O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de produtos farmacêuticos;
Considerando o estabelecido na Recomendação N.° 9/99 do SGT-11-Saúde/MERCOSUL, de 02 de junho de 1999; e
Considerando o processo de harmonização de regulamentos técnicos no âmbito do MERCOSUL, conforme o estabelecido na Resolução GMC N° 152/96, resolve:
Art. 1° - Publicar a proposta de Projeto de Resolução "Glossário de Termos Comuns para os Serviços de Saúde do MERCOSUL", objeto da Recomendação N° 9/99 do Subgrupo de Trabalho (SGT) N° 11 "Saúde"/MERCOSUL, reunido em Assunção - Paraguai, de 31 de maio a 03 de junho de 1999, que consta como Anexo.
Art. 2° - Declarar aberto, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo de 42 (quarenta e dois) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas ao texto.
Art. 3° - Informar que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro - Coordenação Nacional do SGT-11-Saúde/MERCOSUL, Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", Edifício Sede, 4° Andar, Sala 434, CEP: 70058-900, Brasília-DF (e-mail: enir@saude.gov.br).
Art. 4° - Findo o prazo estabelecido no Art. 2° supra, a Coordenação Nacional do SGT-11-Saúde/MERCOSUL, articular-se-á com os órgãos e entidades envolvidos e que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes para as discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
JOSÉ SERRA
MERCOSUL\SGT N.º 11\REC N.º \99
O Subgrupo de Trabalho no. 11 "Saúde" recomenda ao Grupo Mercado Comum adotar como Resolução a Recomendação n.º \99 "Glossário de Terminologia Básica para os Serviços de Saúde".
Pela delegação da Argentina
OSCAR GONZÁLEZ CARRIZO
Pela delegação do Brasil
ENIR GUERRA MACÊDO DE HOLANDA
Pela delegação do Paraguai
MARÍA ROSA AMARILLA BOGADO
Pela delegação do Uruguai
ANTONIO CHIESA BRUNO
SGT no. 11\ATA 2\99\Assunção, 02/06/99
MERCOSUL/GMC/P.RES No. /99
GLOSSÁRIO DE TEMINOLOGIA BÁSICA PARA OS SERVIÇOS DE SAÚDE - MERCOSUL
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções no. 91/93 ....... do Grupo Mercado Comum e a Recomendação No. /99 do SGT no. 11 do SGT "Saúde"
CONSIDERANDO: A conveniência de contar com uma terminologia harmonizada na área de prestação dos serviços de saúde .
O GRUPO DO MERCADO COMUM
RESOLVE
Art. 1 - Aprovar o Glossário de Terminologia Básica para os Serviços de saúde - MERCOSUL , que consta em anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos nacionais antes do.....
TERMOS COMUNS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MERCOSUL
Acreditação - Procedimento de avaliação dos estabelecimentos de saúde, periódico e reservado, que tende a garantir a qualidade da assistência integral através de padrões previamente aceitos. Acreditação pressupõe avaliação da estrutura , de processos e resultados, e o estabelecimento será acreditado quando a disposição dos recursos e atividades conformem um processo cujo resultado final é uma assistência à saúde de qualidade.
Alojamento conjunto - Sistema hospitalar em que o recém nascido sadio, logo após o nascimento permanece ao lado da mãe, 24 horas por dia, em um mesmo ambiente, até a alta.
Alta - ato médico que determina a finalização de uma modalidade de assistência que vinha sendo prestada ao paciente até o momento, por cura, melhora, inalterado, por pedido ou transferência. O paciente poderá, caso necessário, passar a receber outra modalidade de assistência, seja no mesmo estabelecimento, em outro ou no próprio domicílio.
Ambulatório - Local onde se presta assistência a pacientes, em regime de não internação.
Autorização - ato administrativo pela qual a autoridade competente emite documento permitindo ao requerente executar uma prática ou qualquer ação especificada.
Assistência ambulatorial - Modalidade de atuação realizada por um ou mais integrantes da equipe de saúde a pacientes em regime de não internação.
Assistência de enfermagem - Modalidade de atuação realizada por um ou mais integrantes da equipe de enfermagem na promoção e proteção da saúde e na recuperação e reabilitação de doentes.
Assistência Domiciliar - Modalidade de atuação realizada por um ou mais integrantes da equipe de saúde no domicilio do paciente.
Assistência Hospitalar - Modalidade de atuação realizada por um ou mais integrantes da equipe de saúde a pacientes em regime de internação.
Assistência médica - Modalidade de atuação realizada por médico na promoção e prevenção e na recuperação e reabilitação de doentes.
