Recursos Humanos e organização das farmácias de manipulação

Deve organizar e operacionalizar as áreas e atividades técnicas da farmácia
Deve organizar e operacionalizar as áreas e atividades técnicas da farmácia

Farmácia

25/03/2013

A farmácia deve possuir um organograma que demonstre ter estrutura organizacional e de pessoal suficiente para garantir que o produto por ela preparado atenda a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 67/07.

1. Atribuições do farmacêutico magistral:
a. Responsável pela supervisão da manipulação e pela aplicação das normas de Boas Práticas deve possuir conhecimentos científicos sobre as atividades desenvolvidas pelo estabelecimento,

b.
Deve organizar e operacionalizar as áreas e atividades técnicas da farmácia e conhecer, interpretar, cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente;

c.
Especificar, selecionar, inspecionar, adquirir, armazenar as matérias-primas e materiais de embalagem necessários ao processo de manipulação;

d.
Estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição, qualificando fabricantes e fornecedores e assegurando que a entrega dos produtos seja acompanhada de certificado de análise emitida pelo fabricante/fornecedor;

e.
Relatar à autoridade sanitária quaisquer desvios de insumos farmacêuticos;

f.
Avaliar a prescrição quanto à concentração e compatibilidade físico-química dos componentes, dose e via de administração, forma farmacêutica e o grau de risco;

g.
Assegurar todas as condições necessárias ao cumprimento das normas técnicas de manipulação, conservação, transporte, dispensação e avaliação do produto manipulado;

h.
Garantir que somente pessoal autorizado e devidamente paramentado entre na área de manipulação;

i.
Manter arquivo, informatizado ou não, de toda a documentação correspondente à preparação;

j. Manipular a preparação de acordo com a prescrição e/ou supervisionar os procedimentos para que seja garantida a qualidade exigida;

k. Determinar o prazo de validade para cada produto manipulado;

l. Aprovar os procedimentos relativos às operações de manipulação, garantindo a correta implementação dos mesmos;

m.
Assegurar que o rótulo dos produtos manipulados apresente de forma clara e precisa as informações pertinentes (será abordado posteriormente);

n.
Garantir que a validação dos processos e a qualificação dos equipamentos sejam executadas e registradas e que os relatórios sejam colocados à disposição das autoridades sanitárias;
o. Participar de estudos de farmacovigilância e os destinados ao desenvolvimento de novas preparações;

p.
Informar às autoridades sanitárias a ocorrência de reações adversas e/ou interações medicamentosas, não previstas;

q.
Participar, promover e registrar as atividades de treinamento operacional e de educação continuada;

r.
Desenvolver e atualizar regularmente as diretrizes e procedimentos relativos aos aspectos operacionais da manipulação;

s.
Guardar as substâncias sujeitas a controle especial e medicamentos que as contenham, de acordo com a legislação em vigor;

t.
Prestar assistência e atenção farmacêutica necessária aos pacientes, objetivando o uso correto dos produtos;

u.
Supervisionar e promover autoinspeções periódicas (roteiro está no site www.anvisa.gov.br).

2. Atribuições da Gerência superior:

a. Prever e prover os recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do estabelecimento;

b. Assegurar condições para o cumprimento das atribuições gerais de todos os envolvidos, visando prioritariamente à qualidade, eficácia e segurança do produto manipulado;

c. Estar comprometido com as BPMF, garantindo a melhoria contínua e garantia da qualidade;

d. Favorecer e incentivar programa de educação permanente para todos os envolvidos nas atividades realizadas na farmácia;

e. Gerenciar aspectos técnico-administrativos das atividades de manipulação;

f. Zelar pelo cumprimento das diretrizes de qualidade estabelecidas na RDC 67/07;

g. Assegurar a atualização dos conhecimentos técnicos científicos relacionados com a manipulação e a sua aplicação;

h. Garantir a qualidade dos procedimentos de manipulação.
3. Capacitação dos Recursos Humanos
a. Todo pessoal envolvido nas atividades da farmácia, deve receber treinamento, elaborado com base num levantamento de necessidades, estes devem ser registrados, contendo: documentação sobre as atividades de capacitação realizadas, data da realização, conteúdo ministrado, trabalhadores treinados e suas respectivas assinaturas, identificação da equipe que os treinou em cada atividade específica e devem ter sua efetividade avaliada.

b. Todo pessoal, inclusive de limpeza e manutenção deve ser motivado e receber treinamento inicial e continuado, incluindo instruções de higiene pessoal e uso de vestimentas protetoras, além de acompanhadas obrigatoriamente por pessoal autorizado.

c. A farmácia deve atender ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que orienta a realização de exames admissionais e periódicos.

d. No caso de lesão exposta, suspeita ou confirmação de enfermidade que possa comprometer a qualidade da preparação magistral, o funcionário deve ser afastado temporariamente ou definitivamente de suas atividades.

e. Não é permitido o uso de cosméticos, joias ou quaisquer objetos de uso pessoal nas áreas de pesagem e manipulação.

f. Todos os empregados devem ser instruídos e incentivados a reportar aos seus superiores imediatos qualquer condição de risco relativa ao produto, ambiente, equipamento ou pessoal.

g. O empregador é responsável pela distribuição dos EPI´s de forma gratuita, em quantidade suficiente e com reposição periódica, além da orientação quanto ao uso, manutenção, conservação e descarte.

h. A paramentação, bem como a higiene das mãos e antebraços deve ser realizada antes do início da manipulação.

i.
Nas salas de manipulação os procedimentos de higiene pessoal e paramentação devem ser exigidos a todas as pessoas, sejam elas funcionárias, visitantes, administradores ou autoridades.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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