Os suplementos alimentares surgiram há algumas décadas, destinados a pessoas que não conseguiam suprir suas necessidades nutricionais somente com a alimentação. Em 1994, o FDA (do inglês – Food and Drug Administration) definiu suplemento alimentar como sendo um produto, adicionado de algum ingrediente alimentar (vitaminas, minerais, ervas ou outros vegetais, aminoácidos, enzimas, dentre outros), devendo ser administrado por via oral com a finalidade de complementar a dieta [i].
Atualmente é possível encontrar à venda diversos produtos que levam em sua composição a adição de elementos como vitaminas e minerais. Dentre esses produtos encontram-se os suplementos vitamínicos e de minerais [ii] e os suplementos alimentares destinados a praticantes de atividades físicas [iii].
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde regulamenta através da Portaria nº32 de 13 de janeiro de 1998, que os suplementos vitamínicos e ou de minerais, denominados simplesmente de "suplementos", são alimentos que servem para complementar com estes nutrientes a dieta diária de uma pessoa saudável, em casos onde sua ingestão, a partir da alimentação, seja insuficiente ou quando a dieta requerer suplementação. Devem conter um mínimo de 25% e no máximo até 100% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) de vitaminas e ou minerais, não podendo substituir os alimentos, nem serem considerados como dieta exclusiva.
Recentemente, a ANVISA publicou por meio da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº18 de 27 de abril de 2010, um regulamento técnico com o objetivo de estabelecer a classificação, a designação, os requisitos de composição e de rotulagem dos alimentos para atletas. Segundo essa resolução esses alimentos são especialmente formulados para auxiliar os atletas a atender suas necessidades nutricionais específicas e melhorar o desempenho no exercício. Tais alimentos são classificados em cinco grupos diferentes, dentre eles os suplementos proteicos os quais muitas vezes, são adicionados de nutrientes com a finalidade de suprir, não somente a carência proteica, mas também a necessidade diária nutricional dos praticantes de atividades físicas.
De acordo com American Dietetic Association, a adoção de alimentos enriquecidos na dieta não pode substituir o consumo de fontes naturais de nutrientes. O uso adicional de vitaminas e sais minerais, originados de alimentos fortificados ou suplementos, deve apenas auxiliar a atingir as necessidades nutricionais, baseadas nas conhecidas quantidades recomendadas de ingestão e sempre acompanhado de orientações de médicos ou nutricionistas [iv].
[i] FDA http://www.fda.gov/Food/DietarySupplements/default.htm Acesso em 30 de agosto de 2011.
[ii] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria nº 32, de 13 de janeiro de 1998. Aprova o Regulamento Técnico para Suplementos Vitamínicos e ou Minerais. Diário Oficial da União, 15 jan. 1998.
[iii] BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 18, de 27 de abril de 2010. Aprova o Regulamento Técnico sobre Alimentos para Atletas. Diário Oficial da União, 28 abr. 2010.
[iv] EAT RIGHT - American Dietetic Association Disponível em: http://www.eatright.org/Public/content.aspx?id=7918 Acesso em 30 de agosto de 2011.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Isabela Pianna Veronez
Aluna de Mestrado do Programa de Pós Graduação em Ciências Farmacêuticas (UNIFAL-MG). Graduada em Farmácia com habilitação em Análises Clínicas pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) (2005-2010). Possui experiência em Farmácia de Manipulação, Drogaria e Conteudista e Tutora de cursos a distância. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6020944907834589
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