Definições de termos em um Plano de resíduos de serviços de saúde

Resíduos hospitalares
Resíduos hospitalares

Enfermagem

26/02/2013

Agente de classe de risco 4 (elevado risco individual e elevado risco para a comunidade) - patógeno que representa grande ameaça para o ser humano e para os animais, representando grande risco a quem o manipula e tendo grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro, não existindo medidas preventivas e de tratamento para esses agentes;

Estabelecimento - denominação dada a qualquer edificação destinada à realização de atividades de prevenção, produção, promoção, recuperação e pesquisa na área da saúde ou que estejam a ela relacionadas;

Estação de transferência de resíduos de serviços de saúde - é uma unidade com instalações exclusivas, com licença ambiental expedida pelo órgão competente, para executar transferência de resíduos gerados nos serviços de saúde, garantindo as características originais de acondicionamento, sem abrir ou transferir conteúdo de uma embalagem para a outra;
Líquidos corpóreos - são representados pelos líquidos cefalorraquidiano, pericárdico, pleural, articular, ascítico e amniótico;

Materiais de assistência à saúde - materiais relacionados diretamente com o processo de assistência aos pacientes;

Príon - estrutura proteica alterada relacionada como agente etiológico das diversas formas de encefalite espongiforme;

Redução de carga microbiana - aplicação de processo que visa à inativação microbiana das cargas biológicas contidas nos resíduos;

Nível III de inativação microbiana - inativação de bactérias vegetativas, fungos, vírus lipofílicos e hidrofílicos, parasitas e microbactérias com redução igual ou maior que 6Log10, e inativação de esporos do bacilo Stearothermophilus ou de esporos do bacilo Subtilis com redução igual ou maior que 4Log10;

Sobras de amostras - restos de sangue, fezes, urina, suor, lágrima, leite, colostro, líquido espermático, saliva, secreções nasal, vaginal ou peniana, pelo e unha que permanecem nos tubos de coleta após a retirada do material necessário para a realização de investigação;

Resíduos de serviços de saúde
- são todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços definidos no art. 1º desta Resolução que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final;

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde-PGRSS – documento integrante do processo de licenciamento ambiental, baseado nos princípios da não geração de resíduos e na minimização da geração de resíduos, que aponta e descrevem as ações relativas ao seu manejo, no âmbito dos serviços mencionados no art. 1º desta Resolução, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente;

Sistema de tratamento de resíduos de serviços de saúde - conjunto de unidades, processos e procedimentos que alteram as características físicas, físico-químicas, químicas ou biológicas dos resíduos, podendo promover a sua descaracterização, visando à minimização do risco à saúde pública, a preservação da qualidade do meio ambiente, a segurança e a saúde do trabalhador;

Disposição final de resíduos de serviços de saúde - é a prática de dispor os resíduos sólidos no solo previamente preparado para recebê-los, de acordo com critérios técnico-construtivos e operacionais adequados, em consonância com as exigências dos órgãos ambientais competentes.

Redução na fonte - atividade que reduza ou evite a geração de resíduos na origem, no processo, ou que altere propriedades que lhe atribuam riscos, incluindo modificações no processo ou equipamentos, alteração de insumos, mudança de tecnologia ou procedimento, substituição de materiais, mudanças na prática de gerenciamento, administração interna do suprimento e aumento na eficiência dos equipamentos e dos processos.

Cadáveres de animais – são os animais mortos. Não oferecem risco à saúde humana, à saúde animal ou de impactos ambientais por estarem impedidos de disseminar agentes etiológicos de doenças.

Carcaças de animais – são produtos de retaliação de animais, provenientes de estabelecimentos de tratamento de saúde animal, centros de experimentação, de universidades e unidades de controle de zoonoses e outros similares.

Contêiner – equipamento fechado, de capacidade superior a 100L, empregado no acondicionamento de recipientes.

Decaimento radioativo – processo pelo qual a atividade de um material radioativo decai com o tempo.

Eliminação (ou Descarte) – liberação planejada e controlada de rejeito radioativo para o ambiente. Tal liberação deve atender às restrições impostas pelos órgãos regulamentadores.

Fonte não selada – fonte radioativa em que o material radioativo não está encerrado de forma selada.

Fonte selada – fonte radioativa encerrada hermeticamente em uma cápsula, ou ligada totalmente a material inativo envolvente, de forma que não possa haver dispersão da substância radioativa em condições normais e severas de uso.

