de celulose. Está base é clara e transparente, atua como um suporte para a emulsão, mas não influi na imagem final.
Uma fina camada adesiva que fixa a emulsão na base sobre a película.
Estar emulsionado em ambos os lados, com exceção dos filmes da mamografia que são emulsionados apenas em um dos lados. A base está composta dos cristas de halogenado de prata geralmente brometo envoltos em uma matriz de gelatina. Os fótons de raios-X sensibilizam os cristais de halogenados de prata que são por eles atingidos; estes cristais são sensibilizados, produzindo na película radiográfica a imagem latente que se converte em imagem real após o processo de imersão nas soluções reveladora e fixadora e posteriormente reduzidos à prata negra metálica visível no processamento dos filmes radiográfico.
Uma camada protetora de gelatina transparente, para proteger a emulsão de acidentes mecânicos.
Por uma questão de facilidade de manuseio e confecção de telas intensificadoras, chassis, porta – chassi, etc, o tamanho dos filmes radiográficos foram padronizados entre filmes para o uso nos Raios-X Médico, Veterinários, Industrial e odontológico. Disponíveis nos tamanhos.
Formatos básicos – estão acondicionados em caixas com 100 películas e em centímetros. 13 x 18 – 18 x 24 – 20.3 x 25.4 – 24 x 30 – 30 x 40 – 35.6 x 35.6 – 35.6 x 43.2.
Formatos especiais – estão acondicionados em caixas com 100 películas e em centímetros. 15 x 30 – 15 x 40 – 27.9 x 35.6.
Formatos especiais panorâmicos – estão acondicionados em caixas com 25 películas e em centímetros. 30 x 90 – 35.6 x 91.4.
Filmes exclusivos para uso em odontologia. – Periapical adulto Insight IP21: Tamanho 2 (31x41 mm); Periapical adulto E SPEED: Tamanho 2 (30,5x40,5mm); Periapical adulto DF 58: Tamanho 2 (30,5x40,5 mm) cx com 150 películas. Periapical adulto D SPEED: Tamanho 2 (30,5x40,5mm); Periapical Infantil Insight IP 01: Tamanho 0 (22x35 mm); Bitewing Insight IB 31: Tamanho 3 (27x54 mm) cx com 100 películas. Periapical adulto duplo Insight IP 22: Tamanho 2 (30,5x40,5 mm) cx com 130 películas. Oclusal IO 41: Tamanho 4 (57x76 mm) cx com 25 películas.
A evolução da radiologia convencional levou o sistema filme + ecrã intensificador, que, associado, deu origem à detecção, à visualização e ainda ao armazenamento da informação adquirida através dos Raios-X” Felício, Rodrigues, (2010). A radiologia convencional com o passar dos tempos veio evoluindo em todos os sentidos, desde o processo para a aquisição de imagem convencional, passando agora pela alta tecnologia mais ainda se mantém pelo mesmo processo físico de seu descobrimento.
O processo para a aquisição de imagem segue hoje duas vertentes, o processamento convencional, onde se utilizam a ampola de Raios-X, meio, objeto, grade difusora, écran, filme. Após o processamento do filme a imagem latente torna-se visível e impressa na película radiográfica. Já o processo por alta tecnologia conhecida como Radiologia Digital (RD) segue este método. Ampola de Raios-X, meio, objeto, detectores, e sistema computacional que permite tornar a imagem visível na tela do computador, mais os princípios físicos são os mesmos, os feixes de Raios-X interagem com as estruturas e objetos, sendo assim, tendo as mesmas propriedades no processo de aquisição de imagem através das radiações ionizantes.
Considerando a importância dos dois sistemas de aquisição de imagem, tanto o convencional através das películas radiográficas com o processo digital através do sistema computacional, o profissional Técnico em Radiologia deve estar provido dos conhecimentos inerente a sua profissão, deve possuir um leque abrangente dos conhecimentos e da aplicabilidade dos processos para a qualidade no setor de radiodiagnóstico. Para Felício e Rodrigues; (2010), os sistemas de informação constituem uma indispensável fonte de conhecimento e de suporte à decisão, permitindo a obtenção de ganhos em saúde a todos os usuários dos serviços de saúde.
Sakellarides e col., (2006), Silva e Rodrigues (2011). “Dissertam sobre a necessidade constante de melhorar a qualidadenos serviços, como os de assistência na saúde, queincidem na qualidade de vida e no futuro dos cidadãos,é hoje, cada vez mais, um imperativo inadiávelpara as empresas e outras organizações responsáveispela prestação desses serviços”. Atualmente, asorganizações de serviços na área de saúde, públicase privadas, que não visam à gestão da qualidade,acabam por empregar os seus recursos de formaineficiente e ineficaz, não só influenciando os seusresultados, como afetando até mesmo a sua sobrevivênciano mercado.
Hoje em dia, pode dizer-se que o que caracterizam um bom sistema de saúde é a combinação de quatrofatores:
(a) uma boa qualidade de serviços prestados;
(b) um grau de satisfaçãorazoável por parte dos utentes;
(c) custos controlados;
(d) um sistema de financiamento repartido, até porqueas necessidades de saúde da população vãoexigir do sistema de saúde respostas cada vez maiscomplexas, por força de uma progressiva alteraçãodo perfil epidemiológico das doenças e dos doentescada vez mais envelhecidos e com patologias maisincapacitantes e onerosas (PINTO, 2003, SILVA E RODRIGUES, 2011).
3.5 ESTUDO E ANÁLISES DOS MÉTODOS EM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
Em um estudo de Carvalho, Neves et al (2009). Foram avaliados prontuários de pacientes da clínica odontológica de um curso de odontologia. Destes, separou-se aqueles que apresentavam exames radiográficos intrabucais periapicais, assim sendo, foram selecionados 219 prontuários, totalizando 2. 821 radiografias. As radiografias foram analisadas, uma a uma, em negatoscópio de luz uniforme, em ambiente escurecido, por um profissional radiologista, levando em consideração os seguintes critérios de avaliação: radiografias tecnicamente boas e radiografias insatisfatórias.
Os erros técnicos foram divididos em erros de técnica radiográfica e erros de processamento radiográfico. Os dados dos critérios de qualidade estipulados e obtidos na avaliação foram tabulados, intervalos de confiança foram utilizados para inferir a porcentagem das radiografias adequadas e inadequadas no período estudado, no nível de significância de 5%. Segundo os atores eles consideram como radiografias tecnicamente boas: - As radiografias consideradas tecnicamente boas ou de boa qualidade foram aquelas que apresentaram os seguintes critérios: presença de nitidez ou detalhe; mínimo de distorção; enquadramento correto do filme na região; ausência de artefatos; densidade e contraste adequados.
Porém, para as radiografias consideradas insatisfatórias: - As radiografias insatisfatórias foram aquelas cujas imagens radiográficas não apresentaram os critérios mencionados anteriormente, sendo consideradas com erros. Estes foram divididos em erros de técnica radiográfica e erros de processamento radiográfico. Para a coleta dos dados foi confeccionada uma ficha para anotação dos problemas existentes em cada radiografia analisada.
Todavia, já para os erros de técnica radiográfica: - Foram levados em consideração os seguintes aspectos: enquadramento: foi subdividido em posicionamento inadequado do filme, incluindo filmes com longo eixo contrário, cortes de um dente ou parte dele na região radiografada e aparecimento da imagem do diafragma (meia lua ou corte cilíndrico); a angulagem: foi subdividida em ângulo vertical (alongamento e encurtamento) e ângulo horizontal; tempo de exposição: radiografias com exposição insuficiente (claras) ou com excesso de exposição (escuras), que não permitiram a interpretação das imagens radiográficas; borradas ou tremidas: radiografias com contornos sem nitidez, devido ao deslocamento do filme, aparelho ou paciente durante a exposição; filme exposto pelo lado da lamínula de chumbo: radiografias executadas com a película invertida em relação à sua face sensível.
Por último, os autores descrevem os erros de processamento radiográfico: - foram incluídos os erros: radiografias manchadas, amareladas, riscadas, reveladas parcialmente ou com impressões digitais (marcas dos dedos das mãos). (CARVALHO, P. L. de, NEVES, A. C. C, et al 2009).
Na conclusão do estudo realizado por Carvalho, Neves et al em (2009). Após a análise criteriosa dos dados obtidos, foi concluído que a quantidade de radiografias inaceitáveis foi extremamente alta durante o período estudado (49,49%). Ainda no período estudado, predominaram os erros de técnica radiográfica (82,74%). O erro do ângulo horizontal foi o mais incidente (32,88%). Além disso, filmes radiográficos com manchas amareladas foi o erro mais incidente em processamento (11,32%).
A metodologia empregada e aplicada no estudo das radiografias em odontologia pode ser também aplicada para os demais procedimentos que façam uso das películas radiográficas para a obtenção de imagem. Os fatores que determinam os desperdícios dos insumos no serviço de radiologia estão bem representados quase que em sua totalidade, daí a necessidade de uma avaliação e monitorização constante para um processo de aquisição de imagens, livres de distorções que venham a aumentar os custos na unidade de imagenologia.
Para Azevedo e Mohamadain et al (2005), e a Organização Mundial da Saúde (OMS) definem que a garantia de qualidade em radiologia diagnóstica como sendo “um esforço organizado da direção do departamento no sentido de garantir que sejam produzidas imagens de qualidade suficiente para fornecer um diagnóstico adequado com a menor dose para o paciente”. Os Programas de Controle e Garantia da Qualidade (PCGQ) incluem testes periódicos nos equipamentos e acessórios e a revisão sistemática dos procedimentos (administrativos, de manutenção preventiva e de treinamento), tendo como principal objetivo garantir uma imagem de alta qualidade com a menor dose possível para o paciente e um baixo custo associado. O desenvolvimento de métodos práticos para a avaliação de doses em pacientes é de extrema importância e faz parte dos PCGQ que devem ser implantados em toda instituição médica que faça uso de radiações ionizantes. No Brasil, a Portaria nº 453/98, Ministério da Saúde (MS) é o instrumento legal para esse fim.
3.6 ESTUDO RADIOLÓGICO COMPARATIVO ENTRE BRASIL E AUSTRÁLIA
O estudo comparativo entre Brasil e Austrália dos procedimentos, empregadas em um serviço de diagnostico por imagem difere em vários aspectos. No estudo apresentado pelo autor pode-se observar que, na Austrália, é utilizada a técnica de alta quilovoltagempara todos os exames. No Brasil, há uma miscigenação destes fatores por desconhecimentos dos fatores de exposição empregados, formação acadêmica deficiente e precária, posicionamentos de estruturas sem o referencial anatômico, qualidade dos equipamentos, níveis de energia inadequada, câmara escura sem as especificações e padronizações coretas estabelecidas, processamento de imagem fora dos padrões especificados pelos fabricantes.
Para uma radiografia de tórax PA, (posterior anterior), por exemplo, na Austrália o valor médio em kilovolt utilizado é de 101 (kV), enquanto no Brasil, esse valor é de aproximadamente 73 kilovolt (kV). Consequentemente, os valores médios de mAs, (miliamperagem por segundo) tendem a ser muito mais altos no Brasil em torno de (10 mAs) na Austráliaeste valor fica entre (4 e 5 mAs). A Distancia Foco Pele (DFP) na Austrália é de 180 cm e no Brasil é de 150 cm. Mesmo assim, os valores brasileiros nos exames de tórax estão um pouco abaixo dos valores australianos, o que demonstra que há outros fatores influenciando no valor final das doses. No Brasil, para os outros exames (abdome, pelve e coluna torácica), a técnica radiográfica empregada também é de baixa quilovoltagem. Porém o Baixa kV associado a alta mAs e DFP reduzida, que resultaram em altas doses fornecidas aos pacientes.
Pode-se observar que, no Brasil, a quilovoltagem varia de acordo com a espessura do paciente. Para tórax PA, por exemplo, varia entre 48 e 100 kV, e para tórax lateral (LAT) ou perfil, varia entre 70 e 117 kV. Na Austrália a quilovoltagem é praticamente fixa e o que varia é apenas a carga transportável (mAs). O estudo demonstrou ainda que nos exames de tórax, a quilovoltagem variou de 100 a 102 para projeção em PA e de 117 a 120 para projeção LAT.
O estudo ainda comprova e exemplifica a falta de padronização, no Brasil, com respeito à técnica radiográfica. No entanto, o fator mais importante para o aumento da dose parece estar associado ao valor na carga transportável empregada. O índice de rejeiçãonos hospitais brasileiros é de aproximadamente 15%, enquanto na Austrália é próximo de zero. Este resultado é parcialmente explicado pelo fato que, na Austrália, em se tratando de equipamentos digitais, é possível ajustar o nível de contraste posteriormente à tomada radiográfica, evitando assim a repetição das radiografias, (AZEVEDO, A. C. P. de, MOHAMADAIN, K. E. M. et al (2005)
O estudo em questão apontou diversos falhas que influenciam diretamente ou indiretamente na qualidade dos serviços prestados em nosso estado e no Brasil. Podemos considerar com este levantamento que há um despreparo e um desconhecimento por parte dos profissionais na aplicabilidade dos dispositivos para a geração e o processo de aquisição e formação de imagem. O estudo aponta para uma educação continuada e constante, como mecanismo de favorecimento da redução dos prejuízos causados pele ineficiência do saber, queremos aqui enfatizar a importância do estudo constante e permanente como ferramenta norteadora para o processo de qualidade na gestão dos recursos aplicados no setor de imagem: sejam recursos humanos ou de insumos.
Num entanto o estudo mostra claramente que há uma discrepância entre a aplicabilidade dos fatores e os custos que vão ser elevados devido aos índices de rejeição no serviço, 15% significa um índice muito elevado há considerar, que os insumos radiográficos são de cifras elevadas.
Claus, T. V (2011), aponta para o controle de qualidade observando que deve ser “uma prática imprescindível no uso das radiações, garantindo a segurança necessária à população”. Outro fator muito importante é a preservação e a conservação da ampola de Raios-X, pois quanto menor o mAs durante cada procedimento, maior será a sua vida útil da ampola. Visando a Proteção Radiológica, quanto menos exposições forem feitas no mesmo paciente, ou ainda, quanto menor a dose em cada procedimento, melhor se atenderá o Princípio de Otimização, justificação e limitação de dose. O desenvolvimento de tabelas de exposição, usando o procedimento descrito neste trabalho promoverá uma significativa redução das doses de entrada na pele, sem perda de qualidade da imagem obtida. Este procedimento facilitará o desenvolvimento destas tabelas que se adaptam as exigências da Portaria Federal 453 do Ministério da Saúde e vigilância Sanitária.
O estudo conclui que os hospitais australianos apresentaram as menores doses, exceto para os exames de tórax, nos quais os resultados brasileiros são um pouco mais baixos. Esse resultado é devido a vários fatores: exposição, técnica radiográfica, peso do paciente, DFP, filtração, idade, tipo e manutenção dos aparelhos e treinamento dos profissionais que atuam no serviço. Aumentos de doses de até 43 vezes foram encontrados. As doses altas estão quase sempre associadas a valores elevados de mAs.
Existe grande potencial para redução das doses, não necessariamente associado a altos investimentos. Um exemplo é o fato de que mesmo com emprego de equipamentos modernos digitais, os hospitais australianos não obtiveram as menores doses para os exames de tórax. No caso do Brasil, este estudo aponta para o fato de que a simples mudança dos valores da técnica radiográfica poderia em muito contribuir para uma redução significativa das doses nos exames de abdome e pelve.
Em nosso país a dose não é considerada fator limitante, sendo o principal fator a qualidade da imagem radiográfica. Na maioria das vezes, os próprios médicos desconhecem a dose que o seu paciente está recebendo, uma vez que sua avaliação ainda é pouco difundida em nosso país. Altos valores de mAs são empregados para a obtenção de um bom contraste de imagens ósseas. Esta filosofia deveria ser modificada, no sentido de manter as doses tão baixas quanto razoavelmente exequíveis (princípio ALARA “As Low As Reasonably Achievable”). A implantação de Programa de Controle e Gestão da Qualidade (PCGQ) é um recurso importante para a melhoria da prestação de serviços radiológicos à população e otimização da prática radiológica, (AZEVEDO, A. C. P. de, MOHAMADAIN, K. E. M. et al 2005).
4 METODOLOGIA.
Este projeto de intervenção foi pensando e elaborado durante a realização do Curso de Especialização em Gestão de Serviços de Saúde – SUS. Quando se concebeu o estudo sobre a oficina de habilidades em Planejamento Estratégico em Saúde PES, surgiu a ideia que: poderíamos trabalhar um projeto que fosse de fácil adequação a nossa realidade cotidiana. Num entanto, a motivação pela escolha dentro das habilidades logo norteou a elaboração de uma proposta para intervir em uma unidade de saúde de um determinado centro de saúde na área de diagnóstico por imagem. As orientações para a construção do projeto foi norteado pelo trabalho de PES paralelamente as atividades de planejamento desenvolvidas no decorre da especialização durante a realização e a execução do curso de gestão em saúde.
Após a análise literária definimos o problema, tendo como ferramenta norteadora a consequência sugerida através da prática profissional do educando. Apresentando um recorte do problema, foram definidas as suas causas e consequências, com posterior levantamento das evidências científicas, conforme apresentado no quadro 01 e no diagrama. Em seguida definimos os objetivos gerais e específicos, revisamos a literatura relacionada ao tema estudado e elaboramos a introdução. O passo seguinte foi escrever embasado na revisão de literatura a metodologia a ser empregada. Para isso, foi realizado um estudo bibliográfico passando por diversos autores, buscando informações e evidências científicas em torno do levantamento do problema. Após a análise das evidências colocaremos em evidência as informações acerca do cenário e dos sujeitos da intervenção.
QUADRO 01 – SÍNTESE DO PROCESSO DE RECORTE DO PROBLEMA.
PROBLEMA
Desperdício de películas radiográficas por erros nos fatores de exposição radiológicos em um serviço de radiodiagnóstico.
PERGUNTA AO PROBLEMA
Quais os procedimentos e medidas que podemos adotar para evitar e sanar os desperdícios de películas radiográficas por erros de técnicas, posicionamentos, escolhas adequada nos tamanhos dos filmes e fatores de exposição radiológica em um serviço de radiodiagnóstico?
EVIDÊNCIAS DO PROBLEMA
Diversos estudos afirmam que os profissionais apresentam várias deficiências nos métodos, técnica e protocolos aplicados para o controle e manutenção da qualidade nas exposições radiográficas.
CAUSAS DO PROBLEMA
Conhecimento superficial da aplicabilidade dos fatores de exposição e técnicas radiográficas.
Formação acadêmica ou técnica incoerente com o perfil da profissão.
CONSEQUÊNCIAS E FEITO DO PROBLEMA
Processo do trabalho técnico fragmentado.
Fragmentação dos procedimentos.
Baixa qualidade do serviço de imagem prestado e disponibilizado à população.
FIGURA 1 – DIAGRAMA DE CAUSA-EFEITO DO PROBLEMA IDENTIFICADO.
CAUSAS
Conhecimento superficial da aplicabilidade dos fatores de exposição e técnicas radiográficas.
Formação acadêmica ou técnica incoerente com o perfil da profissão.
PROBLEMA
Desperdício de películas radiográficas por erros nos fatores de exposição radiológicos em um serviço de radiodiagnóstico
EFEITO
Processo do trabalho técnico fragmentado.
Fragmentação dos procedimentos
Baixa qualidade do serviço de imagem prestado e disponibilizado à população.
4.1 CENÁRIOS DA INTERVENÇÃO
O projeto de intervenção será realizado no serviço de imaginologia do hospital de uma instituição pública no Estado do Ceará, situado no Município de Fortaleza.
O centro de diagnostico por imagem deste hospital faz parte dos hospitais da rede sentinela da alta complexidade, estar habilitado para atender diversos níveis de complexidade na área da saúde em diversos procedimentos em imaginologia. A unidade de saúde, conta com emergência adulta, pediátrica, traumatológica em todos os níveis de complexidade.
O hospital faz parte do cadastro nacional dos estabelecimentos de saúde, onde atende todo o Estado e os municípios. A unidade oferece 500 leitos realiza cerca de 150 mil atendimentos por ano, mais de 1,2 mil cirurgias por mês e em media 400 exames de imagens diários entre tomografias computadorizada e radiologia convencional.
A instituição tem cinco habilitações em alta complexidade: nefrologia, queimados, cardiologia, terapia nutricional e trauma-ortopedia. O núcleo de imagem e responsável direto pelos procedimentos que necessitam de confirmação das suspeitas clínicas, nos procedimentos traumas ortopédicos e em casos clínicos que são apresentados e estudados na unidade de saúde, que são atendidos e tratados na unidade hospitalar.
Neste estudo, o Serviço de Radiologia assume um papel importante no método de diagnósticos por imagem no processo saúde doença dos utentes. O projeto para intervir nesta unidade, nasceu da necessidade de sanar os desperdícios de insumos radiológicos que são usados no processo de aquisição das tomadas radiográficas. São realizados cerca de 400 exames de imagens por dia, mensalmente 12.000,00 exames e anualmente 146.000.00 tomadas radiográficas. Segundo estudos relatados ao logo deste projeto, mais precisamente no comparativo entre Brasil e Austrália, cerca de 15% desta totalidade é computado em números de desperdícios. No centro de imagem desta unidade de saúde os índices perpassam este valor. Conforme relatório interno de uma pesquisa institucional para a elaboração do PES. Este desperdício chega à cifra de 15 a 20% dos exames realizados. Como os insumos utilizados no serviço de diagnóstico por imagem consomem grande parte das cifras destinadas a manutenção do serviço de radiologia, percebe-se que, é um percentual muito elevado para ser desperdiçado. O estudo demonstra também o despreparo e o desconhecimento de muitos profissionais que atuam na aquisição dos processos de imagem, ocasionando prejuízos ao erário público, e a população que faz uso do sistema público de saúde. O estudo também aponta que medidas simples como: a capacitação profissional e a institucionalização de um programa de controle de qualidade poderão reduzir os índices de desperdícios na instituição a próximo de zero.
4.2 SUJEITOS DA INTERVENÇÃO
Serão sujeitos desta intervenção os gestores da unidade, compreendendo quatro (04) pessoas, gestor municipal, diretor do hospital, chefe da unidade de Imagem, Supervisor técnico do setor de imagem, e os Técnicos em Radiologia que atuam no serviço de imagenologia, totalizando 64 profissionais.
Os 60 Técnicos em Radiologia desempenham suas atividades em dois turnos de 12 horas de trabalho, totalizando uma carga horária de 24 horas semanais, conformes especificações da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, em consonância com o Decreto Nº 92.790, de 17 de Junho de 1986, que regula o exercício da profissão de Técnico e auxiliar em Radiologia e ampara os Tecnólogos em radiodiagnóstico e dá outras providências. Os técnicos são distribuídos em unidades de aquisição das imagens nos diversos setores do hospital como: setor te traumatologia, setor de exames dos pacientes internos e clínica, setor de revisão de procedimentos ortopédicos, centro cirúrgico, ala de alta complexidade, subsolo e setor de Tomografia. Distribuídos de acordo com a demanda do serviço, conforme mostra a tabela abaixo.
TABELA 01 – NÚMERO DE TÉCNICOS POR TURNO DE TRABALHO.
ESPECIALIDADE – QUANTIDADE DE TÉCNICOS
Tomografia ---------------------------- 20
Radiologia Convencional --------- 40
Total Geral -----------------------------60
4.3 PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO PARA O PROCESSO DE INTERVENÇÃO
A intervenção será realizada em três eixos, sendo elaborada uma estratégia para cada objetivo específico. Cada eixo representa uma etapa do processo da intervenção e a sua totalidade contribuirá para a resolução do problema. O uso de raios-X implicam em uma exposição, que gera uma dose absorvida pelos órgãos e tecidos do paciente durante um exame radiológico. Essa exposição está associada principalmente aos fatores de mAs, kVp, distância foco-superfície e filtro, necessários para a formação da imagem radiográfica. De acordo com os resultados obtidos neste trabalho, esses parâmetros devem ser determinados e combinados de maneira a minimizar-se a exposição no paciente, em conformidade com a portaria 453 do Ministério da Saúde, (RODRIGUES et. al. 2011). As Competências profissionais que habilitam um profissional em radiologia e radiodiagnostico devem estar sujeitas as necessidades dos utentes e não a mera condição profissional. As estratégias aqui apresentadas constituem a base do projeto, sendo, portanto, um conjunto de mini-intervenções que juntas reduzem, controlam ou eliminam o problema. A seguir apresenta-se um diagrama com a representação desses eixos a ser trabalhado durante o projeto de intervenção.
FIGURA 2 – DIAGRAMA COM REPRESENTAÇÃO DOS TRÊS EIXOS DA INTERVENÇÃO.
INTERVENÇÃO
Desenvolver nos profissionais das técnicas radiológicas as competências necessárias para viabilizar e sanar os desperdícios de insumos radiológicos utilizados no setor de imagenologia. Identificando as necessidades no processo de formação dos técnicos em radiologia que contribui para o aumento e desperdícios dos insumos radiológicos e viabilizar estudos para sua correção em função do aumento do controle da qualidade em diagnóstico por imagem. Promovendo nos profissionais que executam os procedimentos radiológicos as competências e habilidades necessárias para evitar os desperdícios das películas radiográficas e o aumento no controle da qualidade no serviço de radiodiagnóstico, observando os conhecimentos Declarativos, Procedural e Condicionais aplicados ao serviço de radiodiagnóstico.
EIXO 01 – ESTRATÉGIA 01
Sensibilização dos gestores, técnicos e profissionais da unidade de imagem, acerca da importância da qualificação e capacitação dos profissionais em diagnóstico por imagem.
EIXO 02 – ESTRATÉGIA 02
Estruturação da unidade de imagem, envolvendo os gestores os profissionais no controle e no aumento da qualidade do serviço de radiologia prestado aos utentes, definindo as demandas para evitar os desperdícios de insumos radiológicos.
EIXO 03 – ESTRATÉGIA 03
Desenvolvimento de competências para a aplicabilidade dos programas e protocolos desenvolvidos durante a capacitação dos técnicos da unidade de radiodiagnóstico, considerando as competências necessárias para o aumento da qualidade e saneamento dos desperdícios no setor de imagem.
OBJETIVO ESPECÍFICO 01
Identificar nos profissionais das técnicas radiológicas as competências necessárias para viabilizar e sanar os desperdícios de insumos radiológicos utilizados no setor de imagenologia.
OBJETIVO ESPECÍFICO 02
Investigar as necessidades no processo de formação dos técnicos em radiologia que contribui para o aumento nos desperdícios dos insumos radiológicos e viabilizar estudos para sua correção em função do aumento do controle da qualidade em diagnóstico por imagem.
OBJETIVO ESPECÍFICO 03
Promover nos profissionais que executam os procedimentos radiológicos as competências e habilidades necessárias para evitar os desperdícios das películas radiográficas e o aumento no controle da qualidade no serviço de radiodiagnóstico, observando os conhecimentos Declarativos, Procedural e Condicionais aplicados ao serviço de radiodiagnóstico.
4.4.1 ETAPAS DA INTERVENÇÃO
A intervenção proposta será iniciada pela realização de um seminário de sensibilização, objetivando fomentar nos gestores, profissionais e técnicos em radiologia da unidade de imagenologia o reconhecimento acerca da importância da Educação Permanente e Continuada para qualificação e capacitação dos profissionais em diagnóstico por imagem. Envolvendo-os no processo de implementação de medidas que favoreçam a instituição a criar dispositivos que venham a contribuir para a correção das distorções do serviço de imagem da unidade de saúde.
