Segurança e Saúde no Trabalho: Norma Regulamentadora 32

Estabelece medidas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores de saúde
Estabelece medidas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores de saúde

Enfermagem

27/02/2013

Essa norma foi criada com o objetivo de diminuir riscos e proporcionar um ambiente de trabalho mais saudável, prevenindo a saúde dos trabalhadores ligados à área.

É uma legislação do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece medidas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores de saúde em qualquer serviço de saúde inclusive os que trabalham nas escolas, ensinando ou pesquisando.

Refere-se aos riscos biológicos e químicos, radiações ionizantes, resíduos, conforto, lavanderia, limpeza, conservação do ambiente e capacitação profissional.

Busca também orientar os profissionais sobre os riscos diários e a prevenção de acidentes do trabalho, por meio da capacitação inicial, contínua e sempre que houver mudança do local de trabalho.

Seu objetivo é prevenir os acidentes e o adoecimento causado pelo trabalho nos profissionais da saúde, eliminando ou controlando as condições de risco presentes nos Serviços de Saúde.

Podemos dizer também que o principal objetivo é eliminar o risco de acidentes de trabalho. E se o risco não puder ser eliminado, deve ser controlado, avaliado e administrado.

Ela recomenda para cada situação de risco a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.

Esta norma não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos ou regulamentos sanitários dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, e outras oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho, ou constantes nas demais NR’s e legislação federal pertinente à matéria.

Aprovada por unanimidade pela Comissão Tripartite Permanente, a NR 32 é fruto da conjugação do pensamento e reivindicações das três esferas mais interessadas no assunto, ou seja, o governo, empregadores e empregados.

Concluiu-se que é necessário investir em prevenção, treinamento, conscientização e capacitação.

A NR32 pode ser resumida numa palavra - prevenção. Para tanto, ela estabelece vários prazos mensais para que as mudanças sejam implantadas.

O investimento compensa e evita prejuízos futuros, permitindo o surgimento de uma geração de trabalhadores mais saudáveis.

A observância às regras da NR32 não dispensa, contudo, o cumprimento de outras normas sobre o assunto. O descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho poderá ensejar a aplicação e o pagamento de multa imposta por fiscais do trabalho.

Há que se levar em conta que o risco no ambiente de trabalho se multiplica quando as normas de segurança não são observadas.

Por isso, a NR32 se preocupa com a correta realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), instrumentos necessários à prevenção de riscos e acidentes nas empresas, que devem ser realizados periodicamente, e atualizados, na medida em que a empresa adota medidas recomendadas pelos programas.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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