Medicina do Trabalho: Fatores de acidentes e suas causas

Os acidentes ocupacionais no Brasil são agravos que aumentam drasticamente
Os acidentes ocupacionais no Brasil são agravos que aumentam drasticamente

Medicina

13/11/2013

O risco de acidentes é inerente à atividade de todo trabalhador. O advento da máquina, após a revolução industrial e até os dias de hoje, veio a acentuar esse risco. Um acidente nunca tem apenas uma causa como origem, mas, sim, resulta de diversas causas acumulativas, que ocorrem até que uma última ação precede o ato imediato que ativa situação do acidente.


É considerada como circunstância dos acidentes de trabalho qualquer tipo de lesão ocorrida no local de trabalho e a caminho ou volta do trabalho; fora dos limites da empresa e fora do local de trabalho, fora do local da empresa, mais em função dele. As causas de acidentes podem ser divididas em atos inseguros, condições inseguras e condições e limpeza.


Os atos inseguros são decorrentes da execução das tarefas de forma contrária às normas de segurança, como, por exemplo, agir sem permissão, dirigir perigosamente, não usar EPIs, etc., e são fatores importantes que colaboram para a ocorrência de acidentes do trabalho e que são definidos como causas de acidentes que residem exclusivamente no fator humano.


Os atos inseguros são os grandes causadores de acidente de trabalho. São frequentes os relatos de acidentes de trabalho devido ao trabalhador utilizar ferramentas inadequadas por estarem mais próximas ou por limpar máquinas em movimento por ter preguiça de desligá-las. Para evitar esse tipo de fator de risco, o que se tem que fazer é analisar os fatores relacionados com a ocorrência destes e controlá-los.


As condições inseguras são tidas como falhas técnicas, que podem estar presentes no ambiente de trabalho e que comprometem a segurança dos trabalhadores e a própria segurança das instalações e dos equipamentos. Por outro lado, não se devem confundir condições inseguras com o risco inerente a algumas operações industriais.


A corrente elétrica presente em praticamente todo ambiente de trabalho, por exemplo, é um risco inerente a trabalhos que envolvem instalações elétricas. Mas a eletricidade, em si, não pode ser considerada uma condição insegura, por ser perigosa. Condições inseguras relacionadas à corrente elétrica são instalações mal feitas, fios expostos, etc.; a energia elétrica propriamente dita, não. A energia elétrica, quando devidamente isolada das pessoas, passa a ser um risco controlado e não constitui uma condição insegura.


Por último, ordem e limpeza constituem um fator de influência positiva no comportamento do trabalhador. O ambiente de trabalho é diretamente afetado por muitos fatores de ordem física, que exercem importante influência psicológica sobre os trabalhadores, e interferem de maneira positiva ou negativa no comportamento humano conforme as condições em que se apresentam.


Pessoas que trabalham em um ambiente de trabalho desorganizado podem sentir uma sensação de mal-estar que poderá tornar-se um agravante de um estado emocional já perturbado por outros problemas. A influência sobre o estado psicológico das pessoas poderá afetar o relacionamento dos trabalhadores e expô-los ao risco de acidentes, além de prejudicar a produção da empresa.


Um acidente não é fruto de azar ou do acaso. Os acidentes podem ter uma ou várias causas que atuam simultaneamente. Encontradas ou eliminadas estas causas, o acidente não se repetirá. O acidente só se dá quando um homem ou um grupo de homens executa uma operação perigosa em situação de risco. Para evitar o acidente de trabalho é necessária também a participação do trabalhador na identificação dos mesmos, para anulá-los ou ao menos diminuí-los.


Avaliar as causas dos acidentes de trabalho representa uma forma de se obter conhecimentos de como e por que surgem os acidentes de trabalho. Isso facilita o estudo das medidas preventivas, isto é, o estudo das medidas que impedem o surgimento das causas e, portanto, a ocorrência de novos acidentes.