Em seguida, pretendemos demonstrar a importância do setor de radiologia, no processo saúde doença dos utentes que procuram o serviço de radiodiagnóstico visando identificar ou tratar determinadas patologias que os acometem os indivíduos. Todavia, demonstraremos a necessidade de qualificação dos profissionais e técnicos em radiologia, que compõem a unidade de saúde fazendo-os perceber, que as distorções de fatores que são utilizados para o processo de aquisição e formação de imagem estão aquém do esperado, onerando a unidade com cifras consideráveis aumentando os custos e caindo a qualidade dos serviços que vem sendo prestado pelo departamento de radiologia.
A partir da identificação das deficiências que envolvem o setor, será implantado um programa que possa corrigir as distorções e as causas identificadas, possibilitando a implementação da formação dos profissionais das técnicas radiológicas. Com a implantação das medidas corretivas haverá um aumento na agilidade dos profissionais e consequentemente uma redução dos custos e um elevado padrão na qualidade do serviço prestado aos utentes.
Para cada uma das estratégias elaboramos uma sequência de atividades, que deverão ser desenvolvidas integralmente para que os objetivos da intervenção proposta sejam atingidos. Em seguida iremos descrevermos essas estratégias e suas respectivas atividades.
4.4.2 EIXO 01 DA INTERVENÇÃO
ESTRATÉGIA 1: Sensibilização dos gestores, técnicos e profissionais da unidade de imagem, acerca da importância da qualificação e capacitação profissional em diagnóstico por imagem.
ATIVIDADES:
ATIVIDADE 1: Realizar uma reunião com os gestores da unidade para apresentação do projeto de intervenção.
ATIVIDADE 2: Elaborar o conteúdo programático do Seminário de sensibilização, incluindo a sequência das atividades, com respectiva carga horária, descrição das estratégias utilizadas e recursos didáticos necessários.
ATIVIDADE 3: Definir os recursos necessários para a execução do seminário, tais como: recursos humanos, materiais, didáticos e financeiros.
ATIVIDADE 4: Elaborar o cronograma de realização do Seminário com os gestores da unidade, levando em consideração a disponibilidade de cada um.
ATIVIDADE 5: Elaborar o material educativo, como painéis, cartazes, banners e panfletos para serem, respectivamente, afixados na unidade e distribuídos entre os profissionais.
ATIVIDADE 6: Realizar o Seminário de sensibilização para gestores, profissionais e técnicos em radiologia da unidade.
ATIVIDADE 7: Realizar a avaliação do Seminário para mensurar, dimensionar e implementaras atividades propostas, caso sejam necessário readequar.
ATIVIDADE 8: Elaborar um relatório com a análise global do processo de sensibilização a que foi submetido os gestores, profissionais e os técnicos em radiologia.
4.4.3 EIXO 02 DA INTERVENÇÃO
ESTRATÉGIA 2: Estruturação da unidade de imagem, envolvendo os gestores, os profissionais no controle e no aumento da qualidade do serviço de radiologia, definindo as demandas para evitar os desperdícios de insumos radiológicos.
ATIVIDADES:
ATIVIDADE 1: Realizar reunião com os gestores para discutir e demandar sobre a criação de dispositivos que posam evitar e sanar os desperdícios dos insumos que são utilizados no departamento de diagnostico por imagem.
ATIVIDADE 2: Elaborar com os gestores as normas de que serão criadas ou implementadas para funcionamento do serviço de imagem conforme a legislação específica para este fim, incluindo a definição do espaço físico para a realização do evento.
ATIVIDADE 3: Realizar reunião com os gestores, profissionais da unidade e os técnicos em radiologiapara selecionar os componentes de maior relevância que são o objeto fim do projeto de intervenção.
ATIVIDADE 4: Elaborar um instrumento que venha a identificar as necessidades da qualificação dos profissionais e que traduza a real condição do serviço de imagem.
ATIVIDADE 5: Aplicar os instrumentos de identificação as necessidades de qualificação dos profissionais e técnicos em radiodiagnóstico as percas a que vem sendo submetida a unidade.
ATIVIDADE 6: Elaborar o Plano de qualificação de acordo com a necessidade a que vem sendo percebido no serviço de diagnóstico, com o objetivo de sanar as falhas identificadas no decorrer do serviço prestado pelo núcleo de imagem.
ATIVIDADE 7: Encaminhar o Plano de qualificação de todos os profissionais envolvidos no projeto para a administração e posteriormente ao setor de finanças para a liberação dos recursos já orçados para a execução do mesmo.
ATIVIDADE 8: Realizar reunião com a equipe e gestores da unidade para definir a execução do processo de qualificação esua aplicabilidade em todo o setor de imagem.
ATIVIDADE 9: Realizar a avaliação e elaborar de um relatório com a análise dos dados a que foi submetido à reorganização e estruturação dos dispositivos inerentes ao processo de aquisição de imagens através dos raios-X.
4.4.4 EIXO 03 DA INTERVENÇÃO:
ESTRATÉGIA 3: Desenvolvimento de competências, aplicabilidade dos programas e protocolos desenvolvidos durante a capacitação dos técnicos da unidade, considerando as competências necessárias para o aumento da qualidade e saneamento dos desperdícios no setor de imagem.
ATIVIDADES:
ATIVIDADE 1: Elaborar o Plano de Curso (Currículo) da capacitação, incluindo justificativa, perfil da clientela, competências e objetivos de aprendizagem, metodologia a ser aplicadae avaliação de desempenho dos profissionaisdurante a realização do curso decapacitação.
ATIVIDADE 2: Definir a equipe de docentes do curso de capacitação que venham a atender as necessidades inerente ao objetivo da qualificação nas respectivas falhas identificas durante o estudo realizado na unidade de imagem.
ATIVIDADE 3: Elaborar o Guia do Facilitador, incluindo a sequência de atividades, que deve ser desenvolvidas durante o curso de capacitação, com o objetivo de evitar o uso de fatores inadequados que estão onerando o serviço através dos insumos utilizados em diagnóstico. Também deve constar neste guia a respectiva carga horária, descrição das estratégias de ensino e aprendizagem e recursos didáticos necessários para a aquisição de conhecimento e posterior aplicabilidade do aprendizado.
ATIVIDADE 4: Definir os recursos necessários: humanos, materiais, didáticos e financeiros para a execução do curso.
ATIVIDADE 5: Elaborar o cronograma de realização do curso, com os gestores e o supervisor técnico da unidade de radiologia, considerando a rotina da unidade.
ATIVIDADE 6: Realizar o curso de capacitação.
ATIVIDADE 7: Realizar a avaliação da capacitação.
ATIVIDADE 8: Elaborar um relatório com a análise do processo de capacitação.
4.4.5 RESULTADOS ESPERADOS
Com o cumprimento dos objetivos deste projeto de intervenção, esperamos que os profissionais e técnicos em radiodiagnóstico possam desenvolvam competências primordiais à qualificação nos dispositivos e fatores radiológicos que combinados contribuem para o alto padrão de qualidade e resolução espacial em imagem. Também esperamos que a capacitação possa desenvolver e estimular a excelência no atendimento, a eficiência e a eficácia do serviço prestado por cada profissional conforme atribuição de sua profissão para com os utentes.
Para cada atividade que será proposta nos três eixos do projeto de intervenção esperamos um resultado, que em conjunto contribuirá para que o objetivo geral deste projeto seja atingido. Nesse sentido, as atividades deverão ser realizadas de forma integrada e em sua totalidade. No quadro a seguir apresentaremos a matriz do plano de trabalho, com o detalhamento das atividades e respectivos resultados, além dos responsáveis.
QUADRO 2 – MATRIZ DO PLANO DE TRABALHO.
ESTRATÉGIA 1
ATIVIDADE – Estratégia 1 Atividade 1. – Realizar uma reunião com os gestores da unidade para apresentação do projeto de intervenção.
RESPONSÁVEIS – Coordenadores do projeto
RESULTADOS ESPERADOS (META) - Projeto de intervenção 100% aprovado.
ESTRATÉGIA 1 – ATIVIDADE 2. – Elaborar o conteúdo programático do Seminário de sensibilização, incluindo a sequência das atividades, com respectiva carga horária, descrição das estratégias utilizadas e recursos didáticos necessários.
RESPONSÁVEIS – Coordenadores do projeto
RESULTADOS ESPERADOS (META) - Conteúdo programático do Seminário 100% elaborado.
ESTRATÉGIA 1 – ATIVIDADE 3. – Definir os recursos necessários para a execução dos seminários tais como: recursos humanos, materiais, didáticos e financeiros.
RESPONSÁVEIS – Coordenadores do projeto
RESULTADOS ESPERADOS (META) - 100% dos recursos necessários definidos.
ESTRATÉGIA 1 – ATIVIDADE 4. – Elaborar o cronograma de realização do Seminário com os gestores da unidade, levando em consideração a disponibilidade de cada um.
RESPONSÁVEIS – Coordenadores do projeto e Gestores da Unidade
RESULTADOS ESPERADOS (META) - Cronograma 100% elaborado.
ESTRATÉGIA 1 – ATIVIDADE 5. – Elaborar o material educativo, como painéis, cartazes, banners e panfletos para serem, respectivamente, afixados na unidade e distribuídos entre os profissionais.
RESPONSÁVEIS – Coordenadores do projeto.
RESULTADOS ESPERADOS (META) - Material educativo 100% elaborado.
ESTRATÉGIA 1 – ATIVIDADE 6. – Realizar o Seminário de sensibilização para gestores, profissionais e técnicos em radiologia da unidade.
RESPONSÁVEIS – Coordenadores do projeto.
RESULTADOS ESPERADOS (META) - 01 Seminário de sensibilização realizado.
ESTRATÉGIA 1 – ATIVIDADE 7. – Realizar a avaliação do Seminário para mensurar, dimensionar e implementaras atividades propostas, caso sejam necessário readequar.
RESPONSÁVEIS – Coordenadores do projeto.
RESULTADOS ESPERADOS (META)- Avaliação do Seminário realizada.
ESTRATÉGIA– ATIVIDADE 8. – Elaborar um relatório com a análise global do processo de sensibilização a que foi submetido aos gestores, profissionais e os técnicos em radiologia.
RESPONSÁVEIS – Coordenadores do projeto.
RESULTADOS ESPERADOS (META)- Relatório do processo de sensibilização 100% elaborado.
ESTRATÉGIA 2
ESTRATÉGIA 2 – ATIVIDADE 1. – Realizar reunião com os gestores para discutir e demandar sobre a criação de dispositivos que posam evitar e sanar os desperdícios dos insumos que são utilizados no departamento de diagnostico por imagem.
RESPONSÁVEIS – Coordenadores do projeto.
RESULTADOS ESPERADOS (META)- Dispositivos criados e aprovados.
ESTRATÉGIA 2 – ATIVIDADE 2. – Elaborar com os gestores as normas de que serão criadas ou implementadas para funcionamento do serviço de imagem conforme a legislação específica para este fim, incluindo a definição do espaço físico para a realização do evento.
RESPONSÁVEIS – Coordenadores do projeto e Gestores da Unidade.
RESULTADOS ESPERADOS (META)- Normas criadas em consonância com os dispositivos legais e normatização do uso das radiações X conforme legislação vigente no País. Espaço definido para a capacitação profissional.
ESTRATÉGIA 2 – ATIVIDADE 3. – Realizar reunião com os gestores, profissionais da unidade e os técnicos em radiologia para selecionar os componentes de maior relevância que são o objeto fim do projeto de intervenção.
RESPONSÁVEIS – Coordenadores do projeto e Gestores da Unidade.
RESULTADOS ESPERADOS (META)- 100% dos componentes Definidos.
ESTRATÉGIA 2 – ATIVIDADE 4. – Elaborar um instrumento que venha a identificar as necessidades da qualificação dos profissionais e que traduza a real condição do serviço de imagem.
RESPONSÁVEIS – Coordenadores do projeto e componentes da unidade de imagem.
RESULTADOS ESPERADOS (META) - 100% do instrumento elaborado.
ESTRATÉGIA 2 – ATIVIDADE 5. – Aplicar os instrumentos de identificação as necessidades de qualificação dos profissionais e técnicos em radiodiagnóstico as percas a que vem sendo submetida à unidade.
RESPONSÁVEIS – Componentes da unidade de imagem.
RESULTADOS ESPERADOS (META) - Instrumento aplicado a 100% dos técnicos em radiologia.
ESTRATÉGIA 2 – ATIVIDADE 6. – Elaborar o Plano de qualificação de acordo com a necessidade a que vem sendo percebido no serviço de diagnóstico, com o objetivo de sanar as falhas identificadas no decorrer do serviço prestado pelo núcleo de imagem.
RESPONSÁVEIS – Coordenadores do projeto e componentes do departamento de imagem.
RESULTADOS ESPERADOS (META) - Plano de capacitação da unidade 100% elaborado de acordo com as necessidades identificadas.
ESTRATÉGIA 2 – ATIVIDADE 7. – Encaminhar o Plano de qualificação de todos os profissionais envolvidos no projeto para a administração e posteriormente ao setor de finanças para a liberação dos recursos já orçados para a sua execução do mesmo.
RESPONSÁVEIS – Componentes do Núcleo de imagem.
RESULTADOS ESPERADOS (META) - Plano de capacitação da unidade encaminhado à administração geral do hospital.
ESTRATÉGIA 2 – ATIVIDADE 8. – Realizar reunião com a equipe e gestores da unidade para definir a execução do processo de qualificação e sua aplicabilidade em todo o setor de imagem.
RESPONSÁVEIS – Gestores da unidade e componentes do Núcleo de diagnóstico.
RESULTADOS ESPERADOS (META) - Representante da unidade de imagem ciente processo de qualificação definido para sua aplicabilidade.
ESTRATÉGIA 2 – ATIVIDADE 9. – Realizar a avaliação e elaborar de um relatório com a análise dos dados a que foi submetido à reorganização e estruturação dos dispositivos inerentes ao processo de aquisição de imagens através dos raios-X.
RESPONSÁVEIS – Coordenadores do projeto.
RESULTADOS ESPERADOS (META) - Avaliação do Seminário realizada. Relatório do processo de estruturação da unidade de radiologia 100% elaborado.
ESTRATÉGIA 3
ESTRATÉGIA 3 – ATIVIDADE 1. – Elaborar o Plano de Curso (Currículo) da capacitação, incluindo justificativa, perfil da clientela, competências e objetivos de aprendizagem, metodologia a ser aplicada e avaliação de desempenho dos profissionais durante a realização do curso de capacitação.
RESPONSÁVEIS – Coordenadores do projeto, componentes do departamento de radiodiagnóstico.
RESULTADOS ESPERADOS (META) - Plano do Curso de Capacitação 100% elaborado.
ESTRATÉGIA 3 – ATIVIDADE 2. – Definir a equipe de docentes do curso de capacitação que venham a atender as necessidades inerentes ao objetivo da qualificação nas respectivas falhar identifica durante o estudo realizado na unidade de imagem.
RESPONSÁVEIS – Coordenadores do projeto, componentes do Núcleo de imagem.
RESULTADOS ESPERADOS (META) - Equipe de docentes 100% definida.
ESTRATÉGIA 3 – ATIVIDADE 3. Elaborar o Guia do Facilitador, incluindo a sequência de atividades, que deve ser desenvolvidas durante o curso de capacitação, com o objetivo de evitar o uso de fatores inadequados que estão onerando o serviço através dos insumos utilizado em diagnóstico. Também deve constar neste guia a respectiva carga horária, descrição das estratégias de ensino e aprendizagem e recursos didáticos necessários para a aquisição de conhecimento e posterior aplicabilidade do aprendizado.
RESPONSÁVEIS – Coordenadores do projeto, componentes do núcleo de radiologia equipe docentes.
RESULTADOS ESPERADOS (META) - Guia do Facilitador 100% elaborado.
ESTRATÉGIA 3 – ATIVIDADE 4. – Definir os recursos necessários: humanos, materiais, didáticos e financeiros para a execução do curso.
RESPONSÁVEIS – Gestores da unidade, Coordenadores do projeto, componentes do setor de radiologia e equipe docentes.
RESULTADOS ESPERADOS (META) - Recursos necessários 100% definidos.
ESTRATÉGIA 3 – ATIVIDADE 5. – Elaborar o cronograma de realização do curso, com os gestores e o supervisor técnico da unidade de radiologia, considerando a rotina da unidade.
RESPONSÁVEIS – Gestores da unidade, componentes do serviço de radiologia.
RESULTADOS ESPERADOS (META) - Cronograma de realização do curso 100% elaborado.
ESTRATÉGIA 3 – ATIVIDADE 6. – Realizar o curso de capacitação.
RESPONSÁVEIS – Componentes do Núcleo de radiologia e equipe docente.
RESULTADOS ESPERADOS (META) - Curso de capacitação 100% realizado.
ESTRATÉGIA 3 – ATIVIDADE 7. – Realizar a avaliação da capacitação.
RESPONSÁVEIS – Coordenadores do projeto.
RESULTADOS ESPERADOS (META) - Avaliação da capacitação 100% realizada.
ESTRATÉGIA 3 – ATIVIDADE 8. – Elaborar um relatório com a análise do processo de capacitação.
RESPONSÁVEIS – Componentes do Núcleo de diagnóstico e equipe docente.
RESULTADOS ESPERADOS (META) - Relatório da capacitação 100% elaborado.
4.4.6 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Um projeto de intervenção baseia-se na intenção de atuar na realidade, perseguindo um objetivo de mudança, em uma dada situação, considerada como problema ou necessidade. Com suas atividades, relacionando-se com a ação dos demais sujeitos na sociedade, pretende produzir resultados que, no conjunto, contribuam para modificar essa realidade. Por isso, os resultados de um projeto nunca são uma certeza, mas um investimento, uma aposta na possibilidade de alcançá-los. Não havendo certezas, é preciso construir meios de verificação que auxiliem a perceber o rumo das mudanças que se consegue produzir (JANOVSKY, 1995).
De acordo com Thiollent, a Pesquisa-ação é um tipo de pesquisa social com base empírica que é concebida e realizada em estreita associação com uma ação ou com a resolução de um problema coletivo e no qual os pesquisadores e os participantes representativos da situação ou problema estão envolvidos de modo cooperativo ou participativo. (THIOLLENT, 2005, p. 16).
Todavia, Thiollent (2005) exemplifica, o que qualifica uma pesquisa como sendo “pesquisa-ação” é a presença efetiva de uma ação por parte das pessoas ou grupos implicados no problema proposto como alvo de intervenção. Nesse tipo de pesquisa, os pesquisadores desempenham um papel ativo na resolução dos problemas identificados, no acompanhamento e na avaliação das ações desenvolvidas para sua realização. Dois objetivos são atribuídos à pesquisa-ação:
a) objetivo prático: relacionado ao tipo de problema que a pesquisa pretende resolver ou contribuir para sua resolução e;
b) objetivo de conhecimento: obter informações, aumentar o conhecimento sobre determinado tipo de problemática. Em síntese, para Thiollent (2005, p. 18), a pesquisa-ação se caracteriza:
a) Por uma ampla e explícita interação entre pesquisadores e pessoas implicadas na situação investigada;
b) Desta interação resulta a ordem de problemas a serem pesquisados e das soluções a serem encaminhadas sob forma de ação concreta;
c) O objeto de investigação não é constituído pelas pessoas e sim pela situação social e pelos problemas de diferentes naturezas encontradas nessa situação;
d) O objetivo da pesquisa-ação consiste em resolver ou, pelo menos em esclarecer os problemas da situação observada;
e) Há, durante o processo, um acompanhamento das decisões, das ações e de toda a atividade intencional dos atores da situação;
f) A pesquisa-ação não se limita a uma forma de ação (risco de ativismo). Pretende-se aumentar o conhecimento dos pesquisadores e o conhecimento, ou o ‘nível de consciência’, das pessoas e dos grupos considerados.
Outro aspecto importante que se deve considerar na escolha dos indicadores avaliativos, é a característica destes. Isto é, se tais indicadores apresentam algumas características indispensáveis à viabilidade do monitoramento e à avaliação dos resultados. Tais como: Considera as particularidades do contexto e foi desenvolvido a partir de um bom conhecimento da realidade na qual se vai intervir; captam os efeitos atribuíveis às atividades gerados pelo próprio projeto; são bem definidos, precisos e representativos dos aspectos centrais da estratégia do projeto; está orientado para o aprendizado, estimulando novas reflexões e a compreensão pelos vários envolvidos sobre a complexidade dos fatores que podem determinar ou não o alcance dos objetivos; considera de modo adequado à natureza do projeto, ângulos relativos à eficiência, eficácia e efetividade; fornece informações relevantes e em quantidade que permite a avaliação e a tomada de decisão. (DONABEDIAN, 1993)
Não obstante, Thiollent (2005). Acrescenta ainda na visão da Pesquisa-Ação para a tomada de decisão a:
a) aprendizagem;
b) saberes formais e informais;
c) plano de ação e;
d) divulgação externa.
Enfim, os pressupostos da Pesquisa-Ação aqui apresentados não devem se constituir como um “receituário” para o Projeto de intervenção. Podem, no entanto, fornecer algumas pistas importantes para o planejamento e realização do projeto, sobretudo, se este pretender valorizar a participação efetiva dos envolvidos na pesquisa. Importante destacar no projeto, que a participação dos envolvidos não apenas na condição de pesquisados, mas como sujeitos ativos de um processo de mudança, pode oportunizar não apenas a resolução de um problema ou de conhecimentos sobre o mesmo, mas também ricas situações de aprendizagem para todos.
Embora não discordemos da importância da prática, observamos, como nos lembra Vazquez. Que se a teoria em si não transforma o mundo, pode contribuir para sua transformação, desde que assimilada por aqueles que vão fazer, com seus atos reais, efetivos, essas transformações (VAZQUEZ, 1977).
Diante dos aspectos apresentados neste, projeto o relato exporá o plano de intervenção onde será utilizado os indicadores de eficácia, eficiência e efetividade para a verificação do cumprimento das atividades e do alcance dos resultados esperados. A seguir detalhamos esses indicadores, além dos instrumentos para o monitoramento dessas atividades, considerando os aspectos citados.
QUADRO 3 – MATRIZ DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES PROPOSTAS.
ATIVIDADE – ESTRATÉGIA 1
ESTRATÉGIA 1 – ATIVIDADE 1. Realizar uma reunião com os gestores da unidade para apresentação do projeto de intervenção.
INSTRUMENTOS PARA O MONITORAMENTO – Ata da reunião e folha de frequência dos participantes.
INDICADORES DE AVALIAÇÃO – ------Nº de reuniões realizadas x100
--------------------------------------------
Nº de reuniões planejadas
ESTRATÉGIA 1 - ATIVIDADE 2. Elaborar o conteúdo programático do Seminário de sensibilização, incluindo a sequência das atividades, com respectiva carga horária, descrição das estratégias utilizadas e recursos didáticos necessários.
INSTRUMENTOS PARA O MONITORAMENTO – Programação do Seminário.
INDICADORES DE AVALIAÇÃO ------------- Nº de seminários programados x100
---------------------------------------------------
Nº de seminários planejados.
ESTRATÉGIA 1 – ATIVIDADE 3. – Definir os recursos necessários para a execução dosseminários tais como: recursos humanos, materiais, didáticos e financeiros.
INSTRUMENTOS PARA O MONITORAMENTO – Checagem (Check list) dos recursos necessários.
INDICADORES DE AVALIAÇÃO --------------- Nº de recursos obtidos x100
----------------------------------------
Nº de recursos definidos.
ESTRATÉGIA 1 – ATIVIDADE 4. - Elaborar o cronograma de realização do Seminário com os gestores da unidade, levando em consideração a disponibilidade de cada um.
INSTRUMENTOS PARA O MONITORAMENTO – Cronograma de realização do Seminário.
INDICADORES DE AVALIAÇÃO ------------ Nº de cronogramas elaborados x100
---------------------------------------------------
Nº de cronogramas planejados
ESTRATÉGIA 1 – ATIVIDADE 5. - Elaborar o material educativo, como painéis, cartazes, banners e panfletos para serem, respectivamente, afixados na unidade e distribuídos entre os profissionais.
INSTRUMENTOS PARA O MONITORAMENTO – Painéis, portfólio com cartazes, banners e panfletos.
INDICADORES DE AVALIAÇÃO ---- Nº de materiais educativos elaborados x100
-------------------------------------------------------------
Nº de materiais educativos planejados
ESTRATÉGIA 1 – ATIVIDADE 6. - Realizar o Seminário de sensibilização para gestores, profissionais e técnicos em radiologia da unidade.
INSTRUMENTOS PARA O MONITORAMENTO – Folha de frequência dos participantes.
INDICADORES DE AVALIAÇÃO - ------------ Nº de seminários realizados x100
----------------------------------------------
Nº de seminários planejados
ESTRATÉGIA 1 – ATIVIDADE 7. - Realizar a avaliação do Seminário para mensurar, dimensionar e implementaras atividades propostas, caso sejam necessário readequar.
INSTRUMENTOS PARA O MONITORAMENTO – Conteúdos produzidos.
INDICADORES DE AVALIAÇÃO ------------ Nº de avaliações realizadas x100
-----------------------------------------------
Nº de avaliações planejadas
Nº de instrumentos aplicados x100
-----------------------------------------------
Nº de participantes
ESTRATÉGIA 1 – ATIVIDADE 8. - Elaborar um relatório com a análise global do processo de sensibilização a que foi submetido aos gestores, profissionais e os técnicos em radiologia.
INSTRUMENTOS PARA O MONITORAMENTO – Relatório do processo de sensibilização.
INDICADORES DE AVALIAÇÃO - ------------- Nº de relatórios elaborados x100
----------------------------------------------
Nº de Seminários realizados
ESTRATÉGIA 2
ESTRATÉGIA 2 – ATIVIDADE 1. - Realizar reunião com os gestores para discutir e demandar sobre a criação de dispositivos que posam evitar e sanar os desperdícios dos insumos que são utilizados no departamento de diagnostico por imagem.
INSTRUMENTOS PARA O MONITORAMENTO – Ata da reunião e folha de frequência dos participantes.
INDICADORES DE AVALIAÇÃO ------------------- Nº de reuniões realizadas x100
-------------------------------------------
Nº de reuniões planejadas
ESTRATÉGIA 2 – ATIVIDADE 2. - Elaborar com os gestores as normas de que serão criadas ou implementadas para funcionamento do serviço de imagem conforme a legislação específica para este fim, incluindo a definição do espaço físico para a realização do evento.
INSTRUMENTOS PARA O MONITORAMENTO – Normas criadas em consonância com os dispositivos legais e normatização do uso das radiações X conforme legislação vigente no País. Espaço definido para a capacitação profissional.
INDICADORES DE AVALIAÇÃO - --------------- Nº de Normas publicada x100
-----------------------------------------
Nº de Portaria elaborada
ESTRATÉGIA 2 – ATIVIDADE 3. - Realizar reunião com os gestores, profissionais da unidade e os técnicos em radiologia para selecionar os componentes de maior relevância que são o objeto fim do projeto de intervenção.
INSTRUMENTOS PARA O MONITORAMENTO – Ata da reunião e folha de frequência dos participantes.
