ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO NA SAÚDE DO TRABALHADOR

Enfermagem do Trabalho.
Enfermagem do Trabalho.

Enfermagem

27/11/2015

AUTORES: Carlos Renato Rodrigues Furtada; Tathiana Tavares; José Evangelista Damascen.

RESUMO

Este artigo investigou a importância do enfermeiro do trabalho junto ao serviço de saúde ocupacional das empresas e nos ambientes laborais dos trabalhadores ocupacionalmente expostos a risco, verificando que não basta ser apenas enfermeiro para atuar junto aos trabalhadores, é preciso obter depois de graduado, uma especialização em enfermagem do trabalho, o chamado Enfermeiro do Trabalho. Inicialmente, foi realizado uma introdução, expondo-se a metodologia utilizada, traçando-se um breve histórico do surgimento da profissão, definição, e o papel do profissional de enfermagem, discutindo-se e apresentando os resultados obtidos caracterizando-os, junto a importância do papel do profissional que atua na enfermagem do trabalho, nos estabelecimentos empregatícios. A partir disso, enfatiza-se uma abordagem social, individual e coletiva das atribuições deste profissional junto aos empregados, SESMT e SSO das empresas, focando, nas principais doenças e acometimentos enfrentadas pelo trabalhadores como: LER/DORT entre outras patologias, pela repetição exaustiva de movimentos num curto ou longo espaço temporal. Para finalizar, foi analisado a literatura que serviu de base científica para a realização e finalização deste trabalho. Procurou-se apresentar o papel do enfermeiro do trabalho e sua atuação junto aos trabalhadores, especificando como este profissional pode auxiliar, com exercício da sua profissão no ambiente laboral das empresas maximizando, medidas preventivas à saúde ocupacional no trabalho, levando a resultados laborais positivos e eficazes estendido-os a todo ambiente laboral e familiar.

Palavras-chave: Enfermagem do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, LER/DORT, Saúde ocupacional do Trabalhador.


1. INTRODUÇÃO


A presente pesquisa objetiva mostrar e traçar um panorama da atuação do enfermeiro do trabalho na saúde do trabalhador. A temática tem sido amplamente discutida e divulgada na mídia a nível Brasil e internacional principalmente, em virtude da complexidade dos ambientes laborais e empregatícios que os trabalhadores estão expostos. Estudos apontam para o aumento das doenças ocupacionais em todo o mundo. A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO e a Organização Internacional do Trabalho - OIT, alentam a sociedade para o aumento exacerbado dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho.

Estes fatores oriundos da sociedade moderna pelo aumento do consumo e crescimento econômico, muitas vezes transgridem a legislação, colocando em risco a integridade física, psíquica, emocional e social da população laborativa do planeta. O trabalhador muitas vezes estar alheio aos riscos, pois, seus conhecimentos sobre a condição, ambiente e local de trabalho muitas vezes estão precarizados.

Cabe muitas vezes ao enfermeiro do trabalho, a árdua tarefa de informar, orientar e conscientizar o indivíduo a utilizar ergonomicamente os dispositivos de segurança pessoal e coletivo dentro do ambiente laboral. Assim,definimos o problema em estudo com uma pergunta: há a presença de enfermeiros em todos os ambientes de trabalho? Por isto, procura-se enfatizar nesta pesquisa, a definição, função e atuação do enfermeiro do trabalho no ambiente de trabalho voltado para a saúde do trabalhador no período de 2010 a 2015.

Está pesquisa tem o intuito de evidenciar e caracterizar a importância do enfermeiro dentro do ambiente laboral. A partir disto, verificam-se os objetivos secundários como: definir o papel e função do enfermeiro no ambiente de trabalho, analisar as doenças como: a LER/DORT no ambiente laboral, definindo-os e caracterizando a importância das atividades de enfermagem do trabalho no ambiente trabalhista.

O Profissional da enfermagem do Trabalho (enfermeiro) muitas vezes têm um papel dinamizador no ambiente de trabalho no atendimento as necessidades de saúde dos empregados. Contudo é oportuno dissertar, que muitas são as definições e conceito acerca da palavra enfermeiro, nota-se, que de forma geral o enfermeiro do trabalho é um profissional de nível superior da área da saúde que busca promover e buscar instrumentos para prevenir a saúde dos indivíduos, podendo agir e interagir em variadas áreas da saúde ocupacional dos indivíduos bem como na área assistencial e a gerencial de enfermagem.

Por enfermeiro entende-se “o profissional habilitado com um curso de Graduação em Enfermagem legalmente reconhecido, a quem foi atribuído um título profissional que lhe reconhece competência científica, técnica e humana para a prestação de cuidados de Enfermagem gerais ao indivíduo, família, grupos e comunidade, aos níveis da prevenção primária, secundária e terciária.” (BRASIL, apud REPE, 1996).

Já o enfermeiro especialista é o profissional “com um curso de especialização em Enfermagem ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem, a quem foi atribuído um título profissional que lhe reconhece competência científica, técnica e humana para prestar, além de cuidados de Enfermagem gerais, cuidados de enfermagem especializados na área da sua especialidade.” (BRASIL, apud REPE, 1996).

A busca incansável pelo bem-estar do trabalhador é um dos objetivos da enfermagem do trabalho. Neste sentido, busca-se evidenciar mecanismos e dispositivos, que minorem a saúde ocupacional dos trabalhadores conferindo a estes atributos saldáveis nos ambientes laborais, no contexto familiar e social.

