Burlo a Fiscalização Sanitária

Burlo a Fiscalização Sanitária
Burlo a Fiscalização Sanitária

Farmácia

14/10/2012

Os órgãos fiscalizadores, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Receita Federal do Brasil (RFB), deve exigir que o Importador declare corretamente a mercadoria que requer anuência da Vigilância Sanitária. A omissão dessa responsabilidade dificulta, de forma significativa, a ação fiscalizadora e, por conseguinte, a segurança da qualidade desses produtos que serão consumidos no Brasil.  

Resumidamente o processo de anuência e fiscalização funciona da seguinte forma: O Importador declara o tipo de mercadoria para a Receita Federal Brasileira. Se a mercadoria constitui-se em medicamentos, equipamentos medico-hospitalares ou outros produtos para saúde, a liberação desse produto fica condicionada não somente a autorização da RFB, mas também, a autorização da ANVISA. Assim, os processos para solicitação de fiscalização, decorrentes de anuência, são encaminhados para a ANVISA por meio do sistema de Comércio Exterior da RFB, o SISCOMEX/MANTRA. A ANVISA recebe os processos anuentes fisicamente, através de documentação, e pelo SISCOMEX. Caso estejam com toda a documentação correta, esses produtos são inspecionados pelos fiscais sanitários e deferidos no SISCOMEX. Após são liberados nos Portos, Aeroportos, Fronteiras e Estações Aduaneiras para consumo, uso humano ou industrial.

O problema está quando Importador, usando de má fé, desconhecimento ou erro, não declara corretamente o conteúdo da carga para a Receita Federal Brasileira. Ocasionando a liberação de um produto que requer a anuência da ANVISA, como se fosse uma carga comum. Burlando a fiscalização Sanitária e caracterizando um problema de Saúde Pública. Esses erros no processo tem impacto na qualidade e seguridade dos produtos que chegam as nossas casas, aos hospitais, aos restaurantes, ect. Visto que, a não declaração correta da mercadoria pelo importador, retira do produto a obrigatoriedade de somente ser liberado para consumo depois da fiscalização e deferimento da ANVISA.

Possíveis discussões e soluções para o problema estão no âmbito do Direito Sanitário, Direito Fiscal (tributário), Direito da Saúde e Direito Internacional.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Paula Petitinga

por Paula Petitinga

Farmacêutica generalista com pós-graduação em Farmacologia Clínica e em Vigilância Sanitária. Atuação: Farmacêutica - Responsável Técnica - pela Vigilância Sanitária da INFRAERO AEROPORTOS; Professora do Instituto de Química da UNIFACS - Universidade do Salvador; Consultora Especializada em Assuntos Regulatórios e Importação e Exportação de produtos de Interesse da Saúde;

Portal Educação

UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93