São vários os objetivos de gestão tributária. Um deles é corrigir possí
Farmácia
12/02/2014
A Gestão Tributária é o processo de gerenciamento dos aspectos tributários de uma determinada empresa, com o propósito de controlar as operações que tenham relação direta com os impostos, taxas e contribuições.
Os objetivos da Gestão Tributária são:
- Corrigir possíveis erros de entendimento e execução no cumprimento das obrigações e rotinas fiscais da empresa;
- Evitar multas e sanções (contingências fiscais), bem como o pagamento indevido de tributo;
- Implementar formas lícitas de economia tributária.
Os tributos são divididos em:
- Impostos: Correspondem às transferências compulsórias de dinheiro ao Governo por parte de indivíduos ou instituição privada; - Taxas: São os tributos gerados em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos; - Contribuição de Melhoria: Tributo decorrente de obras públicas em que ocorre efetiva valorização do imóvel do contribuinte.
Para que o Planejamento de Gestão Tributária seja realizado de forma completa, deve-se conhecer os principais tributos relacionados às farmácias e drogarias e sinalizar os fatores internos e externos que envolvem o canal farma, avaliando as condições necessárias para assegurar as situações mais favoráveis para pagamento dos tributos com riscos calculados.
No Brasil, cada estado da Federação possui uma legislação própria e, por isso, possui particularidades específicas, porém o conceito é o mesmo: o ICMS é pago apenas sobre o lucro do produto, ou seja, não é calculado apenas sobre o valor total da venda, mas tem de ser considerado também o valor do crédito do ICMS da compra, uma vez que o valor de venda preconizado pelo Governo geralmente não é praticado, pois a farmácia ou drogaria acaba dando desconto ao cliente, praticando assim um valor menor. Os produtos de higiene, perfumaria e cosméticos (HPC) também têm uma margem de lucro preconizada pela Secretaria da Fazenda para calcular o ICMS, porém o ICMS para essas categorias é calculado pelo valor máximo ao consumidor (PMC).
Assim, cada Estado define um percentual de ICMS a ser pago e as regras e valores de descontos sobre o PMC, assim como as regras e o percentual para crédito do ICMS na compra, que pode diminuir ou aumentar.
Exemplo: Supõe-se que um medicamento de referência custe pelo PMC (Preço Máximo ao Consumidor) o valor de R$ 100,00 e pertence à lista negativa (não incide PIS/COFINS), com margem de lucro de 33,05%. O preço de fábrica desse medicamento (vendido pela distribuidora) custe R$ 75,15 em que já está inserido o valor do ICMS pela distribuidora. A alíquota do Estado é de 17%, ou seja, o ICMS recolhido para o Estado, após a venda do produto, será de R$ 17,00 (17% do PMC) em que a distribuidora repassará de crédito à drogaria R$ 12,78 e a drogaria recolherá R$ 4,22 que, de acordo com o sistema adotado pelo Estado, já estará cobrado à drogaria na nota fiscal emitida pela Distribuidora, ficando responsável pelo recolhimento aos cofres públicos.
Sem o redutor, a drogaria pagaria à distribuidora R$75,15 + R$4,22, que equivale o valor de R$79,38, recolhido pela distribuidora o imposto devido ao Estado pela drogaria.
Em geral, os Estados beneficiam as farmácias e drogarias com um redutor de 10% do ICMS para medicamentos de marca, ou seja, considera que os produtos serão vendidos com 10% de desconto e o valor total do ICMS devido (ICMS devido pela farmácia ou drogaria e pelo distribuidor) será de R$15,30 e a drogaria irá recolher apenas R$ 2,52, uma vez que a distribuidora já recolheu R$12,78. Logo, a drogaria irá pagar R$77,67, onde R$ 77,67 refere-se ao valor do medicamento e R$2,52 de Imposto.
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por Colunista Portal - Saúde
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