2. METODOLOGIA

O método utilizado para elaboração deste artigo foi a revisão e pesquisa bibliográfica de cunho integrativa na Internet e outros, onde, utilizamos palavras-chave como: Enfermagem do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, LER/DORT, Saúde ocupacional do Trabalhador, que incluiu uma análise de assuntos relevantes a temática apresentada entre, Artigos, Monografias, Dissertações de Mestrado, Teses de Doutorados e Publicações Oficiais, visando, dar o suporte e aporte necessários para a tomada de decisão.

O estudo apresenta uma abordagem dissertava qualitativa para a melhoria da prática e atuação do enfermeiro (a)do trabalho, procurando construir conhecimentos em enfermagem e saúde ocupacional do trabalhador. Assim, buscou-se empoderar-se de levantamentos consistentes que pudessem dar suporte norteado a pesquisa e a temática abordada. Cabe ressalta, que a produção de um novo conhecimento deve estar aportada, embasada em fundamentos teóricos e consistentes.

Portanto, Sampieri (2010) orienta que: “Dentro del enfoque cualitativo existe una variedad de concepciones para o marco de interpretación”[...] (SAMPIERI et al 2010, p. 10). Todavia, [...] “hay uma realidad que descubrir, construir e interpretar [...]“existen varias realidades subjetivas construidas en la investigación, las cuales varían en su forma y contenido entre indivíduos, grupos y culturas [...]. La realidad sí cambiapor las observaciones y la relación de datos. Admite subjetividad [...]. Se aplica la lógica inductiva. De lo particular a lo general, [...]. La teoría es un marco de referencia. [...]. El marco teórico es un elemento que ayuda a justificar la necesidad de investigar un problema planteado. (SAMPIERI et al 2010, p. 11 – 12, DAMASCENO 2015, p. 191 – 192 grifos do autor).

Neste sentido, o processo de produção e elaboração deste artigo estar embasado nos contextos ocupacionais para a enfermagem do trabalho, tema de grande relevância social onde, inicia-se com a definição do problema genérico, formulação de uma hipótese, que por sua vez, a revisão bibliográfica integrativa, análises e discussão dos resultados e problemática apresentada, responderá as questões norteadora do problema que abordará àpresençadeenfermeirosemtodososambientesdetrabalho e a definição, função e atuação do enfermeiro do trabalho no ambiente de trabalho voltado para a saúde do trabalhador.

Para os critérios de inclusão no estudo, foi utilizado a metodologia integrativa qualitativa dos temas que apresentassem relevância com a temática abordada no estudo. Já os critérios de exclusão: foram excluídos trabalhos e pesquisas que pudessem causar evidências negativas a profissão do Enfermeiro (a) e trouxessem constrangimentos a atuação da Enfermagem do Trabalho nos ambientes laborais empregatícios.

Quanto a operacionalização e análises dos dados, procuramos estabelecer estudos comparativos qualitativos embasados, fundamentados e aportados na literatura e nos autores selecionada na bibliografia da pesquisa para a composição e elaboração do trabalho. Sendo uma investigação de cunho qualitativo os dados aqui apresentado, promover uma discussão comparativa entre as opiniões, visões e compreensão dos diversos autores citados na pesquisa em relação a atuação da Enfermagem do Trabalho junto ao trabalhador nos ambientes laborais.


3. BREVE HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO E DO SURGIMENTO DA PROFISSÃO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO NO BRASIL E NO MUNDO

Em 1943, com a publicação do Decreto-lei nº 5.453. de 1º de Maio de 1943, estava instituída e aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil em todo o território nacional. Este dispositivo legal conduz a relação de trabalho e emprego em todo a República brasileira. Cabe ao Mistério do Trabalho e Emprego – MTE, legislar, romantizar e emitir pareceres sobre legislação do trabalho, condições de trabalho, saúde ocupacional dos trabalhadores entre outros, dentro do ordenamento jurídico do trabalho e das leis trabalhista brasileiras. Contudo, com a promulgação da constituição de 1988, Capitulo II, dos Direitos Sociais, alterados pela emenda constitucional nº 90 de 2015, para incluir e reafirmar as garantias do trabalhador e trabalhistas nos artigos, 6º 7º ao 11º, visam à melhoria das condições sociais do trabalho para os trabalhadores do Brasil.

Para integrar a equipe do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho é necessário que o profissional de enfermagem – enfermeiro (a), técnico (a) e auxiliar de enfermagem, sejam especialistas na área. Por este fato, muitas empresas buscam cumprir a Norma Regulamentadora (NR) 4, que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores.

O enfermeiro do trabalho (ET) é o profissional à nível superior, classificado pelo COFEN no Quadro III, da lei 7.498/86 e Decreto nº 94.406, devendo ser portador do certificado de enfermagem do Trabalho e enquadrado nos serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, através da Portaria MTE nº 3214 de 08/06/1978, NR4 art. 4.4 item 4.4.1 alínea c. No entanto, a Enfermagem do Trabalho surge no cenário ocupacional de Saúde do trabalhador, com as primeiras leis de acidente de trabalho na Alemanha por volta de 1884. logo, estende-se por vários países da Europa, consequentemente chega ao Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 3.724 de 15 de Janeiro de 1919. A profissão de Enfermagem do Trabalho, é um ramo da saúde pública que volta-se para a saúde ocupacional dos trabalhadores nos hospitais, nas empresas, fábricas etc.

