O profissional de enfermagem não pode ter apenas uma noção de ética
Enfermagem
13/03/2013
Na trajetória histórica da enfermagem observamos a preocupação inicial da enfermeira pioneira no Brasil, em elaborar o Código de ética do exercício profissional de enfermagem, para garantir a segurança e padrão de atendimento que atendesse aos anseios dos profissionais e paciente.
Em 1958 foi aprovado o primeiro Código de ética, revisto em 1975, 1993, 2001 e a ultima revisão e atualização ocorre em 2007, é através homologação de normas especificas dos preceitos éticos e legais que o profissional adquire a competência ética – legal, visto que, a competência técnica é alcançada pela formação técnica ou acadêmica, elas são indispensáveis, complementares e necessárias à boa prática profissional.
Por isto o profissional de enfermagem não pode ter apenas uma noção de ética e de legislação, estes conhecimentos e conceitos devem ser utilizados diariamente nas inúmeras atividades do cuidar, porém o que normalmente observamos é uma preocupação maior com a técnica e o procedimento deixando a atenção aos fundamentos da enfermagem em segundo plano, levando as falhas éticas e legais elementares; gerando aflições, decepções e prejuízo ao profissional e ao cliente.
Como será discutido posteriormente, as Resoluções do COFEN que dispões do Código de ética dos profissionais de enfermagem e o Código de Processo ético, deteremos neste momento a apresentar os principio fundamentais do exercício da enfermagem: 1- A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e a qualidade de vida da pessoa, família e coletividade.
2- O profissional de enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais.
3- O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde.
4- O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões.
5- O profissional de enfermagem exerce suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética.
Ao estudarmos estes princípios entendemos que o profissional de enfermagem assume a responsabilidade da assistência ao cliente/paciente, independente de querer ou não; pois ao habilitar profissional passa a ter a obrigação de cumprir com os valores da enfermagem (enquanto coletividade), valores estes considerados como bens necessários para sua existência e pela permanência do relacionamento com o cliente e seus com seus pares.
A enfermagem tem a obrigação de prestar um serviço utilizando a prudência e diligencia normais do cuidado sem, contudo, garantir um resultado; pois sua obrigação é de meio, o objeto de seu contrato é a própria assistência ao paciente, devendo prestá-la sem risco e utilizando todos os meios disponíveis ao seu alcance.
A responsabilidade ética decorre de responder por uma infração ética, ou seja, pelo descumprimento de norma, valores ou princípios éticos dos profissionais de enfermagem; através do estudo e atualização destes reduz grandemente a possibilidade do erro. Porém caso ele vem a ocorre as medidas administrativas e éticas são tomadas pelo Conselho Regional de enfermagem órgão fiscalizador e disciplinador do exercício profissional.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Colunista Portal - Educação
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