Relatórios e Laudos

Conclusão: síntese diagnóstica
Conclusão: síntese diagnóstica

Medicina

05/09/2012

O relatório médico legal constitui na descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito, sendo que se esse relatório é realizado por peritos após suas investigações, denomina-se laudo (França, 2001).


O relatório possui as seguintes partes (França, 2001):

Preâmbulo: hora, data, local em que o exame é realizado. Nome da autoridade que requisitou a perícia e títulos, nomes e residências dos peritos. Qualificação do examinado.



Quesitos: somente citá-los. Nas ações penais já estão pré-estabelecidos os quesitos oficiais, podendo haver quesitos acessórios se for da vontade da autoridade competente.



Histórico: registro dos fatos que motivaram a requisição da perícia ou que possam esclarecer e orientar a ação do perito, devendo ser creditada ao periciando essa parte do laudo, descrevendo o que foi dito pelo mesmo.



Descrição: parte mais importante do relatório, devendo expor nela todos os detalhes das lesões, sendo imprescindível que se registre com precisão a distância entre ela e os pontos anatômicos mais próximos e se possível anexar esquemas ou fotografias de cada uma delas para elucidar claramente tudo o que foi descrito.



Discussão: discussão de várias hipóteses, sem levar em consideração opiniões pessoais e sim citar autoridades recomendadas sobre o assunto.


Conclusão: síntese diagnóstica disposta em ordem e de forma clara após a descrição e discussão.



Respostas aos quesitos: responder aos quesitos afirmando ou negando. Pode ocorrer quesitos que as respostas sejam “sem elementos de convicção” ou “pode resultar” ou “aguardar evolução”.


Assinatura e datação pelos peritos e rubricado pelo diretor da instituição, se for o caso.

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