INDICADORES DE AVALIAÇÃO - ---------------- Nº de reunião realizada x100
-----------------------------------------
Nº de reunião planejada
ESTRATÉGIA 2 – ATIVIDADE 4. - Elaborar um instrumento que venha a identificar as necessidades da qualificação dos profissionais e que traduza a real condição do serviço de imagem.
INSTRUMENTOS PARA O MONITORAMENTO – Instrumento de identificação das necessidades da qualificação.
INDICADORES DE AVALIAÇÃO - ------------ Nº de instrumento elaborado x100
-----------------------------------------------
Nº de instrumento planejado
ESTRATÉGIA 2 – ATIVIDADE 5. - Aplicar os instrumentos de identificação as necessidades de qualificação dos profissionais e técnicos em radiodiagnóstico as percas a que vem sendo submetida à unidade.
INSTRUMENTOS PARA O MONITORAMENTO – Relatório final do banco de dados da pesquisa.
INDICADORES DE AVALIAÇÃO ---------- Nº de instrumento aplicado x100
----------------------------------------------
Nº total de técnicos em radiodiagnóstico
ESTRATÉGIA 2 – ATIVIDADE 6. - Elaborar o Plano de qualificação de acordo com a necessidade a que vem sendo percebido no serviço de diagnóstico, com o objetivo de sanar as falhas.
INSTRUMENTOS PARA O MONITORAMENTO – Plano de ação e qualificação de acordo com a necessidade.
INDICADORES DE AVALIAÇÃO - - Nº de plano de qualificação elaborado x100
-----------------------------------------------------------
Nº de plano de qualificação planejado
Estratégia 2 – Atividade 7. - Encaminhar o Plano de qualificação de todos os profissionais envolvidos no projeto para a administração e posteriormente ao setor de finanças para a liberação dos recursos já orçados para a sua execução do mesmo.
INSTRUMENTOS PARA O MONITORAMENTO – Plano Regional de Educação Permanente em Saúde.
INDICADORES DE AVALIAÇÃO --- Nº de planos de qualificação encaminhados x100
----------------------------------------------------------
Nº de planos de qualificação elaborados
ESTRATÉGIA 2 – ATIVIDADE 8. - Realizar reunião com a equipe e gestores da unidade para definir a execução do processo de qualificação e sua aplicabilidade em todo o setor de imagem.
INSTRUMENTOS PARA O MONITORAMENTO – Ata da reunião e folha de frequência dos participantes.
INDICADORES DE AVALIAÇÃO --------------- Nº de reuniões realizadas x100
--------------------------------------------
Nº de reuniões planejadas
ESTRATÉGIA 2 – ATIVIDADE 9. - Realizar a avaliação e elaborar de um relatório com a análise dos dados a que foi submetido à reorganização e estruturação dos dispositivos inerentes ao processo de aquisição de imagens através dos raios-X.
INSTRUMENTOS PARA O MONITORAMENTO – Instrumento de Avaliação Relatório do processo de estruturação do Núcleo de radiologia.
INDICADORES DE AVALIAÇÃO - ---------- Nº de avaliações realizadas x100
-----------------------------------------------
Nº de avaliações planejadas
Nº de instrumentos aplicados x100
-----------------------------------------------
Nº de participantes
Nº de relatórios elaborados x100
---------------------------------------------
Nº de estruturações realizadas
ESTRATÉGIA 3
ESTRATÉGIA 3 – ATIVIDADE 1. - Elaborar o Plano de Curso (Currículo) da capacitação, incluindo justificativa, perfil da clientela, competências e objetivos de aprendizagem, metodologia a ser aplicada e avaliação de desempenho dos profissionais durante a realização do curso de capacitação.
INSTRUMENTOS PARA O MONITORAMENTO – Plano de curso da capacitação.
INDICADORES DE AVALIAÇÃO - ---------- Nº de currículos elaborados x100
-------------------------------------------
Nº de currículos planejados
ESTRATÉGIA 3 – ATIVIDADE 2. - Definir a equipe de docentes do curso de capacitação que venham a atender as necessidades inerentes ao objetivo da qualificação nas respectivas falhar identifica durante o estudo realizado na unidade de imagem.
INSTRUMENTOS PARA O MONITORAMENTO – Ficha de cadastro da equipe docente.
INDICADORES DE AVALIAÇÃO -------------- Nº de docentes definidos x100
------------------------------------------
Nº de docentes necessários
ESTRATÉGIA 3 – ATIVIDADE 3. - Elaborar o Guia do Facilitador, incluindo a sequência de atividades, que deve ser desenvolvidas durante o curso de capacitação, com o objetivo de evitar o uso de fatores inadequados que estão onerando o serviço através dos insumos utilizado em diagnóstico. Também deve costar neste guia a respectiva carga horária, descrição das estratégias de ensino e aprendizagem e recursos didáticos necessários para a aquisição de conhecimento e posterior aplicabilidade do aprendizado didático necessários.
INSTRUMENTOS PARA O MONITORAMENTO – Guia do Facilitador.
INDICADORES DE AVALIAÇÃO ---------------- Nº de Guias elaborados x100
---------------------------------------
Nº de Guias planejados
ESTRATÉGIA 3 – ATIVIDADE 4. - Definir os recursos necessários: humanos, materiais, didáticos e financeiros para a execução do curso.
INSTRUMENTOS PARA O MONITORAMENTO – Checagem (Check list) dos recursos necessários.
INDICADORES DE AVALIAÇÃO ----------------- Nº de recursos obtidos x100
---------------------------------------
Nº de recursos definidos
Estratégia 3 – Atividade 5. - Elaborar o cronograma de realização do curso, com os gestores e o supervisor técnico da unidade de radiologia, considerando a rotina da unidade.
INSTRUMENTOS PARA O MONITORAMENTO – Cronograma da Capacitação.
INDICADORES DE AVALIAÇÃO -------- Nº de cronogramas elaborados x100
--------------------------------------------------
Nº de cronogramas planejados
ESTRATÉGIA 3 – ATIVIDADE 6. - Realizar o curso de capacitação.
INSTRUMENTOS PARA O MONITORAMENTO – Frequência dos participantes.
INDICADORES DE AVALIAÇÃO - ---------- Nº de Capacitações realizadas x100
-------------------------------------------------
Nº de Capacitações planejadas
ESTRATÉGIA 3 – ATIVIDADE 7. - Realizar a avaliação da capacitação.
INSTRUMENTOS PARA O MONITORAMENTO – Relatório de Avaliação.
INDICADORES DE AVALIAÇÃO - -------- Nº de avaliações realizadas x100
-------------------------------------------
Nº de avaliações planejadas
Nº de instrumentos aplicados x100
-------------------------------------------
Nº de participantes
ESTRATÉGIA 3 – ATIVIDADE 8. - Elaborar um relatório com a análise do processo de capacitação.
INSTRUMENTOS PARA O MONITORAMENTO – Relatório da Capacitação.
INDICADORES DE AVALIAÇÃO - ------------- Nº de relatório elaborado x100
-------------------------------------------
Nº de capacitação realizada
4.4.7 PROVA PILOTO
Para comprovar o instrumento e o método adotado para o projeto da intervenção foi inferida uma entrevista com abordagens quali-quantitativo com perguntas abertas e fechada, onde o entrevistado teria a opção de resposta de forma pré-codificada, ou não.
Este instrumento é empregado pelo pesquisador para testar se o instrumento proposto para o delineamento do projeto e eficaz e eficiente. Deve ser aplicado em uma população pequena, ou em um reduzido espaço de tempo, a este instrumento, chamamos de prova piloto.
Além disso, serve para controlar o tempo que levará sua aplicação. Esta tarefa permite realizar correções ou introduzir modificações se necessário, antes da aplicação definitiva, e possibilita avançar seguramente em direção à realização dos objetivos (ALVARENGA & AMARILHAS, 2012, p. 82).
4.4.8 ASPECTOS ÉTICOS DA PESQUISA
Para o desenvolvimento do projeto de intervenção, procura-se observar os princípios e os aspectos éticos contidos na Resolução nº 466, de 12 de Dezembro de 2012. Considerando o desenvolvimento e o engajamento ético, que é inerente ao desenvolvimento científico, intelectual e tecnológico, para o progresso da ciência e da tecnologia nos meios reais e virtuais disponíveis.
Segundo a resolução 466/12/12 “Todo estudo proposto, deve implicar em benefícios, atuais e potenciais para o ser humano, para a comunidade na qual está inserido e para a sociedade, nacional e universal, possibilitando a promoção do bem-estar e da qualidade de vida e promovendo a defesa e preservação do meio, para as presentes e futuras gerações”.
Neste contexto, procura-se observar também as prerrogativas contidas na Resolução CONTER nº 15, de 12 de Dezembro de 2010 e seu anexo, que dispõe sobre o código de ética dos profissionais das técnicas radiológicas.
No entanto, como questão de ordem ética suscitadas pelo progresso e pelo avanço da ciência e da tecnologia, enraizados em todas as áreas do conhecimento humano. Consideramos que: “todo o progresso e seu avanço devem sempre respeitar a dignidade, a liberdade e a autonomia da pessoa humana” cujos objetivos e fundamentos estão implícitos na Constituição da República Federativa do Brasil.
Portanto, manter e respeitar a soberania nacional, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político, a cultura, a educação, o conhecimento, com o objetivo de construir uma sociedade livre, justa, solidária e igualitária para todos. A luz da ética e das leis de direitos autorais mantém-se a veracidade das publicações como instrumento e mecanismo para gerar e construir um novo conhecimento.
4.4.9 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
ATIVIDADES ------------------- 2012 ---2013
--------------------------------------- Dez.---- Jan ----Fev. ----Mar. ----Abr. ----Mai.
Estratégia 1 – Atividade1 ----Dez.
Estratégia 1 - Atividade 2 ----Dez. ----Jan.
Estratégia 1 - Atividade 3 ----Dez.
Estratégia 1 - Atividade 4 ----Dez.
Estratégia 1 - Atividade 5 ----Dez. ----Jan.
Estratégia 1 - Atividade 6 ---------------Jan.
Estratégia 1 - Atividade 7 ---------------Jan.
Estratégia 1 - Atividade 8 ---------------Jan.
Estratégia 2 - Atividade 1 ---------------Jan.
Estratégia 2 - Atividade 2 --------------------------Fev.
Estratégia 2 - Atividade 3 --------------------------Fev
Estratégia 2 - Atividade 4 --------------------------Fev
Estratégia 2 - Atividade 5 --------------------------Fev
Estratégia 2 - Atividade 6 --------------------------Fev
Estratégia 2 - Atividade 7 -----------------------------------Mar.
Estratégia 2 - Atividade 8 --------------------------Fev----Mar.
Estratégia 2 - Atividade 9 --------------------------Fev----Mar.
Estratégia 3 - Atividade 1 --------------------------Fev----Mar.
Estratégia 3 - Atividade 2 -----------------------------------Mar.
Estratégia 3 - Atividade 3 --------------------------Fev----Mar.
Estratégia 3 - Atividade 4 -----------------------------------Mar.
Estratégia 3 - Atividade 5 -----------------------------------Mar.
Estratégia 3 - Atividade 6 ----------------------------------------------Abr. -----Mai.
Estratégia 3 - Atividade 7 ----------------------------------------------Abr. -----Mai.
Estratégia 3 - Atividade 8 ----------------------------------------------Abr. -----Mai.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
É fundamental dotar a unidade de radiodiagnóstico de estratégias claras e adequadas ao desenvolvimento do serviço, permitindo o desenvolvimento sustentado de uma nova cultura que, de forma coerente e integrada, contribua para dotar os cuidados de saúde em níveis de excelência e segurança ainda não atingidos. É necessário passar da teoria à prática, e iniciar metodologias de avaliação situacional do problema dos desperdícios de insumos nos diferentes níveis do serviço, levando-se em conta a complexidade e as características de cada etapa do processo.
Todos têm ou devemos ter a consciência de que vivemos na era da informação e num processo constante de transmissão dos conhecimentos globalizados. Portanto, em um sistema político de saúde cada vez mais disseminado, implicando, em maiores desafios e exigências por qualidade no serviço para as organizações que prestam serviço de saúde aos utentes.
As mudanças tecnológicas e o advento de novas tecnologias ocorrem de forma sistêmica em todos os cantos do planeta. Na velocidade em que tudo isso estar acontecendo, os profissionais de um modo geral não estão conseguindo acompanhar as mudanças que está ocorrendo ao redor do globo. Precisamos criar e desenvolver nos profissionais que atual no mercado global, habilidades e competências necessárias que visem contribuir para o aumento e desenvolvimento da gestão de qualidade em função dos serviços prestados a sociedade como um todo. Um dos principais desafios da modernização no sistema público e privado de saúde, passa pela aposta de investir intensivamente nas ferramentas de tecnologias de informação e da informação.
Contudo, os investimentos estratégico que deveriam ser implantados na busca de otimização da qualidade dos serviços prestados aos utentes deixam a quem, pois na mesma velocidade que a informação acontece, os investimentos na qualificação de pessoal são reduzidos a cifras consideráveis, para não dizer irrisórias. Seria, interessante que pudéssemos racionalizar a utilização dos recursos, recursos estes escassos mais que às vezes estão disponíveis para incrementar a eficiência, efetividade e a eficácia da qualidade dos serviços prestados.
No atual contexto, e cenário de profunda transformação econômica e social, um dos fatores decisivos passa pela capacidade de organizar os múltiplos dados dispersos num conjunto útil de indicadores que permita gerir com rigor, a globalidade do sistema de saúde num quadro de eficiência dos processos e de qualidade da informação e serviços prestados aos utentes.
Assim, pretende-se desenvolver nos profissionais das técnicas radiológicas as competências necessárias para viabilizar e sanar os desperdícios de insumos radiológicos visando à melhoria da qualidade na dimensão da prática clínica, consubstanciando as opções técnicas e diminuindo a sua variação de acesso as orientações eficazes e contextualizadas na identificação de áreas necessitadas de investigação clínica, para os utentes com o acesso a cuidados consistentes e coerentes com práticas mais segura e eficaz, consequentemente a redução da variação das tomadas radiográficas em desacordo com as variações das especificações técnicas estabelecidas em nosso País, elevando assim, os cuidados recebidos e prestados aos utentes.
Contudo, as organizações que prestam serviços de saúde, o ideal esperado é a garantia da melhoria da eficiência e da qualidade dos seus processos e dos serviços prestados aos utentes, levando a otimização dos recursos que são bases de referência para os programas da qualidade total em saúde. Buscando, o conhecimento declarativo dos seus profissionais pelo “saber” no procedural pelo “saber ser” e no condicional pelo “saber fazer” não supervalorizando as atividades e as ações tecnológicas em detrimento das necessidades humanas, mais procurando promover uma harmonia equânime entre as tecnologias, e os recursos tecnológicos, para a construção social em prol do coletivo.
6 CONCLUSÕES
O objeto de propor um projeto de intervenção permite que a empresa faça um redesenho e ou um mapeamento organizacional estratégico para melhorar o desempenho organizacional e estrutural que envolve a atuação de processos dentro e fora da empresa.
Dentro da intervenção e da estrutura organizacional podemos destacar os seguintes processos:
Modelagem da estrutura organizacional;
Mapeamento e redesenho da estrutura organizacional;
Modelagens dos processos organizacionais;
Mapeamentos de processos organizacionais;
Redesenho de processos organizacionais;
Elaboração de indicadores de estruturas ou processos;
Elaboração de rotinas e manuais;
Implementação de práticas para gerar e ou implementar sistemas de processos de qualidade;
E por fim, planejamentos estratégicos para construir um Programa de Gestão da Qualidade Total.
Neste caso, o estudo aqui proposto teve como foco desenhar uma estrutura com indicadores que permitirão uma gestão adequada dos insumos radiológicos na unidade de imagem, trazendo maior benefício para o setor e norteando as tomadas de decisão quanto às medidas estratégicas a serem adotadas para maximizar o desempenho da unidade de diagnostico por imagem.
A busca por qualidade no serviço de imagem, almejando o aumento da satisfação dos utentes mediante padronização dos procedimentos em radiodiagnóstico mostrou-se necessário.
Não obstante, com a aplicabilidade do estudo, o mesmo foi testado em uma prova piloto por uma semana. Para cada 100 películas utilizadas, antes da aplicação da prova piloto, tínhamos uma rejeição de 20 películas radiográficas, ou seja, 20% do total das 100 películas contidas em uma caixa de filme radiográfico. Com a aplicação da intervenção por uma semana obtivemos uma redução de 18% no rejeito das películas radiográficas. Quanto aos fatores de exposição, medidas simples, como o uso do Espessômetro, reduziram em 32% as repetências das tomadas radiográficas.
Com relação ao posicionamento e o enquadramento das estruturas para as tomadas radiográficas, obtivemos um ganho real de 38%, fornecendo imagens radiográficas de qualidade, proporcionando o uso contínuo de fatores de exposição aos Raios-X, evitando o aumento das doses de radiação pela diminuição das repetências das tomadas radiográficas nos utentes.
Em relação à qualificação profissional, foi ministrada uma palestra de 4 horas onde se promoveu, um informe sobre as tomadas radiográficas, em relação à centralização do tubo de Raios-X, paciente, mesa; paciente, mesa, chassi; centralização da estrutura no eixo central da mesa de exames ao filme radiográfico, para a exposição da estrutura, onde será gerada a imagem latente no filme e após processamento do filme nas soluções reveladoras a imagem latente torna-se visível para a análise da estrutura radiografada. Está medida contribuiu com 12% na qualidade das tomadas radiográficas, evitando a superexposição do filme por alta Kilovoltagem, quando não centralizada no centro da mesa e com a estrutura a ser radiografada. Outro fator que melhorou significativamente a resolução espacial da imagem impressa no filme foi fazer o uso correto do efeito anódico, conseguindo radiografias com equilíbrio na densidade óptica da estrutura impressa no filme.
O estudo ainda mostrou a necessidade de um controle rigoroso na qualidade do processamento, para obter – se as imagens radiográficas. Manutenção adequada das temperaturas das soluções de revelação, como também, a filtragem correta da água para a lavagem das películas. Limpeza racks da processadora, controle da temperatura e secagem pelo processamento automático.
Outro ponto a ser observado, é a distância correta da lâmpada de segurança na câmara escura, mínimo de 120 cm, para evitar o velamento do filme quando exposto para o carregamento dos chassis e ao ser retirado dos chassis para o processo de revelação. Outro ponto constatado é evitar a descarga de energia cinética no filme quanto à sua manipulação.
Contudo, se verificou a necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de Raios-X, como também do nível constante da energia que alimenta os transformadores dos equipamentos. Porém se faz necessário o estabelecimento de um protocolo que estabeleça as rotinas necessárias para a garantia e o estabelecimento de um Programa de Controle da Qualidade Total.
Observando todo o processo de intervenção obtivemos com o estudo os seguintes dados. 18% de redução dos desperdícios das películas radiográficas, 32% de redução nas repetências das tomadas radiográficas, 38% de benefício em relação às tomadas e posicionamentos radiográficos e 12% relacionado às tomadas radiográficas.
Por tanto, o investimento em qualificação e capacitação dos profissionais promove a valorização funcional, corresponde e atende as necessidades da empresa, aumenta a credibilidade junto aos utentes e consequentemente, oferece um produto de qualidade ao mercado consumidor.
7 RECOMENDAÇÕES PARA TRABALHO FUTURO
O mercado consumidor da área de diagnóstico por imagem é crescente. E cada vez mais a tecnologia estar agregada a produção de novos equipamentos e insumos para radiodiagnóstico. Vamos, desde a Radiologia convencional, aos sistemas 100% digitais. Passando, pela tomografia de 1ª, 2ª 3ª e 4ª, geração, aos tomógrafos helicoidais para a aquisição volumétrica de imagens, através dos feixes de radiação ionizante.
Já para os processos de aquisição de imagem através da radiação não ionizante radiofrequência e ondas sonoras, chegamos, aos potentes campos da ressonância Magnética, que obtém imagens através do campo magnético pela transmissão e recepção da radiofrequência. Porém, o ultrassom também recurso utilizado no serviço de diagnóstico por imagem, utiliza o eco produzido pelo som em uma frequência de 2 até 20MHz, ou seja, quanto maior a frequência, maior a resolução obtida e maior a precisão das tomadas em ultrassonografias. Contudo, a tecnologia computacional estar a serviço e em função dos sistemas de aquisição de imagens.
Mesmo com o advento de toda estar tecnologia, o sistema de aquisição de imagens através da “Radiologia Convencional” não será de todo substituído, ele perdurará por um tempo indeterminado, pois nem todas as unidades de saúde podem adquirir um sistema totalmente digital. Pois, o custo de implantação deste sistema, é de cifras elevadíssimas e sua manutenção em relação ao convencional é muito elevada. Bem como, a qualidade e resolução espacial das imagens em relação ao convencional é muito superior.
Porém, os dois processos de aquisição de imagens, tanto o convencional como os 100% digital, promovem diagnósticos eficientes e eficazes nos rastreamentos que diagnosticam que confirmam e tratam as patologias que acometem os utentes.
Sugere-se então, um estudo mais aprofundado relacionado às técnicas, procedimentos e protocolos empregados no processo de intervenção, para estabelecer um Programa de Controle da Qualidade Total para a área de diagnóstico por imagem. Contudo deve-se aplicar os critérios que estão relacionados “às atividades e as estratégias” do projeto de intervenção, observando o “anexo 01 e anexo 02”, para estabelecer critérios de aperfeiçoamento para os Auxiliares, Técnicos, Tecnólogos e médicos, que trabalham em radiodiagnóstico, objetivando melhorar o desempenho dos processos de aquisição de imagens combinando, os protocolos clínicos aos menores tempos de exposição médica para a redução dos rejeitos oriundos das tomadas radiográficas.
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ANEXO 01
Planejamento Estratégico em Saúde – PES.
Projeto de intervenção – Serviço de Radiologia.
Damasceno, J.E.
MOMENTO 01 – SELEÇÃO DE PROBLEMAS.
1ª Etapa: Levantamento de problemas
Problema
01 – Desconhecimento das técnicas adequadas a cada procedimento radiológico.
02 – Seleção de fatores técnicos inadequados aos exames.
03 – Tensão Elétrica inadequada.
04 – Preparo das soluções reveladoras inadequadas.
05 – Temperatura das soluções reveladoras fora dos padrões estabelecidos pelos fabricantes.
06 – Estado e conservação do aparelho de Raios-X deficitária.
07 – Manutenção técnica desqualificada para cada etapa dos procedimentos efetuados no serviço.
08 – Reparo e reposição de peças inadequadas.
09-Estocagem incorreta das caixas de películas radiográficas.
10 – Manuseio incorreto das películas radiográficas.
2ª Etapa: Protocolo de Seleção de problemas.
Legenda
Não ----------------------- 0-----------Caríssimo.
Pouco relacionado ---- +-----------Caro.
Relacionado ----------- ++ --------- Barato.
Muito relacionado --- +++ ------- Baratíssimo.
01 – Desconhecimento dos técnicos sobre as técnicas adequadas a cada procedimento radiológico;
Governabilidade pode resolver? ---------------------- +++
Impacto se resolver? ------------------------------------ +++
Custo de adiamento se não resolver? --------------- +++
Balanço político, interesses em resolver? ------------ 0
Custo financeiro Gastos para resolver (Quanto menores mais +) ----- +++
02 – Desperdício de películas por erros nos fatores de exposição;
Governabilidade pode resolver? ---------------------- +++
Impacto se resolver? ------------------------------------ +++
Custo de adiamento se não resolver? --------------- +++
Balanço político, interesses em resolver? ---------- +++
Custo financeiro Gastos para resolver (Quanto menores mais +) ----- +++
03 – Tensão da Rede Elétrica inadequada;
Governabilidade pode resolver? ----------------------- 0
Impacto se resolver? ------------------------------------ +++
Custo de adiamento se não resolver? --------------- +++
Balanço político, interesses em resolver? ----------- 0
Custo financeiro Gastos para resolver (Quanto menores mais +) ------ 0
04 – Preparo das soluções reveladoras inadequadas;
Governabilidade pode resolver? ---------------------- +++
Impacto se resolver? ------------------------------------- ++
Custo de adiamento se não resolver? ---------------- ++
Balanço político, interesses em resolver? ---------- +++
Custo financeiro Gastos para resolver (Quanto menores mais +) ----- +++
05– Temperatura das soluções reveladoras fora dos padrões estabelecidos pelos fabricantes;
Governabilidade pode resolver? ---------------------- +++
Impacto se resolver? ------------------------------------- ++
Custo de adiamento se não resolver? ---------------- ++
Balanço político, interesses em resolver? ---------- +++
Custo financeiro Gastos para resolver (Quanto menores mais +) ----- +++
06– Estado e conservação do aparelho de Raios-X deficitária;
Governabilidade pode resolver? ------------------------- +
Impacto se resolver? ------------------------------------ +++
Custo de adiamento se não resolver? --------------- +++
Balanço político, interesses em resolver? ----------- ++
Custo financeiro Gastos para resolver (Quanto menores mais +) -------- +
07– Manutenção técnica desqualificada para cada etapa dos procedimentos efetuados no serviço;
Governabilidade pode resolver? ------------------------- +
Impacto se resolver? ------------------------------------ +++
Custo de adiamento se não resolver? --------------- +++
Balanço político, interesses em resolver? ---------- ++
Custo financeiro Gastos para resolver (Quanto menores mais +) ------ +
08– Reparo e reposição de peças inadequadas;
Governabilidade pode resolver? ----------------------- ++
Impacto se resolver? ------------------------------------ +++
Custo de adiamento se não resolver? --------------- +++
Balanço político, interesses em resolver?------------ ++
Custo financeiro Gastos para resolver (Quanto menores mais +) ------- +
09– Estocagem incorreta das caixas de películas radiográficas;
Governabilidade pode resolver? ---------------------- +++
Impacto se resolver? ------------------------------------- ++
Custo de adiamento se não resolver? ---------------- ++
Balanço político, interesses em resolver? ---------- +++
Custo financeiro Gastos para resolver (Quanto menores mais +) ----- +++
10– Manuseio incorreto das películas radiográficas.
Governabilidade pode resolver? ---------------------- +++
Impacto se resolver? ------------------------------------ +++
Custo de adiamento se não resolver? ---------------- ++
Balanço político, interesses em resolver? ----------- ++
Custo financeiro Gastos para resolver (Quanto menores mais +) - ---- +
MOMENTO 02 – DIMENSIONAMENTO DO PROBLEMA.
PROBLEMA: Desperdício de películas radiográficas por erros nos fatores de exposição radiológica em um serviço de radiodiagnóstico.
INDICADORES:
Número total de exames realizados
--------------------------------------------------
Número total de exames repetidos
Números de horas de capacitação em técnicas radiológicas
----------------------------------------------------------------------------------
Número total de profissionais técnicos
Medida diária do amperímetro do fornecimento da corrente elétrica ofertada para unidade de imagem
Tempo permanência do aparelho de Raios-X no serviço de Imaginologia sem indício de necessidade de reparo
Presença de instruções sobre angulações do aparelho, tempo de exposição e quilovoltagem aplicada em cada Unidade Radiológica.
MOMENTO 03 – EXPLICAÇÃO SITUACIONAL.
Motivo 1
Tensão da rede elétrica inadequada;
Alteração na precisão do ajuste de amperímetro;
Oscilação nos fatores de exposição.