O profissional de enfermagem do trabalho ao estar habilitado para exercer a função de enfermeiro (a) do trabalho dentro dos estabelecimentos alheio a área hospitalar, utiliza-se dos mesmos métodos e técnicas assistenciais empregadas na área hospitalar, visando à promoção da saúde do trabalhador contra os possíveis riscos decorrentes de suas atividades laborais, com o fim de proteger o trabalhador contra os riscos inerentes as exposições a agentes químicos, físicos, biológicos e psicossociais. Objetivando a manutenção da saúde, do bem-estar físico, mental e social, livre de lesões decorrentes das doenças ocupacionais, e ou não ocupacionais e quando instaladas, promover a reabilitação do trabalhador dentro de suas habilitações, habilidades e competências profissionais adquiridas.

Não Obstante, a história da enfermagem no Brasil é bastante recente, a inclusão do enfermeiro (a) do trabalho na equipe de Saúde Ocupacional, ocorreu por meio da Portaria nº 3. 460 do Ministério do Trabalho em 1975. A profissão estar em constante ascensão e se amplia a cada dia, tanto na assistência direta aos trabalhadores e familiares, como também promove medidas cunho administrativo, educacional, integração social e pesquisa para gerar e garantir a qualidade de vida laboral dos empregados.


4. O PAPEL DO ENFERMEIRO DO TRABALHO NAS PRÁTICAS LABORAIS NOS ESTABELECIMENTOS EMPREGATÍCIOS


O Enfermeiro do Trabalho deve ser legalmente habilitado na (graduação de enfermagem) e cursar uma especialização em saúde ocupacional (enfermagem do trabalho). Este profissional supervisiona e implementa as atividades de enfermagem nos estabelecimentos empregatícios, bem como implementa, delega e supervisiona as atividades dos Técnicos e Auxiliares de enfermagem, do trabalho de acordo com suas habilidades e habilitação profissional.

Assim, cabe destacar que o enfermeiro (a) do trabalho fomentar a aplicabilidade de programas estabelecidos pelo Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO das empresas com o fim de proporcionar medidas que evidenciem a melhoria na saúde dos trabalhadores e condições salutares nos ambientes laborais e ambulatorial da empresa. Neste sentido, estudos realizados no Brasil e no exterior demonstram e evidenciam que os acidentes de trabalhos tendem a crescer e a atuação deste profissional visa manter o ambiente saudável e seguro dentro da prevenção, promoção, proteção e recuperação dos riscos ocupacionais.

Por meio do CBO/2002 – Classificação Brasileira de Ocupações, o enfermeiro (a) estuda as condições de segurança e periculosidade na empresa, efetuando observações nos locais de trabalho, discute com a toda a equipe as necessidades percebidas em relação a segurança, higiene, ergonomia para garantir a melhoria do ambiente laboral dos empregados e ambiente ocupacional.

Este profissional também elabora e executa planos, projetos e programas de proteção à saúde dos empregados […] estuda as causas de absenteísmo dos estabelecimentos empregatícios de causa médica e ocupacional através de questionários, entrevistas fazendo levantamento e procedendo estudos epidemiológicos, coletando dados estatísticos de morbidade e mortalidade que acometem os trabalhadores, investiga possíveis relações com as atividades laborais para sanar os riscos ocupacionais, procurando manter o aumento da produtividade e o bem-estar físico, mental e social do trabalhador.

Contudo, o enfermeiro (a) do trabalho estar habilitado a prestar os primeiros socorros no local de trabalho, fazer análises da fadiga ocupacional dos fatores de insalubridade, riscos, condição de trabalho do menor, do homem, da mulher para promover a preservação da integridade física e mental do trabalhador. Providência junto ao médico do trabalho o pronto atendimento adequado para os empregados para atenuar as consequências do acometimento providenciando apoio e conforto aos trabalhadores.

Todavia, dispensa atendimentos de consultas de enfermagem no local de trabalho dispensando aos trabalhadores controle dos sinais vitais, aplicando medicamentos prescrito, curativos, […] vacinações e ou outros tratamentos, objetivando reduzir o absenteísmo profissional, organiza, administra e supervisiona os profissionais de enfermagem, visando o atendimento adequado as necessidades de saúde e ou doença dos trabalhadores. Participa ativamente de treinamentos, palestras para o corpo funcional, gerencial e sociedade, sobre instrumentos de EPIs e EPCs, adequados a cada tipo de trabalho e ou função exercida no ambiente de trabalho. Planeja e executa programas de educação continuada e sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos saldáveis para prevenir doenças ocupacionais e não ocupacionais na esfera laboral, social e familiar dos empregados.


5. RESULTADOS E DISCUSSÕES


5.1 Caracterização do estudo


O estudo em questão, trata-se de uma revisão integrativa relacionada a atuação da enfermagem do trabalho, nos ambientes laboreis de trabalho. Dentro da temática abordada, buscou-se evidenciar e discutir as principais características de conceitos, papel, função e atuação do Enfermeiro do Trabalho frente a saúde ocupacional dos trabalhadores.

Neste sentido, a Enfermagem do Trabalho caracteriza-se por um conjunto de ações educativas, preventivas e assistenciais, que visam proporcionar mecanismos que interfiram direto ou indiretamente no processo de trabalho, saúde e ou adoecimento dos trabalhadores, no sentido de promover conhecimentos estimulando hábitos saldáveis, para prevenir o adoecimentos, mantendo a prevenção para promover a integridade e a integração biopsicossocial dos indivíduos.

Quanto as características do Enfermeiro (a) do Trabalho, o mesmo deve cursar uma graduação em enfermagem, está inscrito no Sistema COFEN / COREN - Conselho Federal de Enfermagem e Conselhos Regionais de Enfermagem, amparados pela Lei 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87, ser portador de certificados de estudos complementares de Enfermagem do Trabalho, estando enquadrado nos serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, através da Portaria nº 06 do DSST, de 12/06/90, Art. 1º, sub-item 4.4.1, alínea C.

