Resolução n.º 313, de 31 de março 2006.

Fisioterapia

01/01/2008

Resolução n.º 313, de 31 de março 2006.


(Publicada em 25/04/2006, DOU nº 78, Seção 2, Paág. 48)


O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no exercício das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316, de 17.12.1975, e Resoluções conexas, em sua 150ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 31 de março de 2006, na Sede da Instituição, situada no SRTS – Quadra 701 – conj. L – Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, Salas 602/614 – Brasília – DF, deliberou:

Considerando que a Ação Judicial n.º 2005.34.00.012746-2 – 22ª Vara Federal-DF, suspendeu o processo eleitoral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região e sua Administração não pode sofrer solução de continuidade;

Considerando o disposto pelas Resoluções COFFITO nºs 285 e 286, de 07.11.2004, e, em face das renúncias do Dr. Luís Evandro Proença – CREFITO 11/13.548-F; Dra. Maria de Fátima Martins de Lima Depieri CREFITO 11/737-TO; Dra. Érika Batista Gomes – CREFITO-11/29.477-F; Dr. Sérgio Leite Rodrigues – CREFITO 11/21776-F; Dr. Levy Aniceto Santana – CREFITO-11/ 11623-F; Dra. Airlene de Fátima O. Mendes – CREFITO-11/13.594-F; Dra. Daniela Tavares Gontijo – CREFITO-11/6489-TO e Dra. Renata Barbosa Pereira – CREFITO-11/30095-F;

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear para completar a composição da Comissão Provisória para administrar o CREFITO–11 a Dra. Gabrielly Craveiro Ramos – CREFITO 11/61741-F; Dr. Sérgio Carlos Baldini Levy – CREFITO 11/6268-F; Dra. Ana Cláudia Reis de Magalhães – CREFITO-11/6002-TO; Dra. Cláudia Maria Escarabel – CREFITO-11/30553-F; Dra. Meire Incarnação Ribeiro Soares – CREFITO-11/ 6438-F; Dra. Daniela de Almeida Santos – CREFITO-11/19037-F; Dra. Rosa Irlene Maria Serafim – CREFITO-11/7714-TO e Dra. Simone Floriano Lemos – CREFITO 11/53638-F.

Art. 2º - A Comissão Provisória para administrar o CREFITO-11 passa a ser composta pelos profissionais a seguir qualificados, com domicílio profissional no Distrito Federal e no Estado de Goiás, comprovadores da condição de estarem quites com suas obrigações legais perante o conjunto COFFITO/CREFITOs, que responderão por todas as atividades do corpo de conselheiros, até a posse dos eleitos na forma do art. 3º da Lei 6.316 de 1975, a ser convocada pelo plenário do COFFITO: Membros Efetivos da Comissão Provisória: Dr. Eduardo Olívio Ravagni Nicolini – CREFITO-11/3.706-F - Presidente; Dra. Marta Rosa Gonçalves – CREFITO-11/427-TO - Vice-Presidente; Dra. Perlucy dos Santos – CREFITO-11/522-F – Diretora-Secretária; Dra. Cislaine Greicius Pereira Lourenço – CREFITO-11/38871-F – Diretora-Tesoureira; Dra. Gabrielly Craveiro Ramos – CREFITO 11/61741-F; Dra. Carlene Borges Soares CREFITO-11/2328-TO; Dra. Suely Marques Rosa – CREFITO-11/1732-TO; Dr. Sérgio Carlos Baldini Levy – CREFITO 11/6268-F; Dra. Simone Floriano Lemos – CREFITO 11/53638-F. Membros Suplentes da Comissão Provisória: Dr. Dagoberto Miranda Barbosa – CREFITO-11/6674-TO; Dra. Ana Cláudia Reis de Magalhães – CREFITO-11/6002-TO; Dr. César Augusto Melo e Silva – CREFITO-11/26776-F; Dra. Cláudia Maria Escarabel – CREFITO-11/30553-F; Dra. Meire Incarnação Ribeiro Soares – CREFITO-11/ 6438-F; Dr. Diógenes Alves de Morais – CREFITO-11/49178-F; Dra. Daniela de Almeida Santos – CREFITO-11/19037-F; Dra. Rosa Irlene Maria Serafim – CREFITO-11/7714-TO; Dr. Fernando Pierette Ferrari, CREFITO 9/7943-F – Representante do COFFITO.

Art. 3º. Os membros da Comissão Provisória poderão praticar todos os atos administrativos e executivos previstos para o corpo de Conselheiros Regionais e Diretoria do Conselho Regional, assim como praticar os atos preliminares e de supervisão relacionados com a instalação e implantação efetiva do novo Conselho Regional, sendo ordenadores de despesa e responsáveis pela movimentação bancária e prestação de contas o Presidente e o Tesoureiro da Comissão Provisória.

Art. 4º - Serão aplicadas as normas regimentais do COFFITO e o Regimento Interno do CREFITO, onde estiver aprovado. Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCA REGO OLIVEIRA DE ARAÚJO
Diretora-Secretária

JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA
Presidente do Conselho

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