Resolução n.º 312, de 20 de dezembro 2005

Fisioterapia

01/01/2008

RESOLUÇÃO n.º 312, de 20 de dezembro 2005


(DOU nº 245, Seção 1, pág. 203, de 22.12.2005)
Designa membros titulares e suplentes para constituírem Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região.



O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 5º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 147ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2005, na Sede da Secretaria Geral do COFFITO, situada na rua Napoleão de Barros, n.º 471, Vila Clementino, São Paulo-SP, deliberou:

Considerando as atribuições expressadas pelos artigos 3º e 8º do Regulamento das Eleições para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional constante do ANEXO I da Resolução COFFITO n.º 302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005, também disponível no endereço da Internet e que essa norma interna determinou que as eleições para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões sejam realizadas em data unificada para todos os CREFITOs que renovem mandatos nesse ano e que as posses dos eleitos respeitem as diversas datas de término dos atuais mandatos, preservando o completo exercício destes;

Considerando que os mandatos dos Conselheiros Efetivos e Suplentes dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões expirarão neste ano em datas diversas, a partir de 27.03.2005, e a Lei Federal n.º 6.316, de 17.12.1975, não admite que sejam objeto de prorrogação de qualquer natureza;

Considerando que a Lei Federal n.º 6.316, de 17.12.1975, não veda aos detentores de mandato de Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes, incluindo os membros da diretoria, a possibilidade de candidatarem-se nas eleições que renovarão mandatos;

Considerando que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União é compelida a cumprir, dentre outros, os princípios constitucionais de moralidade administrativa e impessoalidade, integrativos do ato administrativo, e de isonomia entre os administrados em face de processos eleitorais, sendo juridicamente impossível permitir que eventuais candidatos à reeleição nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional determinem a constituição das Comissões Eleitorais e Mesas Eleitorais receptoras e apuradoras de votos para os pleitos a que se candidatem;

RESOLVE:

Artigo 1º - Determinar que a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região seja realizada em 28 de março de 2006, data unificada para todos os CREFITOs que renovem mandatos nesse ano.

Artigo 2º - Determinar que, após a homologação dos resultados, a posse dos eleitos respeite a data de término dos atuais mandatos, preservando o completo exercício destes.

Artigo 3º - O exercício do voto, os requisitos para candidatura, os mandatos, a realização do pleito e outras situações são regidos pelo Regulamento das Eleições para Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Anexo I integrante da Resolução COFFITO n.º 302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005.

Artigo 4º - Designar os membros efetivos Fisioterapeutas HILTON TAIGUARA DE AMORIM CREFITO 19267 F (Presidente), MARIA LILIAN SOARES NASHALA CREFITO 40823 F (Secretário) e PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA CREFITO 20140 F (Vogal), juntamente com os membros suplentes Fisioterapeutas HELTON PEDREIRA URT CREFITO 55169 F, PATRÍCIA DOURADO NEVES CREFITO 57583 F e WUBER JEFFERSON DE SOUSA SOARES CREFITO 18777 F, para constituírem a Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região – CREFITO-9 e de reger todos os atos administrativos relativos ao pleito.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Dra. FRANCISCA RÊGO OLIVEIRA DE ARAÚJO
Diretora-Secretária

Dr. JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA
Presidente

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