Assistência odontologia - Modalidade de atuação realizada pela equipe de odontologia na promoção e proteção à saúde e na recuperação e reabilitação de doentes.
Assistência sanitária - Modalidade de atuação realizada pela equipe de saúde junto a população na promoção e proteção da saúde.
Autoridade sanitária - autoridade competente no âmbito da área da saúde com poderes legais para estabelecer regulamentos e executar licenciamento ( habilitação ) e fiscalização
Autorização - ato administrativo pelo qual a autoridade competente emite um documento permitindo ao solicitante executar uma pratica ou qualquer ação especificada.
Leito auxiliar reversível - leito auxiliar que está incluído na capacidade de emergência do hospital podendo ser utilizado em caráter excepcional.
Leito de curta permanência / estadia - leito hospitalar cuja utilização não supera a média de permanência de 30 dias.
Leito de longa permanência / estadia - Leito hospitalar cuja utilização supera a média de permanência de 30 dias.
Leito de observação ou leito auxiliar - leito destinado a pacientes que necessitam estar sob supervisão médica ou de enfermagem para fins de diagnóstico ou de tratamento durante um período menor que 24 horas.
Leito especializado - leito hospitalar destinado a pacientes em determinadas especialidades médica.
Leito hospitalar - leito destinado a internação de um paciente em um hospital. Se refere aos leitos incluídos na capacidade instalada do hospital e localizadas em um espaço, quarto ou enfermaria, que se constitui no endereço exclusivo de um paciente durante sua permanência no hospital e que estão vinculadas à uma Unidade de internação e a um ou mais serviços ( não considerar como leito hospitalar, os leitos de observação, os leitos de terapia intensiva, os berços de alojamento conjunto e os leitos de serviço diagnóstico).
Leito indiferenciado - Leito hospitalar destinado a acomodar pacientes de qualquer especialidade médica.
Leito dia - unidade de medida que representa disponibilidade de leito hospitalar num dia hospitalar.
Categorização - Procedimento realizado para classificação de serviços ambulatoriais e de internação de acordo com o critério adotado( complexidade, resolução de riscos e outros ) que permite definir os níveis, concentrar atividades, classificar benefícios de acordo com sua validade, segundo o tipo de estabelecimento analisado.
Censo diário hospitalar - contagem do número de leitos ocupados, a cada 24 horas.
Consulta - procedimento prestado a um paciente, por um integrante da equipe de saúde com título universitário para fins de diagnóstico e orientação terapêutica.
Consulta de primeira vez -primeira assistência sanitária ambulatorial, prestado a um paciente, por um integrante da equipe de saúde com título universitário a um paciente, após sua matrícula. Para fins de programação e avaliação considerar como primeira consulta do ano. O mesmo que primeira consulta.
Consulta ulterior - consulta que sucede a primeira consulta em um estabelecimento de saúde. O mesmo que consulta subsequente.
Contra-referência - Ato formal de retorno de um paciente ao estabelecimento de origem ( que o referiu ) após resolução da causa responsável pela referencia, e sempre acompanhado das informações necessárias ao seguimento do mesmo, no estabelecimento de origem.
Custo paciente dia - Unidade de gasto representada pela média dos gastos diretos e indiretos dos serviços prestados a pacientes internados, em um dia hospitalar.
Dia hospitalar - Período de trabalho compreendido entre dois censos hospitalares consecutivos.
Estabelecimento de saúde - Nome genérico dado a qualquer local ou ambiente físico destinado a prestação de assistência sanitária a população em regime de internação ou não internação, qualquer que seja o nível de categorizaçao.
Estabelecimento de saúde com internação - Estabelecimento destinado a prestar assistência a saúde em regime de internação, podendo dispor de atenção ambulatorial ou não.
Estabelecimento de saúde sem internação - Estabelecimento destinado a prestar assistência a saúde em regime exclusivamente ambulatorial.
Equipamentos fixos - aqueles cujo uso se restringe a um ambiente exclusivo de operação.
Equipamentos móveis - aqueles que podem ser deslocados ( transportados ) para diversos ambientes. Também são denominados equipamentos transportáveis.
Especialidades médicas básicas - são quatro: clinica medica, clínica cirúrgica, clínica gineco-obstétrica e clinica pediátrica.
Especialidades médicas críticas (estratégicas) - especialidades médicas que em sua área geográfica determinada, assumem maior importância frente a prevalência de patologias específicas ou a dificuldade de acesso a um estabelecimento de maior categoria.
Garantia de qualidade - conjunto de ações sistemáticas e planejadas destinadas a garantir a conformidade adequada quanto ao funcionamento de uma estrutura, de um sistema, de componentes ou procedimentos de acordo com padrões aprovados.
