Características das perícias: INSS, Serviço Público, Trabalhista, Forense
É importante acompanhar todas as inspeções e elaboração do laudo do perito
Medicina
13/11/2013
A perícia no processo do trabalho só cabe quando o esclarecimento de algum pedido formulado depende de prova técnica. Normalmente a perícia é determinada pelo juiz para que, por intermédio de um perito, especialista no assunto, se investigue fatos a respeito de insalubridade, ou de periculosidade, ou de doenças ocupacionais ou até mesmo contábil, quando os cálculos do processo forem complexos e exigirem um conhecimento além do normal de matemática.
Ao determinar a Perícia, normalmente, o juiz permite concedendo prazo para que as partes do processo indiquem assistentes técnicos para acompanhar as averiguações e formulem quesitos para serem respondidos pelo perito. Há situações em que o juiz determina que o réu (normalmente o empregador) faça uma caução para garantir os honorários do perito, noutras oportunidades, informa quando nomeia o mesmo que quem perder a perícia paga os honorários. Em alguns tribunais, há um fundo para custeio de peritos, e os reclamantes pobres na forma da lei, são isentos do pagamento mesmo perdendo a perícia.
É importante acompanhar todas as inspeções e elaboração do laudo do perito, para que possa a parte subsidiá-lo de informações que às vezes são decisivas na conclusão do perito. Por fim, importante ressalvar que o juiz não está obrigado a seguir o laudo do perito, pode na sentença discordar e seguir o seu livre convencimento.
Perito, genericamente, exprime a ideia de um expert, uma pessoa que pelos seus conhecimentos adquiriu determinadas aptidões acima do normal, relativos a um sujeito, técnica ou conhecimento. Perito em sentido amplo significa qualquer especialista.
O perito criminal, em sentido estrito, é o servidor público, policial ou não, pertencente aos quadros dos Institutos de Criminalística, dos Institutos de Perícias, e dos órgãos de Polícia Científica e afins, que está devidamente investido, por concurso público, nos cargos de nível superior elencados na Lei 12.030/2009. O Perito criminal está, a serviço da justiça, especializado em encontrar ou proporcionar a chamada prova técnica ou prova pericial, mediante a análise científica de vestígios produzidos e deixados na prática de delitos. As atividades periciais são classificadas como de grande complexidade, em razão da responsabilidade e formação especializada revestidas no cargo.
A perícia criminal, requisitada pela autoridade policial, Ministério Público e Judiciário, é a base decisória que direciona a investigação policial e o processo criminal. A prova pericial é indispensável nos crimes que deixam vestígio, não podendo ser dispensada sequer quando o criminoso confessa a prática do delito. A perícia é uma modalidade de prova que requer conhecimentos especializados para a sua produção, relativamente à pessoa física, viva ou morta, implicando na apreciação, interpretação e descrição escrita de fatos ou de circunstâncias, de presumível ou de evidente interesse judiciário.
O conjunto dos elementos materiais relacionados com a infração penal, devidamente estudados por profissionais especializados, permite provar a ocorrência de um crime, determinando de que forma este ocorreu e, quando possível e necessário, identificando todas as partes envolvidas, tais como a vítima, o criminoso e outras pessoas que possam de alguma forma ter relação com o crime, assim como o meio pelo qual se perpetrou o crime, com a determinação do tipo de ferramenta ou arma utilizada no delito.
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por Colunista Portal - Saúde
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