05/09/2012
Toxicologia forense é a ciência dos venenos quando aplicados para procedimentos médico-legais. A toxicologia forense possui inúmeras aplicações, sendo utilizada, tradicionalmente, em investigações da morte (Drummer, 2000). Já a toxicofilia é um “estado de intoxicação periódica ou crônica nociva ao indivíduo ou à sociedade, produzida pelo repetido consumo de uma droga natural ou sintética (conceito da Organização Mundial de Saúde, disposta em França, 2001).
Segundo França (2001), diversos tipos de drogas são utilizadas no mundo e no Brasil sendo que a nocividade, dependência, crise de abstinência e o modo de usar diferencia de uma tipo para outro.
França (2001) ainda define:
Tóxico ou droga: “grupo muito grande de substancias naturais, sintéticas ou semi-sintéticas que podem causar tolerância, dependência e crise de abstinência”
Tolerância: “necessidade de doses cada vez mais elevadas.”
Dependência: “uma interação que existe entre o metabolismo orgânico do viciado e o consumo de uma determinada droga.”
Crise de abstinência: “síndrome caracterizada por tremores, inquietação, náuseas, vômitos, irritabilidade, anorexia e distúrbios do sono.”
Segundo a Organização Mundial de Saúde (Silveira e Silveria, 2006) as drogas são classificadas em:
Classificação do uso de drogas segundo a organização mundial de saúde
•Uso na vida: o uso de droga pelo menos uma vez na vida.
•Uso no ano: o uso de droga pelo menos uma vez nos últimos doze meses.
•Uso recente ou no mês: o uso de droga pelo menos uma vez nos últimos 30 dias.
•Uso frequente: uso de droga seis ou mais vezes nos últimos 30 dias.
•Uso de risco: padrão de uso que implica alto risco de dano à saúde física ou mental do usuário, mas que ainda não resultou em doença orgânica ou psicológica.
•Uso prejudicial: padrão de uso que já está causando dano à saúde física ou mental.
Quanto à frequência do uso de drogas, segundo a OMS, os usuários podem ser classificados em:
•Não usuário: nunca utilizou drogas;
•Usuário leve: utilizou drogas no último mês, mas o consumo foi menor que uma vez por semana;
•Usuário moderado: utilizou drogas semanalmente, mas não todos os dias, durante o último mês;
•Usuário pesado: utilizou drogas diariamente durante o último mês.
A OMS considera ainda que o abuso de drogas não pode ser definido apenas em função da quantidade e frequência de uso. Assim, uma pessoa somente será considerada dependente se o seu padrão de uso resultar em pelo menos três dos seguintes sintomas ou sinais, ao longo dos últimos doze meses:
•Forte desejo ou compulsão de consumir drogas;
•Dificuldades em controlar o uso, seja em termos de início, término ou nível de consumo;
•Uso de substâncias psicoativas para atenuar sintomas de abstinência, com plena consciência dessa prática;
•Estado fisiológico de abstinência;
•Evidência de tolerância, quando o indivíduo necessita de doses maiores da substância para alcançar os efeitos obtidos anteriormente com doses menores;
•Estreitamento do repertório pessoal de consumo, quando o indivíduo passa, por exemplo, a consumir drogas em ambientes inadequados, a qualquer hora, sem nenhum motivo especial;
•Falta de interesse progressivo de outros prazeres e interesses em favor do uso de drogas;
•Insistência no uso da substância, apesar de manifestações danosas comprovadamente decorrentes desse uso;
•Evidência de que o retorno ao uso da substância, após um período de abstinência, leva a uma rápida reinstalação do padrão de consumo anterior.
Atualmente, os testes toxicológicos auxiliam os médicos, legistas ou não, a estabelecer a evidência do uso, consciente ou não, de drogas. Algumas drogas podem dadas às vítimas, como por exemplo, benzodiazepínicos para reduzir a sua consciência em casos de estupro. Outras podem ser consumidas conscientemente, como por exemplo, a cocaína, mas levando o indivíduo ao óbito por overdose (Quadro 8)(Drummer, 2000).
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