A regulamentação profissional dos Balconistas para a qualificação das Farmácias

Este artigo aborda sobre as atividades do auxiliar de farmácia
Este artigo aborda sobre as atividades do auxiliar de farmácia

Farmácia

14/08/2014

Quem está na ponta hoje, atuando em Farmácias, sabe a dura realidade em que vive a profissão Farmacêutica e a inversão de valores, tanto em se tratando do modelo de atenção à saúde versus o modelo capitalista/mercadológico quanto à desvalorização do farmacêutico em detrimento ao vendedor (balconista).


Este último eu queria destacar, pois, atualmente, enquanto o farmacêutico a cada dia detém sobre si cada vez mais responsabilidades e exigências de cumprimento de deveres, legislações e cuidado para evitar erros de administração, de expiração de validade, de garantir o uso racional de medicamentos na dispensação, os vendedores não tem nenhuma ou pouco tem responsabilidade diante de tudo isso, e por também não ter sua atividade profissional regulamentada com código de ética/condutas e submetido também as normas sanitárias.


Estes têm sido programados para vender a qualquer custo, e vem, inclusive, sendo remunerado melhor do que o farmacêutico, pois as farmácias hoje trabalham com comissões de vendas - que deveria ser proibido -, com isso, os empresários valorizam mais os vendedores (balconistas) do que os farmacêuticos, pois são eles que dão lucro aos estabelecimentos e não os farmacêuticos.


Se um vendedor indica, sem respeitar a intercambialidade, eles são beneficiados com comissão de vendas e até viagens por metas de vendas a serem cumpridas. Essa infração sanitária é responsabilizada ao farmacêutico, que se ele for reclamar é passível até de perde o emprego, pois os similares dão maior lucro que os de referência e até alguns genéricos. Isso está errado. Todo mundo sabe disso, as autoridades não se importam e nem Vigilâncias Sanitárias fiscalizam isso.


Sou favorável e defendo a regulamentação da profissão de Balconistas que hoje se enquadram como Vendedores ou Auxiliar de Vendas, para que passe a ser Auxiliar de Farmácia ou do Farmacêutico com a exigência de um curso técnico de Farmácia (não graduado), ministrado por Farmacêuticos habilitados e registrados em um CRF, que tenham um currículo mínimo de conteúdos e carga horária definida pelo CFF em uma instituição que tenha certificação reconhecida pelo MEC.


Apenas os Auxiliares de Farmácia ou do Farmacêutico com esta formação poderiam requerer inscrição nos CRF´s para atuarem nesta função, com proibição de Anotação de Responsabilidade Técnica, serem submetidos ao Código de Ética Farmacêutico e às legislações e sanções sanitárias. Seu exercício profissional ficaria sob Supervisão e Responsabilidade Técnica dos Farmacêuticos do Estabelecimento.


Desta forma, os mesmos poderiam se organizar sindicalmente, passariam a ter salários regulamentados e acaba com as comissões e metas de vendas.


Esta iniciativa também valoriza mais a profissão farmacêutica, pois hoje, os balconistas estão sendo mais valorizados e até ganham mais do que o farmacêutico RT, além disso, vai abrir mais oportunidades de trabalho no magistério para Farmacêuticos lecionarem em cursos técnicos.


Com o PRONATEC do Governo Federal, a abertura de novos cursos técnicos em instituições públicas e privadas em todo país iria expandir mais campos de trabalho, gerando mais emprego e renda aos farmacêuticos, bem como, promovendo maior qualificação de profissionais e do exercício profissional nas Farmácias, que passarão a serem Estabelecimentos de Saúde.


A regulamentação se estenderia para Farmácias Públicas e Privadas, Comunitárias e Hospitalares, com ou sem Manipulação. Os Balconistas e Auxiliares de Farmácia que estão hoje no mercado teriam um prazo máximo para se adequarem.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Francicleber Medeiros de Souza

por Francicleber Medeiros de Souza

Farmacêutico Excelsior e Sanitarista, Especialista em Saúde Pública, em Saúde da Família, em Gestão da Saúde, em Gestão Pública Municipal e em Educação, Mestre em Ciências da Educação. Associado na Sociedade Brasileira de Farmácia Comunitária.

Portal Educação

UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93