Toda via, para integrar a equipe do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT é necessário que o profissional de enfermagem do trabalho – enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem, seja um especialista na área. Por este fato, muitas empresas buscam cumprir as Normas Regulamentadoras e principalmente a Norma Regulamentadora – NR 4, Publicado pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de Junho de 1978, alterada e atualizada pelas Portarias SSMT n.º 33, de 27 de Outubro de 1983, n.º 34, de 11 de Dezembro de 1987, Portarias DSST n.º 11, de 17 de Setembro de 1990, n.º 04, de 08 de Outubro de 1991, Portaria SNT n.º 04, de 06 de Fevereiro de 1992, Portaria SSST n.º 08, de 01 de Junho de 1993, n.º 01, de 12 de Maio de 1995,Portaria SIT n.º 17, de 01 de Agosto de 2007, n.º 76, de 21 de Novembro de 2008, n.º 128, de 11 de Dezembro de 2009, Portaria MTE n.º 590, de 28 de Abril de 2014, Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de Dezembro de 2014, que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores. Contudo, este profissional pode prestar apoio e atendimentos aos pacientes em ambulatórios, nos setores de medicina do trabalho e saúde ocupacional, e na execução de atividades relacionadas ao serviço de higiene, proteção e cuidados em medicina e segurança do trabalho.

São ainda atribuições do enfermeiro do trabalho elaborar projetos, identificar riscos de doenças ocupacionais, promover a educação na prevenção de acidentes e fazer treinamentos relacionados à prevenção da saúde do trabalhador. Além desses atributos, o enfermeiro também é o grande responsável por realizar inquéritos sanitários, cálculos de estatísticas de doenças e de mortalidade dos trabalhadores.

Nota-se, que fatores como insalubridade, riscos de acidentes, condições de trabalho das mulheres e dos menores de 18 anos são essenciais e devem ser avaliados constantemente por esse profissional do trabalho. Outro fator de grande relevância a ser notado pelo enfermeiro do trabalho é a orientação à equipe de trabalhadores durante a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Estes podem evitar muitos acidentes de trabalho, porém para o bom uso o profissional de enfermagem do trabalho deve orientar como deve ser usado e mostrar a importância que estes equipamentos podem trazer para a vida de cada colaborador no processo laboral diário.

A enfermagem do trabalho visa elaborar ações de higiene, medicina e segurança do trabalhador, oferecer através de técnicas à saúde, identificando problemas que impossibilitam o trabalhador executar seu ofício com eficiência e destreza. Acrescenta-se a prevenção, também diversas atividades,como a manutenção da saúde com bem estar físico e mental e acompanhamento de doenças ocupacionais ou não ocupacionais e sua reabilitação para o trabalho. Nesse processo o enfermeiro pode contar com o auxílio do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem do Trabalho para auxiliar nas atividades.

A segurança nos locais de trabalho desenvolvidas pela Enfermagem do Trabalho é nitidamente percebida na relação pelo custo-benefício, pois a empresa que contrata o profissional enfermeiros ente mais segurança na relação de trabalho e a presenta melhor desempenho, melhorando e aumentando a qualidade de vida dos trabalhadores. Assim, a NR4 expõe a quantidade de profissionais de Enfermagem do Trabalho, imprescindível e indispensável para o bom funcionamento da empresa, seja ela estatal, privada ou mista, conforme a classificação de risco no trabalho. Ademais, de acordo com a mesma Normativa, os Enfermeiros do Trabalho podem exercer suas atividades em tempo parcial, que corresponde ao período de 3horas, ou tempo integral de 6horas.

Quanto ao Sistema Único de Saúde (SUS), foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis n.º 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e nº 8.142/90, com a finalidade de alterar a situação de desigualdade na assistência à Saúde da população. O SUS visa proporcionar a todos os cidadãos o direito a consultas, exames, internações e tratamentos nas Unidades de Saúde vinculadas, sejam públicas, privadas ou mista, contratadas pelo gestor público de saúde. Essas unidades de saúde têm observado um frequente aumento de trabalhadores buscando atendimento em virtude de doenças ocasionadas no trabalho por meio de atividades duras e repetitivas, que chegam muitas vezes a ocasionar o acidente de trabalho. Dispõe o art. 20 da lei em menção que:


Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Diferente do acidente do trabalho é a doença do trabalho. A doença do trabalho está prevista no art. 20, II, da Lei nº 8.213/91, sendo definida como aquela doença adquirida ou originada em razão de condições especiais em que o trabalho é executado e como ele se relaciona diretamente. Com isso, verifica-se que ela pode ser dividida em típica ou atípica.

