Auditoria dos serviços de saúde e enfermagem

Enfermagem

30/01/2016

Auditoria dos serviços de saúde e enfermagem

Cristiane Chagas Teixeira

Karynne Borges Cabral

 

            Etimologicamente, a palavra auditoria originou-se do latim audire, que se refere ouvir. O termo foi traduzido para língua inglesa, audit, que significa examinar, corrigir e certificar. A auditoria consiste na avaliação sistemática e formal de uma atividade para designar se ela está sendo realizada conforme os seus objetivos. Trata-se de um ramo da contabilidade que tem sido utilizada por várias profissões, inclusive pela enfermagem, devido à globalização e dada à necessidade das empresas de somarem o trabalho do auditor de enfermagem ao auditor médico, considerando sua função generalista (PEREIRA; TAKAHASHI, 1991; ATTIE, 1998; RIOLINO; KLIUKAS, 2003).

            O primeiro registro da auditoria em saúde se deu por um estudo realizado pelo médico George Gray Ward, nos EUA em 1918, o qual foi observado à qualidade da assistência médica prestada ao paciente por meio de registros em prontuário. A avaliação da qualidade assistencial médica passou a ser norma de conduta para a auditoria na área da saúde, sendo o princípio para a prática de profissionais desta área (COSTA et al., 2004; KURCGANT, 2006). A preocupação com a qualidade na área da saúde vem desde a metade do século vinte, quando Florence Nightingale lançou as bases modernas da profissão de enfermagem, visando um atendimento ao paciente com o máximo de qualidade (CUNHA et al., 2003).

            A auditoria na área da saúde vem sendo utilizada como ferramenta de gestão há mais de 50 anos. Consiste em uma análise sistemática e formal das atividades e é realizada por um profissional que não esteja diretamente envolvido no fazer, com o objetivo de assegurar a conformidade, a qualidade e o controle dos processos (PEREIRA; TAKAHASHI, 1991; ADAMI; MARANHÃO, 1995).

            Em 1990, no Brasil, a Lei nº 8080 conhecida como Lei Orgânica da Saúde (LOS) estabeleceu a necessidade de criação do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), e em 1993 a Lei nº 8689 de 27 de julho de 1993, criou o SNA e estabeleceu como sua competência o acompanhamento, a fiscalização, o controle e a avaliação técnico científica, contábil, financeira e patrimonial das ações e serviços de saúde (CAMELO et al., 2009).

            Em 2001, através da Lei federal nº 9.961, foi criada a Agência Nacional de Saúde (ANS) como uma autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde. A agência reguladora tem a funções de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência suplementar à saúde. Além disso, promove a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regula as operadoras setoriais inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores e contribui para o desenvolvimento das ações de saúde no país (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2000).

            A auditoria vem ampliando suas ações diante de qualquer atividade profissional sobre um determinado objeto para mensurá-lo e avaliá-lo com o objetivo de propor ajustes e correções necessárias, devendo ser exercida com honestidade e padrão moral (CORBARI; MACEDO, 2011). O Ministério da Saúde do Brasil (2011) aponta que a “auditoria é um instrumento de gestão para fortalecer o SUS, contribuindo para a alocação e utilização adequada dos recursos, a garantia do acesso e a qualidade da atenção à saúde oferecida aos cidadãos”. É tomada como ferramenta de controle e regulação da utilização de serviços de saúde e, especialmente, na área privada, com foco para o controle dos custos da assistência prestada (PINTO; MELO, 2010).

            As finalidades do processo de trabalho da auditoria são: aferir a preservação dos padrões estabelecidos e proceder ao levantamento de dados que permitam conhecer a qualidade, a quantidade, os custos e os gastos da atenção à saúde; Avaliar os elementos componentes dos processos da instituição, serviço ou sistema auditado, objetivando a melhoria dos procedimentos, por meio da detecção de desvios dos padrões estabelecidos; Avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população, visando à melhoria progressiva da assistência à saúde; e Produzir informações para subsidiar o planejamento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento do SUS e para a satisfação dos usuários (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2011).

            Conforme Ribeiro (2009) a auditoria é classificada quanto aos tipos:

            • Auditoria analítica: refere-se ao conjunto de procedimentos especializados para análise de relatórios, processos e documentos, visando avaliar se os serviços ou sistemas de saúde atendem às normas e padrões previamente definidos.

            • Auditoria operativa: trata-se da verificação de processos e documentos comparados aos requisitos legais/normativos que regulamentam o SUS/Operadoras de Saúde e as atividades relativas à área de saúde, por meio do exame direto dos fatos, documentos e situações.

