Responsabilidade profissional em enfermagem

Antigamente a ética se ocupava quase que exclusivamente de ação individual
Antigamente a ética se ocupava quase que exclusivamente de ação individual

Enfermagem

13/03/2013

No passado não muito distante os acidentes eram raros, e quando aconteciam, não representavam ser geradores de responsabilidade, já que reinavam somente pequenas indústrias e os operários manejando utensílios inofensivos; com a Revolução industrial a locomoção passou a ter maior velocidade, dispúnhamos de equipamentos eletroeletrônicos radioativos, tratamentos com quimioterápicos entre outros avanços da ciência e medicina, que refletiu diretamente do comportamento do homem o que ele faz e como ele o faz. Deste contexto a palavra responsabilidade começou a ter sentido e ser utilizada para o homem que individualmente ou coletivamente exercer uma atividade que possa trazer algum risco a outrem, independente de sua intenção de cometê-los.

O termo “responsabilidade” tem origem nas palavras latinas respondere e responsus, de responder ou ser responsável. No dicionário Aurélio define-o como a qualidade ou condição de responsável, ou seja, responder pelos próprios atos ou de outrem.

A reflexão sobre responsabilidade e competência constitui um instrumento norteador para a tomada de decisões com base em normas legais e princípios éticos – profissionais, e a ética profissional e parte da ética geral que tem por objetivo despertar esse tipo de reflexão e análise.

Antigamente a ética se ocupava quase que exclusivamente de ação individual e era objeto de estudo de filósofos e teólogos, hoje por causa das transformações ocorridas na sociedade e dos avanços científicos e tecnológicos, a prioridade passou a ser o sujeito social que precisa discutir e decidir sobre descobrimentos da engenharia genética, clonagem e outros assuntos polêmicos que desafia os códigos de ética, as argumentações filosóficas e religiosas.

Segundo Oguisso (2006), as ações profissionais baseiam-se em parâmetros ou fundamentos, como os valores, a consciência e a liberdade. Os valores são como forças que impulsionam as ações humanas, um indivíduo sem valores perde o sentido da vida e se aliena, são normas, princípios ou padrões sociais aceitos pelo indivíduo, classe ou sociedade, e pelos qual uma determinada pessoa ou coisa é estimável em maior ou menor grau.

A consciência do ponto de vista psicológico é o sentimento de nossa própria identidade, e o eu, um fluxo temporal de estados corporais e mentais que engloba o passado o presente e o futuro. A palavra consciência significa com conhecimento e com sabedoria, é a percepção que o ser humano tem dos outros, de si e do meio ambiente em que vive.

A liberdade para o homem significa a possibilidade de traçar caminhos, ensaiar propor alternativas, superar limites, de fazer escolhas. Não basta saber como agir ou ter condições de fazê-lo, é necessário também querer agir, pois a liberdade tem sempre uma finalidade, ninguém é livre sozinho, da mesma forma que é quase impossível ser feliz sozinho. Por isso a liberdade é sempre conquista coletiva e não pessoal e só pode ser pensada na relação com o outro com o mundo.

Com a definição e aceitação destes conceitos pelos homens surge outro igualmente importante o conceito de responsabilidade – obrigação de responder pelos próprios atos ou de outrem, sempre que estes violem direitos de terceiros protegidos por lei, e de reparar ou indenizar os danos causados; e não foi mais aceito no convivência social a vingança com forma de justiça.

Por fim, a responsabilidade é sempre a obrigação de responder por alguma coisa; significa, pois, obrigação, encargo, compromisso ou dever de satisfazer ou executar alguma coisa que se tenha convencionado, ou ainda, suportar as sanções ou penalidades decorrentes daquela obrigação. Existem três modalidades de analise da responsabilidade: a civil, a penal e a ético –profissional.

É interessante termos alguns conceitos, comumente utilizado no processo civil ou penal, para compreender os assuntos da próxima secção. Primeiramente a definição de ato Ilícito que refere-se a um comportamento do agente, positivo (ação) ou negativo (omissão), que desrespeite a ordem jurídica cause prejuízo a outrem, pela ofensa a bem ou a direito deste. Este comportamento (comissivo ou omissivo) deve ser imputável à consciência do agente, por dolo (intenção) ou por culpa (negligencia, imprudência ou imperícia) contrariando, seja um dever geral do ordenamento jurídico (delito civil), seja uma obrigação em concreto (inexecução da obrigação ou de contrato).

Culpa, derivado do latim culpa (falta, erro cometido por inadvertência ou por imprudência) é compreendido como a falta cometida contra o dever, por ação ou omissão, procedida de ignorância ou de negligencia; a culpa pode ser maliciosa, voluntária ou inobservância da diligencia que é devido na execução do ato, a que se está obrigado, revela a violação de um dever preexistente não praticado por má –fé ou com a intenção de causar prejuízo aos direitos ou ao patrimônio de outrem.

Dano, este termo, em sentido amplo, vem a ser a lesão de qualquer bem jurídico, e aí se inclui o dano moral, mas em sentido estrito, dano é a lesão do patrimônio, e patrimônio é o conjunto de relações jurídicas de uma pessoa, apreciáveis em dinheiro.

Silva 2000, explica que Nexo causal, como, “a composição da responsabilidade civil, da relação de causa e efeito entre o feito e o dano objeto de ressarcimento.“ Na prática, isso significa que mesmo que haja culpa e dano, não haverá obrigação de reparar se não puder se estabelecer à ligação entre um evento e outro, ou seja, o nexo causal.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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