As doenças de trabalho típicas estão previstas no art. 20, II, da Lei 8.213/91. Dessa maneira a Lei 8.213/91 considerada doença do trabalho típica aquelas doenças elencadas no Anexo II do Decreto nº 3.048/99. Tais doenças devem ser de comprovadas pelo nexo de causalidade com o trabalho. Por outro lado, as doenças atípicas, também denominadas de mesopatia, estão previstas no art. 20, § 2º da Lei 8.213/91, como sendo:

Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
As doenças atípicas necessitam de comprovação do nexo de causalidade com o trabalho. Isso pode ser detectado através de vistoria no ambiente de trabalho. Nesse sentido, Martins (2009, p. 408) revela que:

A doença do trabalho é o gênero do qual a doença profissional é espécie. O que deve ser ressaltado é que nem toda doença pode ser considerada do trabalho, pois somente aquelas determinadas pela lei é que o serão, na forma prevista no Anexo II do Decreto nº 3.048. As doenças encontradas nessa relação são chamadas “tecnopatias” ou “ergopatias”. As que estão relacionadas no mencionado anexo não dão direito a prestações por acidentes do trabalho, sendo chamadas “mesopatias”, como ocorre com exposição a agentes químicos, como benzeno, chumbo; físicos, como ruído, radiações; biológicos, como micro-organismos e parasitas que causem infecções etc. A exceção à regra se dá quando as mesopatias não relacionadas no citado anexo tenham resultado de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relacionado diretamente, que serão consideradas pela Previdência como acidente do trabalho (§2º do art. 20 da Lei 8.213). Porém, nota-se que está bem definida na Lei nº 8.213/91 e através do Anexo II do Decreto nº 3.048. No entanto, a Lei nº 8.213/91 foi complementada pela Lei nº 11.430/2006, que inseriu o art. 21-A na Lei 8.213/91. Nesse sentido, verifica-se que a Lei nº 11.430/2006 estabelece uma terceira espécie de doença ocupacional, ou seja, compõem as doenças ocupacionais as doenças decorrentes do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP). Conforme DALLEGRAVE NETO (2010, p. 307):

Da incidência estatística e epidemiológica resultante do cruzamento da CID (Classificação Internacional de Doença) com a atividade da empresa CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) advém o NTEP, o qual gera presunção relativa de que a doença acometida pelo empregado é ocupacional.

O trabalhador merece a permanente preocupação estatal e privada, objetivando perseverar mais efetivamente o meio ambiente laboral das agressões provocadas no bem estar da saúde do trabalhador, promovendo a dignidade da pessoa humana. Diante disso, parece imprescindível o acompanhamento e a presença de um enfermeiro do trabalho, tanto para prevenir doenças típicas e atípicas no trabalhador como para atendimentos de emergência e urgência no ambiente de trabalho.

As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) referem-se aos distúrbios ou doenças do músculo esquelético, que afetam frequentemente muitos trabalhadores brasileiros.

O grupo atual das LER/DORT é apontado como exemplo das doenças do trabalho. Apesar de terem origem na atividade do trabalhador, não estão vinculadas necessariamente a determinada profissão. Podem ser adquiridas ou desencadeadas em qualquer atividade, sem que exista vinculação direta a certa profissão.

Segundo Oliveira (2011, p.50), a LER/ DORT: “São as condições do trabalho que ensejam a quebra da resistência do organismo, seguindo-se a eclosão ou exacerbação da moléstia ou então seu agravamento”.

O risco de contrair LER/DORT ocorre em virtude da excessiva utilização das estruturas anatômicas e falta de tempo de recuperação. O trabalho muscular estático necessita de contração sem interrupção, o que pode sobrecarregar os músculos e se não ocorre a recuperação deste órgão em tempo suficiente é grande a probabilidade dessa síndrome.

Quando as mãos são utilizadas como instrumento para bater com certa cadência ou golpes súbitos e intensos em uma superfície dura, esses impactos podem acrescentar risco de problemas vasculares na mão. Ou ainda, quando se manuseia uma ferramenta pesada concomitante com esforço para utilizá-la em menor espaço de tempo Se a pressão mecânica, os choques e impactos estão frequentes no trabalho, as estruturas serão muito exigidas e haverá grandes chances de ocorrência LER/DORT.

Assim, ressalta-se que os esforços repetitivos, o trabalho estático, a exigência maior de força, as condições organizacionais desfavoráveis, a exposição à vibração e ao frio, a sobrecarga continua das estruturas anatômicas ou falta de tempo para se recuperar do esforço laboral são fatores que aumentam a probabilidade de LER/DORT, mas podem ser evitadas quando diagnosticadas pelo enfermeiro do trabalho. Nesse rol de distúrbios funcionais ou orgânicos, nota-se a indução da fadiga muscular causada por trabalho realizado em posição fixa (trabalho estático) ou com movimentos repetitivos, onde se observam as queixas de dor, formigamentos, dormência, choque, peso e fadiga.

Porém, estas lesões são ocasionadas, principalmente, pela repetitividade dos movimentos laborais, sendo este um fator biomecânico determinante. No entanto, observa-se que a LER e a DORT podem estar ligadas a cargas e posturas estáticas. Dessa forma, pode-se ser citados muitos fatores de riscos como é o caso da repetitividade, esforço e força, posturas inadequadas, trabalho muscular estático, invariabilidade da tarefa, choques e impactos, pressão mecânica, vibração, frio, fatores organizacionais, que de acordo com a intensidade a duração e a frequência podem ocasionar doenças ou distúrbios como a LER e DORT. Nesse sentido, faz-se fundamental a presença do enfermeiro do trabalho no ambiente de trabalho como forma de atender, orientar e precaver doenças ou distúrbios laborais que acometem as classes operárias. Como em qualquer consulta, o enfermeiro do trabalho deve coletar dados fornecidos pelo paciente, realizar o exame físico, integrá-los com dados epidemiológicos e fazer uma hipótese diagnóstica da situação apresentada.

