Mais da metade dos gastos com publicidade feitos pelas empresas recaem sobre o propagandista farmac&
Farmácia
12/11/2013
As formas de promoção são variadas: publicidade em revistas especializadas ou em outras publicações, incluindo jornais, folhetos para o público ou para profissionais da área da saúde, incentivos econômicos, financiamento de reunião de profissionais e patrocínios de associações de pacientes ou organizações científicas (Barros, 1995)
Uma vez que os medicamentos, se usados incorretamente, podem acarretar em dano à saúde dos consumidores, a promoção comercial dos medicamentos deve ser orientada na ética e pelo uso racional de medicamentos.
Entretanto, como evidenciou Barros (1995), em países em desenvolvimento como o nosso muitas vezes a promoção dos medicamentos passa a ser guiado em prática por uma orientação marcadamente dirigida ao retorno econômico.
O fato de existirem várias opções farmacêuticas para o mesmo fim faz da propaganda e de outras técnicas de mercado elementos diferenciais para vender mais ou menos um produto. Na tentativa de definir o consumo em favor de seus próprios produtos, as indústrias lançam mão de diversas práticas promocionais que visam atingir o médico, o profissional dispensador e mesmo o consumidor (Barros, 1995).
Dados mostram que mais da metade dos gastos com publicidade feitos pelas empresas recaem sobre o propagandista farmacêutico, o qual já foi apontando em muitos estudos como a maior fonte de informação e de influência sobre a prescrição médica (Panzetti, 2006).
É através do propagandista farmacêutico que chega aos médicos, em geral, o conhecimento da presença de um novo medicamento ou produto no mercado.
A preocupação em se promover comercialmente os medicamentos de forma mais responsável iniciou-se legalmente em 1981, quando a Federação Intercontinental das Indústrias de Medicamentos publicou o Código de Comercialização de Produtos Farmacêuticos.
Em nosso país, além dos órgãos governamentais de fiscalização e controle das ações, serviços e produtos em saúde, há também o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, o “CONAR”.
O CONAR é um órgão não governamental corporativo que promove a autorregulamentação publicitária, ou seja, estabelece as regras éticas para a indústria publicitária.
A missão do Conar é:
• "impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou as empresas”.
Já no artigo 1º do ANEXO I do código de diretrizes do CONAR encontramos a seguinte determinação:
• “Todo anúncio deve ser respeitador e conformar-se às leis do país; deve, ainda, ser honesto e verdadeiro”.
O propagandista em si não constitui um problema se os objetivos comerciais não ultrapassam os limites éticos. Além do mais é imprescindível que o propagandista farmacêutico em suas visitas aos consultórios médicos, ou a qualquer outro cliente, lembre-se de que, assim como indicado no artigo 1º do CONAR, suas informações sobre os medicamentos que promove devem ser respeitosas, honestas e verdadeiras.
Resumidamente os pontos chave para a promoção comercial de medicamento no Brasil são:
• A propaganda de medicamentos é assegurada pela Constituição Federal brasileira.
• A propaganda de medicamentos, além de obedecer a princípios gerais de ética, é regida
também pelo ANEXO “I” do CONAR, que dispõe de Produtos Farmacêuticos Isentos de Prescrição.
• A propaganda de medicamentos isentos de prescrição médica é permitida ao público geral, respeitando requisitos específicos, segundo a ANVISA.
• A propaganda de medicamentos de venda sob a prescrição médica é feita exclusivamente aos profissionais prescritores por meio de profissionais propagandistas ou propagandas em meios de comunicação específicos da área médica.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Colunista Portal - Saúde
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