Motivo 2
Desconhecimento dos técnicos sobre as técnicas adequadas;
Manuseio incorreto das películas radiográficas;
Estocagem incorreta das caixas de películas radiográficas;
Danos físicos as películas radiográficas;
Manuseio incorreto das soluções reveladoras;
Temperatura das soluções reveladoras fora dos padrões estabelecidos pelos fabricantes;
Preparo das soluções reveladoras inadequadas.
Motivo 3
Manutenção técnica desqualificada para cada etapa dos procedimentos efetuados no serviço;
Reparo e reposição de peças inadequadas
Peças repostas similares sem a mesma qualidade de desempenho;
Qualidade de reprodução radiográfica prejudicada;
Estado e conservação do aparelho de Raios-X deficitária;
Oxidação da ampola do tubo de Raios-X;
Causa, radiação secundária reduzindo a exposição efetiva.
Conclusão
Todos estes fatores associados levam e causam os: - Desperdícios de películas radiográficas por erros nos fatores de exposição radiológica em um serviço de radiodiagnóstico.
MOMENTO 04 – IDENTIFICAÇÃO DOS NÓS-CRÍTICOS.
Inexistência do controle de qualidade nas exposições radiográficas;
Métodos e técnicas aplicadas fora dos padrões e protocolos de exposição radiométricos inadequados, gerando desperdício de películas radiográficas;
Ausência de protocolos específicos para cada procedimento radiográfico (Ver fluxograma abaixo).
Desconhecimento dos técnicos sobre as técnicas adequadas;
Falha da educação permanente e continuada do profissional;
Manuseio incorreto das películas radiográficas;
Ausência de protocolos específicos para cada procedimento radiográfico
Métodos e técnicas aplicados fora dos padrões estabelecidos;
Protocolos de exposição radiométricos inadequados;
Manuseio incorreto das soluções reveladoras;
Desperdícios de soluções reveladoras;
Custos excessivos desnecessários;
Inexistência do controle de qualidade nas exposições radiográficas.
Conclusão
Métodos e técnicas aplicadas fora dos padrões e protocolos de exposições radiodiagnósticos inadequados gerando desperdícios de películas radiográficas.
MOMENTO 05 – Dimensionamento de Nós – Críticos
Nós Críticos Identificados 1 – Inexistência do controle de qualidade nas exposições radiográficas.
INDICADORES:
Precisão na reprodução das estruturas e tecidos radiografados no filme radiográfico conforme padrões estabelecidos para a resolução do problema.
Presença dos fatores de exposições de controle básico para contraste das imagens radiográficas.
Qualidade de insumos para o setor de Imaginologia conforme orientação do fabricante.
Tempo de tomadas radiográficas diminuído com fatores e tempo de exposição correto.
Qualidade, eficiência e eficácia aumentada.
Nós Críticos Identificados 2 – Métodos e técnicas aplicadas fora dos padrões e protocolos de exposição radiométricos inadequados gerando desperdício de películas radiográficas.
INDICADORES:
Maior controle da quantidade de raios emitidos do tubo de Raios X durante uma exposição.
Maior controle para a densidade radiográfica no manuseio dos fatores com: kilovoltagem miliamperagem aplicada ao tubo de Raios – X.
Resolução espacial de imagem adequada na radiografia pronta para visualizar com precisão aqueles tecidos ou órgãos que estão sendo radiografados.
Maior variação entre o contraste perto no branco.
Nós Críticos Identificados 3 –Ausência de protocolos específicos para cada procedimento radiográfico.
INDICADORES:
Usar protocolos estabelecidos, que proporcionam maior número de informação diagnóstica suficiente em cada exame radiográfico realizado.
Correção da insuficiência de fatores adequados ao bom desempenho da unidade radiológica.
Correção das distorções em relação aos procedimentos imagiológicos.
MOMENTO 06: Plano Ação/ Atuação e Análise de Viabilidade de Operações
Operação – Estabelecer protocolos e métodos de controle para sanar o desperdício de películas radiográficas em um serviço de Imaginologia.
Produtos –Qualificação e capacitação técnica dos profissionais para reduzir o índice de desperdício de películas radiográficas.
Resultados – Redução de repetição de exames. Redução de perda de películas radiológicas. Aumento da qualidade.
Recursos – Institucionais e municipal. Unidade e corpo gerencial.
Responsável – Administrador. Supervisor técnico. Prefeitura.
Recursos não contratados – Humanos, Políticos, Materiais, Financeiro.
Atores – Supervisor técnico, Administrador, Prefeitura.
Motivação – Aumento da agilidade e redirecionamento do fluxo de repetência de exames elevando os padrões de qualidade do serviço evitando o desperdício de tempo exame/profissional.
MOMENTO 07: Planilha de Viabilidade Financeira e Técnico-operacional
Operação – Concepção de instruções e ferramentas necessárias como dispositivos para a sanidade dos desperdícios de películas radiográficas.
Produtos – Correção e extinção dos índices de perca de películas Radiológica.
Resultados – 100% dos fatores e agentes interligados na resolução do problema.
Recursos Necessários – Políticos, - Decisão pela implantação do projeto de correção. – Humanos. Administrativos e consultores externos. – Materiais, Diversos.
Responsável – Supervisor técnico do setor de Imaginologia.
Prazo – 90 dias (três meses).
MOMENTO 08: Planilha de Viabilidade Política
Operação – Concepção de instruções e ferramentas necessárias como dispositivos para a sanidade dos desperdícios de películas radiográficas.
Recursos – Recursos financeiros. - decisão sobre orçamento. Decisão administrativa. – Sobre implantação das ferramentas.
Atores que dominam esses recursos – Prefeitura, Administração da unidade, Supervisor Técnico.
MOTIVAÇÃO
Prefeitura ---------------------------------------- +B
Administração da unidade -----------------+B
Supervisor Técnico ---------------------------- +B
LEGENDA
Favorável -------------- +
Contrário --------------- -
Indiferente ------------- 0
Indiferente Tático ---- 00
Alto ----------------------- A
Médio -------------------- M
Baixo --------------------- B
OBS – O Projeto de Intervenção foi proposto, mais os agentes que detinham o poder de decisão para a sua implantação, manifestaram baixa adesão ao projeto proposto, sendo possível apenas um teste piloto que se mostrou eficaz e eficiente.
ANEXO 02
PORTARIA / MS/ SVS/ Nº 45, DE 01 DE JUNHO DE 1998
PUBLICADA NO D.O. U. 02/06/98
Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-X diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências.
A Secretária de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições constitucionais e a Lei 8.080, de 19 de outubro 1990, que tratam das condições para a promoção e recuperação da saúde como direito fundamental do ser humano, e considerando:
A expansão do uso das radiações ionizantes na Medicina e Odontologia no país;
Os riscos inerentes ao uso das radiações ionizantes e a necessidade de se estabelecer uma política nacional de proteção radiológica na área de radiodiagnóstico;
Que as exposições radiológicas para fins de saúde constituem a principal fonte de exposição da população a fontes artificiais de radiação ionizante;
Que o uso das radiações ionizantes representa um grande avanço na medicina, requerendo, entretanto, que as práticas que dão origem a exposições radiológicas na saúde sejam efetuadas em condições otimizadas de proteção;
As responsabilidades regulatórias do Ministério da Saúde relacionadas à produção, comercialização e utilização de produtos e equipamentos emissores de radiações ionizantes;
A necessidade de garantir a qualidade dos serviços de radiodiagnóstico prestados à população, assim como de assegurar os requisitos mínimos de proteção radiológica aos pacientes, aos profissionais e ao público em geral;
A necessidade de padronizar, a nível nacional, os requisitos de proteção radiológica para o funcionamento dos estabelecimentos que operam com raios-X diagnósticos e a necessidade de detalhar os requisitos de proteção em radiologia diagnóstica e intervencionista estabelecidos na Resolução nº 6, de 21 de dezembro de 1988, do Conselho Nacional de Saúde;
As recomendações da Comissão Internacional de Proteção Radiológica estabelecidas em 1990 e 1996, refletindo a evolução dos conhecimentos científicos no domínio da proteção contra radiações aplicada às exposições radiológicas na saúde;
As recentes Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica estabelecidas em conjunto pela Organização Mundial da Saúde, Organização Pan-americana da Saúde, Organização Internacional do Trabalho, Organização de Alimento e Agricultura, Agência de Energia Nuclear e Agência Internacional de Energia Atômica;
As recomendações do Instituto de Radioproteção e Dosimetria da Comissão Nacional de Energia Nuclear, órgão de referência nacional em proteção radiológica e metrologia das radiações ionizantes;
Que a matéria foi aprovada pelo Grupo Assessor Técnico-Científico em Radiações Ionizantes do Ministério da Saúde, submetida a consulta pública através da Portaria nº 189, de 13 de maio de 1997, debatida e consolidada pelo Grupo de Trabalho instituído, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico "Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico", parte integrante desta Portaria, que estabelece os requisitos básicos de proteção radiológica em radiodiagnóstico e disciplina a prática com os raios-x para fins diagnósticos e intervencionistas, visando a defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em geral.
Art. 2º Este Regulamento deve ser adotado em todo território nacional e observado pelas pessoas físicas e jurídicas, de direito privado e público, envolvidas com a utilização dos raios-x diagnósticos.
Art. 3º Compete aos órgãos de Vigilância Sanitária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios o licenciamento dos estabelecimentos que empregam os raios-x diagnósticos, assim como a fiscalização do cumprimento deste Regulamento, sem prejuízo da observância de outros regulamentos federais, estaduais e municipais supletivos sobre a matéria.
Art. 4º A inobservância dos requisitos deste Regulamento constitui infração de natureza sanitária nos termos da Lei 6.437, de 25 de agosto de 1977, ou outro instrumento legal que venha a substituí-la, sujeitando o infrator ao processo e penalidades previstas, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
Art. 5º As Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem implementar os mecanismos necessários para adoção desta Portaria, podendo estabelecer regulamentos de caráter suplementar a fim de atender às especificidades locais.
Parágrafo único. Os regulamentos estaduais e/ou municipais sobre esta matéria devem ser compatibilizados de forma a observar os requisitos do Regulamento aprovado por esta Portaria.
Art. 6º Todos os serviços de radiodiagnóstico devem manter um exemplar deste Regulamento nos seus diversos setores que empregam os raios-x diagnósticos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MARTA NOBREGA MARTINEZ
DIRETRIZES DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA EM RADIODIAGNÓSTICO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
DEFINIÇÕES
1.1 Os termos em itálico devem ser interpretados neste Regulamento conforme definidos no Glossário (Anexo C).
OBJETIVOS
1.2 Atendendo à política nacional de proteção à saúde, o presente Regulamento tem por objetivos:
a) Baixar diretrizes para a proteção da população dos possíveis efeitos indevidos inerentes à utilização dos raios-x diagnósticos, visando minimizar os riscos e maximizar os benefícios desta prática
b) Estabelecer parâmetros e regulamentar ações para o controle das exposições médicas, das exposições ocupacionais e das exposições do público, decorrentes das práticas com raios-x diagnósticos.
c) Estabelecer requisitos para o licenciamento e a fiscalização dos serviços que realizam procedimentos radiológicos médicos e odontológicos.
CAMPO DE APLICAÇÃO
1.3 Este Regulamento deve ser adotado em todo o território nacional pelas pessoas jurídicas e físicas, de direito privado e público, envolvidas com:
a) A produção e comercialização de equipamentos de raios-x diagnósticos, componentes e acessórios.
b) A prestação de serviços que implicam na utilização raios-x diagnósticos para fins médicos e odontológicos.
c) A utilização dos raios-x diagnósticos nas atividades de pesquisa biomédica e de ensino.
AUTORIDADE REGULATÓRIA
1.4 A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e os órgãos de Vigilância Sanitária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aqui designados de autoridades sanitárias, adotarão as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento deste Regulamento.
1.5 Compete às autoridades sanitárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios o licenciamento dos serviços que empregam os raios-x diagnósticos, assim como a fiscalização do cumprimento deste Regulamento, sem prejuízo da observância de outros regulamentos federais, estaduais e municipais supletivos sobre a matéria.
INSPEÇÕES SANITÁRIAS
1.6 Os responsáveis principais devem assegurar à autoridade sanitária livre acesso a todas as dependências do serviço e manter à disposição todos os assentamentos e documentos especificados neste Regulamento.
INFRAÇÕES
1.7 A inobservância dos requisitos deste Regulamento ou a falha na execução de ações corretivas ou preventivas em tempo hábil constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator ao processo e penalidades previstas na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
1.8 Em casos de não conformidade com o cumprimento de qualquer requisito deste Regulamento, os responsáveis principais devem, conforme apropriado:
a) Providenciar uma investigação de suas causas, circunstâncias e consequências.
b) Tomar as medidas cabíveis para corrigir as circunstâncias que levaram à infração e prevenir a recorrência de infrações similares.
INTERPRETAÇÕES E CASOS OMISSOS
1.9 Os casos omissos e dúvidas relativas à interpretação e aplicação deste Regulamento serão dirimidos pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
CAPÍTULO 2 - SISTEMA DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
PRINCÍPIOS BÁSICOS
2.1 Os princípios básicos que regem este Regulamento são:
a) Justificação da prática e das exposições médicas individuais.
b) Otimização da proteção radiológica.
c) Limitação de doses individuais.
d) Prevenção de acidentes.
JUSTIFICAÇÃO
2.2 A justificação é o princípio básico de proteção radiológica que estabelece que nenhuma prática ou fonte adscrita a uma prática deve ser autorizada a menos que produza suficiente benefício para o indivíduo exposto ou para a sociedade, de modo a compensar o detrimento que possa ser causado.
2.3 O princípio da justificação em medicina e odontologia deve ser aplicado considerando:
a) Que a exposição médica deve resultar em um benefício real para a saúde do indivíduo e/ou para sociedade, tendo em conta a totalidade dos benefícios potenciais em matéria de diagnóstico ou terapêutica que dela decorram, em comparação com o detrimento que possa ser causado pela radiação ao indivíduo.
b) A eficácia, os benefícios e riscos de técnicas alternativas disponíveis com o mesmo objetivo, mas que envolvam menos ou nenhuma exposição a radiações ionizantes.
2.4 Na área da saúde existem dois níveis de justificação: justificação genérica da prática e justificação da exposição individual do paciente em consideração.
a) Justificação genérica
(i) todos os novos tipos de práticas que envolvam exposições médicas devem ser previamente justificadas antes de serem adotadas em geral.
(ii) os tipos existentes de práticas devem ser revistos sempre que se adquiram novos dados significativos acerca de sua eficácia ou de suas conseqüências.
b) Justificação da exposição individual
(i) todas as exposições médicas devem ser justificadas individualmente, tendo em conta os objetivos específicos da exposição e as características do indivíduo envolvido.
2.5 Fica proibida toda exposição que não possa ser justificada, incluindo:
a) Exposição deliberada de seres humanos aos raios-x diagnósticos com o objetivo único de demonstração, treinamento ou outros fins que contrariem o princípio da justificação.
b) Exames radiológicos para fins empregatícios ou periciais, exceto quando as informações a serem obtidas possam ser úteis à saúde do indivíduo examinado, ou para melhorar o estado de saúde da população.
c) Exames radiológicos para rastreamento em massa de grupos populacionais, exceto quando o Ministério da Saúde julgar que as vantagens esperadas para os indivíduos examinados e para a população são suficientes para compensar o custo econômico e social, incluindo o detrimento radiológico. Deve-se levar em conta, também, o potencial de detecção de doenças e a probabilidade de tratamento efetivo dos casos detectados.
d) Exposição de seres humanos para fins de pesquisa biomédica, exceto quando estiver de acordo com a Declaração de Helsinque, adotada pela 18ª Assembléia Mundial da OMS de 1964; revisada em 1975 na 29ª Assembléia, em 1983 na 35ª Assembléia e em 1989 na 41ª Assembléia, devendo ainda estar de acordo com resoluções específicas do Conselho Nacional de Saúde.
e) Exames de rotina de tórax para fins de internação hospitalar, exceto quando houver justificativa no contexto clínico, considerando-se os métodos alternativos.
OTIMIZAÇÃO DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
2.6 O princípio de otimização estabelece que as instalações e as práticas devem ser planejadas, implantadas e executadas de modo que a magnitude das doses individuais, o número de pessoas expostas e a probabilidade de exposições acidentais sejam tão baixos quanto razoavelmente exeqüíveis, levando-se em conta fatores sociais e econômicos, além das restrições de dose aplicáveis.
2.7 A otimização da proteção deve ser aplicada em dois níveis, nos projetos e construções de equipamentos e instalações, e nos procedimentos de trabalho.
2.8 No emprego das radiações em medicina e odontologia, deve-se dar ênfase à otimização da proteção nos procedimentos de trabalho, por possuir uma influência direta na qualidade e segurança da assistência aos pacientes.
2.9 As exposições médicas de pacientes devem ser otimizadas ao valor mínimo necessário para obtenção do objetivo radiológico (diagnóstico e terapêutico), compatível com os padrões aceitáveis de qualidade de imagem. Para tanto, no processo de otimização de exposições médicas deve-se considerar:
a) A seleção adequada do equipamento e acessórios.
b) Os procedimentos de trabalho.
c) A garantia da qualidade.
d) Os níveis de referência de radiodiagnóstico para pacientes.
e) As restrições de dose para indivíduo que colabore, conscientemente e de livre vontade, fora do contexto de sua atividade profissional, no apoio e conforto de um paciente, durante a realização do procedimento radiológico.
2.10 As exposições ocupacionais e as exposições do público decorrentes das práticas de radiodiagnóstico devem ser otimizadas a um valor tão baixo quanto exeqüível , observando-se:
a) As restrições de dose estabelecidas neste Regulamento.
b) O coeficiente monetário por unidade de dose coletiva estabelecido pela Resolução-CNEN n.º 12, de 19/07/88, quando se tratar de processos quantitativos de otimização.
LIMITAÇÃO DE DOSES INDIVIDUAIS
2.11 Os limites de doses individuais são valores de dose efetiva ou de dose equivalente, estabelecidos para exposição ocupacional e exposição do público decorrentes de práticas controladas, cujas magnitudes não devem ser excedidas.
2.12 Os limites de dose:
a) Incidem sobre o indivíduo, considerando a totalidade das exposições decorrentes de todas as práticas a que ele possa estar exposto.
b) Não se aplicam às exposições médicas.
c) Não devem ser considerados como uma fronteira entre "seguro" e "perigoso".
d) Não devem ser utilizados como objetivo nos projetos de blindagem ou para avaliação de conformidade em levantamentos radiométricos.
e) Não são relevantes para as exposições potenciais.
2.13 Exposições ocupacionais
a) As exposições ocupacionais normais de cada indivíduo, decorrentes de todas as práticas, devem ser controladas de modo que os valores dos limites estabelecidos na Resolução-CNEN n.º 12/88 não sejam excedidos. Nas práticas abrangidas por este Regulamento, o controle deve ser realizado da seguinte forma:
(i) a dose efetiva média anual não deve exceder 20 mSv em qualquer período de 5 anos consecutivos, não podendo exceder 50 mSv em nenhum ano.
(ii) a dose equivalente anual não deve exceder 500 mSv para extremidades e 150 mSv para o cristalino.
b) Para mulheres grávidas devem ser observados os seguintes requisitos adicionais, de modo a proteger o embrião ou feto:
(i) a gravidez deve ser notificada ao titular do serviço tão logo seja constatada;
(ii) as condições de trabalho devem ser revistas para garantir que a dose na superfície do abdômen não exceda 2 mSv durante todo o período restante da gravidez, tornando pouco provável que a dose adicional no embrião ou feto exceda cerca de 1 mSv neste período.
c) Menores de 18 anos não podem trabalhar com raios-x diagnósticos, exceto em treinamentos.
d) Para estudantes com idade entre 16 e 18 anos, em estágio de treinamento profissional, as exposições devem ser controladas de modo que os seguintes valores não sejam excedidos:
(i) dose efetiva anual de 6 mSv ;
(ii) dose equivalente anual de 150 mSv para extremidades e 50 mSv para o cristalino.
e) É proibida a exposição ocupacional de menores de 16 anos.
2.14 As exposições normais de indivíduos do público decorrentes de todas as práticas devem ser restringidas de modo que a dose efetiva anual não exceda 1 mSv.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
2.15 No projeto e operação de equipamentos e de instalações deve-se minimizar a probabilidade de ocorrência de acidentes (exposições potenciais).
2.16 Deve-se desenvolver os meios e implementar as ações necessárias para minimizar a contribuição de erros humanos que levem à ocorrência de exposições acidentais.
CAPÍTULO 3 - REQUISITOS OPERACIONAIS
OBRIGAÇÕES BÁSICAS
3.1 Nenhuma instalação pode ser construída, modificada, operada ou desativada, nenhum equipamento de radiodiagnóstico pode ser vendido, operado, transferido de local, modificado e nenhuma prática com raios-x diagnósticos pode ser executada sem que estejam de acordo com os requisitos estabelecidos neste Regulamento.
REGISTRO
3.2 Nenhum tipo ou modelo de equipamento de raios-x diagnósticos, componentes (tubo, cabeçote, sistema de colimação, mesa "bucky", "bucky" mural, seriógrafo, sistema intensificador de imagem) e acessórios de proteção radiológica em radiodiagnóstico pode ser comercializado sem possuir registro do Ministério da Saúde.
3.3 Os fornecedores de equipamentos de raios-x diagnósticos devem informar semestralmente por escrito a cada autoridade sanitária estadual, sobre cada equipamento comercializado a ser instalada no respectivo estado, incluindo o seu número de série, de modo a permitir a rastreabilidade dos equipamentos instalados no país.
LICENCIAMENTO
3.4 Nenhum serviço de radiodiagnóstico pode funcionar sem estar devidamente licenciado pela autoridade sanitária local.
3.5 O licenciamento de um serviço de radiodiagnóstico segue o seguinte processo:
a) Aprovação, sob os aspectos de proteção radiológica, do projeto básico de construção das instalações.
b) Emissão do alvará de funcionamento.
3.6 A aprovação de projeto está condicionada à análise e parecer favorável sobre os seguintes documentos:
a) Projeto básico de arquitetura das instalações e áreas adjacentes, conforme Portaria 1884/94 do Ministério da Saúde ou outra que venha a substituí-la, incluindo:
(i) planta baixa e cortes relevantes apresentando o leiaute das salas de raios-x e salas de controle, posicionamento dos equipamentos, painel de controle, visores, limites de deslocamento do tubo, janelas, mesa de exame, "bucky" vertical e mobiliário relevante;
(ii) classificação das áreas do serviço indicando os fatores de uso e os fatores de ocupação das vizinhanças de cada instalação;
(iii) descrição técnica das blindagens (portas, paredes, piso, teto, etc.) incluindo material utilizado, espessura e densidade.
b) Relação dos equipamentos de raios-x diagnósticos (incluindo fabricante, modelo, mA e kVp máximas), componentes e acessórios, previstos para as instalações.
c) Relação dos exames a serem praticados, com estimativa da carga de trabalho semanal máxima, considerando uma previsão de operação de cada instalação por, no mínimo, 5 anos.
d) Planilha de cálculo de blindagem assinada por um especialista em física de radiodiagnóstico, ou certificação equivalente, reconhecida pelo Ministério da Saúde.
3.7 Ficam dispensadas do item 3.5-a) as instalações que dispõem apenas de equipamentos móveis, desde que não utilizados como fixos, e os consultórios odontológicos com somente equipamentos de radiografia intra-oral.
3.8 O alvará de funcionamento inicial do serviço deve ser solicitado instruído dos seguintes documentos:
a) Requerimento, conforme modelo próprio da autoridade sanitária local, assinado pelo responsável legal do estabelecimento;
b) Ficha cadastral devidamente preenchida e assinada, conforme apresentado no Anexo B.
c) Termos de responsabilidade, conforme modelo próprio da autoridade sanitária:
(i) termo de responsabilidade primária, assinado pelo responsável legal;
(ii) termo de responsabilidade técnica, assinado pelo responsável técnico (RT) do serviço;
(iii) termo de proteção radiológica, assinado pelo supervisor de proteção radiológica em radiodiagnóstico (SPR) do serviço.
d) Memorial descritivo de proteção radiológica, assinado pelo responsável legal do estabelecimento e pelo SPR.
3.9 O memorial descritivo de proteção radiológica deve conter, no mínimo:
a) Descrição do estabelecimento e de suas instalações, incluindo:
(i) identificação do serviço e seu responsável legal;
(ii) relação dos procedimentos radiológicos implementados;
(iii) descrição detalhada dos equipamentos e componentes, incluindo modelo, número de série, número de registro no Ministério da Saúde, tipo de gerador, ano de fabricação, data da instalação, mobilidade e situação operacional;
(iv) descrição dos sistemas de registro de imagem (cassetes, tipos de combinações tela-filme, vídeo, sistema digital, etc.);
(v) descrição da(s) câmara(s) escura(s), incluindo sistema de processamento.
b) Programa de proteção radiológica, incluindo:
(i) relação nominal de toda a equipe, suas atribuições e responsabilidades, com respectiva qualificação e carga horária;
(ii) instruções a serem fornecidas por escrito à equipe, visando a execução das atividades em condições de segurança;
(iii) programa de treinamento periódico e atualização de toda a equipe;
(iv) sistema de sinalização, avisos e controle das áreas;
(v) programa de monitoração de área incluindo verificação das blindagens e dispositivos de segurança;
(vi) programa de monitoração individual e controle de saúde ocupacional;
(vii) descrição das vestimentas de proteção individual, com respectivas quantidades por sala;
(viii) descrição do sistema de assentamentos;
(ix) programa de garantia de qualidade, incluindo programa de manutenção dos equipamentos de raios-x e processadoras;
(x) procedimentos para os casos de exposições acidentais de pacientes, membros da equipe ou do público, incluindo sistemática de notificação e registro.
c) Relatórios de aceitação da instalação:
(i) relatório do teste de aceitação do equipamento de raios-x, emitido pelo fornecedor após sua instalação com o aceite do titular do estabelecimento;
(ii) relatório de levantamento radiométrico, emitido por especialista em física de radiodiagnóstico (ou certificação equivalente), comprovando a conformidade com os níveis de restrição de dose estabelecidos neste Regulamento;
(iii) certificado de adequação da blindagem do cabeçote emitido pelo fabricante.
3.10 Validade e renovação
a) O alvará de funcionamento do serviço tem validade de, no máximo, dois anos.
b) A renovação do alvará de funcionamento do serviço deve ser solicitada pelo titular instruída de:
(i) requerimento e termos de responsabilidade, conforme modelos próprios da autoridade sanitária;
(ii) relatório do programa de garantia de qualidade, assinado por um especialista em física de radiodiagnóstico, ou certificação equivalente, reconhecida pelo Ministério da Saúde;
(iii) documento de atualização do memorial descritivo de proteção radiológica, caso tenham ocorrido alterações não notificadas no período.
3.11 A concessão e renovação de alvará de funcionamento do serviço está condicionada à aprovação dos documentos apresentados e à comprovação do cumprimento dos requisitos técnicos especificados neste Regulamento, mediante inspeção sanitária.
3.12 Quaisquer modificações a serem introduzidas nas dependências do serviço ou nos equipamentos de raios-x devem ser notificadas previamente à autoridade sanitária local para fins de aprovação, instruídas dos documentos relevantes do processo de aprovação de projeto.
3.13 Um novo relatório de levantamento radiométrico deve ser providenciado:
a) Após a realização das modificações autorizadas.
b) Quando ocorrer mudança na carga de trabalho semanal ou na característica ou ocupação das áreas circunvizinhas.
c) Quando decorrer 4 anos desde a realização do último levantamento.
