Atestado médico falso: crime!

O funcionário que entrega um atestado falso para garantir o benefício está cometendo
O funcionário que entrega um atestado falso para garantir o benefício está cometendo

Medicina

07/01/2014

Toda vez que o funcionário se afasta do trabalha por decorrência de alguma necessidade médica é garantido a ele o direito receber a remuneração do dia abonado pelo artigo 6 da lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949. Porém, por vezes, funcionários de má fé, utilizam atestados falsos para se beneficiarem desse direito, muitas vezes sem reconhecer que esse é um ato criminoso previsto por lei.

O funcionário que entrega um atestado falso para garantir o benefício está cometendo o crime de uso de documento falso, previsto no Art. 304 do código penal. A pena para essa ação pode chegar a dois anos de detenção e multa. O médico que falsifica o atestado está cometendo o crime de falsidade de atestado médico, previsto no Art.302 do código penal, com pena de um mês a um ano de detenção. Além da detenção e multa o funcionário que apresentar um atestado falso, estará sujeito à demissão por justa causa.

Contudo, para que isso aconteça é necessário que a empresa comprove que o atestado é realmente falso, solicitando esclarecimento às autoridades médicas para que uma junta médica invalide o atestado. Muitas empresas, na tentativa de dificultar a entrega de atestados falsos, exige que os atestados sejam apresentados com o CID (Código Internacional de Doenças). Entretanto apenas o paciente tem o poder de autorizar a revelação de seu CID, desta forma a empresa não pode cobrar o CID nos atestados sem a autorização do paciente pois estará violando o Art.154 de violação de segredo profissional, sujeito a pena de detenção de três meses a um ano ou multa.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Colunista Portal - Saúde

por Colunista Portal - Saúde

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