A organização atual dos serviços de saúde ocupacionais dos estabelecimentos trabalhistas do Brasil e do mundo, permitem que várias das etapas dos dados coletados para efeitos estatísticos dentro das empresas e hospitais, sejam realizadas também por outros profissionais, além do médico. Isso não exime o médico de seu papel, mais também não exclui a visão de outros olhares. Porém, permite a análise dos casos e dados mediante informações coletadas por equipes de saúde, como ocorre no Programa Saúde da Família (PSF). Nesse sentido, o papel da Enfermagem do Trabalho envolvendo (enfermeiros (a) Técnicos (a) e Auxiliares) se faz necessário, ao atendimento a saúde e as necessidades dos trabalhadores dentro das atividades laborais das empresas, hospitais estabelecimentos de ensino e em todos os contextos sociais voltados para o trabalho ocupacional.

As profissões mais frequentes que apresentam LER/DORT são os bancários, os metalúrgicos, os comerciários, os programadores, os digitadores, os professores, as costureiras, os químicos, as passadeiras, os cozinheiros, os escriturários, as telefonistas e os operadores de telemarketing.

Ainda, pode-se ressaltar que os enfermeiros do trabalho têm nota do em seus atendimentos voltados para o trabalho ocupacional nos estabelecimentos trabalhistas, que o diagnóstico de LER/DORT são, em sua grande maioria, de jovens e mulheres dos mais variados ramos e empregos com distintas funções e atividades laborais.

Observa-se, que quando se parte para as análises dos quadros clínicos ocupacionais da saúde dos trabalhadores, a sequência as erobe decidana anamnes e clínica deve permear o seguinte: história das queixas atuais do paciente, indagação sobre os diversos aparelhos, comportamentos e hábitos relevantes, antecedentes pessoais e antecedentes familiares, ergonomia das condições de trabalho, anamnese.

Neste contexto, saúde no trabalho e saúde dos trabalhadores verifica-se, uma grande preocupação e a importância do papel do profissional de saúde que acompanha diariamente o ambiente e as condições de trabalho dos trabalhadores, para que estes não se olvidem de suas atribuições com os profissionais e sigam, de forma objetiva a sequência do quadro clínico e das condições que favorecem os possíveis adoecimentos buscando detectar com brevidade uma doença, causa ou síndrome do trabalho. E assim, buscar se possível, prevenir, minorar e ou sanar suas ocorrências e ou incidências identificando, situações de desconfortos na saúde ocupacional dos trabalhadores.


5.2 Atuação do enfermeiro (a) junto a saúde do trabalhador

Com isto, foi importante o surgimento da profissão de enfermagem do trabalho e o papel do enfermeiro (a) do trabalho voltados para a saúde ocupacional dos trabalhadores. Neste sentido,o primeiro curso de especialização em enfermagem do trabalho no Brasil, surgiu em 1974 no Rio de Janeiro. O curso foi ministrado na Escola de Enfermagem Anna Nery, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, cuja a legitimidade foi garantida pela Portaria nº 3237/72, do Ministério do Trabalho (SILVA, 2005). No entanto, como disserta Castro (2010), só foi em 1975 que o Enfermeiro do Trabalho teve seu papel reconhecido a ponto de ter sua presença inserida de forma imperativa em empresas com mais de 3.000 funcionários. (CASTRO et al, 2010).

No ano de 1978 é publicada a Portaria nº 3214 que trata das normas reguladoras da medicina do trabalho e saúde ocupacional, criando as chamadas NR’s – Normas Regulamentadoras. Tais normas trazem ainda uma série de recomendações essenciais e necessárias, entre elas a obrigatoriedade de constituição do SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, além de especificar os profissionais a ela relacionados, como médico, enfermeiro e auxiliar de enfermagem do trabalho, engenheiro do trabalho e técnico de segurança do trabalho (SILVA, 2005).

Somente no ano de 1982 é que a função de enfermeiro do trabalho foi reconhecida e descrita na Classificação Brasileira de Ocupação, tendo sofrido modificações no ano de 2002, diretamente relacionadas à atividade deste profissional. Bulhões (1986,p.243) ressalta que enfermagem do trabalho: “é uma especialidade destinada ao cuidado daquele que trabalha, portanto, preocupa-se com trabalhadores. Sua atenção volta-se para os trabalhadores de todas as categorias e de todos os setores de ocupação, onde quer que se encontrem […]”. Todavia, a Enfermagem do Trabalho deve ser vista como uma profissão destinada a desenvolver o cuidado e a atenção aos trabalhadores, não sendo relevante a função que desempenham, porque o objeto do enfermeiro não é a função que o trabalhador realiza, mas o fato de ser trabalhador. Sua saúde e segurança são fundamentais para que possam desenvolver suas atividades de forma eficiente na rotina diária dos cuidados prestados a saúde. King (1981, p. 89)define o papel do enfermeiro como:

[…] uma interação entre um ou mais indivíduos que vêm a uma situação de enfermagem, na qual os enfermeiros executam funções de enfermagem profissional baseados em conhecimento, habilidades e valores identificados como enfermagem. Os enfermeiros usam conhecimento, habilidades e valores para identificar objetivos em cada situação e para ajudar os indivíduos a alcançar os objetivos.

De acordo com Silva(2005,p.33) “o maior empreendimento do enfermeiro do trabalho está em contribuir para evitar os acidentes e doenças, pela identificação e eliminação dos riscos existentes no ambiente de trabalho”. Com esse intuito, corrobora-se que o profissional da enfermagem do trabalho amplia as suas atividades não apenas acompanhando a saúde do trabalhador, mas vigilante ao cuidado e prevenção de doenças e acidentes no próprio ambiente de trabalho, onde é o locus laboral.