3.14 O alvará de funcionamento, contendo identificação dos equipamentos, deve ser afixado em lugar visível ao público no estabelecimento
3.15 Todo serviço deve manter uma cópia do projeto básico de arquitetura de cada instalação (nova ou modificada), conforme especificado no item 3.6-a), disponível à autoridade sanitária local, inclusive nos consultórios odontológicos e nas instalações com equipamentos móveis, dispensados do processo de aprovação de projeto.
3.16 A desativação de equipamento de raios-x deve ser comunicada à autoridade sanitária, por escrito, com solicitação de baixa de responsabilidade e notificação sobre o destino dado ao equipamento.
3.17 A desativação de um serviço de radiodiagnóstico deve ser notificada à autoridade sanitária local informando o destino e a guarda dos arquivos e assentamentos, inclusive dos históricos ocupacionais, conforme especificado neste Regulamento.
REQUISITOS DE ORGANIZAÇÃO
3.18 Os serviços de radiodiagnóstico devem implementar uma estrutura organizacional de modo a facilitar o desenvolvimento de uma cultura de segurança que se traduza em:
a.Adoção de uma atitude de prevenção e de aprimoramento constantes em proteção radiológica, como parte integrante das funções diárias de cada membro da equipe.
b) Definição clara das linhas hierárquicas para a tomada de decisões no âmbito do estabelecimento, e as responsabilidades de cada indivíduo.
c) Estabelecimento de um conjunto de regras e procedimentos, tendo a proteção radiológica como tema prioritário, incluindo a pronta identificação e correção dos problemas, de acordo com sua relevância.
3.19 Em cada serviço de radiodiagnóstico deve ser nomeado um membro da equipe para responder pelas ações relativas ao programa de proteção radiológica, denominado supervisor de proteção radiológica de radiodiagnóstico (SPR).
a) O SPR deve estar adequadamente capacitado para cumprir as responsabilidades que lhe competem e possuir certificação de qualificação conforme especificado neste Regulamento.
b) O SPR pode assessorar-se de consultores externos, conforme a necessidade e o porte do serviço. As atividades exercidas pelos assessores externos devem estar discriminadas no memorial descritivo de proteção radiológica.
3.20 Para cada setor de radiologia diagnóstica ou intervencionista desenvolvida no estabelecimento, o titular deve designar um médico, ou um odontólogo, em se tratando de radiologia odontológica, para responder pelos procedimentos radiológicos no âmbito do serviço, denominado responsável técnico (RT).
a) O RT deve estar adequadamente capacitado para as responsabilidades que lhe competem e possuir certificação de qualificação, conforme especificado neste Regulamento.
b) O RT pode responsabilizar-se por, no máximo, dois serviços, desde que haja compatibilidade operacional de horários.
c) Cada RT pode ter até dois substitutos para os casos de seu impedimento ou ausência.
d) O titular do serviço que é também RT deve assumir as responsabilidades de ambos.
3.21 É permitido ao RT assumir também as funções de SPR desde que seja possível a compatibilidade entre as funções e não haja prejuízo em seu desempenho.
3.22 Em estabelecimentos hospitalares deve haver um comitê de proteção radiológica integrando por, no mínimo, o SPR, um representante da direção do hospital e um médico especialista de cada um das unidades que fazem uso das radiações ionizantes, de modo a:
a) Revisar sistematicamente o programa de proteção radiológica para garantir que os equipamentos sejam utilizados e os procedimentos executados observando-se os regulamentos vigentes de proteção radiológica.
b) Recomendar as medidas cabíveis para garantir o uso seguro dos equipamentos emissores de radiação existentes na instituição.
RESPONSABILIDADES BÁSICAS
3.23 Os empregadores e titulares dos serviços são os responsáveis principais pela aplicação deste Regulamento.
3.24 Constitui obrigação dos responsáveis principais tomar todas as providências necessárias relativas ao licenciamento dos seus serviços.
3.25 Compete aos titulares e empregadores, no âmbito do seu estabelecimento, a responsabilidade principal pela segurança e proteção dos pacientes, da equipe e do público em geral, devendo assegurar os recursos materiais e humanos e a implementação das medidas necessárias para garantir o cumprimento dos requisitos deste Regulamento. Para tanto, os titulares e empregadores devem:
a) Assegurar que estejam disponíveis os profissionais necessários em número e com qualificação para conduzir os procedimentos radiológicos, bem como a necessária competência em matéria de proteção radiológica.
b) Incumbir aos médicos do estabelecimento (ou odontólogos, no caso de radiologia odontológica) a tarefa e obrigação primária de garantir a proteção global do paciente na requisição e na realização do procedimento radiológico.
c) Nomear um membro qualificado da equipe para responder pelas ações relativas ao programa de proteção radiológica do serviço, com autoridade e responsabilidades definidas (SPR).
d) Nomear um médico da equipe (ou odontólogo, em radiologia odontológica) para responder pelos procedimentos radiológicos, levando em conta os princípios e requisitos de proteção radiológica estabelecidos neste Regulamento, com autoridade e responsabilidades definidas (RT).
e) Tomar todas as medidas necessárias para evitar falhas e erros, incluindo a implementação de procedimentos adequados de calibração, controle de qualidade e operação dos equipamentos de raios-x.
f) Garantir os recursos necessários para o treinamento apropriado e atualização periódica da equipe sobre técnicas e procedimentos radiológicos, incluindo aspectos de proteção radiológica.
g) Assessorar-se de um especialista de física de radiodiagnóstico na execução das medidas de proteção radiológica no âmbito do serviço, incluindo controle de qualidade.
h) Assegurar que nenhum paciente seja submetido a uma exposição médica sem que seja solicitada por um médico, ou odontólogo, no caso de radiologia odontológica.
i) Zelar para que as exposições médicas de pacientes sejam as mínimas necessárias para atingir o objetivo radiológico pretendido e que sejam consideradas as informações relevantes de exames prévios que possam evitar exames adicionais desnecessários.
j) Zelar para que cada profissional tome todas as medidas necessárias para restringir as exposições ocupacionais e exposições do público a valores tão baixos quanto razoavelmente exeqüíveis, limitados conforme especificado neste Regulamento.
k)Assegurar que a exposição voluntária de acompanhante, ao ajudar um paciente durante um procedimento radiológico, seja otimizada de modo que sua dose seja tão baixa quanto razoavelmente exeqüível, considerando o nível de restrição de dose estabelecido neste Regulamento.
l) Prover monitoração individual e o controle de saúde do pessoal ocupacionalmente exposto, conforme descrito neste Regulamento.
m) Prover as vestimentas de proteção individual para a proteção dos pacientes, da equipe e de eventuais acompanhantes.
n) Manter as instalações e seus equipamentos de raios-x nas condições exigidas neste Regulamento, devendo prover serviço adequado de manutenção periódica.
o) Assegurar que todos os procedimentos operacionais estejam escritos, atualizados e disponíveis à equipe.
p) Garantir que seja fornecida à equipe, por escrito, informação adequada sobre os riscos decorrentes das exposições médicas e das exposições ocupacionais.
q) A responsabilidade de obter os históricos de exposições ocupacionais prévias, como pré-requisito para contratação ou engajamento de pessoal.
r) Manter um exemplar deste Regulamento em cada serviço de radiodiagnóstico sob sua responsabilidade e assegurar que cada membro da equipe tenha acesso ao mesmo.
s) Estabelecer, e assegurar que sejam entendidas, as funções e responsabilidades de cada profissional, assim como linhas claras de autoridade para tomada de decisão no âmbito do estabelecimento.
3.26 Compete ao SPR assessorar o titular nos assuntos relativos à proteção radiológica, com autoridade para interromper operações inseguras, devendo:
a) Elaborar e manter atualizado o memorial descritivo de proteção radiológica.
b) Verificar se as instalações estão de acordo com todos os requisitos deste Regulamento.
c) Certificar a segurança das instalações durante o planejamento, construção e/ou modificação.
d) Estabelecer, em conjunto com o RT, os procedimentos seguros de operação dos equipamentos e assegurar que os operadores estejam instruídos sobre os mesmos.
e) Realizar monitoração de área, periodicamente, e manter os assentamentos dos dados obtidos, incluindo informações sobre ações corretivas.
f) Implementar o programa de garantia da qualidade e manter os assentamentos dos dados obtidos, incluindo informações sobre ações corretivas.
g) Manter os assentamentos de monitoração individual e informar mensalmente, ao pessoal monitorado, os valores das doses registradas.
h) Revisar e atualizar periodicamente os procedimentos operacionais de modo a garantir a otimização da proteção radiológica.
i) Investigar cada caso conhecido ou suspeito de exposição elevada para determinar suas causas e para que sejam tomadas as medidas necessárias para prevenir a ocorrência de eventos similares.
j) Coordenar o programa de treinamento periódico da equipe sobre os aspectos de proteção radiológica e garantia de qualidade.
k) Informar ao titular todos os dados relevantes obtidos nos programas de proteção radiológica e garantia de qualidade, para subsidiar o mesmo no exercício de suas responsabilidades.
l) Redigir e distribuir instruções e avisos sobre proteção radiológica aos pacientes e profissionais envolvidos, visando à execução das atividades de acordo com os princípios e requisitos estabelecidos neste Regulamento.
3.27 Compete ao RT responsabilizar-se pelos procedimentos radiológicos a que são submetidos os pacientes, levando em conta os princípios e requisitos de proteção radiológica estabelecidos neste Regulamento, devendo:
a) Assegurar que nos procedimentos radiológicos sejam utilizados as técnicas e os equipamentos adequados.
b) Zelar para que as exposições de pacientes sejam as mínimas necessárias para atingir o objetivo do procedimento radiológico requisitado, levando em conta os padrões aceitáveis de qualidade de imagem e as restrições conferidas pelos níveis de referência de radiodiagnóstico estabelecidos neste Regulamento.
c) Elaborar e revisar as tabelas de exposição (técnicas de exames) para cada equipamento de raios-x do serviço, com o apoio do SPR.
d) Orientar e supervisionar as atividades da equipe no que se refere às técnicas e procedimentos radiológicos.
e) Assegurar que sejam feitos os assentamentos dos procedimentos radiológicos, requeridos neste Regulamento.
f) Apoiar o SPR nos programas de garantia de qualidade da imagem e otimização da proteção radiológica.
3.28 Compete aos técnicos e auxiliares:
a) Executar suas atividades em conformidade com as exigências deste Regulamento e com as instruções do RT e do SPR.
b) Realizar apenas exposições médicas autorizadas por um médico do serviço, ou odontólogo, em se tratando de radiologia odontológica.
c) Atuar no programa de garantia de qualidade, nas avaliações de doses em pacientes e nas avaliações do índice de rejeição de radiografias, segundo instruções do SPR.
d) Assentar os procedimentos radiográficos realizados.
e) Manter assentamento, em livro próprio, de qualquer ocorrência relevante sobre condições de operação e de segurança de equipamentos, das manutenções e dos reparos.
3.29 Compete a cada membro da equipe:
a) Estar ciente do conteúdo deste Regulamento, dos riscos associados ao seu trabalho, dos procedimentos operacionais e de emergência relacionados ao seu trabalho, e de suas responsabilidades na proteção dos pacientes, de si mesmo e de outros.
b) Informar imediatamente ao SPR qualquer evento que possa resultar em alterações nos níveis de dose ou em aumento do risco de ocorrência de acidentes, assim como qualquer outra circunstância que possa afetar a conformidade com este Regulamento.
c) Submeter-se aos treinamentos de atualização regularmente oferecidos.
d) Fornecer ao titular informações relevantes sobre suas atividades profissionais atuais e anteriores, de modo a permitir um controle ocupacional adequado.
e) Utilizar o dosímetro individual e vestimentas de proteção individual, conforme os requisitos deste Regulamento e as instruções do SPR.
f) Notificar ao titular sua gravidez, confirmada ou suspeita, de modo a possibilitar os passos necessários para garantir a observação do limite de dose estabelecido para o período restante da gestação.
g) Notificar à autoridade sanitária condições inseguras de trabalho.
h) Evitar a realização de exposições médicas desnecessárias.
3.30 É responsabilidade do médico ou odontólogo, no caso de radiologia odontológica, que prescreve ou solicita um procedimento radiológico estar ciente dos riscos das radiações ionizantes, do princípio de justificação, das proibições, das limitações e vantagens da prática radiológica comparada com técnicas alternativas.
3.31 Os responsáveis legais das empresas prestadoras de serviço de manutenção e/ou assistência técnica de equipamentos de raios-x diagnósticos devem:
a) Providenciar o licenciamento de sua empresa junto à autoridade sanitária local.
b) Assegurar que sua equipe técnica esteja treinada e ciente dos requisitos de desempenho e de segurança dos equipamentos, especificados neste Regulamento.
c) Atender aos requisitos de controle ocupacional estabelecidos neste Regulamento.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
3.32 Nenhum indivíduo pode administrar, intencionalmente, radiações ionizantes em seres humanos a menos que:
a) Tal indivíduo seja um médico ou odontólogo qualificado para a prática, ou que seja um técnico, enfermeiro ou outro profissional de saúde treinado e que esteja sob a supervisão de um médico ou odontólogo.
b) Possua certificação de qualificação que inclua os aspectos proteção radiológica, exceto para indivíduos que estejam realizando treinamentos autorizados.
3.33 Para responder pela solicitação ou prescrição de um procedimento radiológico é necessário possuir formação em medicina ou odontologia, no caso de radiologia odontológica.
3.34 Para responder pela função de RT é necessário possuir:
a) Formação em medicina, ou odontologia, no caso de radiologia odontológica.
b) Certificação de qualificação para a prática, emitida por órgão de reconhecida competência ou colegiados profissionais, cujo sistema de certificação avalie também o conhecimento necessário em física de radiodiagnóstico, incluindo proteção radiológica, e esteja homologado no Ministério da Saúde para tal fim.
3.35 Para desempenhar as funções de SPR no serviço é necessário atender a um dos seguintes requisitos:
a) Possuir certificação de especialista de física de radiodiagnóstico, emitida por órgão de reconhecida competência ou colegiados profissionais cujo sistema de certificação avalie o conhecimento necessário em física de radiodiagnóstico, incluindo metrologia das radiações ionizantes e proteção radiológica, e esteja homologado no Ministério da Saúde para tal fim, ou
b) Possuir a mesma certificação de qualificação exigida para o RT do serviço.
3.36 Para desempenhar as atividades de técnico de raios-x diagnósticos é necessário:
a) Possuir formação de técnico em radiologia na área específica de radiodiagnóstico.
b) Comprovar conhecimento e experiência em técnicas radiográficas em medicina, considerando os princípios e requisitos de proteção radiológica estabelecidos neste Regulamento.
3.37 Qualquer indivíduo em treinamento em técnicas e procedimentos radiológicos somente pode realizar exposições médicas sob a direta supervisão de um profissional qualificado e sob a responsabilidade do RT.
TREINAMENTOS PERIÓDICOS
3.38 Os titulares devem implementar um programa de treinamento anual, integrante do programa de proteção radiológica, contemplando, pelo menos, os seguintes tópicos:
a) Procedimentos de operação dos equipamentos, incluindo uso das tabelas de exposição e procedimentos em caso de acidentes.
b) Uso de vestimenta de proteção individual para pacientes, equipe e eventuais acompanhantes.
c) Procedimentos para minimizar as exposições médicas e ocupacionais.
d) Uso de dosímetros individuais.
e) Processamento radiográfico.
f) Dispositivos legais.
CONTROLE DE ÁREAS DO SERVIÇO
3.39 Os ambientes do serviço devem ser delimitados e classificados em áreas livres ou em áreas controladas, segundo as características das atividades desenvolvidas em cada ambiente.
3.40 Nos ambientes classificados como áreas controladas, devem ser tomadas medidas específicas de proteção e segurança para controlar as exposições normais e prevenir ou limitar a extensão de exposições potenciais.
3.41 As salas onde se realizam os procedimentos radiológicos e a sala de comando devem ser classificadas como áreas controladas e:
a) Possuir barreiras físicas com blindagem suficiente para garantir a manutenção de níveis de dose tão baixos quanto razoavelmente exeqüíveis, não ultrapassando os níveis de restrição de dose estabelecidos neste Regulamento.
b) Dispor de restrição de acesso e de sinalização adequada, conforme especificado neste Regulamento.
c) Ser exclusivas aos profissionais necessários à realização do procedimento radiológico e ao paciente submetido ao procedimento. Excepcionalmente, é permitida a participação de acompanhantes, condicionada aos requisitos apresentados neste Regulamento.
3.42 Em instalações de radiodiagnóstico, toda circunvizinhança da área controlada deve ser classificada como área livre, sob o aspecto de proteção radiológica.
3.43 Um programa de monitoração de área deve ser implantado para comprovar os níveis mínimos de radiação, incluindo verificação de blindagem e dos dispositivos de segurança.
3.44 A grandeza operacional que deve ser usada para verificar a conformidade com os níveis de restrição de dose em monitoração de área é o equivalente de dose ambiente, H*(d).
3.45 Para fins de planejamento de barreiras físicas de uma instalação e para verificação de adequação dos níveis de radiação em levantamentos radiométricos, os seguintes níveis de equivalente de dose ambiente devem ser adotados como restrição de dose:
a) 5 mSv/ano em áreas controladas,
b) 0,5 mSv/ano em áreas livres.
CONTROLE OCUPACIONAL
3.46 Compensações ou privilégios especiais para os indivíduos ocupacionalmente expostos não devem, em hipótese alguma, substituir a observância das medidas de proteção e segurança estabelecidas neste Regulamento.
3.47 Monitoração individual
a) Os titulares devem estabelecer um programa rotineiro de monitoração individual de modo a:
(i) obter uma estimativa da dose efetiva e/ou da dose equivalente no cristalino e extremidades, compatível com a atividade exercida, de modo a demonstrar conformidade com os requisitos administrativos e operacionais estabelecidos pelo serviço e com as exigências estabelecidas por este Regulamento;
(ii) contribuir para o controle e melhoria da operação da instalação;
(iii) em caso de exposição acidental envolvendo altas doses, fornecer informações para investigação e suporte para acompanhamento médico e tratamento.
b) Todo indivíduo que trabalha com raios-x diagnósticos deve usar, durante sua jornada de trabalho e enquanto permanecer em área controlada, dosímetro individual de leitura indireta, trocado mensalmente.
c) A obrigatoriedade do uso de dosímetro individual pode ser dispensada, a critério da autoridade sanitária local e mediante ato normativo, para os serviços odontológicos com equipamento periapical e carga de trabalho máxima inferior a 4 mA min / semana.
d) Os dosímetros individuais destinados a estimar a dose efetiva devem ser utilizados na região mais exposta do tronco.
e) Durante a utilização de avental plumbífero, o dosímetro individual deve ser colocado sobre o avental, aplicando-se um fator de correção de 1/10 para estimar a dose efetiva. Em casos em que as extremidades possam estar sujeitas a doses significativamente altas, deve-se fazer uso adicional de dosímetro de extremidade.
f) O dosímetro individual é de uso exclusivo do usuário do dosímetro no serviço para o qual foi designado.
g) Durante a ausência do usuário, os dosímetros individuais devem ser mantidos em local seguro, com temperatura amena, umidade baixa e afastados de fontes de radiação ionizante, junto ao dosímetro padrão, sob a supervisão do SPR.
h) Se houver suspeita de exposição acidental, o dosímetro individual deve ser enviado para leitura em caráter de urgência.
i) Os titulares devem providenciar a investigação dos casos de doses efetivas mensais superiores a 1,5 mSv. Os resultados da investigação devem ser assentados.
(i) os titulares devem comunicar à autoridade sanitária local os resultados mensais acima de 3/10 do limite anual, juntamente com um relatório das providências que foram tomadas.
(ii) quando os valores mensais relatados de dose efetiva forem superiores a 100 mSv, os titulares devem providenciar uma investigação especial e, havendo uma provável exposição do usuário do dosímetro, devem submeter o usuário a uma avaliação de dosimetria citogenética.
j) No caso de indivíduos que trabalham em mais de um serviço, os titulares de cada serviço devem tomar as medidas necessárias de modo a garantir que a soma das exposições ocupacionais de cada indivíduo não ultrapasse os limites estabelecidos neste Regulamento. Pode-se adotar, entre outras medidas:
(i) guias operacionais individuais, considerando a fração das jornadas de trabalho em cada estabelecimento, ou
(ii) acerto de cooperação entre os titulares de modo a fornecer/ obter os resultados de monitoração em cada serviço.
k) Os dosímetros individuais devem ser obtidos apenas em laboratórios de monitoração individual credenciados pela CNEN.
l) A grandeza operacional para verificar a conformidade com os limites de dose em monitoração individual externa é o equivalente de dose pessoal, Hp(d).
3.48 Controle de saúde
a) Todo indivíduo ocupacionalmente exposto deve estar submetido a um programa de controle de saúde baseado nos princípios gerais de saúde ocupacional.
b) Exames periódicos de saúde não podem ser utilizados para substituir ou complementar o programa de monitoração individual.
c) Ocorrendo exposição acidental com dose equivalente acima do limiar para efeitos determinísticos, o titular deve encaminhar o indivíduo para acompanhamento médico e, se necessário, com o aconselhamento de um médico especialista com experiência ou conhecimento específico sobre as conseqüências e tratamentos de efeitos determinísticos da radiação.
RESTRIÇÕES DE DOSE EM EXPOSIÇÕES MÉDICAS
3.49 Exposição médica de pacientes
a) Os exames de radiodiagnóstico devem ser realizados de modo a considerar os níveis de referência de radiodiagnóstico apresentados no Anexo A deste Regulamento.
b) Os níveis de referência de radiodiagnóstico devem ser utilizados de modo a permitir a revisão e adequação dos procedimentos e técnicas quando as doses excederem os valores especificados (como parte do programa de otimização)
c) Os níveis de referência apresentados neste Regulamento foram obtidos apenas para paciente adulto típico.
3.50 Exposição de acompanhantes
a) A presença de acompanhantes durante os procedimentos radiológicos somente é permitida quando sua participação for imprescindível para conter, confortar ou ajudar pacientes.
(i) esta atividade deve ser exercida apenas em caráter voluntário e fora do contexto da atividade profissional do acompanhante;
(ii) é proibido a um mesmo indivíduo desenvolver regularmente esta atividade;
(iii) durante as exposições, é obrigatória, aos acompanhantes, a utilização de vestimenta de proteção individual compatível com o tipo de procedimento radiológico e que possua, pelo menos, o equivalente a 0,25 mm de chumbo;
b) O conceito de limite de dose não se aplica para estes acompanhantes; entretanto, as exposições a que forem submetidos devem ser otimizadas com a condição de que a dose efetiva não exceda 5 mSv durante o procedimento.
ASSENTAMENTOS
3.51 O responsável legal pelo serviço deve manter um sistema de assentamento de dados, conforme discriminado neste Regulamento, sobre os procedimentos radiológicos realizados, sistema de garantia da qualidade, controle ocupacional implantado e treinamentos realizados.
a) Cada procedimento radiológico deve ser assentado, constando de:
(i) data do exame, nome e endereço completo do paciente, sexo, idade, indicação do exame, tipo de procedimento radiológico realizado, quantidade de filmes utilizados e, quando aplicável, tempo de fluoroscopia, número de cortes de CT e intervalo dos cortes;
(ii) peso e técnica radiológica (kVp, mAs, distância fonte-receptor de imagem, tela-filme), quando justificável.
(iii) não é necessário um sistema de registro em separado quando for possível recuperar a informação requerida com referência a outros registros do serviço.
b) No assentamento de garantia de qualidade devem constar os dados relativos ao controle de qualidade implantado no serviço e conter, no mínimo, os resultados dos testes descritos neste Regulamento.
c) Os assentamentos de levantamentos radiométricos devem incluir:
(i) croquis da instalação e vizinhanças, com o leiaute apresentando o equipamento de raios-x e o painel de controle, indicando a natureza e a ocupação das salas adjacentes;
(ii) identificação do equipamento de raios-x (fabricante, modelo, numero de série);
(iii) descrição da instrumentação utilizada e da calibração;
(iv) descrição dos fatores de operação utilizados no levantamento (mA, tempo, kVp, direção do feixe, tamanho de campo, fantoma, entre outros);
(v) carga de trabalho máxima estimada e os fatores de uso relativos às direções do feixe primário;
(vi) leituras realizadas em pontos dentro e fora da área controlada, considerando as localizações dos receptores de imagem. As barreiras primárias devem ser avaliadas sem fantoma. Os pontos devem estar assinalados no croquis;
(vii) estimativa dos equivalentes de dose ambiente semanais (ou anuais) nos pontos de medida, considerando os fatores de uso (U), de ocupação (T) e carga de trabalho (W) aplicáveis;
(viii) conclusões e recomendações aplicáveis;
(ix) data, nome, qualificação e assinatura do responsável pelo levantamento radiométrico.
d) Assentamento de controle ocupacional (histórico ocupacional)
(i) os dados relativos ao controle ocupacional devem ser assentados para cada indivíduo ocupacionalmente exposto, incluindo a natureza do trabalho que executa, treinamentos de atualização realizados, todos os resultados dosimétricos mensais contabilizados anualmente (ano calendário) e todas as ocorrências relativas à monitoração individual, desde o início da monitoração no estabelecimento;
(ii) o nível de registro estabelecido para monitoração mensal do tronco é de 0,10 mSv.
(iii) as doses anuais (ano calendário) devem ser computadas considerando os valores abaixo do nível de registro como iguais a zero e as doses mensais desconhecidas ou extraviadas iguais ao valor médio das doses assentadas no ano;
(iv) cópias dos dados de controle ocupacional devem ser fornecidas ao empregado no ato da demissão;
e) No assentamento dos treinamentos realizados devem constar os dados relativos ao programa, tais como, carga horária, conteúdo, período e identificação dos participantes.
f) Todos os dados assentados devem ser mantidos atualizados e apresentados à autoridade sanitária sempre que solicitado.
g) O titular deve zelar pela integridade dos assentamentos por 5 anos, exceto dos dados de monitoração individual que devem ser armazenados por um período mínimo de 30 anos após o término da atividade com radiação, exercida pelo indivíduo monitorado. Podem ser utilizados meios adequados de armazenamento digital.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS EQUIPAMENTOS
3.52 Todo equipamento de raios-x diagnósticos importado ou fabricado no País deve estar de acordo com os padrões nacionais, com os padrões internacionais que o Brasil tenha acordado, além dos requisitos estabelecidos neste Regulamento.
a) Todo equipamento de raios-x diagnósticos deve ser projetado e construído visando garantir que:
(i) seja facilitada a execução de exposições médicas a níveis tão baixos quanto racionalmente exeqüíveis, consistente com a obtenção da informação diagnóstica necessária;
(ii) eventuais falhas em um único componente do sistema possam ser imediatamente detectadas, para prevenir exposições não planejadas de pacientes e operadores;
(iii) seja mínima a probabilidade de ocorrência de erro humano como causa de exposições não planejadas.
b) O equipamento de raios-x deve possuir:
(i) documentação fornecida pelo fabricante relativa às características técnicas, especificações de desempenho, instruções de operação, de manutenção e de proteção radiológica, com tradução para a língua portuguesa, quando se tratar de equipamento importado;
(ii) certificação da blindagem do cabeçote quanto à radiação de fuga.
c) Componentes tais como gerador, tubo, cabeçote, mesa e sistema de colimação devem possuir identificação própria (marca, tipo, número de série), mediante etiqueta fixada em lugar visível, e documentação conforme item anterior.
d) A terminologia e os valores dos parâmetros de operação devem estar exibidos no painel de controle do equipamento em linguagem ou simbologia internacionalmente aceita, compreensível para o usuário.
e) Os parâmetros operacionais, tais como tensão do tubo, filtração inerente e adicional, posição do ponto focal, distância fonte-receptor de imagem, tamanho de campo (para equipamento distância fonte-receptor de imagem constante), tempo e corrente do tubo ou seu produto devem estar claramente indicados no equipamento.
f) A emissão de raios-x, enquanto durar a exposição radiográfica, deve ser indicada por um sinal sonoro e luminoso localizado no painel de controle do aparelho.
g) As taxas de kerma no ar fora da região de exame, devido à radiação de fuga ou espalhamento, devem ser mantidas em níveis tão baixos quanto racionalmente exeqüíveis, levando-se em conta as restrições apresentadas neste Regulamento.
h) Os equipamentos radiográficos devem ser providos de dispositivo que corte automaticamente a irradiação ao final do tempo, dose, ou produto corrente-tempo selecionados.
i) O botão disparador deve ser do tipo que permita interromper a exposição a qualquer momento dentro do intervalo selecionado de exposição, observando-se ainda os seguintes requisitos:
(i) a emissão do feixe de raios-x deve ocorrer somente enquanto durar a pressão intencional sobre o botão disparador, exceto em CT;
(ii) para repetir a exposição, deve ser necessário aliviar a pressão sobre o botão e pressioná-lo novamente, salvo em casos de seriografia automática;
(iii) o botão disparador deve estar instalado de tal forma que seja difícil efetuar uma exposição acidental.
j) Todo equipamento com anodo rotatório deve ter dois estágios de acionamento do feixe.