Habilitação - é um procedimento executado pela autoridade sanitária jurisdicional que autoriza o funcionamento de um estabelecimento, sob condições estabelecidas em leis e regulamentos. Normalmente é realizado antes do inicio do funcioamento do estabelecimento, definindo as condições do espaço físico de recursos humanos e equipamentos do estabelecimento em questão. É formalizado através de documento de autorização sanitária (alvará de funcionamento, alvará sanitário) é o mesmo que licença.
Habilitação (alvará de funcionamento) - documento de autorização de funcionamento e operação de serviço, prestada pela autoridade sanitária local, também chamada de licença ou permissão sanitária.
Habilitação (alvará sanitário) - ver habilitação de funcionamento.
Historia clinica - documento médico legal constituído por formulários padronizados ou não destinados ao registro da atenção prestada ao paciente.
Hospital - estabelecimento de saúde destinado a prestar assistência sanitária em regime de internação à população podendo dispor de assistência ambulatorial ou de outros serviços
Hospital geral - hospital polivalente destinado a prestar assistência à saúde nas seguintes especialidades: clínica médica, pediatria, gineco-obstetricia, cirurgia e outras.
Hospital especializado - hospital monovalente destinado a prestar assistência a saúde em uma especialidade.
Inscrição - ver matrícula
Internação - admissão de um paciente para ocupar um leito hospitalar por um período igual ou maior a 24 horas.
Licença - documento pelo qual a autoridade sanitária autoriza o requerente a executar determinada pratica sob condições estabelecidas em leis, regulamentos e as especificadas na mesma licença
Licenciamento - operação administrativa de autorização execução de uma prática, onde a entidade responsável pela mesma comprova e se submete a avaliação dos requisitos estabelecidos pela autoridade sanitária.
Matricula - inscrição que habilita a atenção de um paciente em um estabelecimento de saúde (Brasil). Em outros países é registro de pacientes. Na Argentina eqüivale ao registro de profissionais e não profissionais que os habilita ao exercício.
Níveis de resolução - limites utilizados para hierarquizar os estabelecimentos de saúde segundo a sua capacidade de resolver os problemas de saúde da população (alta, média e baixa resolutividade) , de acordo com os recursos disponíveis (planta física, recursos humanos e equipamentos)
Níveis de complexidade - limites utilizados para hierarquizar os estabelecimentos do sistema de saúde, segundo a disponibilidade de recursos. A diversificação de atividades prestadas e sua freqüência.
Paciente - usuário dos estabelecimentos de saúde
Paciente ambulatorial - paciente que pode ser inscrito ou matriculado em um estabelecimento de saúde recebe assistência ambulatorial ou de emergência. É o mesmo que paciente externo.
Paciente de risco - paciente que tem alguma condição pré-deternimada que pode ser potencialmente instável
Paciente externo - ver paciente ambulatorial
Paciente grave - paciente que apresenta instabilidade de um ou mais de seus sistemas orgânicos, devido a alterações agudas ou agudizadas, que ameaçam sua vida.
Paciente internado - paciente que, admitido em um hospital passa a ocupar um leito por período maior que 24 horas.
Paciente novo - paciente que logo ao ser inscrito é assistido pela primeira vez em um estabelecimento de saúde
Paciente dia - unidade de medica da assistência prestada, em um dia hospitalar, a um paciente internado. O dia da alta somente será computado se ocorrer no mesmo dia da sua internação.
Paciente egresso - paciente que deixa o estabelecimento - serviço hospitalar, seja por alta, por óbito, ou por transferência é o mesmo que egresso hospitalar.
Procedimento - Conjunto de ações realizadas de forma simultânea e seqüencial por um ou mais dos integrantes da equipe de saúde dentro de um período de assistência a um paciente.
Procedimento de emergência - conjunto de ações empregadas na recuperação de pacientes cujos agravos da saúde necessitam de assistência imediata por apresentar risco de vida.
Procedimento de urgência - conjunto de ações empregadas na recuperação de pacientes cujos agravos da saúde necessitam de assistência imediata.
Redes de estabelecimentos de saúde - conjunto de estabelecimentos do sistema de saúde, regionalizado e hierarquizado, por níveis de complexidade, capacitado para resolver todos os problemas de saúde da população de sua responsabilidade.
Referência - ato formal de envio de um paciente atendido em um determinado estabelecimento de saúde para outro de maior complexidade. A referência sempre deve ser feita após constatação da insuficiência da capacidade resolutiva e segundo normas e mecanismos pré-estabelecidos.
Saída hospitalar - ver egresso hospitalar.
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por Colunista Portal - Educação
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