05/09/2012
Segundo o Aurélio (2004), parecer é “opinião fundamentada sobre determinado assunto, emitida por especialista”. Croce e Croce Júnior (2007) define como “”documento particular que vale pelo conceito científico de quem o subscreve, ao qual se atribui moralmente o mesmo dever de veracidade atinente aos peritos e às testemunhas”. França (2001) acrescenta que o parecer “
O parecer médico-legal é constituído de todas as partes do relatório, com exceção da descrição, sendo a discussão e a conclusão os pontos de maior relevância nesse documento.
Existem diversos modelos de laudos periciais disposto por França (2001) assim como listas de quesitos oficiais (França, 2001; Croce e Croce Júnior, 2007; Hercules, 2008), no entanto, citaremos apenas um: o auto de exame de lesão corporal, disposto por França (2001):
Aos.... dias do mês de ... do ano de 200... nesta cidade e no.... foram designados peritos os Drs..., para procederem ao exame de corpo de delito em ... , a fim de se atender à requisição de exame n°... do ..., descrevendo, com verdade e com todas as circunstâncias, o que encontrarem, descobrirem e observarem, bem como para responderem aos seguintes quesitos: Primeiro – se há ofensa à integridade corporal ou à saúde do paciente; Segundo – qual o instrumento realizado ou meio que produziu a ofensa?; Terceiro – se resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias; Quarto – se resultou perigo de vida; Quinto – se resultou perda ou inutilização do membro, sentido ou função; Oitavo – se resultou incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável; Nono – se resultou em deformidade permanente; Décimo – se resultou aborto.
Em conseqüência, passaram os peritos a fazer o exame ordenado, bem como as investigações que julgaram necessárias, findos os quais declaram:....
Em relação aos esquemas utilizados para serem anexados nos autos, o médico-legista poderá utilizar impressos padronizados previamente existentes no Instituto de Medicina Legal, como abordam França (2001) e Croce e Croce Júnior (2008).
Em casos de acidentes em massa, a INTERPOL recomenda a utilização de fichas específicas por ela elaborada para a padronização dos formulários. Inclusive no recente acidente da Air France, que ocorreu dia 1 de junho de 2009
(http://www.interpol.int/Public/ICPO/PressReleases/PR2009/PR200962.asp, acessado em 25/06/2009) está sendo utilizado o protocolo de Identificação de Vítimas de Desastres disposto em anexo (INTERPOL, 2009).
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