Toxicologia Forense: Perícia criminal post mortem

Toxicologia Forense
Toxicologia Forense

Farmácia

17/04/2014

A toxicologia forense é uma ciência multidisciplinar que busca mostrar a verdade de um fato perante a lei, mas também identificar e quantificar os efeitos prejudiciais associados a produtos tóxicos, ou seja, qualquer substância que pode provocar danos ou produzir alterações no organismo, no seguimento de solicitações processuais de investigação criminal, sendo apoiada fundamentalmente na toxicologia analítica.


Em 1958, Gisbert Calabuig o definiu como um conjunto de conhecimentos aplicáveis na resolução dos problemas toxicológicos que levantam em sede do Direito; já Paul Matte, 1970 disse que é um estudo e aplicação da toxicologia ao direito para encontrar a verdade em causas civis, criminais e sociais com o objetivo de que não causem injustiças a nenhum membro da sociedade.


É uma ciência importantíssima e ligada diretamente ao Direito, pois com ela e a partir dela, pode- se inocentar ou acusar um réu, no caso de suspeita de homicídio utilizando drogas ou venenos, estabelecendo um nexo causal entre o evento e o efeito tóxico. É essa ciência que determina o agente químico causador da morte, e possibilita quantificá-lo, dando a sociedade uma resposta sobre o fato.


Mas, para que isso ocorra de forma idônea e segura, necessita de um procedimento anterior à análise que se chama cadeia de custódia, que é um procedimento onde se documenta toda a ação desde o recipiente, coleta, até o descarte final da amostra. Segundo CHASIN, ela se divide em duas fases, externa e interna: a fase externa seria o transporte do local de coleta até a chegada ao laboratório. A interna refere-se ao procedimento interno no laboratório, realizado pelo toxicologista, até o descarte das amostras.


Uma cadeia de custódia, realizada com seriedade faz com que todo o procedimento seja confiável. Com as amostras preservadas corretamente, a análise mostra um resultado real, apontando como ocorreu o fato.


Em uma morte súbita, por exemplo, primeiramente é acionada a polícia militar que irá até o local do crime para averiguação e isolamento da área para preservação correta das evidências para poder determinar o que é vestígio; a autoridade policial (delegado), chega em seguida e os últimos são os peritos criminais.


Os peritos criminais iniciam a cadeia de custódia, que contribui para manter e documentar a história cronológica da evidência, para rastrear a posse e o manuseio da amostra a partir do preparo do recipiente coletor, da coleta, do transporte, do recebimento, da análise e do armazenamento.

As amostras devem ser manuseadas de forma cautelosa, para tentar evitar futuras alegações de adulteração ou má conduta que possam comprometer as decisões relacionadas ao caso em questão. O detalhamento dos procedimentos deve ser minucioso, para tornar o procedimento robusto e confiável, deixando o laudo técnico produzido, com teor irrefutável. A sequência dos fatos é essencial: quem e como manuseou, onde o vestígio foi obtido, como armazenou.


Nas análises toxicológicas post mortem estabelece a causa e a forma de intoxicação ou morte por meio da análise de vários fluidos e tecidos obtidos durante a necropsia. As amostras utilizadas neste caso são humor vítreo, conteúdo gástrico, sangue periférico, sangue cardíaco, fígado, bile, cérebro, urina, que pode determinar se ocorreu uma overdose, suicídio, intoxicação acidental, homicídio e qual a substância utilizada, seja fármaco ou drogas lícitas ou ilícitas.


Ao final das análises toxicológicas, o profissional emite um laudo que deverá constar os resultados das análises e este será fundamental para encerrar o caso policial.


Essa é uma área de atuação que está em alta, pois os concursos estão cada vez mais concorridos e as vagas cada vez maiores. Para ser um toxicologista forense, necessita possuir graduação em bacharel e realizar uma especialização em toxicologia, já para ser perito criminal, precisa ter diploma de graduação em bacharel nas áreas determinadas pelo edital e prestar concurso público.


Referências


MOREAU, Regina Lúcia de Moraes; SIQUEIRA, Maria Elisa Pereira Bastos de.Toxicologia Analítica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008. 318 p.


CHASIN, Alice Aparecida da Matta. Parâmetros de confiança analítica e irrefutabilidade do laudo pericial em toxicologia Forense. Revista Brasileira de Toxicologia, v. 14, n. 1, p. 40-46, 2001.


DOREA, Luiz Eduardo Carvalho, Victor Paulo Stumvoll, Visctor Quintela. Criminalística. 4a Ed. Campinas, São Paulo. Millenium Editora. 2010.


ESPÍNDULA, Alberi. Perícia Criminal e Cível: uma visão geral para peritos e usuários da perícia. 3a Ed. Campinas, São Paulo. Millenium Editora, 2009.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Natália Hameury Martini

por Natália Hameury Martini

Farmacêutica graduada pelo Centro Universitário Hermínio Ometto - UNIARARAS (2013), aluna do curso de Especialização em Toxicologia da UNIARARAS, membro da Sociedade Brasileira de Toxicologia, estuda perícias criminais, toxicologia forense, direito penal e processual, criminologia, teorias do crime, medicina legal e criminalística. http://lattes.cnpq.br/2073958963332020

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