3.53 Não deve ser autorizada a importação de equipamentos de raios-x cuja utilização tenha sido proibida por razões sanitárias no país de origem ou por recomendação explícita de organismos internacionais.
3.54 Equipamentos de raios-x diagnósticos usados, reformados ou reconstruídos somente podem ser comercializados mediante documentos comprobatórios de teste de desempenho que demonstrem o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento Técnico.
GARANTIA DE QUALIDADE
3.55 Os titulares devem implementar um programa de garantia de qualidade, integrante do programa de proteção radiológica, com os seguintes objetivos:
a) Verificar, através dos testes de constância, a manutenção das características técnicas e requisitos de desempenho dos equipamentos de raios-x e do sistema de detecção/ registro de imagem.
b) Identificar, levando-se em consideração as informações fornecidas pelos fabricantes, possíveis falhas de equipamentos e erros humanos que possam resultar em exposições médicas indevidas e promover as medidas preventivas necessárias.
c) Evitar que os equipamentos sejam operados fora das condições exigidas neste Regulamento e assegurar que as ações reparadoras necessárias sejam executadas prontamente, mediante um programa adequado de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.
d) Estabelecer e implementar padrões de qualidade de imagem e verificar a sua manutenção.
e) Determinar os valores representativos das doses administradas nos pacientes em decorrência dos exames realizados no serviço e verificar se podem ser reduzidas, levando-se em consideração os níveis de referência de radiodiagnóstico estabelecidos neste Regulamento.
f) Verificar a adequação da calibração e das condições de operação dos instrumentos de monitoração e de dosimetria de feixe.
g) Averiguar a eficácia do programa de treinamento implementado.
3.56 O programa de garantia de qualidade deve incluir, o assentamento dos testes e avaliações realizadas e os resultados obtidos, assim como a documentação e verificação dos procedimentos operacionais e das tabelas de exposição, considerando os requisitos de proteção radiológica estabelecidos neste Regulamento.
3.57 Os titulares devem implementar auditorias periódicas, internas e/ou externas, para rever a execução e eficácia do programa de garantia de qualidade.
3.58 Toda vez que for realizado qualquer ajuste ou alteração das condições físicas originais do equipamento de raios-x, deve ser realizado um teste de desempenho, correspondente aos parâmetros modificados, e manter o relatório arquivado no serviço.
3.59 Após troca de tubo ou colimador ou manutenção do cabeçote, a adequação da blindagem do cabeçote e do sistema de colimação deve ser comprovada novamente por um especialista em física de radiodiagnóstico ou pelo fabricante.
3.60 Os instrumentos para medição de níveis de radiação em levantamentos radiométricos e dosimetria de feixe devem ser calibrados a cada 2 anos em laboratórios credenciados, rastreados à rede nacional ou internacional de metrologia das radiações ionizantes, nas qualidades de feixes de raios-x diagnósticos.
CAPÍTULO 4 - REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA RADIODIAGNÓSTICO MÉDICO
4.1 Em adição aos requisitos gerais aplicáveis, dispostos nos Capítulos 1, 2 e 3, os serviços de radiodiagnóstico médico devem obedecer às exigências definidas neste Capítulo.
DOS AMBIENTES
4.2 Os ambientes do estabelecimento de saúde que emprega os raios-x diagnósticos devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, Portaria 1884 de 11/11/94, ou a que vier a substituí-la.
4.3 As salas de raios-x devem dispor de:
a) Paredes, piso, teto e portas com blindagem que proporcione proteção radiológica às áreas adjacentes, de acordo com os requisitos de otimização, observando-se os níveis de restrição de dose estabelecidos neste Regulamento. Deve-se observar, ainda:
(i) as blindagens devem ser contínuas e sem falhas;
(ii) a blindagem das paredes pode ser reduzida acima de 210 cm do piso, desde que devidamente justificado;
(iii) particular atenção deve ser dada à blindagem da parede com "bucky" mural para exame de tórax e às áreas atingidas pelo feixe primário de radiação;
(iv) toda superfície de chumbo deve estar coberta com revestimento protetor como lambris, pintura ou outro material adequado.
b) Cabine de comando com dimensões e blindagem que proporcione atenuação suficiente para garantir a proteção do operador. Deve-se observar ainda os seguintes requisitos:
(i) a cabine deve permitir ao operador, na posição de disparo, eficaz comunicação e observação visual do paciente mediante um sistema de observação eletrônico (televisão) ou visor apropriado com, pelo menos, a mesma atenuação calculada para a cabine;
(ii) quando o comando estiver dentro da sala de raios-x, é permitido que a cabine seja aberta ou que seja utilizado um biombo fixado permanentemente no piso e com altura mínima de 210 cm, desde que a área de comando não seja atingida diretamente pelo feixe espalhado pelo paciente;
(iii) a cabine deve estar posicionada de modo que, durante as exposições, nenhum indivíduo possa entrar na sala sem ser notado pelo operador;
(iv) deve haver um sistema de reserva ou sistema alternativo para falha eletrônica, no caso de sistema de observação eletrônico.
c) Sinalização visível na face exterior das portas de acesso, contendo o símbolo internacional da radiação ionizante acompanhado das inscrições: "raios-x, entrada restrita" ou "raios-x, entrada proibida a pessoas não autorizadas".
d) Sinalização luminosa vermelha acima da face externa da porta de acesso, acompanhada do seguinte aviso de advertência: "Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida". A sinalização luminosa deve ser acionada durante os procedimentos radiológicos indicando que o gerador está ligado e que pode haver exposição. Alternativamente, pode ser adotado um sistema de acionamento automático da sinalização luminosa, diretamente conectado ao mecanismo de disparo dos raios-x.
e) Quadro com as seguintes orientações de proteção radiológica, em lugar visível:
(i) "Não é permitida a permanência de acompanhantes na sala durante o exame radiológico, salvo quando estritamente necessário e autorizado";
(ii) "Acompanhante, quando houver necessidade de contenção de paciente, exija e use corretamente vestimenta plumbífera para sua proteção".
f) Quadro no interior da sala, em lugar e tamanho visível ao paciente, com o seguinte aviso: "Nesta sala somente pode permanecer um paciente de cada vez".
g) Vestimentas de proteção individual para pacientes, equipe e acompanhantes, e todos acessórios necessários aos procedimentos previstos para a sala, conforme estabelecido neste Regulamento. Deve haver suportes apropriados para sustentar os aventais plumbíferos de modo a preservar a sua integridade.
4.4 Junto ao painel de controle de cada equipamento de raios-x deve ser mantido um protocolo de técnicas radiográficas (tabela de exposição) especificando, para cada exame realizado no equipamento, as seguintes informações:
a) Tipo de exame (espessuras e partes anatômicas do paciente) e respectivos fatores de técnica radiográfica.
b) Quando aplicável, parâmetros para o controle automático de exposição.
c) Tamanho e tipo da combinação tela-filme.
d) Distância foco-filme.
e) Tipo e posicionamento da blindagem a ser usada no paciente.
f) Quando determinado pela autoridade sanitária local, restrições de operação do equipamento e procedimentos de segurança.
4.5 A sala de raios-x deve dispor somente do equipamento de raios-x e acessórios indispensáveis para os procedimentos radiológicos a que destina.
4.6 Não é permitida a instalação de mais de um equipamento de raios-x por sala.
4.7 O serviço de radiodiagnóstico deve implantar um sistema de controle de exposição médica de modo a evitar exposição inadvertida de pacientes grávidas, incluindo avisos de advertência como:
"Mulheres grávidas ou com suspeita de gravidez: favor informarem ao médico ou ao técnico antes do exame".
4.8 As instalações móveis devem ser projetadas e utilizadas observando-se os níveis de restrição de dose estabelecidos neste Regulamento.
4.9 A câmara escura deve ser planejada e construída considerando-se os seguintes requisitos:
a) Dimensão proporcional à quantidade de radiografias e ao fluxo de atividades previstas no serviço.
b) Vedação apropriada contra luz do dia ou artificial. Atenção especial deve ser dada à porta, passa chassis e sistema de exaustão.
c) O(s) interruptor(es) de luz clara deve(m) estar posicionado(s) de forma a evitar acionamento acidental.
d) Sistema de exaustão de ar de forma a manter uma pressão positiva no ambiente.
e) Paredes com revestimento resistente à ação das substâncias químicas utilizadas, junto aos locais onde possam ocorrer respingos destas substâncias.
f) Piso anticorrosivo, impermeável e antiderrapante.
g) Sistema de iluminação de segurança com lâmpadas e filtros apropriados aos tipos de filmes utilizados, localizado a uma distância não inferior a 1,2 m do local de manipulação.
4.10 A câmara escura para revelação manual deve ser provida de cronômetro, termômetro e tabela de revelação para garantir o processamento nas condições especificadas pelo fabricante dos produtos de revelação.
4.11 Deve ser previsto local adequado para o armazenamento de filmes radiográficos, de forma que estes filmes sejam mantidos:
a) Em posição vertical.
b) Afastados de fontes de radiação.
c) Em condições de temperatura e umidade compatíveis com as especificações do fabricante.
4.12 A iluminação da sala de interpretação e laudos deve ser planejada de modo a não causar reflexos nos negatoscópios que possam prejudicar a avaliação da imagem.
DOS EQUIPAMENTOS
4.13 Em adição às características especificadas no capítulo anterior, todo equipamento de radiodiagnóstico médico deve possuir:
a) Condições técnicas em conformidade com os padrões de desempenho especificados neste Regulamento.
b) Blindagem no cabeçote de modo a garantir um nível mínimo de radiação de fuga, restringida a uma taxa de kerma no ar de 1 mGy/h a um metro do ponto focal, quando operado em condições de ensaio de fuga. Este mesmo requisito se aplica à radiação de fuga através do sistema de colimação.
c) Filtração total permanente do feixe útil de radiação de, no mínimo o equivalente a:
2,5 mm de alumínio, ou
0,03 mm de molibdênio para equipamentos de mamografia.
d) Diafragma regulável com localização luminosa para limitar o campo de radiação à região de interesse clínico. Equipamentos que operam com distância foco-filme fixa podem possuir colimador regulável sem localização luminosa ou colimadores cônicos convencionais, desde que seja possível variar e identificar os tamanhos de campo de radiação.
e) Sistema para identificar quando o eixo do feixe de radiação está perpendicular ao plano do receptor de imagem e para ajustar o centro do feixe de radiação em relação ao centro do receptor de imagem, nos equipamentos fixos.
f) Indicação visual do tubo selecionado no painel de controle, para equipamentos com mais de um tubo.
g) Cabo disparador com comprimento mínimo de 2 m, nos equipamentos móveis.
h) Suporte do cabeçote ajustável, de modo a manter o tubo estável durante uma exposição, a menos que o movimento do cabeçote seja uma função projetada do equipamento.
4.14 Os sistemas de radiografia convencional devem possuir gerador do tipo pulsado retificado ou de armazenamento de carga. Fica proibida a utilização de sistemas auto-retificados ou retificação de meia onda.
4.15 Quando houver sistema de controle automático de exposição, o painel de controle deve possuir uma indicação clara de quando se utiliza este modo de operação.
4.16 A absorção produzida pela mesa ou pelo porta-chassis vertical deve ser, no máximo, o equivalente a 1,2 mm de alumínio, a 100 kVp.
4.17 Todo equipamento de fluoroscopia deve possuir, além dos requisitos aplicáveis do item 4.13:
a) Sistema de intensificação de imagem.
b) Dispositivo para selecionar um tempo acumulado de fluoroscopia. Este tempo não deve exceder 5 min sem que o dispositivo seja reajustado. Um alarme sonoro deve indicar o término do tempo pré-selecionado e continuar soando enquanto os raios-x são emitidos, até que o dispositivo seja reajustado. Decorridos 10 min sem que seja reajustado o dispositivo, a exposição será interrompida. Alternativamente, o dispositivo pode interromper a exposição ao final do tempo selecionado.
c) Diafragma regulável para definir o feixe útil.
d) Cortina ou saiote plumbífero inferior/lateral para a proteção do operador contra a radiação espalhada pelo paciente, com espessura não inferior a 0,5 mm equivalente de chumbo, a 100 kVp.
e) Sistema para impedir que a distância foco-pele seja inferior a 38 cm para equipamentos fixos e 30 cm para equipamentos móveis.
f) Sistema para garantir que o feixe de radiação seja completamente restrito à área do receptor de imagem.
g) Um sinal sonoro contínuo quando o controle de "alto nível" estiver acionado.
4.18 Todo equipamento de mamografia deve possuir, além dos requisitos aplicáveis do item 4.13:
a) Dispositivo para manter compressão firme na mama de forma a assegurar uma espessura uniforme na porção radiografada. A placa de compressão deve produzir uma atenuação de, no máximo, o equivalente a 2 mm de PMMA. A força de compressão do dispositivo deve estar entre 11 e 18 kgf
b) Suporte de receptor de imagem com transmissão menor que 1 µGy por exposição a 5 cm, sem a presença da mama, para valores máximos de kVp e mAs empregados.
c) Tubo especificamente projetado para mamografia, com janela de berílio.
d) Gerador trifásico ou de alta freqüência.
e) Escala de tensão em incrementos de 1 kV.
f) Distância foco-pele não inferior a 30 cm.
g) Tamanho nominal do ponto focal não superior a 0,4 mm.
4.19 Os fabricantes de equipamentos de mamografia devem disponibilizar fantoma de mama para testes de qualidade de imagem.
4.20 Todo equipamento de tomografia linear deve possuir, além dos requisitos aplicáveis do item 4.13.
a) Método para ajustar a posição do centro de corte.
b) Indicação da posição do centro do corte.
4.21 Todo equipamento de tomografia computadorizada, CT, deve possuir, além dos requisitos aplicáveis do item 4.13:
a) Meios que permitam a determinação visual do plano de referência.
b) Dispositivo que permita ao operador interromper, a qualquer instante, qualquer varredura de duração maior que 0,5 s.
c) Indicação visual, no painel de controle, dos parâmetros de técnica, incluindo espessura de corte e incremento de varredura, antes do inicio de uma série.
d) Meios para ajustar os números de CT, de modo que os dados de calibração no fantoma de água produzam números iguais a zero.
4.22 Os fabricantes de equipamentos de CT devem disponibilizar fantoma para calibrações e testes de constância, incluindo ruído e uniformidade da imagem.
4.23 Fica proibida a utilização de sistemas de CT de primeira e segunda geração.
4.24 A documentação fornecida pelo fabricante, relativa às características técnicas e operacionais dos equipamentos de raios-x, deve estar facilmente disponível no serviço para a equipe de trabalho, o pessoal de manutenção e a autoridade sanitária.
PROCEDIMENTOS DE TRABALHO
4.25 A fim de produzir uma dose mínima para o paciente, consistente com a qualidade aceitável da imagem e o propósito clínico do procedimento radiológico, os médicos, os técnicos e demais membros da equipe de radiodiagnóstico devem selecionar e combinar adequadamente os parâmetros abaixo discriminados. Atenção particular deve ser dada aos casos de Radiologia Pediátrica e Radiologia Intervencionista. Os valores padronizados para os exames rotineiros devem ser estabelecidos em tabelas de exposição.
a) A região do corpo a ser examinada e o número de exposições por exame (e.g., número de filmes ou de cortes em CT) ou o tempo de exame em fluoroscopia.
b) O tipo de receptor de imagem (e.g., telas rápidas ou regulares).
c) Grade anti-difusora apropriada, quando aplicável.
d) Colimação apropriada do feixe primário, para minimizar o volume de tecido irradiado e melhorar a qualidade da imagem.
e) Valores apropriados dos parâmetros operacionais (e.g., kVp, mA e tempo ou mAs).
f) Técnicas apropriadas para registrar imagem em exames dinâmicos (e.g., número de imagens por segundo).
g) Fatores adequados de processamento da imagem (e.g., temperatura do revelador e algoritmo de reconstrução de imagem).
4.26 Durante a realização de procedimentos radiológicos, somente o paciente a ser examinado e a equipe necessária ao procedimento médico ou treinandos podem permanecer na sala de raios-x.
a) Todos, os profissionais necessários na sala devem:
(i) posicionar-se de tal forma que nenhuma parte do corpo incluindo extremidades seja atingida pelo feixe primário sem estar protegida por 0,5 mm equivalente de chumbo;
(ii) proteger-se da radiação espalhada por vestimenta ou barreiras protetoras com atenuação não inferior a 0,25 mm equivalentes de chumbo.
b) Havendo necessidade da permanência de acompanhante do paciente na sala durante a realização do exame, isto somente será possível com a permissão do RT e após tomadas todas as providências de proteção radiológica devidas, conforme item 3.45.
c) O técnico operador deve manter-se dentro da cabine de comando e observar o paciente durante o exame radiográfico, em instalações fixas.
d) As portas de acesso de instalações fixas devem ser mantidas fechadas durante as exposições. A sinalização luminosa nas portas de acesso deverá estar acionada durante os procedimentos radiológicos, conforme item 4.3-d).
4.27 A realização de exames radiológicos com equipamentos móveis em leitos hospitalares ou ambientes coletivos de internação, tais como unidades de tratamento intensivo e berçários, somente será permitida quando for inexeqüível ou clinicamente inaceitável transferir o paciente para uma instalação com equipamento fixo. Neste caso, além dos requisitos previstos no 4.26-a) e 4.26-b), deve ser adotada uma das seguintes medidas:
a) Os demais pacientes que não puderem ser removidos do ambiente devem ser protegidos da radiação espalhada por uma barreira protetora (proteção de corpo inteiro) com, no mínimo, 0,5 mm equivalentes de chumbo; ou,
b) Os demais pacientes que não puderem ser removidos do ambiente devem ser posicionados de modo que nenhuma parte do corpo esteja a menos de 2 metros do cabeçote ou do receptor de imagem.
4.28 O técnico deve realizar apenas exposições que tenham sido autorizadas por um médico do serviço. Toda repetição de exposição deve ser anotada nos assentamentos do paciente e ser especialmente supervisionada pelo RT.
4.29 Deve ser evitada a realização de exames radiológicos com exposição do abdômen ou pelve de mulheres grávidas ou que possam estar grávidas, a menos que existam fortes indicações clínicas.
a) Informação sobre possível gravidez deve ser obtida da própria paciente.
b) Se a mais recente menstruação esperada não ocorreu e não houver outra informação relevante, a mulher deve ser considerada grávida.
4.30 O feixe de raios-x deve ser cuidadosamente posicionado no paciente e alinhado em relação ao receptor de imagem.
a) O feixe útil deve ser limitado à menor área possível e consistente com os objetivos do exame radiológico.
(i) o campo deve ser no máximo do tamanho do receptor de imagem;
(ii) o tamanho do filme/cassete deve ser o menor possível, consistente com o tamanho do objeto de estudo.
b) Deve-se colocar blindagem adequada , com menos 0,5 mm equivalente de chumbo, nos órgãos mais radiosensíveis tais como gônadas, cristalino e tireóide, quando, por necessidade, eles estiverem diretamente no feixe primário de radiação ou até 5 cm dele, a não ser que tais blindagens excluam ou degradem informações diagnósticas importantes.
4.31 Os procedimentos radiológicos devem ser realizados apenas com equipamentos que possuam potência suficiente para realizá-los.
4.32 Para realização de exames contrastados do aparelho digestivo, o equipamento deve possuir seriógrafo.
4.33 Equipamentos móveis com potência inferior a 4 kW e instalados como fixos só podem ser usados para exames de extremidades.
4.34 Chassis nunca devem ser segurados com as mãos durante a exposição.
4.35 Exceto em mamografia, a tensão do tubo, a filtração (adicional) e a distância foco-pele devem ser as maiores possíveis, consistente com o objetivo do estudo, de modo a reduzir a dose no paciente.
4.36 É proibida a realização de radiografia de pulmão com distância fonte-receptor menor que 120 cm, exceto em radiografias realizadas em leito hospitalar, observando-se o disposto no item 4.27.
4.37 O filme, a tela intensificadora e outros dispositivos de registro de imagem devem ser de maior sensibilidade possível, consistentes com os requisitos do exame. Cassete sem tela intensificadora não deve ser utilizado para nenhum exame radiográfico rotineiro.
4.38 Em exames de mamografia, devem ser utilizados apenas:
a) Equipamentos projetados especificamente para este tipo de procedimento radiológico, sendo vedada a utilização de equipamentos de raios-x diagnósticos convencionais ou modificados.
b) Receptores de imagem específicos para mamografia.
c) Processadoras específicas e exclusivas para mamografia.
d) Negatoscópios com luminância entre 3000 e 3500 nit.
4.39 Os equipamentos de abreugrafia devem ser desativados ou substituídos por equipamentos de fotofluorografia com intensificação de imagem ou técnica equivalente ou, ainda, por equipamentos de teleradiografia com potência suficiente para produzir radiografias de tórax de alta qualidade.
4.40 Em fluoroscopia:
a) As palpações devem ser realizadas somente com luvas plumbíferas com proteção não inferior ao equivalente a 0,25 mm de chumbo.
b) A duração do exame deve ser a mais breve possível, com a menor taxa de dose e menor tamanho de campo.
c) Em nenhuma circunstância o tubo deve ser energizado quando o executor do exame não estiver olhando para o monitor.
d) O tempo de exposição deve ser anotado nos assentamentos do paciente.
4.41 A fluoroscopia não deve ser utilizada em substituição à radiografia.
4.42 As vestimentas plumbíferas não devem ser dobradas. Quando não estiverem em uso, devem ser mantidas de forma a preservar sua integridade, sobre superfície horizontal ou em suporte apropriado.
4.43 Para assegurar o processamento correto dos filmes, deve-se:
a) Seguir as recomendações do fabricante com respeito à concentração das soluções, tempo e temperatura, de modo a garantir uma revelação adequada.
b) Monitorar as soluções regularmente e regenerá-las, quando necessário, levando-se em conta a quantidade de filmes revelados.
c) Proceder manutenção preventiva periódica nas processadoras automáticas.
d) Manter limpa a câmara escura e assegurar a sua utilização exclusiva para a finalidade a que se destina.
e) Monitorar rotineiramente a temperatura e umidade da câmara escura.
CONTROLE DE QUALIDADE
4.44 Todo equipamento de raios-x diagnósticos deve ser mantido em condições adequadas de funcionamento e submetido regularmente a verificações de desempenho. Atenção particular deve ser dada aos equipamentos antigos. Qualquer deterioração na qualidade das radiografias deve ser imediatamente investigada e o problema corrigido.
4.45 O controle de qualidade previsto no programa de garantia de qualidade, deve incluir o seguinte conjunto mínimo de testes de constância, com a seguinte freqüência mínima:
a) Testes bianuais:
(i) valores representativos de dose dada aos pacientes em radiografia e CT realizadas no serviço;
(ii) valores representativos de taxa de dose dada ao paciente em fluoroscopia e do tempo de exame, ou do produto dose-área.
b) Testes anuais:
(i) exatidão do indicador de tensão do tubo (kVp);
(ii) exatidão do tempo de exposição, quando aplicável;
(iii) camada semi-redutora;
(iv) alinhamento do eixo central do feixe de raios-x;
(v) rendimento do tubo (mGy / mA min m2);
(vi) linearidade da taxa de kerma no ar com o mAs;
(vii) reprodutibilidade da taxa de kerma no ar;
(viii) reprodutibilidade do sistema automático de exposição;
(ix) tamanho do ponto focal;
(x) integridade dos acessórios e vestimentas de proteção individual;
(xi) vedação da câmara escura.
c) Testes semestrais
(i) exatidão do sistema de colimação;
(ii) resolução de baixo e alto contraste em fluoroscopia;
(iii) contato tela-filme;
(iv) alinhamento de grade;
(v) integridade das telas e chassis;
(vi) condições dos negatoscópios;
(vii) índice de rejeição de radiografias (com coleta de dados durante, pelo menos, dois meses).
d) Testes semanais:
(i) calibração, constância e uniformidade dos números de CT;
(ii) temperatura do sistema de processamento;
(iii) sensitometria do sistema de processamento.
4.46 Testes relevantes devem ser realizados sempre que houver indícios de problemas ou quando houver mudanças, reparos ou ajustes no equipamento de raios-x.
4.47 Para mamografia, os testes relativos ao processamento devem ser realizados diariamente e os cassetes, limpados semanalmente.
4.48 Em cada equipamento de mamografia, deve ser realizada, mensalmente, uma avaliação da qualidade de imagem com um fantoma mamográfico equivalente ao adotado pela ACR. Não devem ser realizadas mamografias em pacientes se o critério mínimo de qualidade de imagem não for alcançado. As imagens devem ser arquivadas e mantidas à disposição da autoridade sanitária local.