            • Auditoria de gestão: refere-se às atividades que abrangem áreas de controle, fiscalização orçamentária, financeira e contábil, avaliação técnica da atenção à saúde, avaliação de resultados e comprovação de qualidade.

            • Auditoria contábil: trata-se da avaliação sistemática de transações, procedimentos, rotinas e demonstrações contábeis de uma entidade versus cumprimento de metas previstas em planos de saúde e/ou de trabalho, apuração de resultados, comprovação de qualidade, para o cumprimento das atividades de controle financeiro, contábil e patrimonial nas instituições.

            Estão definidas três formas de operacionalização da auditoria, de acordo com a origem dos profissionais que nela atuam: direta – Auditoria realizada com a participação de técnicos de um mesmo componente do SNA; Integrada – Auditoria realizada com a participação de técnicos de mais de um dos componentes do SNA; e Compartilhada – Auditoria realizada com a participação de técnicos do SNA, junto com os demais técnicos de outros órgãos de controle interno e externo.

            Os principais tipos de auditoria são: conformidade – Examina a legalidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto assistencial, contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; e Operacional – Avalia os sistemas de saúde, observados aspectos de eficiência, eficácia e efetividade.

            Em relação à natureza da auditoria destaca-se: regular ou ordinária – Ações inseridas no planejamento anual de atividades dos componentes de auditoria; e especial ou extraordinária – Ações não inseridas no planejamento, realizadas para apurar denúncias ou para atender alguma demanda específica.

            A auditoria também pode ser agrupada quanto à área (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 1996):

            • Auditoria interna ou de 1ª parte: executada por auditores habilitados da própria organização auditada, que tem como função examinar os controles e avaliar a eficiência e eficácia da gestão. Essa área da auditoria tem por finalidade promover melhoria nos controles operacionais e na gestão de recursos.

            • Auditoria externa ou de 2ª parte: executada por auditores ou empresa independente contratada para verificar as atividades e resultados de uma determinada organização ou sistema. É o exame das demonstrações contábeis ou de alguma área específica ou procedimento predefinido como objeto de trabalho especial.

            • Auditoria de 3ª parte: avaliação aplicada por uma entidade certificadora.

            Quando à execução, a auditoria pode ser classificada, conforme Magalhães, Muller e Lunkes (2001):

            • Auditoria prospectiva ou auditoria prévia: tem caráter preventivo; procura detectar situações de alarme para evitar problemas. Está ligada ao setor de liberação de procedimentos ou guias das operadoras de planos de saúde.

            • Auditoria concorrente: acontece durante um fato ou processo, para acompanhar a execução das atividades e garantir a qualidade do produto. É realizada quando o paciente ainda se encontra hospitalizado ou em atendimento ambulatorial. Pode ser feita de quatro maneiras: pela avaliação feita pelo paciente e sua família, verificando suas percepções acerca da assistência prestada; pela entrevista do funcionário após a prestação do cuidado, levando-o à reflexão; pelo exame do paciente e confronto com as necessidades levantadas e pela verificação do cumprimento das atividades a serem realizadas pelos profissionais.

            • Auditoria retrospectiva: avalia resultados e repara as falhas. Realizada após a alta do paciente. Dessa forma, o paciente que deixou o internamento não é beneficiado após a avaliação dos dados obtidos. No entanto, o benefício se reverte de forma global aos demais.

            O processo de auditoria ocorre em todas as instituições prestadoras de serviços de saúde. As estratégias de ações são utilizadas de forma contínua sobre as estruturas organizacionais e funcionais de forma a dimensionar a eficácia e a eficiência das atividades de saúde, cujos resultados são apresentados à administração do Sistema de Saúde. Ao lado dessa estrutura de ações burocráticas funcionais da produção de serviços e controle do equilíbrio financeiro, os auditores executam em seus planos, a avaliação do desempenho na rede de serviço como forma de buscar um bom feedback junto ao usuário e a sociedade (COSTA et al., 2004).

            A extensão dos procedimentos de auditoria devem ser estendidas até conseguir elementos dos fatos para formar e fundamentar o parecer do auditor, colhendo informações necessárias para encontrar o objeto de análise definindo a amplitude do trabalho. A auditoria consiste no levantamento dos dados in loco relativos ao órgão auditado, ao qual permite ao auditor o conhecimento prático das operações e do ambiente da organização (CORBARI; MACEDO, 2011).