O uso contínuo dos equipamentos de proteção individual e ou coletivo dos trabalhadores em muitos casos, não é opcional, é obrigatório o uso e diário. Dentre os equipamentos do EPIs pode-se citar o uso do capacete, de óculos de segurança, protetor auditivo, respirador, luvas, uniforme, cinto de segurança, caçado de segurança, no caso de um trabalhador na construção civil. Se for um digitador deverá ter o encosto de punho no teclado e mouse, a cadeira de sentar regulada obedecendo a legislação trabalhista que condiciona à ergonomia postural do trabalho, ajuste do monitor, suporte de elevação para os pés etc.

Assim, o ambiente de trabalho e dos trabalhadores que estão sobre responsabilidade do SESMT da empresa e Serviço de Saúde Ocupacional – S.S.O, o enfermeiro do trabalho (a), busca compartilhar e transmitir as informações percebidas, analisadas e classificadas de forma ética, clara, concisa e objetiva, dando o suporte necessário na atenção e nos cuidados dispensados ato dos sujeitos envolvidos no trabalho, deforma direta, objetiva e transparente.

Para tal feito, pode utilizar-se diversos meios como: recursos financeiros, humanos, logísticos, legislação, literaturas estruturas físicas entre outros,para praticar as atividades que o enfermeiro (a) considerar e ou julgar importantes para a atuação da enfermagem do trabalho.Conforme Carvalho (2001, apud SILVA, 2005, p. 34), a enfermagem do trabalho é:

[…] um ramo da enfermagem de saúde pública e, como tal, utiliza os mesmos métodos e técnicas empregados na saúde pública visando a promoção da saúde do trabalhador; proteção contra os riscos decorrentes de suas atividades laborais; proteção contra agentes químicos, físicos, biológicos e psicossociais; manutenção de sua saúde no mais alto grau de bem-estar físico e mental e recuperação de lesões, doenças ocupacionais ou não ocupacionais e sua reabilitação para o trabalho.

De acordo com a citação, verifica-se que a enfermagem do trabalho pertence ao ramo da saúde pública e sua meta é a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Dessa forma, o Enfermeiro (a) do Trabalho tem buscado fazer um trabalho permanente de precaução a danos, lesões, doenças e síndrome ocupacionais de forma a habilitar o trabalhador para exercer seu ofício laboral com o máximo de eficiência e eficácia. Muito foram os resultados encontrados no estudo em questão:

(a) - O profissional de enfermagem é essencial em qualquer empresa com trabalhadores;

(b) - Mais importante que o profissional de enfermagem é o enfermeiro do trabalho, atuando de forma a evitar enfermidades ocasionadas pelo contínuo fazer do trabalhador;

(c) - A principal importância e consequência da atuação do enfermeiro do trabalho está em contribuir para evitar os acidentes e doenças do trabalho e no trabalho, pela identificação precoce e eliminação dos riscos existentes no ambiente do trabalho e de trabalho; (d) - A LER /DORT pode ser evitada em muitos casos com, a prevenção, informação, uso correto dos EPIs e EPCs, e quando instalados, o afastamento temporário do trabalhador da função por ordens médicas para tratamento de saúde. Quando isto não ocorre, uma contínua e incessante atividade, provoca o desgaste ósseo, muscular, físico, mental e ou emocional, levando a prejuízos para ambos provocando o afastamento temporário e ou definitivo do trabalhador de suas atividades laborais. Identifica-se que o uso de material protetor de forma maximizada, evita lesões ou riscos de acidentes aos trabalhadores em determinado membro do corpo;

(e) - O papel do enfermeiro do trabalho dentro dos ambientes trabalhistas, visa a promoção, proteção, recuperação da saúde do trabalhador; proteção contra os riscos decorrentes de suas atividades laborais; proteção contra agentes químicos, físicos, biológicos e psicossociais; manutenção de sua saúde no mais alto grau de bem-estar físico, mental e social, recuperação das lesões, doenças ocupacionais ou não ocupacionais e sua reabilitação volta para a reinserção no ambiente de trabalho;

(f) - A LER/ DORT são provocadas por condições de trabalho inadequadas que ensejam a quebra da resistência do organismo a ações que possam ser gravosas ao organismo, provocando a eclosão ou exacerbação de moléstias ou então seu agravamento estrutural potencializado o adoecimento estrutural dos trabalhadores;

(g) - É inadmissível uma empresa que manifeste ou tenha preocupação com o trabalhador, não conter no seu SESMT e SSO um enfermeiro do trabalho;

(h) - O uso contínuo dos equipamentos EPI's e EPC's de proteção individual e coletivos dos trabalhadores em determinados ambientes laborais das empresas, não é opcional é obrigatório e seu uso deve ser diário conforme determina a legislação trabalhista em vigor no Brasil;

(i) - O enfermeiro do trabalho pode prestar apoio, informação, orientação, assistência e cuidados aos empregados a nível ocupacional, ambulatorial e hospitalar, na execução de atividades relacionadas ao serviço de higiene, cuidados voltados para a medicina e segurança do trabalho.

Em relação a hipótese norteadora, o estudo mostrou a importância da presença do Enfermeiro (a) do Trabalho nos ambientes laborais de trabalho, atestando a impotência e necessidade da atuação do enfermeiro (a), junto a promoção, prevenção e recuperação da saúde dos trabalhadores. Dentre a legislação consultada, ficou evidente que a presença do Enfermeiro (a) do Trabalho, é imprescindível e indispensável para o bom funcionamento da empresa, seja ela estatal, privada ou mista, conforme ressalta a classificação de risco para o trabalho NR4 e CBO/2002. Já em relação aos acidentes e doenças do trabalho, é indispensável o acompanhamento e a presença de um Enfermeiro (a) do Trabalho para evitar e/ou prevenir lesões, que possam causar e resultar no adoecimento dos empregados (a) nos estabelecimentos de trabalho.