Instalação radiativa (ou simplesmente Instalação)
– estabelecimento onde se produzem, processam, manuseiam, utilizam, transportam ou se armazenam fontes de radiação. Excetuam-se dessa definição as instalações nucleares e os veículos transportadores de fontes de radiação.

Licença de Operação - autoriza a operação do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação. Assim, a concessão da LO vai depender do cumprimento daquilo que foi examinado e deferido nas fases de LP (Licença Prévia) e LI (Licença de Instalação).

Licenciamento Ambiental – atos administrativos pelos quais o órgão de meio ambiente aprova a viabilidade do local proposto para uma instalação de tratamento ou disposição final de resíduos, permitindo a sua construção e operação, após verificar a viabilidade técnica e o conceito de segurança do projeto.

Plano de radioproteção (PR) – documento exigido para fins de licenciamento, que descreve o sistema de radioproteção implantado em uma instalação radiativa.

Ponto de geração
– local onde é gerado e acondicionado o resíduo.

Recipiente – objeto capaz de acondicionar resíduos sólidos e líquidos tais como: saco plástico, galão, bombona, caixa, lixeira, entre outros.

Recipiente rígido
– invólucro resistente e estanque, empregado para o acondicionamento, sobretudo de resíduos perfurocortantes e escarificantes.

Resíduo comum – resíduo de serviço de saúde que não apresenta risco potencial adicional à saúde pública.

Resíduo químico perigoso – resíduo químico que, de acordo com os parâmetros da NBR 10.004, possa provocar danos à saúde ou ao meio ambiente.

Responsável pela radioproteção
– profissional de nível superior responsável pelo cumprimento do Plano de Radioproteção do serviço de saúde.

Sala de resíduo – elemento destinado ao armazenamento temporário dos resíduos.

Supervisor credenciado pela CNEN – profissional de nível superior, com certificação de qualificação pela CNEN como supervisor de radioproteção nas áreas de saúde ou física médica, de acordo com a Norma CNEN-NN-3.03, ou outra que venha substituí-la.

Veículo coletor
– veículo utilizado para a coleta externa e o transporte dos resíduos.

Unidade geradora – conjunto de elementos (pontos de geração) funcionalmente agrupados onde são gerados, acondicionados e armazenados temporariamente os resíduos de serviços de saúde.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CNEN-NE-5.01: Transporte de Materiais Radioativos – aprovada pela Resolução CNEN 13/88, D.O.U de 01 de agosto de 1988.

CNEN-NE-6.05: Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radiativas – aprovada pela Resolução CNEN 19/85, D.O.U de 17 de dezembro de 1985.

CNEN-NN-3.01: Diretrizes Básicas de Radioproteção – aprovada pela Resolução CNEN 27/2005, D.O.U de 01 de janeiro de 2005, com retificação em 26 de janeiro de 2005.

CONAMA nº 357, de 2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes.

FUNDAÇÃO Estadual do Meio Ambiente Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde / Fundação Estadual do Meio Ambiente. – Belo Horizonte: Feam, 2008. 88 p.; il.

MANUAL de Gerenciamento Integrado de resíduos sólidos / José Henrique Penido
Monteiro ...[et al.]; coordenação técnica Victor Zular Zveibil. Rio de Janeiro: IBAM, 2001.

MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente, 3. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, pp. 143-146

NBR 10004/2004: Resíduos sólidos – Classificação.

NBR 10007/2004: Amostragem de resíduos sólidos.

NBR 12235/1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos.

NBR 12810/1993: Resíduos de serviços de saúde – procedimentos na coleta.

NBR 13463/1995: Coleta de resíduos sólidos – Classificação.

NBR 13853/1997: Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes - Requisitos e método de ensaio.

NBR 14652/2002: Coletor-transportador rodoviário de resíduos de serviços de saúde – Requisitos de construção e inspeção – Resíduos do grupo A.

NBR 14725/2001: Ficha de informações de segurança de produtos químicos – FISPQ.

NBR 7500/2003: Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.

NBR 9191/2002: Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – requisitos e métodos de ensaio.

RDC nº 306 de 07 de dezembro de 2004: Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. D.O.U. – Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 10 de dezembro de 2004.

RESOLUÇÃO nº 257/1999 e nº 263/1999: Estabelece que pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos tenham os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequados.

RESOLUÇÃO nº 258/1999: Destinação final de pneumáticos.

RESOLUÇÃO nº 275/2001: Estabelece código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

RESOLUÇÃO nº 316/2002: Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos.

RESOLUÇÃO nº 358/2005: Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.

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