07/01/2014
Toda vez que o funcionário se afasta do trabalha por decorrência de alguma necessidade médica é garantido a ele o direito receber a remuneração do dia abonado pelo artigo 6 da lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949. Porém, por vezes, funcionários de má fé, utilizam atestados falsos para se beneficiarem desse direito, muitas vezes sem reconhecer que esse é um ato criminoso previsto por lei.Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
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