Pela pesquisa realizada, observa-se uma continua expansão nacional da profissão, (enfermagem do trabalho), estando extremamente consolidada, como mecanismo e instrumento necessário a prática laboral no ambiente de trabalho nas instituições públicas e privadas. Conclui-se, que a enfermagem do trabalho imprime nos ambientes laborais visibilidade e credibilidade em suas ações profissionais.

A partir dos resultados da pesquisa verifica-se ainda, que os desafios são constantes para a consolidação da saúde ocupacional dos trabalhadores no Brasil. Assim, precisamos de políticas públicas, voltadas para a valorização dos profissionais do trabalho (médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares), bem como, garantir melhorias na infraestrutura trabalhista vigente no país. Em virtude da complexidade do tema, outros trabalhos podem ser desenvolvidos a partir desde, em consultas a bancos de dados nacionais e internacionais sobre a temática abordada.


6. CONSIDERAÇÕES FINAIS


Este artigo abordou o contexto social da enfermagem do trabalho e dos profissionais de enfermagem do trabalho mais especificamente a atuação do Enfermeiro do Trabalho na saúde ocupacional dos trabalhadores. A partir das colocações e considerações de vários autores e da legislação vigente, que versa e aborda a temática , foi possível dizer e identificar que a enfermagem do trabalho está diretamente ligada à coletividade, embora não deixe de dar uma atenção individualizada que cada indivíduo merece, mais entende-se que sua abrangência é de cunho e notoriedade coletiva. Contudo, cabe - se frisar, que as medidas tomadas para o bem estar social individual e coletivo, sendo extensivas a toda a sociedade, de forma a garantir uma assistência equânime, justa, igualitária e integral a todos os trabalhadores e sociedade envolvida nas organizações de saúde ocupacional do trabalho. A relevância do trabalho do profissional de enfermagem e a presença do Enfermeiro (a) do trabalho no ambiente laboral, é essencial para a prevenção, proteção, recuperação e na prestação dos socorros primários em caso de acidentes de trabalho que acometam e ou venham a acometer os empregados. Neste sentido, é fundamental a assistência deste profissional nas empresas para garantir o bem estar social e a produtividade laboral dos profissionais trabalhistas ocupacionalmente expostos aos riscos físicos, químicos, psíquicos, biológicos, e ergonômicos inerentes as atividades laborais exercidas nos ambientes de trabalho.

É através dos relatos e estudo de casos dos trabalhadores e das pesquisas sociais realizadas nos ambientes laborais dos trabalhadores, que os Enfermeiros (a) do Trabalho, podem identificar os problemas sociais difusos no ambiente laboral, partindo em primeiro lugar das primícias avaliativas a nível laboral institucional de satisfação com o trabalho, das relações sociais e trabalhistas com os demais trabalhadores, aceitação e adaptação de cada trabalhador em relação às atividades que exercem na instituição, cabendo assim, ao profissional de enfermagem do trabalho avaliar as deficiências que são relatadas, e planejar os meios de minorar e ou solucionar os problemas identificados, adequando-os ao ambiente de trabalho e a cada trabalhador, reduzindo os fatores nocivos à sua saúde ocupacional individual e coletiva.

Atualmente, a Enfermagem do Trabalho não centraliza suas ações no modelo assistencial, mas vem investindo em um modelo preventivo, em que o trabalhador é visto como um todo de forma holística, onde o foco na saúde tem uma dimensão individualizada e coletiva com atenção constante e ativa, com enfoque nas relações interpessoais e na humanização da atenção à saúde.

Portanto, reconhece-se a necessidade de buscar condições de trabalho e respaldo jurídico e legal que garantam a qualidade não só da assistência aos pacientes, mas também de vida dos profissionais que atuam no setor saúde, ainda mais na lógica atual do trabalho em que os Direitos Trabalhistas e sociais outrora adquiridos, vem sendo deixados em segundo plano, pois, há uma desregulamentação dos Direitos do Trabalho, traduzida através da flexibilização das Leis do Trabalho a fim de se adequar-se ao mercado capitalista, uma vez que, a taxa de lucros das empresas está atrelada a taxa de exploração do trabalho e da mão de obra dos trabalhadores.

Dentro desta perspectiva profissional, acredita-se que a Enfermagem do Trabalho tem uma dupla tarefa tanto, assistencial, administrativa e social, não só a de buscar melhores condições de trabalho como também pela não desregulamentação dos Direitos do Trabalho e dos trabalhadores. Pelos dados e enfoques aqui apresentados, discutidos narrados e dissertados, é extremamente essencial a presença do Enfermeiro do Trabalho na busca constante de prevenir, adequar e atender os casos de enfermidades nas síndromes causadas pelo trabalho e no trabalho aos trabalhadores na execução de suas atividades laborais.


7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


José Evangelista Damasceno

por José Evangelista Damasceno

Graduado em Tecnologia da Radiologia pela FATECI, Licenciatura em Pedagogia, em curso pela - UNIFACS. Doutorando em Saúde Pública, Mestre em Ciências da Educação pela Universidad Internacional Tres Fronteras UNINTER. Pós Graduado em Gestão Perícia e Auditoria-UECE. Especialista em Enfermagem do Trabalho pela - UECE, Especialização em Didática, Formação Docente e Metodologia de Ensino UNIAMERICAS.

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