Os acidentes de trabalho podem ser classificados de duas formas com relação às suas consequências:

1) acidentes sem afastamento, quando o trabalhador é acidentado e continua a exercer suas atividades normalmente após ter ocorrido o acidente; e,

2) acidentes com afastamento, quando o empregado acidentado para de exercer suas atividades durante algum tempo em consequência ao acidente.


Os acidentes de trabalho podem resultar em:

1) Incapacidade temporária, que significa a perda total da capacidade de trabalho durante um ou mais dias após o acidente. Ao retornar ao trabalho, o empregado assume o cargo que ocupava sem redução de sua capacidade de produção;

2) Incapacidade permanente parcial, quando ocorre a redução permanente e parcial da capacidade de trabalhar com redução da função ou perda de qualquer membro ou parte dele devido ao acidente;

3) Incapacidade total permanente, quando ocorre a perda total e permanente da capacidade de produção; e,

4) Morte.
Os acidentes ocupacionais no Brasil são agravos que aumentam drasticamente a taxa de morbimortalidade da população, e constituem um importante problema de saúde pública, sendo objeto prioritário das ações do Sistema Único de Saúde, que, em conjunto com outros setores dos serviços públicos e da sociedade civil, deve continuar a buscar formas efetivas para o seu enfrentamento.


Sabe-se que as estatísticas acerca dos acidentes ocupacionais no Brasil são subestimadas. Isso se deve principalmente a subnotificações e à ausência de um sistema informatizado que permita o acompanhamento mais direto desses eventos. Uma das consequências do desconhecimento do impacto do trabalho sobre a saúde é a inexistência de respostas organizadas por parte do SUS e do próprio Ministério do Trabalho e Emprego em relação à sua prevenção e ao seu controle. O princípio da integralidade, que deveria ser assumido como um dos pilares da estruturação dos sistemas de saúde locais, regionais e nacional, é atingido de modo frontal.


Uma importante ferramenta nos registros de acidentes de trabalho para avaliar sua gravidade e a proporção dos acidentes é a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Na ocorrência do acidente de trabalho, o empregado deve levar o fato ao conhecimento da empresa, a qual deve comunicar o ocorrido à Previdência Social, por meio da CAT.


A comunicação de todo tipo de acidente de trabalho gera um processo administrativo que tem por objetivo proteger o empregado e apurar as suas causas e consequências, liberando o benefício adequado ao acidentado. A empresa deve comunicar todo acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil da sua ocorrência e, em caso de morte, deve comunicar imediatamente à autoridade competente, sob pena de multa.


As CATs são documentos úteis para se conhecer a história dos acidentes na empresa. As informações das CATs permitem, por exemplo, classificar os acidentes por ordem de importância, tipos e gravidade da lesão, além de possibilitar o registro e resgate das atas da CIPA com as investigações e informações complementares referentes aos acidentes.


Na Lei Nº 9.032, de 29 de abril de 1995, para fins do custeio das despesas decorrentes do acidente do trabalho, o empregador deve efetuar, mensalmente, uma contribuição de: 1% (um por cento) sobre o valor da folha de pagamento, para as empresas em cuja atividade preponderante seja considerada risco leve; 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante seja considerada risco médio; e, 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante seja considerada risco grave. Sendo que o Ministério do Trabalho e a Previdência Social podem alterar estes percentuais, tendo como base os dados sobre acidentes do trabalho, apuradas em inspeção, o enquadramento de empresas para efeito da contribuição, a fim de estimular investimentos em prevenção de acidentes.


Em suma, os danos causados pelos acidentes são sempre bem maiores do que se imagina à primeira vista. Com relação às responsabilidades civil e criminal relacionadas aos acidentes ocupacionais, busca-se além de despertar a visão de cuidados para com a segurança do trabalhado não apenas porque há o risco de uma penalização ao infrator, mas, principalmente, porque está em questão a vida de outras pessoas que devem ter seus direitos individuais respeitados. Cada trabalhador deve ser exemplo no trato dessa questão, zelando não só pela sua saúde física e mental, mas também pela de seus colegas, agindo sempre com cuidado e considerando o homem como o “bem mais precioso” da empresa.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Colunista Portal - Saúde

por Colunista Portal - Saúde

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