01/01/2008
Prática da ortotanásia havia sido liberada pelo Conselho Federal de Medicina.
Para juiz federal, não cabe ao CFM legislar sobre o assunto.
A Justiça Federal suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que autorizava os médicos a praticarem a ortotanásia, a interrupção do tratamento e de procedimentos para prolongar a vida de pacientes terminais, se a família assim concordasse. Para o juiz da 14ª Vara da Justiça Federal do DF, a ortotanásia, assim como a eutanásia (o ato de provocar a morte de um paciente terminal ativamente), parece “caracterizar crime de homicídio” nos termos do atual código penal.
Em liminar concedida a pedido do Ministério Público Federal, o juiz Roberto Luis Luchi Demo afirmou que não cabe ao CFM a liberação da prática, e sim a uma lei federal. No momento, o anteprojeto do novo Código Penal está tramitando no Congresso. Dentre suas deliberações está a descriminalização da ortotanásia. A eutanásia deve continuar a ser crime, com pena de prisão de 2 a 5 anos.
A autorização da ortotanásia pelo CFM apenas protegia o médico de perder o registro profissional. Na prática, ele ainda poderia ser responsabilizado criminalmente.
Para o corregedor do Conselho Federal de Medicina, a decisão da Justiça é uma má notícia para os pacientes brasileiros. "A liminar não beneficia o paciente que opta por morrer dignamente em casa ou em enfermarias de cuidados paliativos", afirmou ele em entrevista ao jornal “Folha de S.Paulo”.
Fonte: G1 30/11/2007
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
O Portal Educação possui uma equipe focada no trabalho de curadoria de conteúdo. Artigos em diversas áreas do conhecimento são produzidos e disponibilizados para profissionais, acadêmicos e interessados em adquirir conhecimento qualificado. O departamento de Conteúdo e Comunicação leva ao leitor informações de alto nível, recebidas e publicadas de colunistas externos e internos.
UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93