4.49 Padrões de desempenho
a) Os níveis de radiação de fuga são definidos a 1 m do foco, fora do feixe primário. Cada ponto de medida no campo de radiação pode ser dado pelo valor médio obtido em uma área de medição de 100 cm2, com dimensão linear que não exceda 20 cm.
b) O valor representativo de dose dada aos pacientes pode ser determinado em fantoma apropriado ou pelo terceiro quartil da distribuição de dose em pacientes, para cada tipo de exame, ou por outro método apropriado. O Anexo A apresenta os níveis de referência de radiodiagnóstico para fins de otimização.
c) A taxa de kerma no ar em fluoroscopia deve ser inferior a 50 mGy/min na entrada da pele do paciente, na menor distância (foco-pele) de operação, exceto durante cine ou quando o sistema opcional de "alto nível" estiver ativado. Se o tubo estiver sob a mesa, as medidas devem ser realizadas a 1 cm sobre a mesa ou berço.
d) O indicador de tensão do tubo deve apresentar um desvio (diferença entre o valor nominal e o valor medido) no intervalo de tolerância de ± 10% em qualquer corrente de tubo selecionada, exceto para equipamentos de mamografia, que devem apresentar um desvio no intervalo de tolerância de ± 2 kV.
e) O indicador de tempo de exposição deve apresentar desvio (diferença entre o valor nominal e o valor medido) no intervalo de tolerância de ± 10% em qualquer tempo de exposição selecionado.
f) O valor da camada semi-redutora do feixe útil não deve ser menor que o valor mostrado na Tabela I, para uma dada tensão do tubo e fase, de modo a demonstrar conformidade com os requisitos de filtração mínima. Valores intermediários podem ser obtidos por interpolação.
g) A camada semi-redutora para mamografia (filme/tela) deve estar entre os valores medidos de kVp/100 e kVp/100 + 0,1 mm equivalentes de alumínio. A camada semi-redutora deve incluir a contribuição da filtração produzida pelo dispositivo de compressão.
h) O eixo central do feixe de raios-x deve apresentar desvio de alinhamento menor que 3 graus em relação ao eixo perpendicular ao plano do receptor de imagem.
i) Para uma tensão de tubo de 80 kV, o rendimento de um sistema com gerador trifásico ou multipulso com filtração apropriada deve estar no intervalo de 4,8 a 6,4 mGy / mAminAm2, e para um gerador monofásico com retificação de onda completa, deve estar entre 2,4 a 4,8 mGy / mA min m2.
j) Para uma dada tensão do tubo, a taxa de kerma no ar deve ser linear com o produto da corrente pelo tempo (mAs) para a faixa de corrente e de tempo utilizados rotineiramente. O desvio (diferença entre duas taxas de kerma no ar expressas em mGy/mAs) máximo não deve ultrapassar 20% do valor médio, para todas as combinações de tempo e corrente comumente utilizadas.
k) Para um dado mAs, a taxa de kerma no ar deve ser reprodutível em ±10%. Isto é, para um grupo de quatro medidas, a diferença máxima entre duas medidas deve ser menor que 10% do valor médio.
l) A taxa de kerma no ar com sistema automático de exposição deve ser reprodutível em ± 10%.
m) Para colimadores ajustáveis e com indicação visual do campo, o desalinhamento entre as bordas do campo visual e do campo de raios-x deve ser menor que 2% da distância foco-filme.
n) Resolução de baixo contraste: saliências ou cavidades cilíndricas de 5 mm de diâmetro (ou objeto de tamanho equivalente, dependendo do fantoma) devem ser visíveis na imagem fluoroscópica quando a atenuação do feixe diferir de 1% ou mais daquela obtida no meio onde estão situadas.
o) Resolução de alto contraste: saliências ou cavidades cilíndricas de 1 mm de diâmetro (ou objeto de tamanho equivalente, dependendo do fantoma) devem ser visíveis na imagem fluoroscópica quando a atenuação do feixe diferir de 10% ou mais daquela obtida no meio onde estão situadas.
p) Se o sistema de tomografia computadorizada utiliza números de CT expressos em unidades de Hounsfield, o mesmo deve estar calibrado de modo que uma exposição no ar produza um valor médio dos números de CT de -1000 ± 5 e na água produza um valor médio dos números de CT de 0 ± 5.
q) Os sistemas de radiografia de mama devem ser capazes de identificar a imagem de uma fibra de 0,75 mm, uma microcalcificação de 0,32 mm e uma massa de 0,75 mm no fantoma, equivalente ao adotado pelo ACR.
Tabela I. Valores mínimos de camadas semi-redutoras em função da fase e tensão do tubo
CSR (mm Al)
KVp Monofásico Trifásico
70 80 80
100 110 110
130 2,1 2,3
2,5 2,7 3,0
3,2 3,5 2,3
2,6 3,0 3,2
3,5 4,9 4,1
CAPÍTULO 5 - REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA
5.1 Em adição aos requisitos gerais aplicáveis, dispostos nos Capítulos 1, 2 e 3, os estabelecimentos que empregam os raios-x em odontologia devem obedecer às exigências definidas neste Capítulo.
DOS AMBIENTES
5.2 O equipamento de radiografia intra-oral deve ser instalado em ambiente (consultório ou sala) com dimensões suficientes para permitir à equipe manter-se à distância de, pelo menos, 2 m do cabeçote e do paciente.
5.3 O equipamento de radiografia extra-oral deve ser instalado em sala específica, atendendo aos mesmos requisitos do radiodiagnóstico médico.
5.4 As salas equipadas com aparelhos de raios-x devem dispor de:
a) Sinalização visível nas portas de acesso, contendo o símbolo internacional da radiação ionizante acompanhado da inscrição: "raios-x, entrada restrita" ou "raios-x, entrada proibida a pessoas não autorizadas";
b) Quadro com as seguintes orientações de proteção radiológica, em lugar visível:
(i) "paciente, exija e use corretamente vestimenta plumbífera para sua proteção durante exame radiográfico";
(ii) "não é permitida a permanência de acompanhantes na sala durante o exame radiológico, salvo quando estritamente necessário";
(iii) "acompanhante, quando houver necessidade de contenção de paciente, exija e use corretamente vestimenta plumbífera para sua proteção durante exame radiológico".
5.5 Para cada equipamento de raios-x deve haver uma vestimenta plumbífera que garanta a proteção do tronco dos pacientes, incluindo tireóide e gônadas, com pelo menos o equivalente a 0,25 mm de chumbo.
5.6 O serviço deve possuir instalações adequadas para revelação dos filmes.
a) A câmara escura deve ser construída de modo a prevenir a formação de véu nos filmes; deve ser equipada com lanterna de segurança apropriada ao tipo de filme e possuir um sistema de exaustão adequado.
b) Para radiografias intra-orais, pode ser permitida a utilização de câmaras portáteis de revelação manual, desde que confeccionadas com material opaco.
c) Para revelação manual, deve estar disponível no local um cronômetro, um termômetro e uma tabela de revelação para garantir o processamento nas condições especificadas pelo fabricante.
DOS EQUIPAMENTOS
5.7 Em adição às características gerais aplicáveis, todo equipamento de raios-x para uso odontológico deve atender aos seguintes requisitos:
a) Tensão:
(i) em radiografias intra-orais a tensão no tubo de raios-x deve ser maior ou igual a 50 kVp, preferencialmente maior que 60 kVp;
(ii) equipamentos para radiografias extra-orais não devem possuir tensão inferior a 60 kVp.
b) Filtração total:
(i) equipamentos com tensão de tubo inferior ou igual a 70 kVp devem possuir uma filtração total permanente não inferior ao equivalente a 1,5 mm de alumínio;
(ii) equipamentos com tensão de tubo superior a 70 kVp devem possuir uma filtração total permanente não inferior ao equivalente a 2,5 mm de alumínio.
c) Radiação de fuga:
(i) em radiografias intra-orais, o cabeçote deve estar adequadamente blindado de modo a garantir um nível mínimo de radiação de fuga, limitada a uma taxa de kerma no ar máxima de 0,25 mGy/h a 1 m do ponto focal, quando operado em condições de ensaio de fuga;
(ii) para outros equipamentos emissores de raios-x, os requisitos para radiação de fuga são os mesmos estabelecidos para radiodiagnóstico médico.
d) Colimação:
(i) todo equipamento de raios-x deve possuir um sistema de colimação para limitar o campo de raios-x ao mínimo necessário para cobrir a área em exame;
(ii) para radiografias intra-orais o diâmetro do campo não deve ser superior a 6 cm na extremidade de saída do localizador. Valores entre 4 e 5 cm são permitidas apenas quando houver um sistema de alinhamento e posicionamento do filme;
(iii) em radiografias extra-orais é obrigatório o uso de colimadores retangulares.
e) Distância foco-pele:
(i) equipamentos para radiografias intra-orais devem possuir um localizador de extremidade de saída aberta para posicionar o feixe e limitar a distância foco-pele;
(ii) o localizador deve ser tal que a distância foco-pele seja de, no mínimo, 18 cm para tensão de tubo menor ou igual a 60 kVp, no mínimo de 20 cm para tensão entre 60 e 70 kVp (inclusive) e, no mínimo, 24 cm para tensão maior que 70 kVp;
(iii) o localizador e o diafragma/colimador devem ser construídos de modo que o feixe primário não interaja com a extremidade de saída do localizador.
f) Duração da exposição:
(i) a duração da exposição pode ser indicada em termos de tempo ou em número de pulsos;
(ii) o sistema de controle da duração da exposição deve ser do tipo eletrônico e não deve permitir exposição com duração superior a 5 s;
(iii) deve haver um sistema para garantir que raios-x não sejam emitidos quando o indicador de tempo de exposição se encontrar na posição "zero" e o disparador for pressionado.
g) O botão disparador deve ser instalado em uma cabine de proteção ou disposto de tal forma que o operador que o maneje possa ficar a uma distância de, pelo menos, 2 m do tubo e do paciente durante a exposição.
h) O sistema de suporte do cabeçote deve ser tal que o mesmo permaneça estável durante a exposição.
PROCEDIMENTOS DE TRABALHO
5.8 A fim de reduzir a dose no paciente, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
a) Exames radiográficos somente devem ser realizados quando, após exame clínico e cuidadosa consideração das necessidades de saúde geral e dentária do paciente, sejam julgados necessários. Deve-se averiguar a existência de exames radiográficos anteriores que tornem desnecessário um novo exame.
b) O tempo de exposição deve ser o menor possível, consistente com a obtenção de imagem de boa qualidade. Isto inclui o uso de receptor de imagem mais sensível que possa fornecer o nível de contraste e detalhe necessários. No caso de radiografias extra-orais, deve-se utilizar uma combinação de filme e tela intensificadora com o mesmo critério.
c) A repetição de exames deve ser evitada por meio do uso da técnica correta de exposição e de um processamento confiável e consistente.
d) Para radiografias intra-orais deve-se utilizar, preferencialmente:
(i) a técnica do paralelismo com localizadores longos;
(ii) dispositivos de alinhamento (posicionadores);
(iii) prendedores de filme e de "bite-wing" de modo a evitar que o paciente tenha que segurar o filme.
e) A extremidade do localizador deve ser colocada o mais próximo possível da pele do paciente para garantir tamanho de campo mínimo.
f) Em radiografias extra-orais deve-se utilizar tamanho de campo menor ou igual ao tamanho do filme.
g) O operador deve observar e ouvir o paciente durante as exposições.
h) É proibido o uso de sistema de acionamento de disparo com retardo.
i) Uso de vestimenta de proteção individual de modo a proteger a tireóide o tronco e as gônadas dos pacientes durante as exposições. Os aventais plumbíferos devem ser acondicionados de forma a preservar sua integridade, sobre superfície horizontal ou em suporte apropriado.
5.9 Proteção do operador e equipe
a) Equipamentos panorâmicos ou cefalométricos devem ser operados dentro de uma cabine ou biombo fixo de proteção com visor apropriado ou sistema de televisão.
(i) o visor deve ter, pelo menos, a mesma atenuação calculada para a cabine.
(ii) a cabine deve estar posicionada de modo que, durante as exposições, nenhum indivíduo possa entrar na sala sem o conhecimento do operador;
b) Em exames intra-orais em consultórios, o operador deve manter-se a uma distância de, pelo menos, 2 metros do tubo e do paciente durante as exposições. Se a carga de trabalho for superior a 30 mAmin por semana, o operador deve manter-se atrás de uma barreira protetora com uma espessura de, pelo menos, 0,5 mm equivalentes ao chumbo,
c) O operador ou qualquer membro da equipe não deve colocar-se na direção do feixe primário, nem segurar o cabeçote ou o localizador durante as exposições.
d) Nenhum elemento da equipe deve segurar o filme durante a exposição.
5.10 Somente o operador e o paciente podem permanecer na sala de exame durante as exposições.
a) Caso seja necessária a presença de indivíduos para assistirem uma criança ou um paciente debilitado, elas devem fazer uso de avental plumbífero com, pelo menos, o equivalente a 0,25 mm Pb e evitar localizar-se na direção do feixe primário.
b) Nenhum indivíduo deve realizar regularmente esta atividade.
5.11 Proteção do público
a) O titular deve demonstrar através de levantamento radiométrico que os níveis de radiação produzidos atendem aos requisitos de restrição de dose estabelecidos neste Regulamento.
b) O acesso à sala onde exista aparelho de raios-x deve ser limitado durante os exames radiológicos.
c) Uma sala de raios-x não deve ser utilizada simultaneamente para mais que um exame radiológico.
5.12 No processamento do filme:
a) Devem ser seguidas as recomendações do fabricante com respeito à concentração da solução, temperatura e tempo de revelação.
(i) deve ser afixada na parede da câmara uma tabela de tempo e temperatura de revelação;
(ii) deve-se medir a temperatura do revelador antes da revelação.
b) As soluções devem ser regeneradas ou trocadas quando necessário, de acordo com as instruções do fabricante.
c) Não devem ser utilizados filmes ou soluções de processamento com prazo de validade expirado.
d) Não deve ser realizada qualquer inspeção visual do filme durante os processamentos manuais.
e) A câmara escura e as cubas de revelação devem ser mantidas limpas.
5.13 Os filmes devem ser armazenados em local protegido do calor, umidade, radiação e vapores químicos.
CONTROLE DE QUALIDADE
5.14 O controle de qualidade, previsto no programa de garantia de qualidade, deve incluir o seguinte conjunto mínimo de testes de constância, com freqüência mínima de dois anos:
a) Camada semi-redutora;
b) Tensão de pico;
c) Tamanho de campo;
d) Reprodutibilidade do tempo de exposição ou reprodutibilidade da taxa de kerma no ar;
e) Linearidade da taxa de kerma no ar com o tempo de exposição;
f) Dose de entrada na pele do paciente;
g) Padrão de imagem radiográfica;
h) Integridade das vestimentas de proteção individual
5.15 Padrões de desempenho
a) Os níveis de radiação de fuga são definidos a 1 m do foco, fora do feixe primário, pelo valor médio sobre áreas de medição de 100 cm2, com dimensão linear que não exceda 20 cm.
b) O valor da camada semi-redutora do feixe útil não deve ser menor que o valor mostrado na Tabela II para tensão de tubo máxima de operação, de modo a demonstrar conformidade com os requisitos de filtração mínima. Valores intermediários podem ser obtidos por interpolação.
c) A tensão medida no tubo não deve ser inferior a 50 kVp, com uma tolerância de - 3 kV.
d) O seletor de tempo de exposição deve garantir exposições reprodutíveis de modo que o desvio (diferença entre duas medidas de tempo de exposição) máximo seja menor ou igual a 10% do valor médio, para quatro medidas. Alternativamente, para um dado tempo de exposição, a taxa de kerma no ar deve ser reprodutível em 10%.
e) A taxa de kerma no ar deve ser linear com o tempo de exposição. O desvio (diferença entre duas medidas) máximo não deve ultrapassar ± 20% do valor médio, para os tempos comumente utilizados.
f) As doses na entrada na pele dos pacientes em radiografia intra-oral devem ser inferiores ao nível de referência de radiodiagnóstico apresentados no Anexo A.
Tabela II. Valores mínimos de camadas semi-redutoras em função da tensão de tubo máxima de operação
kVp CSR (mm Al)
51 60
70 71
80 90
1,2 1,3
1,5 2,1
2,3 2,5
CAPÍTULO 6 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
6.1 A aplicação deste Regulamento implica em reavaliações de instalações, equipamentos, procedimentos, qualificação profissional e de práticas. Desta forma, ficam concedidos prazos diferenciais para o cumprimento dos requisitos discriminados neste Capítulo. As autoridades sanitárias locais podem reduzir em atos normativos os prazos estabelecidos.
6.2 As exigências abaixo devem ser atendidas no menor tempo possível, não ultrapassando os prazos indicados, contados a partir da data de publicação deste Regulamento.
a) Um ano para que sejam adquiridos apenas equipamentos que atendam aos itens relativos a certificação de blindagem do cabeçote e teste de aceitação. Os equipamentos já instalados devem ser avaliados por um especialista em física de radiodiagnóstico (ou certificação equivalente) no prazo máximo de três anos.
b) Quatro anos para que as exigências relativas à qualificação profissional sejam cumpridas.
c) Três anos para implantação do sistema de garantia da qualidade e respectivos assentamentos.
d) Um ano para que sejam desativados ou substituídos os equipamentos de abreugrafia convencional.
e) Cinco anos para substituir os atuais sistemas convencionais de fluoroscopia por sistema com intensificador de imagem. A partir da data da publicação deste Regulamento Técnico somente devem ser instalados equipamentos de fluoroscopia com intensificadores de imagem.
f) Um ano para que sejam substituídos ou desativados os sistemas de disparo com retardo de raios-x de uso odontológico.
g) Um ano para que sejam substituídos nos equipamentos odontológicos os controladores de duração de exposição mecânicos por eletrônicos e com sistema de disparo do tipo "dead-man".
h) Três anos para atendimento dos requisitos de calibração dos instrumentos de dosimetria de feixe e de monitoração de área.
i) Um ano para que sejam utilizados em radiografias apenas filmes verdes e telas intensificadoras de terras raras correspondentes, ou outros receptores de imagem com sensibilidade maior ou igual.
6.3 Em casos de relevante interesse de saúde pública, o prazo estabelecido no item 6.2-e) pode ser dilatado, em ato normativo, a critério da autoridade sanitária local.
6.4 Até que sejam concluídos os estudos de implementação do sistema de calibração em termos das novas grandezas operacionais no LNMRI-IRD/CNEN, devem ser utilizadas as seguintes grandezas;
a) Dose individual, para monitoração individual visando a estimativa da dose efetiva em exposições ocupacionais.
b) Dose de extremidade, para estimativa da dose equivalente nas extremidades em exposições ocupacionais.
c) Dose externa, para monitoração do ambiente de trabalho e sua circunvizinhança.
ANEXO A - NÍVEIS DE REFERÊNCIA DE RADIODIAGNÓSTICO
TABELA A1. Níveis de referência de radiodiagnóstico por radiografia para paciente adulto típico
EXAME DEP(mGy)*
Coluna lombar AP 10
LAT 30
JLS 40
Abdômen, urografia e colecistografia AP 10
Pelve AP 10
Bacia AP 10
Tórax PA 0,4
LAT 1,5
Coluna Torácica AP 7
LAT 20
Odontológico Periapical 3,5**
AP 5
Crânio AP 5
LAT 3
Mamma*** CC com grade 10
CC sem grade 4
Notas: PA: projeção póstero-anterior; AP: projeção antero-posterior; LAT: projeção lateral; CC: projeção crânio-caudal; JLS: junção lombo-sacro.
(*) DEP, dose de entrada da pele. Estes valores são para receptor de imagem de sensibilidade média, velocidade relativa de 200. Para combinações filme-tela mais rápidas (400-600) estes valores devem ser reduzidos por um fator de 2 a 3.
(**) para filme do grupo E.
(***) determinada em uma mama comprimida de 4,5 cm para sistema tela-filme e uma unidade com anodo e filtração de molibdênio.
TABELA A2. Níveis de referência de radiodiagnóstico em CT para paciente adulto típico
Exame Dose média em cortes múltiplos (mGy)*
Cabeça 50
Coluna lombar 35
Abdômen 25
(*) determinada no eixo de rotação em fantoma de água, comprimento de 15 cm e diâmetro de 16 cm para cabeça e 30 cm para coluna e abdômen.
ANEXO B - FICHA DE CADASTRO DE INSTITUIÇÃO
Com a finalidade de permitir a padronização dos dados cadastrais mínimos e a implementação de uma base de dados nacional sobre os serviços de radiodiagnósticos, as autoridades sanitárias locais devem providenciar a preparação de fichas cadastrais conforme especificação apresentada neste Anexo.
Anexo B1 - Instituições de radiodiagnóstico médico
Campo 1: Tipo de movimentação cadastral - 2 alternativas: cadastro inicial ou alteração de cadastro
Campo 2: Código da Instituição
Campo 3: Natureza da Instituição (códigos no verso) - 7 alternativas numeradas de 1 a 7
Campo 4: Razão Social
Campo 5: CGC
Campo 6: Nome Fantasia
Campo 7: Setor/Departamento
Campo 8: Endereço (rua, av, número e complemento)
Campo 9: Município
Campo 10: Bairro/Distrito
Campo 11: UF
Campo 12: CEP
Campo 13: DDD/Telefone
Campo 14: FAX
Campo 15: Titular/Proprietário
Campo 16: Provê Dosímetro Individual? - 2 alternativas: sim ou não
Campo 17: Laboratório
Campo 18: Responsável Técnico pelo setor
Campo 19: CPF
Campo 20: CRM
Campo 21: Substituto do responsável técnico
Campo 22: CPF
Campo 23: CRM
Campo 24: Supervisor de proteção radiológica de radiodiagnóstico.
Campo 25: CPF
Campo 26: Formação do SPR (códigos no verso) - 4 alternativas
Campo 27: Tabela de equipamentos e exames com 13 linhas e 8 colunas
Cabeçalho das colunas:
1 - Ref.
2 - Mobilidade do aparelho
3 - Identificação da Sala
4 - Fabricante e modelo
5 - Quantidade de tubos
6 - Exames que realiza (códigos no verso)
7 - Número de exames/mês
8 - Exame mais freqüente
Campo 28: Observações
Campo 29: Local e data
Campo 30: Assinatura do titular/proprietário
Instruções para o preenchimento da ficha de cadastro de instituição (verso da ficha cadastral)
Campo 1: Assinalar "cadastro inicial" quando se tratar de Instituição nova ou não cadastrada. Assinalar "alteração de cadastro" quando se tratar de mudança de endereço, modificação da instalação, aquisição ou modificação de aparelho de raios-x, etc. Neste caso, preencher a identificação da Instituição e os itens referentes às alterações.
Campo 2: Código de cadastro da Instituição na autoridade sanitária. Não preencher no caso de cadastro inicial.
Campo 3: Natureza da Instituição. Marque com X até três dos seguintes códigos:
1 - Municipal, 2 - Estadual, 3 - Federal, 4 - Privada, 5 - Universitário / Instituição de Pesquisa, 6 - Militar, 7 - Convênio SUS.
Campo 4: Escrever o nome completo da Instituição (razão social). Utilizar uma cópia desta ficha para cada unidade (filial) ou setor/departamento da Instituição, se houver.
Campo 5: Escrever o número de registro no CGC.
Campo 6: Escrever o nome Fantasia, quando houver.
Campo 7: Nome completo do Setor/Departamento (Serviço de radiodiagnóstico, Unidade ou Divisão) da Instituição. Caso não haja identificação para o setor, deixar este campo em branco. Caso exista mais de um setor, favor utilizar uma cópia desta ficha para cada.
Campo 8 a 12: Escrever o endereço completo da Instituição/setor.
Campos 13 e 14: Telefone, ramal e fax.
Campo 15: Nome completo do Responsável Legal pela Instituição (Titular, Diretor ou Proprietário).
Campo 16 e 17: Indicar se é realizada Monitoração Individual no pessoal ocupacionalmente exposto. Em caso afirmativo, indicar a Entidade/Laboratório prestadora deste serviço.
Campo 18: Nome completo do Responsável Técnico pelo setor.
Campo 19: Escrever o CPF do Responsável Técnico.
Campo 20: Escrever o número de registro no CRM do Responsável Técnico.
Campo 21: Se houver, escrever o nome do substituto do responsável técnico.
Campo 22: Escrever o CPF do substituto do responsável técnico.
Campo 23: Escrever o número de registro no CRM do substituto do responsável técnico.
Campo 24: Nome completo do supervisor de proteção radiológica de radiodiagnóstico (SPR).
Campo 25: CPF do SPR.
Campo 26: Marque com um X a formação do SPR (1 - físico, 2 - médico, 3 - engenheiro, 4 - outro)
Campo 27: Preenchimento da tabela de equipamentos e exames:
Ref.: Número de referência do aparelho. Devem ser cadastrados todos os aparelhos de raios-x existentes no serviço.
Mobilidade do Aparelho: Indicar com a letra F se o equipamento for Fixo, com M se for do tipo móvel/ transportável, com V se o aparelho estiver instalado em veículo.
Identificação da sala: Indicar o número da sala ou outro tipo de identificação onde está localizado o aparelho. Caso haja mais de um aparelho nesta sala, repetir a identificação. Para aparelho móvel, identificar a localização mais freqüente do mesmo.
Fabricante e modelo: Indicar o nome do fabricante (ou marca) e o modelo do aparelho.
Quantidade de tubos: Indicar a quantidade de tubos de raios-x que o aparelho possui.
Exames que realiza: Utilizando os códigos abaixo, indicar os tipos de exames realizados com o aparelho.
Número de exames/mês. Indicar o número de exames radiológicos que são realizados por mês com o aparelho. Nos casos de grandes variações mensais, indicar o número médio.
Exame mais freqüente: Utilizando os códigos abaixo, indicar o exame mais freqüente realizado com este aparelho.
Campo 28: Observações: Utilizar para informar ou explicar dados cadastrais não incluídos no formulário e demais observações julgadas necessárias. Por exemplo, aparelho desativado; aparelho anteriormente cadastrado e que foi alienado (vendido, cedido, etc.).
Campo 29 e 30: Local, data e assinatura: O Titular da instituição deve datar e assinar o formulário, responsabilizando-se pelas informações prestadas.
CÓDIGO DE EXAMES
00 - Exames Gerais 01 - Crânio/face 02 - Coluna 03 - Extremidades
04 - Pélvis/bacia 05 - Tórax 05a - Abreugrafia 05b - Planigrafia
06 - Aparelho Digestivo 07 - Aparelho geniturinário 08 - Abdômen
08a - Mamografia 08b - Densitometria óssea 09 - Procedimentos especiais
10 - Neuro-radiologia 12 - Angiografia 13 - Intervencionista
34 - CT 99 - Outros (favor especificar no formulário)
Anexo B2 - Instituições de radiodiagnóstico odontológico
Campo 1: Tipo de movimentação cadastral - 2 alternativas: cadastro inicial ou alteração de cadastro
Campo 2: Código da Instituição
Campo 3: Natureza da Instituição (códigos no verso) - 7 alternativas numeradas
Campo 4: Razão social
Campo 5: CGC/CPF
Campo 6: Nome Fantasia
Campo 7: Setor/Departamento
Campo 8: Endereço (rua, av, número e complemento)
Campo 9: Município
Campo 10: Bairro/Distrito
Campo 11: UF
Campo 12: CEP
Campo 13: DDD/Telefone
Campo 14: FAX
Campo 15: Titular/Proprietário
Campo 16: Provê Dosímetro Individual? - 2 alternativas: sim ou não
Campo 17: Laboratório
Campo 18: Responsável Técnico pelo setor
Campo 19: CPF
Campo 20: CRO
Campo 21: Substituto do responsável técnico
Campo 22: CPF
Campo 23: CRO
Campo 24: Supervisor de proteção radiológica de radiodiagnóstico.
Campo 25: CPF
Campo 26: Tipo de instalação - 2 alternativas: "consultório" ou "clínica radiológica"
Campo 27: Tabela de equipamentos e exames com 7 linhas e 6 colunas
Cabeçalho das colunas:
1 - Ref.
2 - Mobilidade do aparelho
3 - Identificação da Sala
4 - Fabricante e modelo
5 - Exames que realiza (códigos no verso)
6 - Número de filmes por mês
Campo 28: Observações
Campo 29: Local e data
Campo 30: Assinatura do titular/proprietário
Instruções para o preenchimento da ficha de cadastro de instituição (verso da ficha cadastral)
Campo 1: Assinalar "cadastro inicial" quando se tratar de Instituição nova ou não cadastrada. Assinalar "alteração de cadastro" quando se tratar de mudança de endereço, modificação da instalação, aquisição ou modificação de aparelho de raios-x, etc. Neste caso, preencher a identificação da Instituição e os itens referentes às alterações.
