Ações de saúde do trabalhador na rede pública de serviços de saúde
Os serviços de Atenção à Saúde do Trabalhador requerem a participaç&am
Medicina
13/11/2013
A gestão do Plano Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST) deve ser realizada pelo Grupo Executivo Interministerial de Segurança e Saúde do Trabalhador (GEISAT), no qual constam representantes do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Saúde. Os integrantes do GEISAT serão designados por portaria interministerial, dentre os ocupantes de cargos em comissão na esfera federal.
Entre as atribuições do GEISAT, está elaborar o Plano de Ação de Segurança e Saúde do Trabalhador, como também coordenar o cumprimento de suas ações. Para a execução das deliberações do GEISAT, são formados Grupos Executivos Intersetoriais Regionais de Segurança e Saúde do Trabalhador, que têm como função coordenar as ações de Segurança e Saúde do Trabalhador, em suas respectivas áreas de abrangência, sendo subordinados ao GEISAT.
A formulação e implementação de Normas e Regulamentos em segurança e saúde do trabalhador deve seguir as diretrizes de cada unidade. E elas serão levadas ao GEISAT, para a informação e discussão de possíveis conflitos de interesses ou superposição de áreas, antes de sua publicação. Após, será de responsabilidade do GEISAT, propor a revisão periódica das diretrizes e estabelecer os mecanismos de validação e controle social.
PAPEL DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NA ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR
Os serviços de Atenção à Saúde do Trabalhador requerem a participação de uma equipe multiprofissional, com médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e psicólogos, com ações interdisciplinares. Os médicos que constituem as equipes possuem diversas atribuições específicas que estão regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução/CFM nº 1.488/1998), as quais devem ser de conhecimento dos mesmos a fim de serem cumpridas por todos aqueles que prestam assistência médica a trabalhadores, independentemente de sua especialidade ou do local de atuação.
De acordo com o artigo 1º da Resolução, são atribuições dos profissionais que prestam assistência médica ao trabalhador:
1) Assistir o trabalhador, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos;
2) Fornecer atestados e pareceres para o afastamento do trabalho sempre que necessário, considerando que o repouso, o acesso a terapias ou o afastamento de determinados agentes agressivos faz parte do tratamento;
3) Fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, sempre que necessário, para benefício do paciente e dentro dos preceitos éticos, quanto aos dados de diagnóstico, prognóstico e tempo previsto de tratamento. Quando requerido pelo paciente, deve o médico pôr à sua disposição tudo o que se refira ao seu atendimento, em especial cópia dos exames e prontuário médico;
4) Realizar exames especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de necessidades especiais, através da consulta e exame clínico, interpretação de exames complementares para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho;
5) Tratar urgência e emergências em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde;
6) Visitar periodicamente a empresa para avaliação das condições de segurança e de riscos à saúde do trabalhador;
7) Orientar a empresa sobre medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos ocupacionais.;
8) Prestar assistência à saúde do trabalhador, elaborando seu prontuário médico e fazendo encaminhamentos devidos;
9) Fornecer atestados e pareceres para o afastamento do trabalho sempre que necessário, considerando que o repouso, o acesso a terapias ou o afastamento de determinados agentes agressivos faz parte do tratamento;
10) Emitir laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, sempre que necessário;
11) Elaborar laudo de insalubridade.
A descrição do nexo causal entre a doença do trabalhador e a sua atividade laboral ou pregressa representa um importante fator para o diagnóstico e a terapêutica corretos, além de ser fundamental para a adoção de ações no âmbito do sistema de saúde, como a vigilância e o registro das informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, da Previdência e Assistência Social, da empresa, sob a responsabilidade do empregador, do sindicato da categoria à qual pertence o trabalhador e do Ministério Público.
Outro importante profissional da equipe de Atenção à Saúde do Trabalhador, é o enfermeiro do Trabalho. Dentre suas funções estão:
1) Estudar as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho;
2) Elaborar e executar planos e programas de proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários; estudar as causas de absenteísmo; fazer levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas; proceder a estudos epidemiológicos; coletar dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade;
3) Executar e avaliar programas de prevenções de acidentes e de doenças profissionais ou não profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador;
4) Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;
5) Elaborar e executar ou supervisionar e avaliar as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, instalações e teses, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional;
6) Organizar e administrar o setor de enfermagem da empresa, provendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador;
7) Treinar trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;
8) Planejar e executar programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.
Sobre as funções do fisioterapeuta do Trabalho na equipe multidisciplinar, podemos destacar:
1) Atuar na correção ergonômica de modo a prevenir a LER/DORT (doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho), através da detecção de riscos como mobiliários inadequados (disposição, altura, etc.) e posturas incorretas no trabalho;
2) Elaborar exercícios laborativos (específicos para atividades profissionais desenvolvidas na indústria);
3) Trabalhar na reabilitação do trabalhador lesionado, através do trabalho fisioterápico com exercícios e tratamento com ultrassom, TENS (para analgesia) e recursos pertinentes;
4) Implementar técnicas de relaxamento para os trabalhadores expostos ao estresse físico;
5) Orientar os trabalhadores quanto à importância de exercícios físicos na prevenção de lesões;
6) Executar a ginástica laboral como meio preventivo de desgaste das estruturas osteomusculares e das doenças ocupacionais (LER/DORT);
7) Possibilitar a reintegração do trabalhador às suas atividades;
8) Trabalhar na redução da dor do trabalhador que apresenta lesão dolorosa, como no caso das tendinites, bursites e demais LER/DORT.
Os profissionais da Psicologia Organizacional buscam, principalmente, a promoção da saúde mental do trabalhador e a sua recuperação após a ocorrência de traumas ou qualquer outro estresse mental e/ou emocional, por meio de:
1) Prevenção de agravos mentais por meio de medidas preventivas, como orientação dos riscos ocupacionais que possam causar estresse ou doenças mentais e meios de preveni-las;
2) Promoção de medidas que evitam o estresse como o uso de dinâmicas de grupo antes do início das atividades;
3) Estímulo aos trabalhadores para exteriorização de suas dores, medos e emoções diante do estresse, ou da sensação de esgotamento físico e mental;
4) Diagnóstico precoce de doenças mentais;
5) Avaliação de alteração psicológica do trabalhador;
6) Terapia para trabalhadores que apresentam resistência a retornar ao trabalho em decorrência de situações pós-traumáticas (violência e perda de membros em acidentes de trabalho);
7) Apoio a trabalhadores expostos a riscos de desenvolver depressão;
8) Reabilitação do trabalhador com doença ou estresse mental.
De uma forma geral, os profissionais que constituem a equipe de Assistência à Saúde do Trabalhador, têm funções em comum, tais como:
1) Avaliar condições de insegurança no trabalho;
2) Participação na elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos e as condições de trabalho;
3) Participação no planejamento e execução de programas de treinamento das equipes de atendimento a emergências no trabalho, como prestação de primeiros socorros;
4) Participação de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos sobre doenças e acidentes do trabalho;
5) Participar de reuniões voltadas para a prevenção de acidentes de trabalho;
6) Sugestões de medidas de proteção para os trabalhadores expostos a riscos de acidentes.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Colunista Portal - Saúde
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