Descarte de rejeitos radioativos

Antes da liberação, os símbolos que indiquem radiação devem ser removidos
Antes da liberação, os símbolos que indiquem radiação devem ser removidos

Enfermagem

26/02/2013

O descarte ou eliminação de rejeitos radioativos é feito em razão dos limites estabelecidos, segundo normas de segurança radiológica. Eles são expressos em termos de concentração de atividade e/ou atividade total, estabelecidos na Norma CNEN-NE-6.05 (Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radiativas).

Para os rejeitos contendo emissores de meia-vida curta, os limites de eliminação podem ser alcançados após períodos de armazenamento relativamente curtos. Nesses casos, deve-se calcular o tempo de decaimento para cada um dos radioisótopos de forma que, partindo da atividade inicial e do período de semidesintegração, seja obtido o tempo necessário para não superar os limites de eliminação.

Em linhas gerais se têm de:

• O limite de eliminação para rejeitos sólidos em sistema de coleta de lixo urbano é de 75 Bq/g (2nCi/g), para qualquer radionuclídeo;

• Os limites de eliminação, diário e mensal, de rejeitos líquidos na rede de esgotos sanitários dependem do radionuclídeo e devem atender aos critérios estabelecidos na Norma CNEN-NE-6.05, que deve ser consultada;

• A eliminação de excretas de pacientes submetidos à terapia radioisotópica deve ser feita de acordo com instruções específicas estabelecidas pela norma CNEN-NN-3.05.

Antes da liberação do material como resíduo comum, os rótulos, etiquetas e símbolos que indiquem a presença de radiação devem ser removidos do recipiente e os rejeitos devem ser gerenciados como resíduos não radioativos de serviços de saúde, atendendo às restrições impostas pelos órgãos regulamentadores da saúde e ambiental.

A entrega do rejeito radioativo, ao CNEN ou a empresas autorizadas, de ser feita em razão de a fonte estar aberta ou selada. Se o rejeito for fonte aberta, o contato deverá ser anterior à geração, o que garantirá o cumprimento de critérios de aceitação no que tange, principalmente, aos requisitos de segregação, acondicionamento, caracterização, entre outros.

Em se tratando de fontes seladas como aquelas utilizadas em teleterapia, cabe ressaltar a importância de haver uma cláusula contratual entre o importador e fornecedor da fonte, para que fique explícita a responsabilidade do fornecedor em receber a fonte de volta, após o período de uso.

Os resíduos pertencentes ao Grupo D, quando não forem passíveis de processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser encaminhados para aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos, devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente.

Quando for passível de processo de reutilização, recuperação ou reciclagem devem atender as normas legais de higienização e descontaminação e a Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001.

Os resíduos pertencentes ao Grupo E, devem ter tratamento específico de acordo com a contaminação química, biológica ou radiológica.

Os resíduos perfurocortantes serão tratados de acordo com o seu nível de contaminação, no caso desses resíduos estar contaminado por agente biológico Classe de Risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ele deverá ser tratado em processo validado que garanta Nível III de Inativação Microbiana. Em caso negativo deve-se liberar para a coleta interna.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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