Campo 2: Código de registro da Instituição na autoridade sanitária. Não preencher no caso de cadastro inicial.
Campo 3: Natureza da Instituição. Marque com X até três dos seguintes códigos:
1 - Municipal, 2 - Estadual, 3 - Federal, 4 - Particular, 5 - Universitário / Instituição de Pesquisa, 6 - Militar, 7 - Convênio SUS.
Campo 4: Escrever o nome completo da Instituição (razão social). Utilizar uma cópia desta ficha para cada unidade (filial) ou setor/departamento da Instituição, se houver.
Campo 5: Escrever o número de registro no CGC ou CPF no caso.
Campo 6: Escrever o nome Fantasia, quando houver.
Campo 7: Nome completo do Setor/Departamento (Serviço, Unidade ou Divisão) da Instituição. Caso não haja identificação para o setor, deixar este campo em branco. Caso exista mais de um setor, favor utilizar uma cópia desta ficha para cada.
Campo 8 a 12: Escrever o endereço completo da Instituição/setor.
Campos 13 e 14: Telefone, ramal e fax.
Campo 15: Nome completo do Responsável Legal pela Instituição (Titular, Diretor ou Proprietário).
Campo 16 e 17: Indicar se é realizada Monitoração Individual no pessoal ocupacionalmente exposto. Em caso afirmativo, indicar a Entidade/Laboratório prestadora deste serviço.
Campo 18: Nome completo do Responsável Técnico pelo setor.
Campo 19: Escrever o CPF do Responsável Técnico.
Campo 20: Escrever o número de registro no CRO do Responsável Técnico.
Campo 21: Se houver, escrever o nome do substituto do responsável técnico no setor.
Campo 22: Escrever o CPF do substituto do responsável técnico.
Campo 23: Escrever o número de registro no CRO do substituto do responsável técnico.
Campo 24: Nome completo do supervisor de proteção radiológica de radiodiagnóstico.
Campo 25: CPF do supervisor de proteção radiológica de radiodiagnóstico.
Campo 26: Marque com um X se o serviço é um consultório odontológico ou clínica de radiologia odontológica
Campo 27: Preenchimento da tabela de equipamentos e exames:
Ref.: Número de referência do aparelho. Devem ser cadastrados todos os aparelhos de raios-x que existem no serviço.
Mobilidade do Aparelho: Indicar com a letra F se o equipamento está instalado como fixo, caso contrário indicar M, móvel.
Identificação da sala: Indicar o número da sala ou outro tipo de identificação onde está localizado o aparelho. Caso haja mais de um aparelho nesta sala, repetir a identificação. Para aparelho móvel, identificar a localização mais freqüente do mesmo.
Fabricante e modelo: Indicar o nome do fabricante (ou marca) e o modelo do aparelho.
Exames que realiza: Utilizando os códigos abaixo, indicar os tipos de exames realizados com o aparelho.
Número de filmes/mês. Indicar o número de filmes utilizados nos exames radiológicos que são realizados por mês com o aparelho citado. Nos casos de grandes variações mensais, indicar o número médio.
Campo 28: Observações: Utilizar para informar ou explicar dados cadastrais não incluídos no formulário e demais observações julgadas necessárias. Por exemplo, aparelho desativado; aparelho anteriormente cadastrado e que foi alienado (vendido, cedido, etc.).
Campo 29 e 30: Local, data e assinatura: O Titular da instituição deve datar e assinar o formulário, responsabilizando-se pelas informações prestadas.
CÓDIGO DE EXAMES
I - Intra-oral C - Cefalométrico P - Panorâmico
O - Outros (favor especificar no formulário)
ANEXO C – GLOSSÁRIO
(1) Acidente - Qualquer evento não intencional, incluindo erros de operação e falhas de equipamento, cujas conseqüências reais ou potenciais são relevantes sob o ponto de vista de proteção radiológica.
(2) ACR - "American College of Radiology".
(3) Alvará de funcionamento - Licença ou autorização de funcionamento ou operação do serviço fornecida pela autoridade sanitária local. Também chamado de licença ou alvará sanitário.
(4) Área controlada - Área sujeita a regras especiais de proteção e segurança com a finalidade de controlar as exposições normais e evitar exposições não autorizadas ou acidentais.
(5) Área livre - Área isenta de controle especial de proteção radiológica, onde os níveis de equivalente de dose ambiente devem ser inferiores a 0,5 mSv/ano.
(6) Autoridade competente - Autoridade municipal, estadual ou federal, que dispõe de poderes legais para decidir sobre alguma matéria tratada neste Regulamento.
(7) Autoridade sanitária - Autoridade competente, no âmbito da área de saúde, com poderes legais para baixar regulamentos e executar licenciamento e fiscalização, inclusive na área de segurança e proteção radiológica.
(8) Autorização - Ato administrativo pelo qual a autoridade competente emite documento permitindo ao requerente executar uma prática ou qualquer ação especificada no item "Obrigações Gerais" deste Regulamento.
(9) Blindagem - Barreira protetora. Material ou dispositivo interposto entre uma fonte de radiação e seres humanos ou meio ambiente com o propósito de segurança e proteção radiológica.
(10) Camada semi-redutora - CSR - Espessura de um material especificado que, introduzido no feixe de raios-x, reduz a taxa de kerma no ar à metade. Nesta definição, considera-se excluída a contribuição de qualquer radiação espalhada que não estava presente inicialmente no feixe considerado.
(11) Carga de trabalho (semanal) - W - Somatório dos produtos da corrente pelo tempo (mAs) utilizados na semana. Aproximadamente, o produto do número de radiografias semanais pelo mAs médio utilizado. Para relatórios de levantamento radiométrico e para planejamento de blindagem, os seguintes valores típicos de carga de trabalho semanal, podem ser utilizados como orientação para a obtenção de valores realistas.
W (mA min / sem)
Equipamento de radiodiagnóstico Pacientes por dia 100 kVp 125 kVp 150 kVp
Unidade de radiografia geral 24 320 160 80
Unidade de radiografia de Tórax 60 160 80 -
Tomógrafo computadorizado 24 - 5000 -
Unidade de fluoroscopia* 24 750 300 -
Unidade para procedimentos especiais 8 700 280 140
Unidade de radiog. dentária intra-oral 24 4-30 - -
Unidade de radiografia panorâmica 24 200 - -
Mamógrafo (< 50 kVp) 24 2000 - -
(* para unidades sem intensificador de imagem e para telecomandados, multiplicar por 2)
(12) CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear.
(13) Colimador - Dispositivo ou mecanismo utilizado para limitar o campo de radiação.
(14) Condições de ensaio de fuga - São definidas pelos parâmetros específicos utilizados para medir radiação de fuga em cabeçotes de equipamentos de raios-x diagnósticos, estabelecidos como segue:
(a) para equipamento com energia armazenada em capacitores: tensão máxima (kVp) especificada pelo fabricante e número máximo de exposições especificado pelo fabricante para 1 h com o menor mAs disponível, desde que superior a 10 mAs;
(b) para equipamento com operação pulsada: número máximo de pulsos especificado pelo fabricante para 1 h de operação na tensão máxima (kVp);
(c) demais tipos de equipamento: tensão máxima (kVp) especificada e a máxima corrente contínua de tubo especificada pelo fabricante para a máxima kVp.
(15) CT - Tomografia computadorizada. Produção de imagens tomográficas através de medidas múltiplas de transmissão de raios-x e processamento computacional.
(16) Detrimento - O dano total esperado para um grupo de indivíduos e seus descendentes como resultado da exposição deste grupo à radiação ionizante. Determinado pela combinação dos danos à saúde (por unidade de dose) compreendidos pela probabilidade condicional de indução de câncer letal, câncer não letal, danos hereditários e redução da expectativa de vida.
(17) Dose absorvida - D - Grandeza expressa por D = d /dm, onde d é o valor esperado da energia depositada pela radiação em um volume elementar de matéria de massa dm. A unidade SI de dose absorvida é o joule por quilograma, denominada gray (Gy).
(18) Dose - Dose absorvida, dose efetiva, dose equivalente, equivalente de dose, dependendo do contexto.
(19) Dose coletiva - Expressão da dose efetiva total recebida por uma população ou um grupo de pessoas, definida como o produto do número de indivíduos expostos a uma fonte de radiação ionizante pelo valor médio da distribuição de dose efetiva destes indivíduos. A dose coletiva é expressa em sievert-homem (Sv-homem).
(20) Dose de entrada na pele - DEP - Dose absorvida no centro do feixe incidente na superfície do paciente submetido a um procedimento radiológico. Inclui retro-espalhamento.
(21) Dose de extremidade - Grandeza operacional para fins de monitoração individual de extremidades, obtida em um monitor de extremidade, calibrado em termos de kerma no ar, pelo fator f = 1,14 Sv/Gy.
(22) Dose efetiva - E - Média aritmética ponderada das doses equivalentes nos diversos órgãos. Os fatores de ponderação dos tecidos foram determinados de tal modo que a dose efetiva represente o mesmo detrimento de uma exposição uniforme de corpo inteiro. A unidade de dose efetiva é o joule por quilograma, denominada sievert (Sv). Os fatores de ponderação dos tecidos, wT, são apresentados na publicação No 60 da ICRP (1991), com os seguintes valores: para osso, superfície óssea e pele, 0,01; para bexiga, mama, fígado, esôfago, tireóide e restante, 0,05; para medula óssea, cólon, pulmão e estômago, 0,12; e para gônadas, 0,20.
(23) Dose equivalente - HT - Grandeza expressa por HT = DTwR, onde DT é dose absorvida média no órgão ou tecido humano e wR é o fator de ponderação da radiação. Para os raios-x, wR = 1 e a dose equivalente é numericamente igual à dose absorvida. A unidade SI de dose equivalente é denominada sievert, Sv.
(24) Dose individual - Hx - Grandeza operacional definida pela CNEN para monitoração individual externa a feixes de fótons, obtida multiplicando-se o valor determinado pelo dosímetro individual utilizado na superfície do tronco do indivíduo, calibrado em kerma no ar, pelo fator f = 1,14 Sv/Gy.
(25) Dose externa - Grandeza operacional para monitoração de um campo de raios-x, definida neste Regulamento como o valor determinado pelo monitor de área calibrado em kerma no ar, multiplicado por f = 1,14 Sv/Gy.
(26) Dose média em cortes múltiplos (MSAD - "multiple scan average dose") - Termo empregado em tomografia computadorizada e definido como:
onde n é o número total de cortes em uma série clínica, I é o incremento de distância entre os cortes, e D(z) é a dose na posição z, paralela ao eixo de rotação.
(27) Dosimetria citogenética - Avaliação de dose absorvida através de contagem da freqüência de cromossomas discêntricos em cultura de linfócitos do indivíduo irradiado.
(28) Dosímetro individual - Dispositivo usado junto a partes do corpo de um indivíduo, de acordo com regras específicas, com o objetivo de avaliar a dose efetiva ou a dose equivalente acumulada em um dado período. Também chamado de monitor individual
(29) Dosímetro padrão - Dosímetro de leitura indireta, mantido fora do alcance da radiação produzida no serviço, utilizado como base para correção da radiação de fundo nos dosímetros individuais, incluindo qualquer exposição durante o trajeto. Também chamado de dosímetro de referência
(30) Efeitos determinísticos - São aqueles para os quais existe um limiar de dose necessário para sua ocorrência e cuja gravidade aumenta com a dose.
(31) Efeitos estocásticos - São aqueles para os quais não existe um limiar de dose para sua ocorrência e cuja probabilidade de ocorrência é uma função da dose. A gravidade destes efeitos é independente da dose.
(32) Efeitos indevidos (da radiação) - Efeitos estocásticos e efeitos determinísticos produzidos pela radiação em decorrência de uma prática autorizada.
(33) Empregador - Pessoa jurídica com reconhecidas responsabilidades e deveres para com seu empregado no seu trabalho devido a um contrato de mútuo acordo. Um autônomo é considerado empregador e empregado.
(34) Equipamentos fixos - Aqueles cujo uso restringe-se a um ambiente exclusivo de operação.
(35) Equipamentos móveis - Aqueles que podem ser deslocados para diversos ambientes, tais como em berçários e unidades de terapia intensiva. Também chamados de equipamentos transportáveis.
(36) Equivalente de dose - H - Grandeza definida por H = D Q, onde D é dose absorvida em um ponto do tecido humano e Q é o fator de qualidade da radiação. Q=1 para raios-x.
(37) Equivalente de dose ambiente (em um ponto de um campo de radiação) - H*(d) - Equivalente de dose que seria produzido por um campo alinhado e expandido em uma esfera da ICRU a uma profundidade d, no raio oposto ao sentido do feixe de radiação incidente.
(38) Equivalente de dose pessoal - Hp(d) - Grandeza operacional de monitoração individual externa definida como o equivalente de dose em um ponto a uma profundidade d do corpo, no tecido mole.
(39) Especialista em física de radiodiagnóstico - Indivíduo com formação plena de nível superior, com conhecimento, treinamento e experiência comprovada em física das radiações em medicina e em proteção radiológica nas práticas com raios-x diagnósticos. A habilitação deve ser comprovada mediante certificação emitida por órgãos de reconhecida competência ou colegiados profissionais cujos critérios de avaliação estejam homologados pelo Ministério da Saúde.
(40) Exposição acidental - Exposição involuntária e imprevisível ocorrida em condições de acidente.
(41) Exposição do público - Exposição de membros da população a fontes de radiação ionizante, excluindo exposição ocupacional, exposição médica e exposição natural normal devido à radiação ambiental do local. Incluem exposições a fontes e práticas autorizadas, e em situações de intervenção.
(42) Exposição médica - Exposição a que são submetidos:
a) pacientes, em decorrência de exames ou tratamentos médicos ou odontológicos;
b) indivíduos não ocupacionalmente expostos que voluntariamente ajudam a confortar ou conter pacientes durante o procedimento radiológico (acompanhantes, geralmente, familiares ou amigos próximos);
c) indivíduos voluntários em programas de pesquisa médica ou biomédica e que não proporciona qualquer benefício direto aos mesmos.
(43) Exposição normal - Exposição esperada em decorrência de uma prática autorizada, em condições normais de operação de uma fonte ou de uma instalação, incluindo os casos de pequenos possíveis contratempos que podem ser mantidos sob controle.
(44) Exposição ocupacional - Exposição de um indivíduo em decorrência de seu trabalho em práticas autorizadas.
(45) Exposição potencial - Exposição cuja ocorrência não pode ser prevista com certeza mas que pode resultar de um acidente com uma fonte de radiação ou em conseqüência de um evento ou uma série de eventos de natureza probabilística.
(46) Fantoma - Objeto físico ou matemático utilizado para reproduzir as características de absorção e espalhamento do corpo ou parte do corpo humano em um campo de radiação.
(47) Fator de ocupação - T - Fator utilizado para redução dos requisitos de blindagem, determinado pela estimativa da fração de ocupação por indivíduos na área em questão, durante o período de operação da instalação. Para fins de orientação: T=1 em áreas controladas, adjacências com permanência constante, recepção; T=1/4 em vestiário, circulação interna; T=1/16 em circulação externa, WC, escada, etc.
(48) Fator de Uso - U - Fator que indica a percentagem de carga de trabalho semanal para uma determinada direção de feixe primário de raios-x.
(49) Feixe primário (de radiação) - Feixe de radiação que passa através da abertura do colimador e que é usado para formação da imagem radiográfica.
(50) Filtração total - Filtração permanente dada pela soma da filtração inerente e a filtração adicional, incluindo o espelho do sistema colimador.
(51) Filtração - Material no feixe primário que absorve preferencialmente a radiação menos penetrante.
(52) Fiscalização - Verificação, pela autoridade competente, da conformidade com requisitos estabelecidos em legislação específica e a adoção de medidas cabíveis para impor o cumprimento destes requisitos.
(53) Fornecedor - Pessoa jurídica com obrigações relativas ao projeto, fabricação, produção ou construção de um equipamento ou fonte de radiação ionizante. Um importador de um equipamento de raios-x é também um fornecedor.
(54) Garantia de qualidade - Conjunto de ações sistemáticas e planejadas visando garantir a confiabilidade adequada quanto ao funcionamento de uma estrutura, sistema, componentes ou procedimentos, de acordo com um padrão aprovado. Em radiodiagnóstico, estas ações devem resultar na produção continuada de imagens de alta qualidade com o mínimo de exposição para os pacientes e operadores. A parte do programa de garantia de qualidade que consiste do conjunto das operações destinadas a manter ou melhorar a qualidade é chamada de controle de qualidade.
(55) Guias operacionais - São expressões da política gerencial dirigidas aos empregados (incluindo projetistas de equipamentos e instalações). Eles são geralmente expressos como doses anuais abaixo das quais a gerência deseja operar. Eles não são limites nem alvos e devem ser suplementados por um requisito superior de fazer o melhor sempre que seja razoavelmente exeqüível.
(56) Grandezas de limitação de dose - Dose efetiva e dose equivalente.
(57) Grandezas operacionais - Grandezas mensuráveis, definidas em um ponto, estabelecidas para avaliar as grandezas de limitação de dose.
(58) ICRP - "International Commission on Radiological Protection".
(59) ICRU - "International Commission on Radiological Units and Measurements".
(60) Indivíduo do público - Qualquer membro da população não submetido a exposição ocupacional ou exposição médica.
(61) Instalação radiológica, ou simplesmente instalação - O equipamento de raios-x, seu painel de controle e demais componentes, o ambiente no qual está instalado, e respectivas blindagens.
(62) Instalações móveis - Equipamentos de raios-x montados em veículos automotores.
(63) IRD - Instituto de Radioproteção e Dosimetria.
(64) Kerma - Grandeza definida por k = dEtr/dm, onde dEtr é a energia cinética inicial de todas partículas carregadas liberadas por partículas ionizantes não carregadas em um material de massa dm. A unidade SI é o joule por quilograma, com denominação especial de gray (Gy).
(65) Levantamento radiométrico - Monitoração de área.
(66) Licença - Documento no qual a autoridade sanitária autoriza o requerente a executar determinada prática sob condições estabelecidas em leis e regulamentos, bem como condições especificadas na própria Licença.
(68) Licenciamento - Operação administrativa de autorização para execução de uma prática onde a pessoa jurídica responsável pela mesma comprova e se submete a avaliação dos requisitos estabelecidos pela autoridade sanitária.
(69) Limites de dose individual, limites de dose ou simplesmente limites - São valores estabelecidos para exposição ocupacional e exposição do público, de modo que uma exposição continuada pouco acima do limite de dose resultaria em um risco adicional que poderia ser considerado inaceitável em circunstâncias normais. Os limites constituem parte integrante dos princípios básicos de proteção radiológica para práticas autorizadas.
(70) LNMRI - Laboratório Nacional de Metrologia das Radiações Ionizantes do IRD/CNEN, por delegação do INMETRO.
(71) Memorial descritivo de proteção radiológica - Descrição do serviço e suas instalações, do programa de proteção radiológica, da garantia de qualidade, incluindo relatórios de aceitação da instalação.
(72) Modificação - Qualquer alteração de estrutura, sistema ou componente que envolva a segurança e a proteção radiológica em uma instalação radiológica, para a qual a autoridade sanitária local já tenha concedido qualquer autorização.
(73) Monitoração - Medição de dose para fins de controle da exposição à radiação, e a interpretação dos resultados. Pode ser classificada em monitoração individual e monitoração de área.
(74) Monitoração individual (externa) - Monitoração por meio de dosímetros individuais colocados sobre o corpo do indivíduo para fins de controle das exposições ocupacionais. A monitoração individual tem a função primária de avaliar a dose no indivíduo monitorado. É também, um mecanismo efetivo para detectar flutuações das condições de trabalho e para fornecer dados úteis para o programa de otimização.
(75) Monitoração de área - Levantamento radiométrico. Avaliação dos níveis de radiação nas áreas de uma instalação. Os resultados devem ser expressos para as condições de carga de trabalho máxima semanal.
(76) Níveis de investigação - Valores estabelecidos pelo titular que, se excedidos, demanda-se uma investigação local.
(77) Níveis de referência de radiodiagnóstico - Valores de uma grandeza específica na prática de radiodiagnóstico para exames típicos em grupos de pacientes típicos. Estes níveis não devem ser ultrapassados nos procedimentos habituais quando são aplicadas as boas práticas correntes relativas ao diagnóstico. Estes níveis são uma forma de nível de investigação e devem ser relativos apenas a tipos comuns de exames diagnósticos e a tipos de equipamentos amplamente definidos. Os níveis não foram planejados para serem utilizados de maneira exata e uma multiplicidade de níveis reduziriam sua utilidade.
(78) Nível de registro - Valor de dose obtido em um programa de monitoração, com significância suficiente acima do qual justifica-se o seu assentamento. Estabelecido pelo titular da instalação e/ou autoridade nacional e aplica-se principalmente à exposição ocupacional com particular referência à monitoração de indivíduos e dos locais de trabalho.
(79) Números de CT - Conjunto de números definidos em uma escala linear, relacionados ao coeficiente de atenuação linear e calculados pelo tomógrafo computadorizado. Os números de CT variam de -1000 para o ar até +1000 para o osso, com valor zero para a água, em unidades "Hounsfield".
(80) OMS - Organização Mundial da Saúde.
(81) Operador - Profissional treinado e autorizado a operar equipamentos de raios-x.
(82) Paciente adulto típico (para fins de avaliação de exposição médica em adulto) - Indivíduo com característica biométrica típica de adulto, com peso entre 60 e 75 kg e altura entre 1,60 e 1,75 m.
(83) Painel de controle - Componente do equipamento de raios-x onde estão montados o botão disparador e demais dispositivos necessários para selecionar os fatores de técnica antes de iniciar uma exposição.
(84) PMMA - Polimetil-meta-acrilato, comercializado como plexiglass, acrílico e lucite.
(85) Prática - Qualquer atividade humana que implique ou possa potencialmente implicar em exposições de pessoas à radiação ionizante.
(86) Procedimento radiológico - Exame de radiodiagnóstico ou utilização intervencionista dos raios-x diagnósticos.
(87) Proteção radiológica - Conjunto de medidas que visam proteger o homem, seus descendentes e seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante. Também chamada de radioproteção.
(88) Radiação ionizante, ou simplesmente radiação - para fins de proteção radiológica, qualquer partícula ou radiação eletromagnética que, ao interagir com a matéria biológica, ioniza seus átomos ou moléculas.
(89) Radiação de fuga - Radiação que consegue atravessar o cabeçote e/ou sistema de colimação, não pertencente ao feixe primário. Também chamada radiação de vazamento
(90) Radiodiagnóstico - Prática com utilização de raios-x diagnósticos.
(91) Raios-x diagnósticos - Fótons obtidos em tubos de até 150 kVp, utilizados para impressionar um receptor de imagem, com fins de diagnóstico ou para orientar procedimentos médicos invasivos (ou intervencionistas).
(92) Receptor de imagem - Um sistema que transforma os fótons de raios-x que passam através do paciente em uma imagem visível ou outra forma que pode tornar-se visível por transformações adicionais. Exemplos: sistema filme-tela, sistema intensificador de imagem, detetor de estado sólido em CT.
(93) Registro - Ato pelo qual o Ministério da Saúde autoriza a fabricação, a comercialização e uso/consumo de produtos de interesse à saúde. Esta exigência aplica-se também a produtos importados.
(94) Responsáveis principais - Empregadores e titulares.
(95) Responsável legal - Indivíduo responsável perante a justiça por um estabelecimento. Este indivíduo é geralmente o diretor ou o proprietário, quando não existe diretoria.
(96) Responsável técnico ou RT - Médico ou odontólogo que atende aos requisitos de qualificação profissional estabelecidos neste Regulamento e que assina o termo de responsabilidade técnica perante a autoridade sanitária local.
(97) Restrição de dose - Restrição prospectiva nas doses individuais relacionadas a uma determinada fonte de radiação ionizante, destinada a ser usada como uma fronteira na etapa de planejamento de proteção radiológica para limitar a gama de opções consideradas no processo de otimização. Estabelecida por autoridade nacional, aplica-se às exposições ocupacionais e do público e a voluntários em pesquisa biomédica e em assistência não ocupacional a pacientes. No caso de exposições médicas de pacientes, pode ser interpretada como o nível de referência de diagnóstico.
(98) Serviço de radiodiagnóstico, ou simplesmente serviço - Estabelecimento, ou um setor definido do estabelecimento ou instituição, onde se realizam procedimentos radiológicos médicos ou odontológicos. Nesta definição estão incluídos os consultórios odontológicos com equipamento de raios-x diagnósticos.
(99) Símbolo internacional da radiação ionizante - Símbolo utilizado internacionalmente para indicar a presença de radiação ionizante. Deve ser acompanhado de um texto descrevendo o emprego da radiação ionizante.
LOCAL DO SÍMBOLO INTERNACIONAL DA RADIAÇÃO IONIZANTE
(100) Supervisor de proteção radiológica em radiodiagnóstico ou SPR - Indivíduo com formação plena de nível superior, com conhecimento, treinamento e experiência comprovada em física das radiações e proteção radiológica na área de radiodiagnóstico, designado pelo titular de um serviço para assumir as tarefas estabelecidas neste Regulamento
(101) Termo de proteção radiológica - Documento assinado pelo supervisor de proteção radiológica em radiodiagnóstico assumindo, perante a autoridade sanitária local, as suas responsabilidades conforme estabelecido neste Regulamento.
(102) Termo de responsabilidade primária - Declaração do titular do serviço listando suas responsabilidades, para fins de licenciamento.
(103) Termo de responsabilidade técnica - Documento assinado pelo responsável técnico assumindo, perante a autoridade sanitária local, as sua responsabilidades conforme estabelecido neste Regulamento.
(104) Teste de aceitação (do equipamento) - Um conjunto de medidas e verificações, realizadas após a montagem do equipamento na sala, para atestar a conformidade com as características de projeto e de desempenho declarados pelo fabricante e com os requisitos deste Regulamento. Deve confirmar que quando operado como desejado, a imagem é obtida com a qualidade requerida e a menor dose para o paciente.
(105) Teste de constância - Avaliação rotineira dos parâmetros técnicos e de desempenho de instrumentos e equipamentos da instalação.
(106) Teste de desempenho - Um conjunto de medidas e verificações para atestar conformidade com os padrões de desempenho.
(107) Titular - Responsável legal pelo estabelecimento para o qual foi outorgada uma licença ou outro tipo de autorização.
(108) Vestimenta de Proteção Individual - Aventais, luvas, óculos e outras blindagens de contato utilizadas para a proteção de pacientes, de acompanhantes autorizados ou de profissionais durante as exposições.
ANVISA - Legislação - Resolução
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
Graduado em Tecnologia da Radiologia pela FATECI, Licenciatura em Pedagogia, em curso pela - UNIFACS. Doutorando em Saúde Pública, Mestre em Ciências da Educação pela Universidad Internacional Tres Fronteras UNINTER. Pós Graduado em Gestão Perícia e Auditoria-UECE. Especialista em Enfermagem do Trabalho pela - UECE, Especialização em Didática, Formação Docente e Metodologia de Ensino UNIAMERICAS.
UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93