01/01/2008
Projeto de Lei nº , de 2003
(Do Senhor Coronel Alves)
Estabelece a obrigatoriedade das farmácias, drogarias e congêneres a venderem comprimidos e pílulas por unidade e dá outras providências.
O congresso Nacional Decreta:
Art. 1º Esta lei estabelece a obrigatoriedade das farmácias, drogarias e congêneres a venderem comprimidos e pílulas por unidade
Art. 2º Ficam obrigadas as farmácias, drogarias e congêneres estabelecidas a venderem comprimidos e pílulas por unidade, atendendo à prescrição do receituáriomédico e à necessidade do consumidor.
Art. 3º Os preços cobrados por unidade de comprimidos ou pílulas vendidos devem ser proporcionais ao preço previsto para a embalagem fechada do medicamento em questão.
Art. 4º No ato da venda, o farmacêutico ou vendedor deve comunicar ao consumidor o prazo de validade do medicamento vendido. Artigo 4º - O descumprimento desta lei importa em pena de multa.
Art. 5º Os laboratórios deverão oferecer medicamentos em quantidade e especificidade de acordo com o previsto nesta lei.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo os comprimidos que poderão ser excepcionados.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A venda de medicamentos em embalagens fechadas, com número fixo de comprimidos ou pílulas acarreta, em muitas situações, prejuízos aos consumidores, uma vez que a quantidade de medicamento necessária para trazer sucesso a um tratamento médico independe da quantidade fornecida pelo fabricante.
Ao ser obrigado a comprar uma quantidade de remédios superior àquela que irá ingerir, o consumidor é forçado a desperdiçar medicamentos e a despender recursos financeiros além do necessário, pagando mais do que o preciso para custear seu tratamento.
Como alguns medicamentos são bastante caros, isto chega, por vezes, ainviabilizar o tratamento do paciente.
Além do desperdício, a venda em excesso de medicamentos em embalagens fechadas leva os consumidores a armazenarem remédios em casa, o que incentiva a automedicação, colabora com o consumo de remédios fora do prazo de validade e contribui para a intoxicação de crianças no ambiente doméstico.
A venda de comprimidos e pílulas por unidades configura um estímulo para que os laboratórios fabricantes de medicamentos venham a produzir embalagens com quantidades menores do produto, e para que comuniquem o prazo de validade nas cartelas.
Esta proposição vem, então, contribuir para assegurar o direito dos consumidores e melhorar as condições para um melhor tratamento e recuperação dos pacientes que adquirem seus medicamentos.
Solicitamos assim o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, em de de 2003.
Deputado Coronel Alves
PL-AP
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