            A auditoria é entendida como um processo educativo que fornece subsídios para a implantação e gerenciamento de uma assistência de qualidade (PINTO; MELO, 2010). As principais atividades de auditoria que envolve o campo operacional usualmente executadas são: acompanhamento das unidades de saúde, verificação de denúncias de irregularidades, vistorias nos projetos de credenciamentos de novos serviços, internamentos hospitalares, exames especializados entre outros (COSTA et al., 2004).

            O compromisso da auditoria para o fortalecimento da gestão se estabelece na orientação ao gestor quanto à aplicação eficiente do orçamento da saúde, o qual deve refletir na melhoria dos indicadores epidemiológicos e de bem-estar social, no acesso e na humanização dos serviços (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2011). As ações de auditoria tendem a democratizar os direitos à saúde. Na prática percebe-se a necessidade de mais ações de cobertura de massa para atender às expectativas das ações de saúde expressadas pelas demandas e a proposta constitucional (COSTA et al., 2004).

            A auditoria de enfermagem é uma avaliação sistemática da qualidade da assistência em enfermagem prestada ao cliente, pela análise dos prontuários e verificação da compatibilidade entre procedimentos realizados e os itens que compõe a conta hospitalar cobrada, garantindo um pagamento justo mediante cobrança adequada (JUSTUS, 2011).          

            A auditoria em enfermagem é contextualizada como "a avaliação sistemática da qualidade da assistência de enfermagem, verificada através das anotações de enfermagem no prontuário do paciente e/ou das próprias condições deste" (PEREIRA; TAKAHASHI, 1991). Para os mesmos autores as principais finalidades da auditoria de enfermagem são identificar áreas deficientes dos serviços de enfermagem, fornecendo dados concretos para que decisões sejam tomadas em relação ao remanejamento e aumento de pessoal, possibilitando, consequentemente, melhoria do cuidado de enfermagem.

            A auditoria de enfermagem está inserida no mercado de trabalho, tanto na área contábil quanto na qualidade dos serviços, documentos ou processos, ao qual cumpre uma finalidade institucional voltada para o enfoque empresarial e mercadológico, mas também há um enfoque do mercado voltado para o cliente, no que diz respeito na qualidade do produto ou serviço (SCARPARO; FERRAZ, 2008).

            A auditoria nas contas hospitalares, realizada pelo enfermeiro auditor, tem por objetivo agir diante dos resultados da auditoria de contas hospitalares, pois esses processos assistenciais geram receita de acordo com os registros dos procedimentos realizados, onde este tem a oportunidade de solucionar as irregularidades no processo do trabalho assistencial, onde pode ocasionar a queda de sua qualidade, gerando gastos extras e trabalhos desnecessários em relação ao consumo indevido de equipamentos, informações inadequadas, desperdício de materiais e de medicamentos, compra desnecessárias influenciando ao excesso de estoques (SCARPARO et al, 2009).

            Deste modo, a auditoria oferece informações para a melhoria da qualidade assistencial. O enfermeiro auditor diante dos contratos institucionais pode oferecer assistência de boa qualidade com um custo compatível, mantendo uma conduta ética, política e profissional, dentro dos fundamentos da Lei que rege o exercício profissional e para a realização da auditoria de enfermagem deve ser utilizados instrumentos padronizados de acordo com os processos da assistência de enfermagem, dando uma direção para os procedimentos necessários, tendo como base os padrões da prática assistencial, com condições importantes para a realização da avaliação dos resultados que se deseja alcançar, onde o enfermeiro deve agir diante dos objetivos de acordo com a estrutura, os processos e os resultados da assistência, sempre almejando a qualidade (SCARPARO et al., 2009).

            As ações de auditoria desenvolvidas pelas instituições de saúde são realizadas através das equipes de auditores que buscam aferir os aspectos técnicos, científicos, financeiros, patrimoniais e estruturais. A atividade de auditoria de enfermagem se consolida tanto no setor público como no privado, e envolve instituições hospitalares, centros de saúde, e ainda, as operadoras de planos de saúde (COSTA et al., 2004).

O perfil do enfermeiro auditor é ter experiência como enfermeiro em vários setores do hospital, tais como: Emergência, UTI, Centro Cirúrgicos e outros; atuar com bom senso não interferindo nas normas internas dos hospitais auditados; estarem atualizado quanto às mudanças nas técnicas de enfermagem e lançamento de novos produtos na área; atuar com imparcialidade na análise dos procedimentos, evitando comprometimento de origem afetiva, política e comercial com o contratado; estar sempre atenta ao Código de Ética Profissional e guardar sigilo das informações. Esse perfil torna-se muito importante para a atuação do enfermeiro auditor durante o trabalho desenvolvido (JUSTUS, 2011).

            A auditoria de enfermagem é de suma importância para que o enfermeiro auditor conheça e domine os processos que envolvam o atendimento do paciente, onde devem ser utilizados métodos adequados, identificar falhas no serviço oferecido, garantindo o controle da qualidade da assistência oferecida pelos profissionais de saúde e dos serviços de apoio (SCARPARO et al, 2009).

            A ação de auditar em enfermagem tem por finalidade ampliar seus serviços, motivando o direcionamento de hospitais e serviços de saúde, valorizando a administração de controle, avaliação e as ações certas, tendo o desenvolvimento da atuação dos enfermeiros neste segmento levantando questões que diz respeito ao gerenciamento e à administração do serviço de enfermagem (SCARPARO et al, 2009).

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

PEREIRA, L.L.; TAKAHASHI, R.T. Auditoria em enfermagem. In: KURCGANT, P, organizadora. Administração em Enfermagem. São Paulo: EPU, 1991. p. 215 -22.

ATTIE, W. Auditoria: conceitos e aplicações. 3.ed.. São Paulo: Atlas, 1998.

 

RIOLINO, A.N.; KLIUKAS, G.B.V. Relato de experiência de Enfermeiras no campo de auditoria de prontuário: uma ação inovadora. Revista Nursing, v.65, n.6, p.35-38. 2003.

 

COSTA, M.S. et al. Auditoria em enfermagem como estratégia de um marketing profissional. Revista Brasileira de Enfermagem, v.57, n.4, p.497-509. 2004.

KURCGANT, P. Administração em enfermagem. São Paulo: EPU, 2006.

 

CUNHA, A.P. et al. Serviço de enfermagem: um passo decisivo para a qualidade. Nursing, v.60, n.6, p.25-30. 2003.

 

ADAMI, N.P.; MARANHÃO, A.M.S.A. Qualidade dos serviços de saúde: conceito e métodos avaliativos. Acta Paulista Enfermagem, v.8, n.4, p.47-55, maio/dez. 1995.

 

CAMELO, S.H.H. et al. Auditoria de enfermagem e a qualidade da assistência à saúde: uma revisão da literatura. Revista Eletrônica de Enfermagem, Goiânia, v.11, n.4, p.1018-1025. 2009.

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Lei Nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000. Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Brasília (Brasil): Ministério da Saúde, 2000.

CORBARI, E.C.; MACEDO, J.J. Controle Interno e Externo na administração pública. Curitiba: Ibpex, 2011.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Auditoria do SUS: orientações básicas / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Sistema Nacional de Auditoria. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. – Brasília : Ministério da Saúde, 2011. 48 p.

 

PINTO, K.A.; MELO, C.M.M. A prática da enfermeira em auditoria em saúde. Revista da Escola de Enfermagem da USP, v. 44, n.3, p.671-678. 2010.

 

RIBEIRO, L. Auditoria em Saúde. In: Especialização em Auditoria e Gestão em Saúde. Curitiba: Universidade Tuiuti, aula, 2009.

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Executiva, Coordenação Geral de Controle, Avaliação e Auditoria (CAUDI). Sistema Único de Saúde. Manual Técnico de Auditoria Contábil, Financeira e Patrimonial do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde. Brasília (Brasil): Ministério da Saúde, 1996.

 

MAGALHÃES, A.D.; MULLER, A.N.; LUNKES, I.C. Auditoria das Organizações. São Paulo: Atlas; 2001.

 

JUSTUS, J. Auditoria em Saúde Suplementar – Aula ministrada no curso de especialização em Auditoria e Gestão em Saúde na Universidade Educacional Tuiuti, Curitiba, 2011.

SCARPARO, A. F.; FERRAZ, C. A. Auditoria em enfermagem: identificando sua concepção e métodos. Revista Brasileira de Enfermagem, Brasília, v.61, n.3, p.302-305, jun.2008.

 

SCARPARO, A.F. et al. Abordagem conceitual de métodos e finalidades da auditoria de enfermagem. Revista RENE, v.10, n.1, p.124-130. 2009.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Cristiane Chagas Teixeira

por Cristiane Chagas Teixeira

Graduada em Enfermagem pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Especialista em Gestão em Saúde pela Universidade Estadual de Mato Grosso. Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Faculdade de Enfermagem da Universidade Federal de Goiás. Integrante do Grupo de Estudos em Gestão e Recursos Humanos em Saúde e Enfermagem.

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